GABINETE DO PREFEITO - DESPACHOS DO PREFEITO

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 67 (95) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de maio de 2022
do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, durante o
impedimento legal por motivo de férias do Conselheiro DOMIN-
GOS DISSEI, a partir de 17/05/2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de
maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 91, DE 20 DE MAIO DE 2022
PROCESSO SEI 6310.2022/0002634-9
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Pre-
feito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I,
alínea “b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:
Designar o senhor MARCELO AKYAMA FLORENCIO, RF
859.926.2, para, nos períodos de 20 a 29 de junho de 2022, e
30 de junho a 9 de julho de 2022, substituir a senhora MARCIA
REGINA UNGARETTE, RF 746.768.1, no cargo de Superinten-
dente, símbolo SUP, do Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista de seu
impedimento legal, por férias.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Pre-
feito
APOSTILA DA PORTARIA 367-SGM, ITEM
3, DE 11/03/2015, PUBLICADA NO DOC DE
12/03/2015
PROCESSO SEI 6410.2022/0006756-1
É a Portaria em referência apostilada para consignar que
o nome correto é RODOLFO HAUK RAMOS, RF 2739/1, e não
como constou.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Pre-
feito
DESPACHOS DO PREFEITO
DESPACHOS DO PREFEITO
6011.2022/0001436-1 - Em atenção à solicitação for-
mulada por meio do ofício inicial (063789994) e consideran-
do a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete a
respeito (063812867), DETERMINO, à Secretaria Municipal
de Cultura, a adoção das providências visando à expedição
da competente AUTORIZAÇÃO ao Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 114, § 5º, da
Lei Orgânica do Município e observadas as formalidades
legais pertinentes, para utilização do Centro Cultural São
Paulo, nos períodos compreendidos entre os dias 30/09/2022
a 03/10/2022 e 28/10/2022 a 31/10/2022, visando à reali-
zação de procedimento de auditoria do sistema eletrônico
de votação, na forma estabelecida pela Resolução TSE nº
23.673/2021.
6310.2022/0002634-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO – MARCIA REGINA UNGARETTE – RF 746.768.1 – Fé-
rias – AUTORIZO o usufruto de 10 (dez) dias de férias, a partir
de 30/06/2022, referentes ao exercício de 2022, à senhora
MARCIA REGINA UNGARETTE, RF 746.768.1, do cargo de
Superintendente, símbolo SUP, do Instituto de Previdência
Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda,
conforme documento encartado sob nº 063171421.
6310.2022/0002634-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO – MARCIA REGINA UNGARETTE, RF 746.768.1 – Férias
AUTORIZO o usufruto de 10 (dez) dias de férias, a partir de
20/06/2022, referentes ao exercício de 2020, à senhora MAR-
CIA REGINA UNGARETTE, RF 746.768.1, do cargo de Superin-
tendente, símbolo SUP, do Instituto de Previdência Municipal
de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme
documento encartado sob nº 063171421.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 160, DE 20 DE MAIO DE
2022
PROCESSO SEI 6011.2021/0002416-0
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA REDE DE PLA-
NEJAMENTO E ENTREGAS PRIORITÁRIAS DA
PREFEITURA DE SÃO PAULO, CRIADA PELA POR-
TARIA SGM-358, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º,
inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, incisos IV, VI, VII, IX, X, XI, XIV,
XVI, XX, XXII, XXVII, XXIX, da Portaria SGM-465, de 30 de
novembro de 2021, e designar para compor a Rede de Pla-
nejamento e Entregas Prioritárias da Prefeitura de São Paulo,
criada pela Portaria SGM-358, de 5 de outubro de 2021, os
seguintes representantes:
IV - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
Titular: Marcela Silveira Tullii - RF 847.666.7
Suplente: Fabio Mariano Espindola da Silva - RF 835.941.5
VI - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Titular: Paulo Celso de Carvalho Morais - RF 695.259.3
Suplente: Helder Telles Stapait - RF 893.377.4
VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Suplente: Douglas Gualberto Carneiro - RF 859.391.4
IX - Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade
Urbana
Titular: Luciana Durand Garda - Prontuário 1244485
Suplente: João Bonett Neto - RF 889.696.8
X - Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Danilo Hatsumura - RF 805.653.6
XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Suplente: Renata Belluzzo Borba - RF 779.759.1
XIV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social
Suplente: Maíra Cavalcanti Rocha - RF 847.134.7
XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
co e Trabalho
Suplente: Gabriel de Souza Trovo - RF 889.703.4
XX - Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Katia Silene Batista dos Santos - RF X030410
Suplente: Diego Xavier Leite - RF 835.905.9
XXII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Titular: Gabriela Santos Neves - RF 890.574.6
XXVII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licencia-
mento
