GABINETE DO PREFEITO - CASA CIVIL

Data de publicação06 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, sábado, 6 de agosto de 2022 Número 148
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº51/SEGES/2022
6013.2022/0002913-0
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribui-
ções que lhe foram conferidas pelo artigo 47 da Lei nº 17.721,
de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do
Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da
Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira,
reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Po-
líticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro
de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São
Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004,
e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico
da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei
nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo
regime de remuneração por subsídio,
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir, por mais 30 (trinta) dias, contados da data
de publicação desta Portaria, o prazo para os atuais titulares de
cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio, Assistente
de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte
Técnico, integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico e
Médio, realizarem a opção pelas novas carreiras de Assistente
de Suporte Operacional, Assistente Administrativo de Gestão e
Assistente Técnico de Gestão e por receberem sua remuneração
pelo regime de subsídio, nos termos da Lei nº 17.721, de 7 de
dezembro de 2021, que cria o Novo Quadro de Pessoal de Nível
Médio e Básico.
Parágrafo único. Realizada a opção de que trata este artigo:
I – deverão ser observadas as condições apresentadas pelo
servidor à época da opção, que será definitiva;
II – a integração produzirá efeito a partir do primeiro dia
do mês subsequente ao de sua realização e recairá no símbolo
correspondente à referência em que se encontrar o servidor na
data da opção.
Art. 2º As opções serão realizadas nas Unidades de Recur-
sos Humanos do órgão de lotação dos servidores, as quais terão
a incumbência de:
I - orientar os servidores em relação aos procedimentos
para a realização da opção;
II - receber, publicar e cadastrar as opções para produção
dos efeitos pecuniários decorrentes.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores
admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 1980, para as funções
correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6013.2021/0005778-7
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSIS-
TENCIA A SAUDE – IDEAS - Requerimento de qualificação
como Organização Social
À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com
o Terceiro Setor – COPATS (SEI nº 067323951) e da Coordena-
doria Jurídica – COJUR (SEI nº 067407533), ambas desta Pasta,
INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da
Lei Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto
nº 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização
Social – OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, denominada “INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
IDEAS”, inscrita no CNPJ nº 24.006.302/0004-88.
6013.2019/0005917-4
Associação Paulista pelo Esporte, Lazer e Cultura –
APPELC - Qualificação como Organização Social (OS) na área
de Esportes, Lazer e Recreação e inscrição no Cadastro Muni-
cipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com
o Terceiro Setor – COPATS (SEI nº 067659367) e da Coordena-
doria Jurídica – COJUR (SEI nº 067736236), ambas desta Pasta,
INDEFIRO, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 52.858/11,
o pedido de qualificação como Organização Social – OS na
área de Esportes, Lazer e Recreação, formulado pela pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada
“ASSOCIAÇÃO PAULISTA PELO ESPORTE, LAZER E CULTURA
- APPELC”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.898.281/0001-56.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS
E SERVIÇOS
PROCESSO: 6076.2022/0000050-0 - INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - ASSUNTO:
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/
SEGES-COBES/2021 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020-
COBES) - À vista dos elementos contidos no presente,
especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas
de Registro de Preços (DGARP) em doc. 068148767 e do
Departamento de Gestão de Atas, Suprimentos e Serviços
(DGASS) em doc.068156159, com fundamento no artigo 24,
§2º e §3º do Decreto nº 56.144/15 e art. 3º, inciso III, da
Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de
Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é
Prestação de serviço de agente de integração de estágios e
tem como detentora a empresa Centro de Integração Empresa-
Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, pela
Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, na condição de órgão
não participante, nos quantitativos adicionais de 02 (duas)
vagas de estágio nível médio e 06 (seis) vagas de nível superior,
pelo período de 12 meses.
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 61.677, DE 5 DE AGOSTO DE
2022
Declara luto oficial por 3 (três) dias no Mu-
nicípio de São Paulo pelo falecimento do
humorista, dramaturgo, escritor, ator, di-
retor de teatro e apresentador de televisão
JÔ SOARES.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância e singularidade da atuação
de JÔ SOARES na cena cultural brasileira ao longo de mais de
sessenta anos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São
Paulo, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de
profundo pesar pelo falecimento do humorista, dramaturgo,
escritor, ator, diretor de teatro e apresentador de televisão JÔ
SOARES.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de
agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de
agosto de 2022.
