GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 2022 Número 140
b) destinará 10% das vagas dos cursos válidos para o EQP
aos GCM´s lotados na SMSU e suas unidades subordinadas;
c) deverá observar o prazo de validade do EQP de cada
servidor.
Art. 6º Para a manutenção do porte de arma de fogo, con-
forme previsto no inciso I do artigo 2º desta Portaria, quando
necessário, a atualização do manuseio de arma de fogo Insti-
tucional deverá ocorrer durante a realização do EQP, conforme
programação da AFSU.
Parágrafo único - Para cumprimento do artigo 6º, a Divisão
de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP, manterá
atualizada as informações de aprovados no teste de aptidão
psicológica, inserindo-as para consulta no SIG-GCM, logo que
recebidos os respectivos laudos.
Art. 7º Com a finalidade de compor as 70 (setenta) horas
previstas no artigo 4º desta Portaria poderá ser admitido per-
centual relacionado com atividades operacionais realizadas,
conforme regulamentação do Comando Geral da GCM, por
intermédio da AFSU.
Art. 8º Compete ao Comando Geral da GCM estabelecer,
mediante Ordem Interna, a regulamentação, no que couber,
desta Portaria, estabelecendo os procedimentos e demais atos
para a realização do Estágio de Qualificação Profissional, aos
integrantes da GCM, observadas as normas que disciplinam a
matéria.
Art. 9º Todos os atos relacionados ao EQP, praticados nos
moldes da Portaria 003-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 3 de dezembro
2020, a qual foi revogada pela Portaria 009-CGCSP/DIREX/PF/
DF, de 14 de abril de 2022, poderão ser aproveitados, no que
couber para o EQP do ano de 2022 até que se complete 80
horas.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com aproveitamento de todos os atos relativos ao
Estágio de Qualificação Profissional – EQP praticados até a data
de 02/05/2022.
Art. 11 Fica revogada a Portaria 18/SMSU/2021.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 26 de
julho de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6065.2022/0000397-6
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6065.2022/0000397-6, em especial a Informação SMPED/COPPI
(066405019) e Parecer SMPED/AJ (067210366), nos termos
da Lei Municipal nº 14.469/2007, no artigo 5º, § 2º, inciso III,
do Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria SEGES nº
45/2022, AUTORIZO a inscrição da Associação Friendship Circle
- CNPJ nº 19.386.615/0001-26, no Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, como OSC
(Organização da Sociedade Civil).
II – Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Coorde-
nação de Políticas e Projetos de Inclusão para cadastro.
III – Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria
Municipal de Gestão, para cumprimento do disposto no caput e
§ 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.830/2011.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6065.2022/0000409-3
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6065.2022/0000409-3, em especial a Informação SMPED/COPPI
(066969352) e Parecer SMPED/AJ (067211415), nos termos
da Lei Municipal nº 14.469/2007, no artigo 5º, § 2º, inciso III,
do Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria SEGES nº
45/2022, AUTORIZO a inscrição do Grupo Chaverim - CNPJ nº
07.001.031/0001-06, no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, como OSC (Organização da
Sociedade Civil).
II – Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Coorde-
nação de Políticas e Projetos de Inclusão para cadastro.
III – Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria
Municipal de Gestão, para cumprimento do disposto no caput e
§ 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.830/2011.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI nº 6065.2022/0000412-3
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº
6065.2022/0000412-3, em especial a Informação SMPED/COPPI
(066968710) e Parecer SMPED/AJ (067212237), nos termos
da Lei Municipal nº 14.469/2007, no artigo 5º, § 2º, inciso III,
do Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria SEGES nº
45/2022, AUTORIZO a inscrição da Associação Para Profissio-
nalização, Orientação e Integração do Excepcional – APOIE,
CNPJ nº 43.420.520/0001-66, no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, como OSC (Orga-
nização da Sociedade Civil).
II – Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Coorde-
nação de Políticas e Projetos de Inclusão para cadastro.
III – Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria
Municipal de Gestão, para cumprimento do disposto no caput e
§ 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.830/2011.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPED
Processo nº6065.2022/0000363-1
SMPED/CAF/PATRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 61.611, DE 26 DE JULHO DE 2022
Declara luto oficial por 3 (três) dias no Mu-
nicípio de São Paulo pelo falecimento do
Vereador Toninho Paiva.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São
Paulo, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de
profundo pesar pelo falecimento do Vereador Toninho Paiva.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de
julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa
Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de
Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de
julho de 2022.
PORTARIAS
PORTARIA 952, DE 26 DE JULHO DE 2022
PROCESSO SEI 6025.2022/0013148-8
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora ANTONIA SOARES ANDRE DE SOUSA,
RF 504.650.5, a partir de 12/07/2022, do cargo de Secretária
Adjunta, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria
Municipal de Cultura, vaga 13096, constante da Lei 16.974/18 e
do Decreto 58.207/18.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de
julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
DESPACHOS DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº 6073.2022/0000217-5
DECLARAÇÃO DE SÃO PAULO PELA "DÉCADA
DA AÇÃO" RUMO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS
DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Partícipes e Signatários: Ricardo Nunes - Prefeito da Cidade
de São Paulo e Vice-Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos
Jorge Abrahão - Coordenador Geral do Instituto Cidades
Sustentáveis
Silvia Rucks - Coordenadora Residente do Sistema das
Nações Unidas
Data de Assinatura: 08 de julho de 2022
Vigência: O período de 2021 a 2030 foi definido como a
Década da Ação, no qual deverão ser potencializadas as ações,
políticas e programas rumo ao alcance das metas da Agenda
2030 e dos ODS
Objeto: A Assembléia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou o documento: Transformando Nosso
Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
que contempla 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) e 169 metas, com diversos propósitos, entre outros, de
acabar com a pobreza e promover universalmente a prosperida-
de econômica, o desenvolvimento social e a proteção ambiental
Recursos: sem transferência de recursos
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 230/22, DO SECRETÁRIO DE
GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CUMPRIMENTO AO
DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE DE DE-
SIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO - SEI Nº 067510637
- PROCESSO: 6011.2022/0002183-0.
SUBSTITUTO: VINICIUS SANTOS MOTA DE JESUS – RF:
850.574.8 - Cargo: ASSESSOR III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ.
Funcional: COMISSIONADO – E.H. 112021000000000 –SUBSTI-
TUÍDO: VALQUIRIA VEZZU IVO - RF: 849.401.1– Cargo: ASSES-
SOR V – Ref.: CDA-5– Categ. Funcional: COMISSIONADO – E.H.
112021000000000 – Unid. De lotação: - SGM - GABINETE
DO SECRETÁRIO - Motivo: FÉRIAS – Período: 22/07/2022 A
05/08/2022.
PORTARIA 231/22, DO SECRETÁRIO DE
GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CUMPRIMENTO AO
DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE DE DE-
SIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO - SEI Nº 067508288
- PROCESSO: 6011.2022/0002181-3.
SUBSTITUTO: JOELMA ANSELMO DOS SANTOS – RF:
808.946.9- Cargo: ASSESSOR II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ.
Funcional: COMISSIONADO – E.H. 112014020000000 –SUBS-
TITUÍDO: DANIELA MIRANDA DE OLIVEIRA - RF: 847.503.2–
Cargo: ASSESSOR III – Ref.: CDA-3 – Categ. Funcional: CO-
MISSIONADO – E.H. 112021000000000 – Unid. De lotação:
- SGM - GABINETE DO SECRETÁRIO - Motivo: FÉRIAS – Período:
18/07/2022 A 02/08/2022.
PORTARIA 232/22, DO SECRETÁRIO DE
GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CUMPRIMENTO AO
DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE DE DE-
SIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO - SEI Nº 067506835
- PROCESSO: 6011.2022/0002179-1.