Titular: Joao Victor Santos Honorio - RF 891.510.5
Suplente: Pedro Martin Fernandes - RF 6025-9
XXIX - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Muni-
cípio de São Paulo - SP Regula
Titular: Roberto Chikusa - RF 890.754.4
Suplente: Marcelo Narvaes Fiadeiro - RF 888.248.7
XXX - Secretaria Especial de Limpeza Urbana
Titular: Márcia Cristina Volpati - RF 838.030.9
Suplente: Edson Marques Santos - RF 724.683.8
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senho-
res Fabio Mariano Espíndola da Silva, Maria Gabriela Rabelo
de Oliveira, Waldir Agnello, Cristina Moreira da Silva Almeida,
Patrick Rodrigues Andrade, Diego Xavier Leite, Maria Teresa
Diniz, Eliane Ostrowski, Juliana Westmann Del Poente, Maria-
na Brito, Mariana Corrêa Barra, Lyzandra Machado Martins,
Elisabete França, Jarbas Antonio de Biagi Junior, Maria Luiza
Oliveira Gedeon, Valeria Cristina Rossin Guerra Peseto, Lucas
Radesca Alvares Scaff e Luiz Gustavo Arcurio dos Reis, desig-
nados pela Portaria SGM-465, de 30 de novembro de 2021,
para integrar a referida Rede de Planejamento e Entregas
Prioritárias da Prefeitura de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de maio
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6010.2020/0002155-5 - ALDEIA DO FUTURO - ASSO-
CIAÇÃO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO
CARENTE - Título de Utilidade Pública: atualização - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social (063334783) e da Assessoria Técnica
e Legislativa da Casa Civil (063595884), que acolho como ra-
zão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520,
de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “ALDEIA DO FUTURO – ASSO-
CIAÇÃO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO
CARENTE”, CNPJ 74.137.126/0001-49, mantendo, assim, o
mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.305,
de 27 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 41.030, de
20 de agosto de 2001.
010.2022/0000344-5 - ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS
PORTAS DO FUTURO - Título de Utilidade Pública - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063325936) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063621106), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS POR-
TAS DO FUTURO”, CNPJ 19.890.373/0001-03, de concessão
do título de utilidade pública municipal, posto que preenchi-
dos os requisitos legais
6010.2022/0000706-8 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
BRASILEIRA ISRAELITA YESHIVA TOMCHEI TMIMIM - Título
de Utilidade Pública: atualização - À vista das manifestações
da Secretaria Municipal de Educação (063244771) e da As-
sessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063617651), que
acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º,
da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE BRASILEIRA ISRAELITA YESHIVA TOMCHEI TMI-
MIM”, CNPJ 07.569.731/0001-00, mantendo, assim, o mérito
educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 57.094,
de 29 de junho de 2016.
6010.2022/0001316-5 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE REALIZAÇÕES DE ATIVIDADES CULTURAIS E EDUCATIVAS
- Título de Utilidade Pública - À vista da manifestação da
Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063720295),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º, “b” da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e no
art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,
INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE REALIZAÇÕES DE ATIVIDADES CULTURAIS
E EDUCATIVAS”, CNPJ 30.981.670/0001-05, por não atender
as normas de outorga para a Declaração de Utilidade Pública.
6010.2021/0003043-2 - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA CAREN-
TE DO BAIRRO JARDIM YPORÃ - Título de Utilidade Pública - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação
(063555664) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063636733), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 4.819, de 21 de novembro
de 1955, c/c o art. 2º, do Decreto nº 16.619, de 14 de abril de
1980 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019 , INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “AS-
SOCIAÇÃO CRIANÇA CARENTE DO BAIRRO JARDIM YPORÔ
CNPJ 02.556.417/0001-60, atinente a Declaração de Utilidade
Pública.
6010.2020/0003225-5 - ACMA - ASSOCIAÇÃO CULTU-
RAL MAURÍCIO ALVES - Título de Utilidade Pública - À vista
das manifestações das Secretarias Municipais de Educação
(039594359), da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social (063044835) e da Assessoria Técnica e Legislativa da
Casa Civil (063633194), que acolho como razão de decidir,
e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 4.819, de 21 de
novembro de 1955, c/c o art. 2º, do Decreto nº 16.619, de
14 de abril de 1980 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000,
de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO o pedido formulado
pela entidade “ACMA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAURICIO
ALVES”, CNPJ 64.181.100/0001-44, atinente a Declaração de
Utilidade Pública.