CASA CIVIL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6011.2019/0002762-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS (SMSUB) - Cessação do afastamento de servi-
dor para a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) - À vista do
contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de
28/07/2022, o afastamento do servidor MARCELO FLORENTINO
DA SILVA, RF 729.232.5, da Secretaria Municipal das Subprefei-
turas (SMSUB) para a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)
6011.2022/0000494-3 - Secretaria Municipal de Infraes-
trutura Urbana e Obras – SIURB - Cessação do afastamento de
servidor para o Governo do Estado de São Paulo - Considerando
a manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urba-
na e Obras – SIURB, constante no presente processo, DECLARO
CESSADO, a partir de 01/08/2022, o afastamento do servidor
MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO.RF nº 734.635.2, para a Com-
panhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, do Governo
do Estado de São Paulo
6018.2022/0043645-0 - Secretaria Municipal da Saúde
(SMS) - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Cessação do afas-
tamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
– insubsistência - Tendo em vista a manifestação da Secretaria
Municipal da Saúde (Informação SMS/DPP/MOVIMENTACAO Nº
067837666) TORNO INSUBSISTENTE o despacho que declarou
cessado, a partir de 07 de junho de 2022, o afastamento do
servidor MICHAEL RODRIGUES DE PAULA, R.F. 729.277.5/1,
Assistente Administrativo de Gestão, para a Prefeitura Munici-
pal de Guarulhos, publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, edição do dia 12/07/2022.
9310.2022/0000672-9 - Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA - Solicitação
de alteração de condições de afastamento de servidora da SM-
SUB - À vista da solicitação da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, contida no
presente processo, AUTORIZO a alteração das condições do
afastamento, para aquela Agência, da servidora DANIELLE
CRISTINA DE LIMA, Assistente Administrativo de Gestão Nível
I, RF. 735.772.9, lotada na Secretaria Municipal das Subprefei-
turas (SMSUB), que passa a ser, a partir de 01/08/2022 e até
31/12/2022, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais
vantagens do cargo que titulariza.
7910.2022/0000964-3 - SÃO PAULO OBRAS – SPObras
- Solicitação de alteração das condições de afastamento de ser-
vidor da SIURB - À vista da solicitação da SÃO PAULO OBRAS
– SPObras, contida no presente processo, AUTORIZO a altera-
ção das condições do afastamento, para aquela Empresa, do
servidor JOSE RODRIGUEZ VAZQUEZ, RF. 627.503.6/1, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB,
que passa a ser com prejuízo de vencimentos e sem prejuízo
das demais vantagens do cargo que titulariza, conforme dis-
posto nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022 com as
alterações do Decreto 61.613/22
7410.2022/0003946-3 - Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET) - Prorrogação do afastamento de servidor da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) - No uso da
competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO,
nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79,
observadas as formalidades legais, a prorrogação do afasta-
mento do servidor JULIANO NATALE CHAVES, Guarda Civil
Metropolitano - Classe Especial, RF 733.076.6, da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana (SMSU), para continuar a pres-
tar serviços na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), vin-
culada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT),
sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do
cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente,
a partir de 01/07/2022 até 31/12/2022 com prorrogação, nas
mesmas condições, a partir de 01/01/2023 e até 30/06/2023.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
6013.2021/0003737-9 - À vista dos elementos constantes
do presente, da manifestação da Coordenadoria Jurídica (doc.
SEI nº 068221305)e, em cumprimento de decisão judicial pro-
ferida nos autos do processo nº 1014997-40.2022.8.26.0053,
DEFIRO no exercício da competência delegada pelo art.1º, da
Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, o pagamento
de Auxílio Funeral previsto no art. 125 da Lei Municipal nº
8.989/79, com a redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal
nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto Municipal
nº 17.616/81, no Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº
15/09-DRH/SMG a NILTON TEODORO DA SILVA CAMPOS, ins-
crito no CPF sob nº 266.150.628-44, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11
.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
CGGCM – GABINETE - Rua da Consolação, 1379 –
Consolação/SP – Telefone 3149-3801.
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE
6029.2021/0013944-6 – Corregedoria Geral da Guarda
Civil Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo e ainda, a com-
petência a mim a conferida pelo Decreto 50.031/SGM-Gab de
15/09/08 e pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013,
DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Ge-
ral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção
das medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e
seguintes da Lei 13.530, de 14 de março de 2003, objetivando
a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor
ADILSON LUIZ DA SILVA FELIX – RF. 815.698.1, pelo come-
timento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.
6029.2020/0014205-4 – Corregedoria Geral da Guarda
Civil Metropolitana
Apuração de eventual irregularidade funcional – Aplicação
Direta de Penalidade.
A vista do que consta neste administrativo e ainda, a com-
petência a mim a conferida pelo Decreto 50.031/SGM-Gab de
15/09/08 e pela Portaria 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013,
DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Ge-
ral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção
das medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e
seguintes da Lei 13.530, de 14 de março de 2003, objetivando
a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta a servidora
ROSELI PAULINA DOS SANTOS – RF. 674.446.0, pelo come-
timento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.
DPAD – CARTÓRIO - RUA DA CONSOLAÇÃO,
1.379 – 2.º ANDAR – CONSOLAÇÃO - TEL. 3149-
3813/17.
TEXTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2020/0012509-5 LUCIANO MANSINI RF :
755.835.0
ASSUNTO : DEFESA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS, APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 118 DA LEI 13.530/03; 1ª CPPAD. Registre-se que
devido a pandemia da COVID-19, será necessário o agenda-
mento da defesa, dia e horário para o atendimento no cartório
da Corregedoria da GCM, por meio dos números telefônicos
3149-3813/17.