SUBSTITUTO: MAISA LEOTERIO SOUZA – RF: 816.547.5-
Cargo: ASSESSOR II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ. Funcional:
COMISSIONADO – E.H. 112014000000000 –SUBSTITUÍDO:
DANIELA MIRANDA DE OLIVEIRA - RF: 847.503.2– Cargo: AS-
SESSOR III – Ref.: CDA-3 – Categ. Funcional: COMISSIONADO –
E.H. 112021000000000 – Unid. De lotação: - SGM - GABINETE
DO SECRETÁRIO - Motivo: FÉRIAS – Período: 04/07/2022 A
17/07/2022.
PORTARIA SGM 233, DE 26 DE JULHO DE
2022
PROCESSO SEI 6027.2021/0011677-1
INCLUI O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRA-
ORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO NO
GRUPO DE TRABALHO DE QUE TRATA A PORTA-
RIA SGM-222, DE 21 DE JULHO DE 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso
III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a relevância da temática a ser tratada
pelo Grupo de Trabalho previsto na Portaria SGM-222, de 21
de julho de 2022, e as funções da Comissão Extraordinária de
Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastrono-
mia da Câmara Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria SGM-222, de 21 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..............................................................................
....................................................................
XI - Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento
do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal
de São Paulo:
Titular: Vereador Rodrigo Goulart, Presidente da Comis-
são." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de julho
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DO DIRETOR/SGM/CAF/SEO
6011.2022/0001746-8 - Alexis Galiás de Souza Vargas. -
Adiantamento – Viagem Temporária de Servidor no Interesse da
Administração. - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decre-
to nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de
contas do processo de Adiantamento nº 6011.2022/0001746-
8 em nome do Senhor Alexis Galiás de Souza Vargas, CPF:
251.947.908-64, RF: 850.370.2, Secretário Executivo de Projetos
Estratégicos, referente ao dia 22/06/2022, em viagem para Bra-
sília/DF, Brasil, para participar do "IV Seminário Intersetorial de
Prevenção, Conscientização e Combate às Drogas: Dependência
Química NÃO! INDEPENDÊNCIA!", conforme convite em doc.
065527166, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e
cinquenta centavos).
6010.2022/0001142-1 - Chefe de Gabinete do Prefei-
to - Adiantamento de Representação - 11 de maio de 2022
à 08 de agosto de 2022. - Nos termos do disposto no artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº
6010.2022/0001142-1 em nome do Sr. VITOR DE ALMEIDA
SAMPAIO – Chefe de Gabinete do Prefeito, CPF 345.424.258-
43, Registro Funcional nº 838.618.8, referente ao período de
11 de maio à 08 de agosto de 2022 no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais).
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 59 DE 26 JULHO DE 2022.
Estabelece os procedimentos necessários para a realização
do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e
manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil
Metropolitana de São Paulo;
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a
realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP aos
servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana,
conforme disposto na Lei Federal 10.826/2003, Decreto Federal
9.847/19, Portaria 009/CGCSP/DIREX/PF/DF-2022 e Convênio
17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a
Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, para conces-
são e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda
Civil Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º O EQP destina-se à Capacitação Técnica do Guarda
Civil Metropolitano para :
I - porte de arma de fogo;
II - promoção vertical, conforme inciso V do artigo 7º do
Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. A validação do EQP é de responsabilidade
da Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.
Art. 3º A carga horária mínima do Estágio de Qualificação
Profissional – EQP será de 80 (oitenta) horas anuais, sendo que
a disciplina de armamento e tiro deverá ter no mínimo 10 (dez)
horas, que corresponderá 02 (duas) horas de aula teórica po-
dendo ser ensino à distância - EAD e de 08 (oito) horas de aula
prática, conforme currículo definido pelo Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana, através da Academia de Formação
em Segurança Urbana.
Parágrafo Único – A carga horária descrita no caput do
artigo 3º visa atender o disposto no artigo 13 da Portaria 009/
CGC SP/DIRECTX/PF/DF-2022.