6010.2022/0001100-6 - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE - Título de Utilidade Pública: atuali-
zação - À vista das manifestações da Secretaria Municipal de
Educação (063569228) e da Assessoria Técnica e Legislativa
da Casa Civil (063618351), que acolho como razão de decidir,
e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de
novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de
7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela enti-
dade denominada “ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE”, CNPJ 60.518.180/0001-20, mantendo, assim,
o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utili-
dade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto
nº 8.046, de 21 de março de 1969, alterado pelo Decreto nº
45.776, de 15 de março de 2005.
6010.2022/0000142-6 - ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOL-
VIMENTO JUVENIL E INFANTIL - ADEJI - Título de Utilidade
Pública: atualização - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063569606) e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil (063618879), que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520,
de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVI-
MENTO JUVENIL E INFANTIL - ADEJI”, CNPJ 14.505.595/0001-
41, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequente-
mente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente,
nos termos do Decreto nº 58.156, de 22 de março de 2018.
6010.2022/0000478-6 - ASSOCIAÇÃO PROJETO OFI-
CINA EDUCAÇÃO MOTIVAÇÃO E AUTONOMIA - Título de
Utilidade Pública - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063334620) e da Assessoria Técnica
e Legislativa da Casa Civil (063627847), que acolho como
razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819,
de 21 de novembro de 1955 e alterações posteriores, e no
art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,
DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “AS-
SOCIAÇÃO PROJETO OFICINA MOTIVAÇÃO E AUTONOMIA”,
CNPJ 11.508.324/0001-51, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0000942-7 - CASA PADRE MOYE - Título de
Utilidade Pública: atualização - À vista das manifestações da
Secretaria Municipal de Educação (063326048) e da Asses-
soria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063619237), que
acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º,
da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “CASA PADRE
MOYE”, CNPJ 60.450.418/0001-22, mantendo, assim, o mérito
educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 10.537,
de 25 de junho de 1979.
6010.2022/0000941-9 - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL
ESPAÇO LIVRE - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063473009) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063651686), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outu-
bro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade de-
nominada “CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE”, CNPJ
53.283.040/0001-54, mantendo, assim, o mérito educacional
e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal
da requerente, nos termos do Decreto nº nº 35.431, de 23 de
agosto de 1995.
6010.2022/0001056-5 - CENTRO DE AMPARO E RE-
ABILITAÇÃO CANAÃ - Título de Utilidade Pública - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063325569) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063629238), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “CENTRO DE AMPARO E REABILI-
TAÇÃO CANAÔ, CNPJ 13.054.502/0001-47, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos
os requisitos legais
6010.2021/0002628-1 - CENTRO DE PROMOÇÃO SO-
CIAL BORORE - Título de Utilidade Pública: atualização - À vis-
ta das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social (063052787) e da Assessoria Técnica
e Legislativa da Casa Civil (063597946), que acolho como ra-
zão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520,
de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL
BORORÉ”, CNPJ 59.936.781/0001-73, mantendo, assim, o mé-
rito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública
Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 32.609, de
13 de novembro de 1992.
6010.2022/0001085-9 - CENTRO INTERESCOLAR PE-
QUENOS DO AMOR - Título de Utilidade Pública - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063324892) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063630769), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “CENTRO INTERESCOLAR PEQUE-
NOS DO AMOR”, CNPJ 03.991.178/0001-30, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos
os requisitos legais
6010.2022/0000983-4 - CENTRO SOCIAL NOSSA SE-
NHORA DAS MERCÊS - Título de Utilidade Pública - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063244614) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063638151), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “CENTRO SOCIAL NOSSA SENHO-
RA DAS MERCÊS”, CNPJ 03.162.349/0001-18, de concessão
do título de utilidade pública municipal, posto que preenchi-
dos os requisitos legais
6010.2021/0003315-6 - COLMEIA RECREATIVA CULTU-
RAL E SOCIAL - Título de Utilidade Pública: atualização - À vis-
ta das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social (063349058) e da Assessoria Técnica
e Legislativa da Casa Civil (063616398), que acolho como ra-
zão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520,
de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “COLMEIA RECREATIVA CULTURAL
E SOCIAL”, CNPJ 00.126.650/0001-88, mantendo, assim, o
mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.456,
de 2 de outubro de 2002.