ADVOGADOS :
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP 246.810;
VILMA FERNANDES DA SILVA , OAB/SP 291.723.
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1.379 – 2.º
andar – Consolação - tel. 3149-3813/17.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2020/0005613-1 AMAURI NORBERTO VICENTE
RF: 651.873.7
ASSUNTO : DEFESA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO)
DIAS , APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 107 DA LEI 13.530/03; 1ª CPPAD. Registre-se que
devido a pandemia da COVID-19, será necessário o agenda-
mento da defesa, dia e horário para o atendimento no cartório
da Corregedoria da GCM, por meio dos números telefônicos
3149-3813/17.
ADVOGADOS :
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP 246.810;
VILMA FERNANDES DA SILVA , OAB/SP 291.723.
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1.379 – 2.º
andar – Consolação - tel. 3149-3813/17.
MANDADO DE CITAÇÃO – CONTRAFÉ
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados
da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da
Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-
3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio
da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço
eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolu-
ção da documentação assinada e datada pelo servidor, para o
endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br,
SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e
seguintes da Lei 13.530/03.
737.866.1, OSMAR MACHADO , INSPETORIA DE DEFE-
SA AMBIENTAL ANHANGUERA, Processo Administrativo SEI
6029.2020/0012084-0; 3ª CPPAD.
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a
Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência
virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-
-mail de sua Unidade de Lotação, conforme Portaria 010, de 10
de fevereiro de 2021, na(s) data(s) e horário(s) abaixo :
DIA 24/08/2022
737.866.1, OSMAR MACHADO , INSPETORIA DE DEFESA
AMBIENTAL ANHANGUERA , PA SEI 6029.2020/0012084-0 ÀS
10H30; 3ª CPPAD.
OBSERVACÕES : A Unidade de lotação do servidor inti-
mado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44,
parágrafo único da Lei 13.530/03, bem como para o contido
na Portaria 237/89 — REF. GAB (DOM 13/06/89), informando
a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das
providências adotadas, no endereço eletrônico : smsucggcmcar-
torio@prefeitura.sp.gov.br.
Observações:
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e de-
vido a pandemia da COVID-19, será necessário providenciar o
cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da
Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link :
sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento
II - A audiência por videoconferência será através do
aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário
da audiência, por meio de uma conexão de internet estável,
com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s)
e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva,
sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser
enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s)
parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar
documento de identificação oficial com foto, que será exibido
à câmera para qualificação quando solicitado, bem como
informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja
problemas técnicos;
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for inter-
rompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deve-
rão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato;
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11)
3149-3813 e 3149-3817.
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1.379 – 2.º
andar – Consolação - tel. 3149-3813/17.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
6029.2019/0006134-6 VICENTE IVO BISPO RF
660.042.5
ASSUNTO:DEFESA, CONHECER DESPACHO NO LINK SEI Nº
068440223, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI 13.530/03 E, NO PRAZO LEGAL
DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AS RAZÕES FINAIS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 136 DA LEI 13.530/03; RECAPITULANDO
QUE O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO ENSE-
JARÁ A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NO §
3° DO ARTIGO 37 DA LEI 13.530/03. 1ª CPPAD. Registre-se que
devido a pandemia da COVID-19, será necessário o agenda-
mento da defesa, dia e horário para o atendimento no cartório
da Corregedoria da GCM, por meio dos números telefônicos
3149-3813/17.
ADVOGADO:ANDRÉA PEDRINA DIAS ALEXANDRIA, OAB/
SP 439.578.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL - SUBSTITUTO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000652-
4
ASSUNTO: Contratação de Empresa especializada para
aquisição de material de vidraçaria, com o fornecimento de
mão obra para o Centro de Formação Cultural da Cidade Tira-
dentes - CFCCT. Dispensa de licitação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, em especial a Portaria 25/FPETC/2021 e demais elementos
constantes na Lei n° 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal n° 44.279/2003 e Decreto Municipal n° 54.102/2013,
bem como parecer exarado nos presentes autos, em especial
a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica desta Fundação
(SEI 068431529) e com fundamento no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n° 8666/93, AUTORIZO a contratação direta, pelo
menor valor, da empresa ACEL DECORACOES COMERCIO E SER-
VICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.056.164/0001-54,
pela contratação de empresa especializada para aquisição de
material de vidraçaria, com o fornecimento de mão obra para
o Centro de Formação Cultural da Cidade Tiradentes - CFCCT,
para a instalação do objeto descrito 01 Vidro Incolor de 8mm
temperado com Altura 1,94cm por 78 cm de Largura, com
borracha e perfil de vedação, com o valor total da contratação
de R$ 2.862,50 (Dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos).
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da res-
pectiva nota de empenho, liquidação e pagamento,onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.50.39.00.00 do presente
exercício.
III – Fica indicado como fiscal o servidor Sr. Alex Batista
Genesinho RF: 843.581.2 e como fiscal Suplente Fabio França
Coutinho RF: 883.148-3
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:02:10

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