GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS

Data de publicação24 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 24 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (78) – 3
Art. 8º Serão criados os Centros de Referência do Novo
Modernismo, que compreendem 9 espaços implantados em
Bibliotecas vinculadas ao Sistema Municipal de Bibliotecas em
todas as macrorregiões da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A localização dos centros de que trata o
caput deste artigo será descentralizada, abrangendo todas as
regiões administrativas do Município:
I - Zona Central, representada pela Biblioteca Mário de
Andrade;
II - Zona Leste, representada pela Biblioteca Cassiano Ricar-
do e pela Biblioteca Cora Coralina;
III - Zona Oeste, representada pela Biblioteca Camila Cer-
queira César e pela Biblioteca Alceu Amoroso Lima;
IV - Zona Norte, representada pela Biblioteca Brito Broca e
pela Biblioteca Álvares de Azevedo;
V - Zona Sul, representada pela Biblioteca Amadeu Amaral
e pela Biblioteca Marcos Rey.
Art. 9º Constitui objetivo dos Centros de Referência do
Novo Modernismo a valorização do acervo referente à periferia
e suas manifestações e expressões artístico-culturais e do acer-
vo sobre o modernismo.
Art. 10. O cronograma de execução do Grupo de Trabalho
“Modernismo 22 22+100” será o seguinte:
I - Abril e Maio de 2021 – anúncio do Grupo de Trabalho,
início da execução do Ciclo de Debates “Modernismo 22+100”,
início das atividades da Comissão de Instituições Culturais, lan-
çamento dos editais de concursos artísticos e inauguração dos
Centros de Referência do Novo Modernismo.
II - Maio a outubro de 2021 – Programação contínua do
Ciclo de Debates;
III - Outubro a dezembro de 2021 – início da pré-produção
das festividades;
IV - Fevereiro de 2022 – início das festividades do Centená-
rio da Semana de Arte Moderna de São Paulo.
Parágrafo único. O cronograma previsto no caput, em caso
de necessidade devidamente justificada, poderá, excepcio-
nalmente, ser prorrogado, mediante solicitação do Grupo de
Trabalho "Modernismo 22+100".
Art. 11. As festividades relacionadas ao “Modernismo
22+100” poderão ocorrer de diversas formas e por meio de
diferentes manifestações artísticas em palcos, cortejos, insta-
lações artísticas, exposições circulantes, saraus, programação
de debates, eventos em espaços públicos, espaços culturais
subordinados à Secretaria Municipal de Cultura ou em espaços
privados, observada a legislação em vigor.
Art. 12. O conteúdo gerado pelo Ciclo Modernismo 22+100
será compartilhado com a Secretaria Municipal de Educação,
para a utilização em atividades extracurriculares em 2022.
Art. 13. Durante o ano de 2022 o calendário cultural da
Cidade de São Paulo contemplará a temática do novo moder-
nismo e do Centenário da Semana de Arte Moderna de 1922
em todas as suas atividades.
Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal
de Cultura
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de
abril de 2021.
DECRETO Nº 60.197, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado
a viabilizar o atendimento, por bares e res-
taurantes em espaços públicos, na forma
que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o projeto piloto de utilização dos espaços
públicos autorizado pelo Decreto nº 59.669, de 5 de agosto de
2020, e tendo em vista a autorização de sua expansão levada
a efeito pelo Decreto nº 59.877, de 3 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas
que visam conter a disseminação da pandemia, mas que tam-
bém permitam o desenvolvimento da atividade econômica no
Município de São Paulo de modo seguro a toda a população,
observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas
as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada
gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas
conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no
Plano São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º O Projeto Ruas SP, disciplinado nos termos deste de-
creto, objetiva a ampliação temporária da área de atendimento
de bares e restaurantes, como forma de favorecer o distancia-
mento social entre os frequentadores, mediante a autorização
para a colocação de mesas e cadeiras em extensões temporá-
rias das calçadas, a serem implantadas no local de vagas de
estacionamentos de veículos.
§ 1º A implementação do projeto será realizada de forma
progressiva e deverá observar as condições sanitárias, técnicas,
sociais e as restrições de funcionamento previstas pela legisla-
ção municipal, inclusive aquelas decorrentes do enquadramento
da Cidade no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual
nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
§ 2º Este decreto não se aplica aos pedidos de utilização
de calçadas, calçadões e largos para atendimento de bares e
restaurantes.