6010.2022/0001069-7 - FUNDACAO ARMANDO ALVA-
RES PENTEADO - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063334978) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063620226), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de ou-
tubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “FUNDAÇÃO ARMANDO ÁLVARES PENTEADO”,
CNPJ 61.451.431/0001-69, mantendo, assim, o mérito edu-
cacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública
Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 9.359, de
1º de março de 1971.
6010.2021/0003291-5 - INSTITUTO ASSISTENCIAL DE
MULHERES JANETE CLAIR - Título de Utilidade Pública - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação
(063517586) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063649581), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955 e alterações posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “INSTITUTO ASSISTENCIAL DE
MULHERES JANETE CLAIR”, CNPJ 73.862.963/0001-78, de
concessão do título de utilidade pública municipal, posto que
preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0000048-9 - INSTITUTO CANTINHO DOS
SONHOS - Título de Utilidade Pública - À vista das manifesta-
ções da Secretaria Municipal da Educação (062138685) e da
Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063809138),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º, da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, c/c o art. 2º,
do Decreto nº 16.619, de 14 de abril de 1980 e no art. 31, IV,
do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019 , INDEFIRO, o
pedido formulado pela entidade “INSTITUTO CANTINHO DOS
SONHOS” CNPJ 33.104.961/0001-03, atinente a Declaração
de Utilidade Pública.
6010.2021/0004247-3 - INSTITUTO HISTÓRICO E GE-
OGRÁFICO DE SÃO PAULO - Título de Utilidade Pública - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Cultura
(063104290) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063624987), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de
1955, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido de Declaração de Utilidade Pública,
formulado pela entidade denominada “INSTITUTO HISTÓRICO
E GEOGRÁFICO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.926.977/0001-91,
de concessão do título de utilidade pública, posto que preen-
chidos os requisitos legais.
6010.2022/0000805-6 - INSTITUTO BRASILEIRO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE - IBECMA - Título
de Utilidade Pública - À vista das manifestações da Secretaria
Municipal de Educação (063568866) e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil (063646311), que acolho como razão
de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21
de novembro de 1955 e alterações posteriores, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO
BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE -
IBECMA”, CNPJ 13.991.139/0001-96, de concessão do título
de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os
requisitos legais
6010.2022/0001354-8 - RENOVAI ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA - Título de Utilidade Pública - À vista
da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (063807341), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º, “b” da Lei nº 4.819, de 21 de novem-
bro de 1955 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de ou-
tubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade
“RENOVAI ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA”, CNPJ
10.157.922/0001-60, por não atender as normas de outorga
para a Declaração de Utilidade Pública.
6010.2021/0003319-9 - SERVICO ASSISTENCIAL CAMIL-
LE FLAMMARION - Título de Utilidade Pública: atualização - À
vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social (063348813) e da Assessoria
Técnica e Legislativa da Casa Civil (063616966), que acolho
como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº
12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do De-
creto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido
formulado pela entidade denominada “SERVIÇO ASSISTEN-
CIAL CAMILLE FLAMMARION”, CNPJ 52.838.596/0001-05,
mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Tí-
tulo de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos
do Decreto nº 45.701, de 27 de janeiro de 2005.
6010.2022/0000804-8 - CENTRO ECUMÊNICO DE SER-
VIÇOS A EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR - CESEEP
- Título de Utilidade Pública: atualização - À vista das mani-
festações da Secretaria Municipal de Educação (063326426) e
da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063648445),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º, da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31,
IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “CENTRO
ECUMÊNICO DE SERVIÇOS A EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO
POPULAR - CESEEP”, CNPJ 52.027.398/0001-53, mantendo,
assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título
de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do
Decreto nº 44.966, de 5 de julho de 2004.
