GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Número 216
CAPÍTULO III
DO GRUPO TÉCNICO INTERSECRETARIAL DE INDICADORES
DA CIDADE DE SÃO PAULO – GTI-Indicadores
Art. 8º Fica criado o Grupo Técnico Intersecretarial de
Indicadores da Cidade de São Paulo – GTI Indicadores, na
Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias
- SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, cabendo-lhe dar
apoio ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo
– ObservaSampa.
Parágrafo único. O Grupo Técnico Intersecretarial de In-
dicadores da Cidade de São Paulo – GTI Indicadores terá sua
composição e funcionamento definidos em portaria.
Art. 9º O Grupo Técnico Intersecretarial de Indicadores
da Cidade de São Paulo – GTI-Indicadores tem as seguintes
atribuições:
I – elaborar e aprovar seu plano de trabalho;
II – orientar a elaboração, a implementação, o monitora-
mento e a avaliação de ações relacionadas a indicadores e ao
Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo – Obser-
vaSampa;
III – propor diretrizes estratégicas, ações, procedimentos,
padrões e cronograma para o gerenciamento do conteúdo, bem
como a divulgação de indicadores de processos, produtos, resul-
tados e impactos propostos em instrumentos de planejamento
na plataforma virtual do Observatório de Indicadores da Cidade
de São Paulo – ObservaSampa;
IV – propor diretrizes e procedimentos para atualização
e contínua manutenção das informações compiladas e produ-
zidas, com o objetivo de evitar duplicidades de indicadores e
estimular eficiência, eficácia e efetividade do uso de recursos
públicos;
V – propor parcerias entre órgãos municipais e outros ato-
res, públicos ou privados, visando fortalecer o desenvolvimento,
a implementação e a manutenção do Observatório de Indicado-
res da Cidade de São Paulo – ObservaSampa;
VI – propor o desenvolvimento de ferramentas, governança
e rotinas para facilitar o processamento de dados e indicadores,
bem como sua respectiva integração com os bancos de dados;
VII – acompanhar estudos e propostas para a padronização
e integração das bases de dados, fornecendo suporte às ações
intersecretariais;
VIII – definir a infraestrutura necessária para a realização
de suas atividades, no que concerne a recursos humanos, físicos
e tecnológicos;
IX – monitorar os indicadores propostos pela Comissão
Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030,
estabelecida pelo Decreto nº 59.020, de 21 de outubro de 2019,
no âmbito da plataforma virtual do Observatório de Indicadores
da Cidade de São Paulo – ObservaSampa;
X – propor indicadores para compor a Plataforma Cidades
Sustentáveis e outras plataformas ou iniciativas de que o Muni-
cípio seja signatário.
Parágrafo único. O GTI-Indicadores se reunirá, ordina-
riamente, 6 (seis) vezes ao ano, preferencialmente de forma
bimestral, e, extraordinariamente, por convocação da coorde-
nação delegada.
Art. 10. A Coordenação do Grupo Técnico Intersecretarial
de Indicadores da Cidade de São Paulo – GTI Indicadores cabe-
rá à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritá-
rias – SEPEP, por meio da Coordenadoria de Avaliação e Gestão
da Informação – CAGI, que tem por atribuições:
I – definir os padrões, recursos tecnológicos, materiais,
financeiros e humanos necessários à operacionalização e ma-
nutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São
Paulo – ObservaSampa, bem como cronogramas e métodos de
coleta e tratamento dos indicadores produzidos pelos órgãos,
unidades e entidades da Administração Municipal;
II – coordenar ações para estruturar, fortalecer ou apoiar
a mensuração via indicadores por todos os órgãos, unidades e
entidades da Administração Pública Municipal e da sociedade
civil, facilitando a elaboração e o aprimoramento de políticas
públicas;
III – gerir a plataforma virtual do Observatório de Indicado-
res da Cidade de São Paulo – ObservaSampa de modo a garan-
tir que as informações produzidas e os indicadores elaborados
sejam disponibilizados de forma transparente e ativa, inclusive
quanto à metodologia e fontes utilizadas;
IV – promover o diálogo e o intercâmbio de informações
do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo – Ob-
servaSampa com outros observatórios temáticos, núcleos de
pesquisa e análises por meio de indicadores;
V – coordenar estudos, programas de capacitação e disse-
minação de conhecimento sobre indicadores e planejamento,
monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais.
Art. 11. A representação no Grupo Técnico Intersecretarial
de Indicadores da Cidade de São Paulo – GTI-Indicadores,
poderá ser ampliada, a qualquer tempo, com a convocação de
representantes de outros entes governamentais, assim como a
realização de consultas para manifestação de instituições cien-
tíficas e demais entidades e agentes interessados, com base em
critérios que atendam à necessidade de conhecimento técnico
ou experiência relacionada a indicadores e planejamento, moni-
toramento e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Poderão ser criados grupos de trabalho
temáticos, destinados ao estudo e à construção de propostas
sobre pautas específicas, a partir do interesse da Administração
Municipal.
