Gabinete do Prefeito - Guarda Civil Municipal

Data de publicação13 Fevereiro 2017
SectionDO Campos (Poder Executivo de Campos dos Goytacazes)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO VIII - Nº CCXIII
SEGUNDA-FEIRA,
13 DE FEVEREIRO DE 2017
R$ 1,00
www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Alexandre Bastos Loureiro dos Santos
Guarda Civil Municipal
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Procuradoria Geral do Municipio
José Paes Neto
Secretaria Municipal de Governo
Fábio Gomes de Freitas Bastos
Secretaria Municipal da Transparência e Controle
José Felipe Quintanilha França
Secretaria Municipal de Fazenda
Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues
Secretaria Municipal de Gestão Pública
André Luiz Gomes de Oliveira
Superintendência de Comunicação
Thiago Paiva Toledo Bellotti
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Brand Arenari
Superintendente de Igualdade Racial
Lucia Regina Silva Santos
Fundação Municipal de Esportes
Raphael Elbas Neri de Thuin
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Maria Cristina Torres Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Sana Gimenes Alvarenga Domingues
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária
Mariana Souza Oliveira Lontra Costa
Superintendência do Procon
Douglas Leonard Queiroz Pessanha
Superintendência dos Direitos do Idoso
Coordenadoria de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Victor de Aquino Vianna Fernandes
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos – Fundecam
Superintendência de Agricultura e Pecuária
Nildo Nunes Cardoso
Superintendência de Pesca e Aquicultura
José Roberto Pessanha
Superintendência de Trabalho e Renda
Gustavo Matheus de Oliveira Santos
Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação
Romeu e Silva Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Cledson Sampaio Bitencourt
Superintendência de Iluminação Pública
Daniel Duarte Michel
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – Imtt
Renato César Areas Siqueira
Empresa Municipal de Habitação – Emhab
Fábio de Azevedo Almeida
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental
Leonardo Barreto Almeida Filho
Superintendência de Limpeza Pública
Alfredo Siqueira Dieguez
Secretaria Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Fundação Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Hospital Ferreira Machado
Pedro Ernesto Simão
PREFEITO
Rafael Diniz
VICE-PREFEITA
Conceição Sant’Anna
Hospital Geral de Guarus
Raquel Arlinda Luz Pereira Batista
Fundação Municipal da Infância e da Juventude
Suellen André de Souza
Previcampos
Jonas Rodrigues Tavares
Codemca
Carlos Vinicius Viana Vieira
www.campos.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Prefeito.................................................................1
Despachos do Prefeito................................................... ...
Atos da Vice-Prefeita...................................................... ...
Despachos da Vice-Prefeita........................................... ...
Procuradoria Geral do Município................................... ...
Gabinete do Prefeito .........................................................1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão de Pessoas e Contratos........................................... 2
Governo................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico................................................ ...
Desenvolvimento Humano e Social..................................... ...
Infraestrutura e Mobilidade Urbana....................................... 3
Educação, Cultura e Esporte............................................... ...
Fundação de Saúde............................................................... 3
Desenvolvimento Ambiental ................................................. ...
Gabinete da Vice-Prefeita.................................................... ...
Fazenda................................................................................. ...
PREVICAMPOS .................................................................... ...
Controle Orçamentário e Auditoria...................................... ...
CODEMCA .............................................................................. 3
Saúde.................................................................................... ...
Fundação da Infância e Juventude..................................... ...
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados .. 3
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................. 5
CÂMARA MUNICIPAL......................................................... ...
Atos do Prefeito
Portaria N°870/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tornar sem efeito a portaria nº 460/2017 que no-
meou Marcelo Tadeu C. Valadares de Siqueira, para exercer na
Fundação Municipal de Saúde, o cargo em comissão de Gerente da
UPH de Travessão, Símbolo DAS-05, com vigência a contar de
02/01/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 10 de fevereiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito-
Id: 2011908
Portaria nº 875/2017
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a aprovação e classificação no Concurso
Público realizado no dia 20 de maio de 2012, Edital n° 005/CE-
PUERJ/2012, publicado no Diário Oficial do Município em 13/02/2012
e homologado mediante Portaria n° 3353/2013, publicada em
19/12/2013;
CONSIDERANDO a impetração de Mandado de Segurança,
por GRASIELLA GOMES DIAS;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela 2ª Câmara Cível
do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de
Segurança n° 0032498-91.2016.8.19.0000, para que a impetrante fos-
se nomeada e empossada no cargo de Professor II - 35 horas, pre-
visto no Edital do Concurso Público n°005/CEPUERJ/2012, depois de
cumpridas as demais etapas do concurso;
RESOLVE convocar e nomear GRASIELLA GOMES DIAS
no cargo de PROFESSOR II - 35 HORAS.
A mesma deverá comparecer na Secretaria Municipal de
Gestão Pública para providências cabíveis portando os seguintes do-
cumentos:
01fotocolorida3x4recente;
Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho (cópia da parte da foto frente e verso);
C.P.F. (incluindo do (a) cônjuge),
Título de Eleitor com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para
os candidatos do sexo masculino.