Art. 2º Nas extensões de calçadas referidas no “caput”
do artigo 1º deste decreto, as mesas e cadeiras poderão ser
colocadas diretamente no leito da via pública ou poderá ser
previamente instalada plataforma sobre o leito carroçável do
logradouro, para nivelamento com a calçada lindeira.
Art. 3º Para a implantação das extensões temporárias
de calçada deverão ser respeitados, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I - somente serão permitidas em vagas de estacionamento
de veículos regulamentadas;
II - fica vedada a implantação em locais onde haja faixa
exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;
III – conter proteção em todas as faces voltadas para o
leito carroçável, com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte
centímetros) e a extensão temporária somente poderá ser aces-
sada a partir da calçada;
IV - estar devidamente sinalizada, inclusive com elementos
refletivos;
V - as condições de drenagem e de segurança do local de
instalação deverão ser preservadas;
VI – observar o nivelamento com a calçada lindeira.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento definirá as diretrizes técnicas necessárias à ins-
talação e manutenção das extensões temporárias da calçada de
que trata este decreto, ouvidos os demais órgãos no âmbito de
suas respectivas atribuições.
Art. 4º O atendimento ao público nas extensões temporá-
rias deverá observar os parâmetros definidos no Anexo Único
deste decreto, ficando proibido o atendimento de pessoas em
pé, em qualquer hipótese.
Art. 5º A definição dos logradouros públicos e respectivos
trechos que integrarão o projeto, a cada etapa da implemen-
tação progressiva, conduzida pela Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento- SMUL, utilizará critérios técnicos,
bem como poderá considerar a manifestação de interessados.
Art. 6º Fica permitida a utilização dos parklets, instalados
em conformidade com o Decreto nº 55.045, de 16 de abril de
2014, para atendimento comercial de bares e restaurantes,
desde que observados os protocolos sanitários vigentes para
o setor e desde que atendidas as demais portarias expedidas
por SMUL.
Parágrafo único. Serão admitidas alterações físicas nos pa-
rklets já existentes, para eventual adequação com os protocolos
sanitários e de segurança.
Art. 7º Os custos financeiros referentes à instalação, manu-
tenção e remoção da extensão da calçada serão de responsabi-
lidade exclusiva do seu mantenedor.
Art. 8º Será admita a inserção nas extensões de calçadas
de elementos de comunicação visual com orientações e esclare-
cimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento
ao novo coronavírus e tratamento da Covid 19, visíveis do
logradouro público, desde que atendidas as demais disposições
previstas neste artigo.
§ 1º A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU
regrará o procedimento para a comunicação das ações previs-
tas no “caput” deste artigo.
§ 2º A utilização dos elementos de comunicação visual
referidas no “caput” deste artigo não deverá prejudicar a visibi-
lidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação
institucional destinado à orientação ao público, bem como não
deverá interferir na livre circulação de pedestres e veículos.
§ 3º A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana regrará
a possibilidade da inserção de marcas, logotipos ou qualquer
outro símbolo de identidade visual pelo responsável pelo
estabelecimento ou patrocinador na hipótese da realização da
inserção de orientações ou esclarecimentos que trata o “caput”
deste artigo.
Art. 9º O abandono, a desistência ou o descumprimento
das obrigações pactuadas não dispensam a obrigação de remo-
ção e restauração do logradouro público ao seu estado original.
Art. 10. Não será devido o pagamento do preço público
relativamente à utilização das extensões temporárias das
calçadas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da publicação do ato administrativo que incluiu o trecho de
logradouro respectivo no âmbito do Projeto Ruas SP, conforme
artigo 5º deste decreto.
Art. 11. Os pedidos de utilização de trechos de vias públicas
formulados com base no Decreto nº 59.669, de 5 de agosto de
2020, para os logradouros nele referidos, serão regidos pelas
disposições deste decreto.
Parágrafo único. Os pedidos de utilização de calçadas
formulados com base no referido Decreto nº 59.669, de 2020,
permanecem regidos pelo citado ato.
Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento a edição da normatização técnica necessária
ao fiel cumprimento do previsto neste decreto, observados os
protocolos sanitários e de segurança.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº 59.877, de 3 de novembro
de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Sub-
prefeituras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de
abril de 2021.