Art. 12. Os órgãos que compõem o Grupo Técnico Interse-
cretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo - GTI-Indicado-
res ficam responsáveis pelo envio das informações de dados e
indicadores a que se refere o artigo 5º deste decreto, sempre
que houver atualização ou quando solicitadas pela Coordena-
doria de Avaliação e Gestão de Informação – CAGI, incluindo os
metadados e as metodologias de cálculo.
CAPÍTULO IV
DA PLATAFORMA VIRTUAL DO OBSERVATÓRIO DE INDIDA-
DORES DA CIDADE DE SÃO PAULO - ObservaSampa
Art. 13. A plataforma virtual do Observatório de Indicadores
da Cidade de São Paulo – ObservaSampa deverá ser aberta,
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 61.966, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2022
Declara de utilidade pública, para desa-
propriação, os imóveis particulares que es-
pecifica, situados no Distrito do Grajaú,
Subprefeitura da Capela do Socorro, ne-
cessários para a implantação do acesso ao
Terminal Atracadouro Cocaia.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na confor-
midade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-
-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,
os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subpre-
feitura da Capela do Socorro, necessários para a implantação
do acesso ao Terminal Atracadouro Cocaia, contidos na área
de 348,57m² (trezentos e quarenta e oito metros e cinquenta
e sete decímetros quadrados), delimitada pelos seguintes
perímetros, indicados nas plantas P-33.397-A-1 e P-33.398-
-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as
quais se encontram juntadas respectivamente nos docs. SEI nº
070812577 e 070821214 do processo administrativo SEI nº
5010.2022/0010960-7:
I - Planta P-33.397-A1: área com 307,24m² (trezentos e
sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada
pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
II - Planta P-33.398-A1: área com 41,33m² (quarenta e um
metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo
perímetro 1-2-3-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de
novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade
e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa
CivilEUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de
novembro de 2022.
DECRETO Nº 61.967, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapro-
priação, os imóveis particulares que especi-
fica, situados no Distrito de Pedreira, Sub-
prefeitura de Cidade Ademar, necessários
para a implantação do Estaleiro Pedreira
– Aquático SP.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na
conformidade do disposto no artigo 5º, alíneas “h” e “j”, e
no artigo 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para se-
rem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante
acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pe-
dreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários para a
implantação do Estaleiro Pedreira – Aquático SP, contidos na
área de 12.853,00m² (doze mil, oitocentos e cinquenta e três
metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-
8-9-10-11-12-1, indicada na planta P-33.412-A-1 do arquivo
do Departamento de Desapropriações, que se encontra juntada
no doc. SEI nº 071158724 do processo administrativo SEI nº
5010.2022/0015011-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de
novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade
e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa
CivilEUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de
novembro de 2022.
DECRETO Nº 61.968, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapro-
priação, os imóveis particulares situados no
Distrito do Tremembé, Subprefeitura Ja-
çanã/Tremembé, necessários à implantação
de rede de saneamento.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na confor-
midade do disposto nos artigos 5º, alínea “d” e 6º do Decreto-
-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,
os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé,
Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação
de rede de saneamento, contidos na área de 101,00m² (cento
e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-
4-1, indicado na planta P-33.422-A2, do arquivo do Depar-
tamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no
documento SEI nº 072023054 do processo administrativo SEI nº
6022.2022/0004091-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de
novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutu-
ra Urbana e Obras
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa
Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de
novembro de 2022.
DECRETO Nº 61.969, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapro-
priação, os imóveis particulares situados no
Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Ja-
çanã/Tremembé, necessários à implantação
de Centro de Educação Infantil - CEI.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na confor-
midade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-
-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,
os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé,
Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação
de Centro de Educação Infantil, contidos na área de 3.435,00m²
(três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados),
delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta
P-32.095–A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações,
cuja cópia se encontra juntada do no doc. SEI nº 072473016 do
processo administrativo SEI nº 6021.2022/0028591-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de
novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de
Educação
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa
Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de
novembro de 2022.