Certidão de Casamento, com as respectivas averbações, se
for o caso;
Certificado de Nascimento (filhos menores de 18 anos)
Cartão de Vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
Comprovante de Residência atual,
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual (Car-
tório do Distribuidor);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Vara Federal
(www.jfrj.jus.br);
Cartão PIS/PASEP;
Diploma/Certificado de conclusão equivalente ao cargo pre-
tendido;
Certificado de especialização para o cumprimento do cargo
pretendido;
Registro no respectivo Conselho com o devido comprovante
de quitação da anuidade, nos casos legalmente previstos, estando
com a situação regularizada junto ao Conselho.
Cartão que comprove o número da conta no Banco Santan-
der. Declaração de Acúmulo de Cargos, se houver, CONSTANDO
CARGA HORÁRIA DISCRIMINADA (local de trabalho com a jornada
realizada com dias da semana trabalhados, em papel timbrado e ca-
rimbado pelo responsável pelo órgão). Nos casos de pedido de exo-
neração, SOMENTE SERÁ ACEITO PARA EFEITO DE COMPROVA-
ÇÃO, A PUBLICAÇÃO OFICIAL DO PEDIDO.
Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO
RECIBO DE ENTREGA e das atualizações e/ou complementações ou,
no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de decla-
ração de bens e valores firmada por ele próprio, em conformidade
com o disposto no capítulo IV da Lei Federal nº 8.429/92.
Campos dos Goytacazes, 09 de fevereiro de 2017.
Rafael Diniz
Prefeito Municipal
Id: 2011992
Portaria N°876/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, designar, com base nas Leis nº 8344/2013,
8622/2015 e Decretos nº 80/2015, 92/2016 Tátila Vicente Azevedo,
para exercer na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada
de Assessora Chefe de Serviços Sociais, Símbolo FG, com vigência
a contar de 01/02/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 10 de fevereiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito-
Id: 2011990
Gabinete do Prefeito
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria nº. 110/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Suspender por 01 (um) dia o Guarda Municipal JONAS
MOLDEIRO GONÇALVES, matrícula 18.760, por ter faltado ao plan-
tão de serviço no Setor Viatura do GPS, no dia 07/09/2016, e apesar
de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com
seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III
e X - “São deveres do funcionário: III- observar as normas legais e
regulamentares” e “X- ser assíduo e pontual ao serviço”, em confor-
midade com o Artigo 145 inciso II - “São penalidades disciplinares: II -
suspensão”; todos descritos no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-
bro de 1991.
Campos dos Goytacazes, 09 de fevereiro de 2017.
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Cmt Geral da GCM
Portaria nº. 111/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Suspender por 01 (um) dia o Guarda Municipal JONAS
MOLDEIRO GONÇALVES, matrícula 18.760, por ter faltado ao plan-
tão de serviço no Setor Viatura do GPS, no dia 01/10/2016, e apesar
de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com
seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III
e X - “São deveres do funcionário: III- observar as normas legais e
regulamentares” e “X- ser assíduo e pontual ao serviço”, em confor-
midade com o Artigo 145 inciso II - “São penalidades disciplinares: II -
suspensão”; todos descritos no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-
bro de 1991.
Campos dos Goytacazes, 09 de fevereiro de 2017.
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Cmt Geral da GCM
Portaria nº. 112/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 57/2017 desta Guarda
Civil Municipal, publicada em D.O. datado de 27 de janeiro de 2017,
que puniu o Guarda Municipal FELIPE EMANOEL CHERR DA SILVA,
matrícula 18.766, em conformidade com o artigo 160 inciso III do Es-
tatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campos dos Goy-
tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.
Campos dos Goytacazes, 09 de fevereiro de 2017.
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Cmt Geral da GCM
Portaria nº. 113/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Suspender por 02 (dois) dias a Guarda Municipal DAIANE
DE FÁTIMA CORDEIRO GARCIA, matrícula 18.508, por ter faltado
aos plantões de serviço no Setor Centro Municipal de Regulação de
Leitos, nos dias 03/01/2016 e 11/01/2016. Ao ser ouvida a respeito,
apresentou motivo não justificável. Com seu procedimento, contrariou
o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIeX-“Sãodeveres do fun-
cionário: III- observar as normas legais e regulamentares” e “X- ser
assíduo e pontual ao serviço”, em conformidade com o Artigo 145 in-
ciso II - “São penalidades disciplinares: II - suspensão”; todos descri-
tos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campos
dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.
Campos dos Goytacazes, 09 de fevereiro de 2017.
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Cmt Geral da GCM
Portaria nº. 114/2017
O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Suspender por 03 (três) dias o Guarda Municipal RICARDO
CARDOSO, matrícula 18.854, por ter faltado aos plantões de serviço
no Setor CRCA, nos dias 22/08/2016, 24/08/2016 e 26/08/2016. Ao
ser ouvido a respeito, não apresentou motivo justificável. Com seu
procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -
“São deveres do funcionário: III- observar as normas legais e regu-

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