GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2022 Número 113
93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção
Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.181.838,64
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção
Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.083.511,65
98.12.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.084.797,87
14.365.796,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
14.365.796,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.453, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 17.114.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
17.114.000,00 (dezessete milhões e cento e quatorze mil reais),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.061.000,00
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00
65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 400.000,00
66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 33.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 470.000,00
17.114.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.114.000,00
17.114.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.454, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.136.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.136.000,00
(um milhão e cento e trinta e seis mil reais), suplementar às
seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2879 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades
Educacionais - Ensino Fundamental
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
1.136.000,00
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 61.448, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de
Desempenho em Segurança Urbana rela-
tivo ao exercício de 2022, instituído pela
Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regu-
lamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de
dezembro de 2011.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana,
instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, relativo ao
exercício de 2022, será concedido aos servidores integrantes
da carreira da Guarda Civil Metropolitana lotados e em efetivo
exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, de acordo com as disposições deste decreto.
Parágrafo único. O valor total do Prêmio de Desempenho
em Segurança Urbana no exercício 2022 fica fixado em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O pagamento do Prêmio de Desempenho em Se-
gurança Urbana será devido aos servidores referidos no artigo
1º deste decreto que tenham iniciado exercício ou reassumido
suas funções até o dia 30 de abril de 2022 e completado, no
mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana até o dia 31 de
outubro de 2022.
Art. 3º Para aferição dos índices de que trata o § 1º do
artigo 4º da Lei nº 15.366, de 2011, deverão ser considerados
os seguintes períodos:
I - de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022, para
o pagamento da primeira parcela;
II - de 1º de maio de 2022 a 31 de outubro de 2022, para o
pagamento da segunda parcela.
Art. 4º O valor do Prêmio de Desempenho em Segurança
Urbana será parcialmente pago, a título de antecipação, nos
termos do § 3º do artigo 3º da Lei nº 15.366, de 2011.
§ 1º A parcela antecipada do Prêmio de Desempenho em
Segurança Urbana, no valor correspondente a R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), será paga até o mês de junho de 2022.
§ 2º A parcela restante do Prêmio de Desempenho em
Segurança Urbana será paga no mês de dezembro de 2022, no
valor máximo correspondente a R$1.000,00 (mil reais), calcu-
lada na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831,
de 2011.
Art. 5º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana
será calculado e individualmente pago, no mês de dezembro
de 2022:
I - para os servidores que se aposentarem ou falecerem em
atividade no exercício de 2022, na conformidade do disposto no
artigo 6º da Lei nº 15.366, de 2011, e no artigo 6º do Decreto
nº 52.831, de 2011;
II - para os servidores afastados ou licenciados, a qualquer
título, no exercício de 2022, na conformidade do disposto no §
2º do artigo 4º e no artigo 5º, ambos da Lei nº 15.366, de 2011.
Art. 6º Os servidores que vierem a perder, total ou parcial-
mente, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 8º da
Lei nº 15.366, de 2011, e na conformidade das disposições do
Decreto nº 52.831, de 2011, o direito à percepção do Prêmio de
Desempenho em Segurança Urbana, deverão restituir o valor
eventualmente percebido a maior.
Parágrafo único. A restituição a que se refere o “caput”
deste artigo será providenciada pela Divisão de Recursos Hu-
manos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observa-
dos os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de
fevereiro de 2007.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal
de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Muni-
cipal de Justiça
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo
Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.449, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 5.281.222,13 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.281.222,13
(cinco milhões e duzentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte
e dois reais e treze centavos), suplementar às seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.27.813.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 493.372,76
16.10.12.365.3025.2878 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades
Educacionais - Educação Infantil
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903000.00.0 Material de Consumo 30.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 130.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
44905100.00.0 Obras e Instalações 90.000,00
55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros -
Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
44905100.00.0 Obras e Instalações 93.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros -
Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 80.000,00
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros -
Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 840.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 264.849,37
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica,
Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 80.000,00
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de
Urgência e Emergência
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 230.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
5.281.222,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes
dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.101.720,15
11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.199,22
11.60.04.122.3024.8007 E2167 - Realização de Ações Voltadas para Políticas
Públicas na Cidade de São Paulo
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços
no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro,
Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
16.10.12.365.3010.9445 E1681 - Projeto Ateliê Cozinha
44905100.00.0 Obras e Instalações 150.000,00
59.10.15.451.3022.8019 E355 - Manutenção de Reforma da Quadra do Jardim
Real
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
59.10.15.451.3022.9475 E362 - Requalificação do Espaço Público e Paisagismo
(Pista de Caminhada e Academia de Ginástica ao Ar Livre)
no Jardim Kioto
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
59.10.15.451.3022.9477 E365 - Implantação de Playground na Vila Cheba - Jardim
Régis
44905100.00.0 Obras e Instalações 33.000,00
60.10.15.452.3022.9478 E366 - Pavimentação com Intertravado na Viela do
Sossego e Viela 04B - Localizadas na Avenida Professor
Hermógenes de Freitas Leitão Filho - Jardim Iporã, Viela
Das Flores e Cantinho Bonito, Localizadas na Rua Forte de
Trindade - Jardim Iporã
44905100.00.0 Obras e Instalações 60.000,00
60.10.15.452.3022.9479 E367 - Pavimentação com Intertravado nas Travessas do
Meio e Onório, Localizadas na Rua Luigi Caruso, Vicenzo
Nerriti, Travessas da Rua Gusatvo Campo, Altura do Nº 67, 600 e 605
e na Altura do Nº 600 da Rua Manuel Paixão Ribeiro -
Jd. São Norberto
44905100.00.0 Obras e Instalações 100.000,00
61.10.15.451.3022.9436 E113 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras
da Penha, Atendendo aos Munícipes desta Região.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.302,76
65.10.15.451.3022.9429 E2156 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria,
Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas,
Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura
da Mooca.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
72.10.15.451.3022.9430 E2157 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria,
Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas,
Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura
de Sapopemba.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 760.000,00
84.10.10.302.3003.9295 E1008 - Aquisição de Equipamentos e Insumos para
Atendimentos à População Transexual - Hospital Mário Degni
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
5.281.222,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.450, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 2.807.934,61 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.807.934,61
(dois milhões e oitocentos e sete mil e novecentos e trinta e
quatro reais e sessenta e um centavos), suplementar à seguinte
dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.807.934,61
2.807.934,61
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
98.12.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos
44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.807.934,61
2.807.934,61
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.451, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 280.000,00 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dota-
ções do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
42.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação
33903000.00.0 Material de Consumo 30.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
280.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
42.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00
280.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de
junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
junho de 2022.
DECRETO Nº 61.452, DE 15 DE JUNHO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 14.365.796,88 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
14.365.796,88 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e cinco
mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centa-
vos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da
Comunidade (CDC)
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 799.942,68
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em
Situação de Rua
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.615.706,04
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.600.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:01:27

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