Art. 4º Além da carga horária da disciplina de armamento
e tiro de 10 (dez) horas, será necessária a realização de cursos
complementares para composição de 70 (setenta) horas, totali-
zando a carga horária de 80 (oitenta) horas;
§ 1º Para composição da carga horária referida no caput
do artigo 4º, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana
poderão participar dos cursos referentes à área de atuação da
GCM, disponibilizados pelas escolas abaixo :
I – AFSU – Academia de Formação em Segurança Urbana;
II - SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - CGU - Controladoria Geral da União;
IV - CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
V - ENAM - Escola Nacional de Mediação;
VI - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;
VII - ILB - Senado: Instituto Legislativo Brasileiro;
VIII - TCM – Escola de Contas – Tribunal de Contas do
Município de São Paulo;
IX - TCU – Tribunal de Contas da União;
X - CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos;
XI - EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de
São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra;
XII - EMS - Escola Municipal de Saúde;
XIII - EP/CMSP - Escola do Parlamento;
XIV - PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo;
XV – CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;
XVI – Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACA-
DEPOL;
XVII – Escolas e ou Academias da Polícia Militar do Estado
de São Paulo;
XVIII – EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo;
XIX - Escolas e ou Academia das Forças Armadas;
XX - ESG - Escola Superior de Guerra;
XXI - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Supe-
rior de Guerra;
XXII - Cursos, seminários, palestras, jornadas, conferências,
workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Coman-
do Geral da GCM.
§ 2º Os cursos poderão ser realizados na modalidade pre-
sencial ou à distância - EAD.
§ 3º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão
participar de mais de 01 (um) curso para completar a carga
horária mínima de 70 (setenta) horas.
§ 4º Os cursos realizados pela AFSU são inseridos direta-
mente no sistema de validação e para as demais Instituições
relacionadas nos incisos II a XXI do § 1º deste artigo, será
necessário a apresentação do certificado de conclusão do
referido curso.
§ 5º O servidor deverá entregar os certificados, acima
citados, na administração da unidade de lotação, a qual deverá
recebê-los e encaminhá-los para a AFSU, sempre na primeira
semana de cada mês, exceto no mês de dezembro, cuja data
limite para apresentação será até sexta-feira da segunda se-
mana do mês.
§ 6º Quando o servidor efetuar curso na AFSU, esta deverá
inserir no SIG-GCM, na aba correspondente, imediatamente
após a publicação do Diário Oficial do Município de São Paulo,
e DTIC deverá providenciar que os referidos lançamentos fi-
quem disponíveis para consulta.
§ 7º Os certificados de conclusão dos cursos realizados de
acordo com os incisos II ao XXI, do § 1º, deste artigo, apresen-
tados pelo servidor, deverão ser inseridos no SIG-GCM, pela
Unidade de lotação e no lançamento deverá constar a data
de início e término do curso, conforme consta no certificado.
§ 8º O Curso de “Comando realizado na AFSU” e o “Curso
de Comando referendado pela AFSU”, deverão ser lançados
pela AFSU, imediatamente após a publicação no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo. A Divisão de Tecnologia da Informação
e Comunicação – DTIC, deverá providenciar que os referidos
lançamentos fiquem disponíveis para consulta nas respectivas
abas do SIG-GCM.
§ 9º A AFSU ao publicar os cursos que constam na presen-
te Portaria, deverá adicionar à publicação o período do curso,
de acordo com o certificado apresentado, inclusive nos cursos
realizados pela AFSU, em que constem as datas de início,
término e para os cursos referendados, tais como, curso de
comando, o local em que foi efetuado, para fins de registro
no SIG-GCM.
Art. 5º Os cursos realizados pela AFSU terão suas turmas
e respectivas vagas disponibilizadas para o Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana.
§ 1º a referida distribuição de vagas em cada edição ficará
sob responsabilidade do Subcomando da Guarda Civil Metro-
politana que :
a) distribuirá dentre as unidades da GCM as vagas dispo-
nibilizadas mensalmente pela AFSU nos cursos de aperfeiçoa-
mento operacional;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 05:00:29

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