GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação14 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, sábado, 14 de agosto de 2021 Número 159
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
DECRETOS
DECRETO Nº 60.457, DE 13 DE AGOSTO DE
2021
Dispõe sobre permissão de uso à Com-
panhia do Metropolitano de São Paulo-
-METRÔ, a título precário e gratuito, de
área municipal localizada na Praça Lions,
Distrito de Vila Formosa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na con-
formidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do
Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título
precário e gratuito, de área municipal situada na Praça Lions,
Distrito de Vila Formosa, para viabilizar a implantação das obras
de expansão da Linha 2 – Verde.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com
185,74m² (cento e oitenta e cinco metros e setenta e quatro
decímetros), encontra-se configurada na Planta DGPI-00.391-
00, do arquivo da Divisão de Engenharia da Coordenadoria de
Gestão do Patrimônio Imobiliário, inserida no processo adminis-
trativo SEI nº 6068.2020/0000100-3, e será descrita quando da
formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado
pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário -
CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que o
permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no
artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em
parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, ampliações ou benfeitorias
na área cedida sem prévia e expressa aprovação do projeto por
todas as unidades municipais competentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem
como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer tur-
bação de posse que se verifique;
IV - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela
Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de
pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda
que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio
público municipal;
V – proceder à obtenção das licenças e autorizações cabí-
veis perante os órgãos competentes, especialmente no que se
fizer necessário ao cumprimento das condições de segurança e
à preservação do meio-ambiente;
VI – responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram
da utilização do bem antes e após a completa regularização das
edificações e do uso;
VII – observar as normas que versam sobre a segurança e
regularidade as edificações, bem como os parâmetros de inco-
modidade e condições de instalação constantes da legislação.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
decreto e no Termo de Permissão de Uso, sobretudo quanto aos
aspectos de segurança e ao cumprimento das demais exigên-
cias legais aplicáveis.
Art. 5º A Municipalidade não será responsável, inclusive
perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras,
serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de
agosto de 2021.
DECRETO Nº 60.458, DE 13 DE AGOSTO DE
2021
Dispõe sobre permissão de uso à Asso-
ciação Amigos do Bairro Jardim Klein, a
título precário e gratuito, de imóvel mu-
nicipal situado na Rua Bonifácio de Mon-
tferrat, nº 260, Campo Limpo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na con-
formidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, e à vista do que consta do processo
administrativo nº 6068.2020/0001831-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à
Associação Amigos do Bairro Jardim Klein, a título precário
e gratuito, de imóvel municipal situado na Rua Bonifácio de
Montferrat, nº 260, Campo Limpo, para prestação de serviços
na área educacional, com a manutenção das atividades do CEI
Jardim Klein - Rede Parceira Particular.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto, com
306,15m² (trezentos e seis metros e quinze decímetros qua-
drados), está configurado na planta DGPI-00.778_00, do ar-
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
LEIS
LEI Nº 17.597 , DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 253/18, DOS VEREADO-
RES CAMILO CRISTÓFARO – PSB E PROFESSOR
TONINHO VESPOLI – PSOL)
Denomina Unidade Básica de Saúde Vila
Arapuá – Nelson Moraes e dá outras pro-
vidências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Vila Ara-
puá – Nelson Moraes a Unidade Básica de Saúde localizada na
Rua Colombo Florence, 235, Vila Arapuá, São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.598, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 425/16, DOS VEREADO-
RES ABOU ANNI – PV E ANTONIO DONATO – PT)
Denomina Travessa Luzena dos Santos o lo-
gradouro que especifica, localizado no Dis-
trito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/
Jaraguá, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Luzena dos Santos, co-
dlog 69.265-4, o logradouro conhecido como Travessa Particular
“C”, com início na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, entre
as ruas Cesar Pereira das Neves e Cordeiro da Silva e término
a aproximadamente 80 metros além de seu início, situado no
Setor 190, Quadra 79, localizado no Distrito de Jaraguá, Subpre-
feitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.599, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 484/19, DO VEREADOR
ELISEU GABRIEL – PSB)
Denomina Praça Bosque da Batata o es-
paço público que especifica, localizado no
Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pi-
nheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Bosque da Batata o espaço
público inominado compreendido entre a Rua Paes Leme, a rua
sem denominação, a Rua Butantã e lotes particulares (Setor 83,
Quadra 220), situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de
Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.600, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 530/20, DOS VEREADO-
RES GILBERTO NATALINI – SEM PARTIDO, AURÉ-
LIO NOMURA – PSDB E CRIS MONTEIRO – NOVO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir o Dia Municipal de Cons-
cientização da Doença de Huntington no
dia 27 de setembro de cada ano, e dá
outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao art. 7º, no inciso em que couber,
da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Mu-
nicipal de Conscientização da Doença de Huntington, no dia 27
de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.601, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 636/18, DA VEREADORA
RUTE COSTA – PSDB)
Denomina Praça Miguel Pedroso o espaço
que especifica, localizado no Distrito de
Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Miguel Pedroso o espaço
correspondente ao perímetro aproximado 1-D-E-67-1, integran-
te da área municipal de uso comum 1M do croqui patrimonial
106696, delimitado pela Rua Dr. José Bento Ferreira, Rodovia
dos Imigrantes e por lote particular, localizado no Setor 310,
na Quadra 46, situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura
de Jabaquara.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.602, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 639/20, DO VEREADOR
AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Denomina Estádio de Gateball Toru Hondo
o campo de gateball localizado no Centro
Educacional e Esportivo Riyuso Ogawa, na
Rua Lussanvira nº 178, Vila Guarani, e dá
outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Estádio de Gateball Toru Hondo o
campo de gateball localizado no Centro Educacional e Esportivo
Riyuso Ogawa, na Rua Lussanvira nº 178, Vila Guarani.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.603, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 661/19, DOS VEREA-
DORES CAMILO CRISTÓFARO – PSB E SANDRA
SANTANA – PSDB)
Denomina Viaduto Luiz Gabriel de Pieri o logradouro que
especifica localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de
Pirituba/Jaraguá. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no
artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Luiz Gabriel de Pieri o
logradouro com início na confluência da Estrada de Taipas e
Rua Vicente Amato Sobrinho, situado no Setor 189, Quadras
1, 9 e 19 e término na confluência da Rua Camocim de São
Félix com a Avenida Dr. Felipe Pinel, localizado no Setor 188,
Quadras 12 e 23, situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura
de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.604, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 671/18, DA VEREADORA
RUTE COSTA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de Eventos
da Cidade de São Paulo o Dia de Ação de
Graças.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXV do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCLXXV - 30 de novembro:
o Dia de Ação de Graças. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.605, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 672/18, DA VEREADORA
RUTE COSTA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de Eventos
da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do
Pastor Jubilado, a ser comemorado anual-
mente no dia 8 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao Art. 7º da Lei nº 14.485, de 19
de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCXXIII - 8 de outubro:
.......................................................................
o Dia Municipal do Pastor Jubilado, com o objetivo de
promover a discussão de assuntos relacionados com a
carreira dos pastores, bem como promover a troca de
experiências e informações sobre o assunto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
LEI Nº 17.606, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 726/19, DOS VEREA-
DORES GILBERTO NATALINI – SEM PARTIDO E
AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Denomina Praça Hélio Bicudo o espaço livre
que especifica, localizado no Distrito da Vila
Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo,
e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo
183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Hélio Bicudo o espaço livre
inominado situado na Rua Aureliano Guimarães, 190, Distrito
da Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 14 de agosto de 2021 às 05:00:15

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