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 60.197,
DE 23 DE ABRIL DE 2021
PROTOCOLO DE REABERTURA PARA A IMPLANTAÇÃO DE
PROJETO PILOTO DE ATENDIMENTO DE BARES E RESTAURAN-
TES EM ESPAÇOS PÚBLICOS
1. Delimitações para a consumação no espaço externo
* Mesas e assentos devem ser disponibilizados em menor
quantidade do que o habitual, de forma a respeitar-se a largura
mínima de 1,20m da faixa livre no passeio público, conforme
fixado pelo Decreto, bem como o espaçamento de 2m entre
mesas, e de 1m entre cadeiras de mesas diferentes;
* O atendimento a clientes, no ambiente externo, só está
autorizado se a consumação por eles pretendida for efetiva-
mente realizada enquanto estiverem sentados, estando vedada
a concentração de grupos com mais de 6 pessoas em uma só
mesa e a interação ou proximidade entre grupos alocados em
mesas distintas;
* Aglomerações de clientes nos espaços externos destina-
dos à consumação devem ser evitadas todas as hipóteses, o que
deverá ser controlado pelos estabelecimentos;
* Sinalizações que facilitem o controle da mobilidade dos
clientes deverão ser realizadas sempre que necessárias;
* Se necessário para garantir o cumprimento das regras
condicionantes da consumação nos ambientes externos, algum
funcionário deverá ser designado à função de orientação dos
clientes;
* Não realizar ou divulgar nenhum evento ou promoção
que possa estimular uma forma de ocupação do espaço con-
trária, efetiva ou potencialmente, ao princípio de não aglome-
ração;
* Garantir que a consumação e permanência de clientes
no ambiente externo não interferirão negativamente na ob-
servância das regras estabelecidas para as áreas de espera, de
consumação interna, de realização de pedidos e pagamentos,
ou de sanitários.
2. Boas práticas de higiene
* Orientar, ostensivamente, funcionários e clientes, inclu-
sive por meio de cartazes afixados, banners, panfletos, áudios,
etc., sobre a necessidade de higienização frequente das mãos,
de cumprimento do distanciamento entre pessoas e das demais
regras estabelecidas pelos protocolos aplicáveis;
* Disponibilizar álcool gel em quantidade suficiente para
a utilização de todos os clientes e funcionários no ambiente
externo;
* Mesmo no ambiente externo, apenas durante a consu-
mação, quando os clientes estarão devidamente sentados, eles
poderão permanecer sem máscaras de proteção;
* Todos os funcionários trabalhando no atendimento de
clientes no ambiente externo deverão seguir as normas de hi-
giene fixadas para os ambientes internos, observando-se, espe-
cialmente, o distanciamento de 1,50m em relação aos clientes,
a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção em tempo
integral e de viseiras de acrílico, e de higienização das mãos.
3. Determinações para higienização do espaço externo
* Realizar higienização diária do local que receberá o pú-
blico e em que serão preparados ou armazenados os alimentos;
* Utensílios e objetos utilizados durante a consumação de-
verão ser higienizados e organizados de acordo com as regras
estabelecidas para os ambientes internos;
* Separar lixo com potencial de contaminação para des-
carte;
* Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio de
plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via
QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibi-
lidade dispostos nas paredes do estabelecimento, como lousas,
quadros e luminosos;
* Optar, sempre que possível, pelo oferecimento de mesas
com superfície que possa ser higienizada;
* Caso a opção seja pelo uso de toalhas de mesa de pano,
resta vedado seu reaproveitamento de um atendimento para
o outro;
* Realizar mapeamento dos objetos, superfícies e itens em
geral que recebam grande contato manual para que seja reali-
zada uma rotina de desinfecção mais intensa.
PORTARIAS
PORTARIA 581, DE 23 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6059.2021/0002598-3
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora CAROLINA DE MICO ROCHA, RF
839.306.1, a pedido e a partir de 14/04/2021, do cargo de
Assessor Técnico II, Referência DAS-12, da Assessoria Executiva
de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura
Vila Mariana, vaga 14740, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PORTARIA 582, DE 23 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6410.2021/0004784-4
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1- GIOVANI GIANORDOLI ULIAM, RF 3.091/1, a pedido e a
partir de 24/04/2021, do cargo de Chefe de Assessoria Jurídica,
Ref. DAS-13, da Superintendência, do Serviço Funerário do
Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subpre-
feituras.