DECRETO Nº 61.970, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2022
Confere nova disciplina ao Observatório
de Indicadores da Cidade de São Paulo
– ObservaSampa, no âmbito da Coordena-
doria de Avaliação e Gestão da Informação
– CAGI, da Secretaria Executiva de Pla-
nejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP,
da Secretaria do Governo Municipal, bem
como cria o Grupo Técnico Intersecretarial
de Indicadores da Cidade de São Paulo
– GTI-Indicadores e define a plataforma
virtual do ObservaSampa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparên-
cia, o acesso à informação e a efetividade da Lei de Acesso à
de 2011, regulamentada no âmbito do Poder Executivo pelo
Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.173, de 26 de
junho de 2006, que estabelece indicadores de desempenho
relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de
São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de ampliar os mecanismos
municipais de acesso à informação, produção interna e disse-
minação de estudos e informações, viabilizando a cooperação
entre os órgãos do poder público municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário fomentar
a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências e
fortalecer o seu processo de monitoramento e avaliação,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Observatório de Indicadores da Cidade de São
Paulo, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas
Prioritárias, da Secretaria do Governo Municipal, previsto no
Decreto nº 57.087, de 24 de junho de 2016, e no Decreto nº
61.036, de 7 de fevereiro de 2022, passa a ser disciplinado de
acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se:
I – Indicadores: produto do tratamento de dados adminis-
trativos, estatísticas, taxas, proporções ou índices voltados a
mensurar a dimensão de um conceito relativo a um programa
ou a uma política pública, como a mensuração de existência,
abrangência, qualidade, resultado, impacto ou custo de um
serviço público;
II – Metadados: conjunto de informações descritivas sobre
os dados, incluindo as características do seu levantamento,
produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais
para promover a sua documentação, integração e disponibiliza-
ção, bem como possibilitar a sua busca e utilização;
III – Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São
Paulo: responsável pelo planejamento, gestão, monitoramento,
avaliação e governança da política de dados, indicadores,
análises e informações de caráter estatístico da Prefeitura de
São Paulo, bem como pela articulação entre iniciativas e órgãos
produtores de dados estatísticos concernentes ao ObservaSam-
pa, composto:
a) pelo Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo
– ObservaSampa e sua plataforma virtual;
b) pelo Grupo Técnico Intersecretarial de Indicadores da
Cidade de São Paulo – GTI-Indicadores;
c) pelos observatórios temáticos vinculados à Prefeitura
de São Paulo;
d) pelas demais plataformas de indicadores e informações
estatísticas da Prefeitura de São Paulo;
IV – Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo
– ObservaSampa: conjunto de recursos organizacionais, pro-
cedimentos, informações e sistema operacional que permite e
facilita a disponibilização, análise, gestão e representação visual
de dados e indicadores sobre a cidade de São Paulo e suas
políticas públicas.
CAPÍTULO II
DO OBSERVATÓRIO DE INDICADORES DA CIDADE DE SÃO
PAULO - ObservaSampa
Art. 3º O Observatório de Indicadores da Cidade de São
Paulo – ObservaSampa tem por finalidades:
I – dar transparência aos dados e indicadores das políticas
públicas municipais;
II – propor, centralizar, padronizar, sistematizar e divulgar
indicadores desagregados, bem como consolidar e publicar
estudos baseados nesses indicadores;
III – subsidiar a formulação, o planejamento, o monitora-
mento e a avaliação de políticas públicas;
IV – possibilitar o debate e incentivar o uso de indicadores
e a elaboração, o monitoramento e a avalição de políticas públi-
cas baseadas em evidências.
Art. 4º O Observatório de Indicadores da Cidade de São
Paulo – ObservaSampa tem as seguintes atribuições:
I – consolidar e divulgar os indicadores previstos na Lei nº
14.173, de 26 de junho de 2006;
II – promover o diálogo e o intercâmbio de dados, infor-
mações e metodologias com outros observatórios temáticos e
núcleos de pesquisa;
III – articular as Secretarias e demais órgãos municipais,
visando a elaboração e o acompanhamento de indicadores
da cidade necessários às ações de planejamento, avaliação e
monitoramento das políticas municipais, inclusive na elabora-
ção e no acompanhamento dos instrumentos de planejamento
governamental;
IV – promover a adoção de indicadores que permitam a
comparabilidade com os demais níveis de regionalização, sejam
locais, nacionais ou internacionais;
V – subsidiar a governança dos dados administrativos e
estatísticos municipais que sejam passíveis de serem transfor-
mados em indicadores;
VI – dar publicidade aos indicadores e estudos por meio
de plataforma virtual, conforme previsto no artigo 13 deste
decreto;
VII – propor novos indicadores, com critérios de cálculo
específicos e metodologia de coleta de dados e informações, de
acordo com as necessidades de mensuração identificadas pelo
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º Os dados e indicadores elaborados pela Administra-
ção Direta e Indireta para formulação, monitoramento e avalia-
ção de programas e políticas públicas e que compreendem as
atribuições estabelecidas pelo artigo 4º deste decreto devem
ser incorporados ao Observatório de Indicadores da Cidade de
São Paulo – ObservaSampa.
Parágrafo único. Os dados e indicadores provenientes de
entes externos à Administração Municipal poderão ser incorpo-
rados ao ObservaSampa mediante validação da Coordenadoria
de Avaliação e Gestão da Informação – CAGI, da Secretaria Exe-
cutiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Se-
cretaria do Governo Municipal, e do Grupo Técnico Intersecre-
tarial de Indicadores da Cidade de São Paulo – GTI-Indicadores.
Art. 6º A Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informa-
ção – CAGI, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entre-
gas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal,
será responsável pelo atendimento aos usuários da plataforma
virtual do Observatório de Indicadores da Cidade de São Pau-
lo – ObservaSampa, a partir da disponibilização de canais de
comunicação de fácil acesso.
Art. 7º No que se refere ao Observatório de Indicadores
da Cidade de São Paulo – ObservaSampa, caberá à Secretaria
Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP ga-
rantir a gestão tecnológica, em conformidade com o Decreto nº
57.653, de 7 de abril de 2017, e o Decreto n° 61.036, de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de novembro de 2022 às 05:00:31

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