6010.2022/0000902-8 - ASSOCIACAO CENTRAL BEM
VIVER - Título de Utilidade Pública - À vista das manifesta-
ções da Secretaria Municipal de Educação (063569879) e da
Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (063623079),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações
posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “ASSOCIAÇÃO CENTRAL BEM VIVER”, CNPJ
20.068.053/0001-51, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6011.2022/0001041-2 - LOLLAPALLOOZA; THE TOWN;
e FESTIVAL SOLOS. - Festivais Musicais - I - É notório que os
festivais musicais são grandes fomentadores da economia e
do turismo no mundo inteiro. Em São Paulo, os números do
Lollapallooza trazidos ao processo mostram que o festival
injetou R$188,7 milhões de reais na economia da capital
paulista somente com turismo. Além do impacto econômico, a
repercussão social com esse tipo de evento também é signifi-
cativa como o investimento em infraestrutura e a geração de
empregos. - II - Também é fato, como muito bem foi exposto
na manifestação do Diretor de Departamento Técnico do
Autodromo (061858258) que o equipamento de Interlagos
tem vocação para sediar estes grandes festivais musicais,
conciliando as agendas com outros eventos esportivos. - III -
Por conta disso, a municipalidade celebrou recentemente três
protocolos com grandes organizações de entretenimento bus-
cando atrair investimentos na Cidade em eventos dessa natu-
reza. Sem prejuízo de outras iniciativas ou grandes produções
que ainda possam ser montadas futuramente no Autodromo,
a Cidade já garantiu a montagem de três festivais naquele
espaço, sendo dois de periodicidade anual e um de periodici-
dade bienal, a saber: a) Lollapallooza; b) Festival Solos; c) The
Town. Os mesmos já foram integrados no calendário anual de
eventos oficiais da cidade conforme Portaria nº 376, de 22 de
março de 2022.
Nestes termos,
1. Junte-se neste expediente os termos firmados que
tratam destes festivais;
2. De-se ciência à diretoria do autódromo dos compro-
missos assumidos pela cidade quando às datas previstas nos
termos firmados:
a) Lollapallooza: 15/03 a 15/04 de 2023 e 2024;
b) The Town: entre os meses de setembro e outubro de
2023, 2025 e 2027;
c) Solos: preferencialmente na primeira quinzena de de-
zembro dos anos de 2022, 2023 e 2024.
IV - Conforme os acordos firmados, nenhuma agenda
deve conflitar com o período em que o Autodromo foi com-
promissado no Contrato da F1, sendo que, com exceção do
evento de F1, os demais festivais devem ter precedência na
montagem da agenda do autódromo.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6013.2022/0001592-0 - COMPANHIA DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
- C.N.P.J. nº 62.577.929/0114-12 (filial) e 62.577.929/0001-35
(matriz) - Solicitação de pagamento referente às Notas Fiscais
nº 00071735 e nº 00071736 (062356624), nos valores de R$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e R$ 38.800,00 (trinta
e oito mil e oitocentos reais), respectivamente, relativas à
Prestação de serviços de infraestrutura para envio de matérias
para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de
hospedagem do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e e-
-negocios Cidade de São Paulo, de capacitação de equipe, no
período do mês de fevereiro de 2022. - À vista dos elementos
contidos no processo, em especial as informações de SEI!
nº 063746427 e SEI! nº 063746365, nos termos do Decreto
61.004 de 13 de janeiro de 2022 e nos termos da competên-
cia delegada pela Portaria SGM nº 219/2018, AUTORIZO o
pagamento em favor da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, CNPJ
n° 62.577.929/0001-35, em conta corrente do Banco do
Brasil, agência n° 1897-X, Conta Corrente n° 139595-5, atra-
vés da Notas de Liquidação e Pagamento nº 99.013/2022 e
99.016/2022 e Nota de Empenho nº 12.244/2022.
6013.2022/0001518-0 - COMPANHIA DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
- C.N.P.J. nº 62.577.929/0114-12 (filial) e 62.577.929/0001-35
(matriz). - Solicitação de pagamento referente à Nota Fiscal nº
00071737 (062283010), nos valores de R$ 252.843,21 (duzen-
tos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e
vinte e um centavos), relativas à Prestação de serviços de in-
fraestrutura para envio de matérias para publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, de hospedagem do Diário Ofi-
cial da Cidade de São Paulo e e-negocios Cidade de São Paulo,
de capacitação de equipe, no período do mês de fevereiro
de 2022 - Nota de Empenho nº 12.244/2022 (058320043) e
Nota de Empenho nº 23.605/2022 (059454304). - À vista dos
elementos contidos no processo, em especial as informações
de SEI! nº 061787125 e SEI! nº 061786851, nos termos do
Decreto 61.004 de 13 de janeiro de 2022 e nos termos da
competência delegada pela Portaria SGM nº 219/2018, AU-
TORIZO o pagamento em favor da COMPANHIA DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP,
CNPJ n° 62.577.929/0001-35, em conta corrente do Banco
do Brasil, agência n° 1897-X, Conta Corrente n° 139595-5,
através da Notas de Liquidação e Pagamento nº 99.044/2022
e 99.047/2022 e Notas de Empenho nº 12.244/2022 e
23.605/2022.
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:21

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