2- MEIRE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, RF 3.157/1, do
cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, do Gabinete da Supe-
rintendência, do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PORTARIA 583, DE 23 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6010.2021/0000951-4
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor FERNANDO GASPARETO, RF 840.573.5,
a pedido e a partir de 26.04.2021, do cargo de Assessor Técnico
I, Referência DAS-11, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefei-
tura Ipiranga, vaga 14795.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
TITULOS DE NOMEAÇÃO
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 331, DE 23 DE ABRIL
DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6410.2021/0004784-4
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
da competência que lhe foi conferida por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1- MEIRE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, RF 3.157/1, para
exercer o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, Ref. DAS-13,
da Superintendência, do Serviço Funerário do Município de São
Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
2- SAMIRA BRAVIN NAGY, RG 47.045.398-SSP/SP, para
exercer o cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, do Gabinete
da Superintendência, do Serviço Funerário do Município de São
Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 124/SEGES-SGM/2021, DE 23 DE
ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Designar SANDRA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS,
R.F. 857.475.8/1, Encarregado de Equipe II, Padrão/Ref. DAI05,
Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR, Ref.
DAS-10, da Divisão de Gestão de Pessoas, do Departamento de
Recursos Humanos , da Coordenadoria de Gestão de Pessoas,
da Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo
Municipal, em substituição a MONICA NOVOA RODRIGUEZ, R.F.
733.093.6/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Padrão/
Ref. M9, Efetivo, durante o impedimento legal por férias, no
período de 22/04/2021 A 11/05/2021.
RUBENS RIZEK JR, Secretário do Governo Municipal
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
6013.2020/0000372-3
Irmandade da Santa Casa de Andradina (CNPJ nº
43.535.210/0001-97). - Requerimento de qualificação como
OS na área da Saúde e respectiva inscrição no CENTS. Confi-
guração de abandono processual. Documentação preliminar
incompleta. Indeferimento do pedido. Art. 7º, §3º, inciso II,
Decreto Municipal nº 52.858/11.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 042099440) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 042541821), ambas desta Pasta, IN-
DEFIRO, com fundamento no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso I do Decreto
nº 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização
Social – OS na área da Saúde formulado pela pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, denominada , denominada
“Irmandade da Santa Casa de Andradina”, inscrita no CNPJ
nº 43.535.210/0001-97, bem como o seu respectivo pedido de
inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras
do Terceiro Setor – CENTS.
6013.2020/0003846-2
Associação Hospitalar Cônego Domenico Ragoni
(CNPJ nº 26.182.606/0001-89) - Requerimento de qualifica-
ção como OS na área da Saúde e respectiva inscrição no CENTS.
Configuração de abandono processual. Documentação prelimi-
nar incompleta. Indeferimento do pedido. Art. 7º, §3º, inciso II,
Decreto Municipal nº 52.858/11.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 042099145) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 042543394), ambas desta Pasta, IN-
DEFIRO, com fundamento no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso I do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada , denominada “Asso-
ciação Hospitalar Cônego Domenico Ragoni”, inscrita no CNPJ
nº 26.182.606/0001-89, bem como o seu respectivo pedido de
inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras
do Terceiro Setor – CENTS.
6013.2021/0000147-1
Instituto Viva Rio (CNPJ nº 00.343.941/0001-28) -
Requerimento de qualificação como OS na área da Saúde e
respectiva inscrição no CENTS. Configuração de abandono pro-
cessual. Documentação preliminar incompleta. Indeferimento
do pedido. Art. 7º, §3º, inciso II, Decreto Municipal nº 52.858/11.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 042099957) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 042440991), ambas desta Pasta, IN-
DEFIRO, com fundamento no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso I do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada , denominada “Insti-
tuição Viva Rio”, inscrita no CNPJ nº 00.343.941/0001-28, bem
como o seu respectivo pedido de inscrição no Cadastro Muni-
cipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
6013.2020/0002843-2
Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS (CNPJ
nº 09.268.215/0001-62) - Requerimento de qualificação
como OS na área da Saúde e respectiva inscrição no CENTS.
Configuração de abandono processual. Documentação prelimi-
nar incompleta. Indeferimento do pedido. Art. 7º, §3º, inciso II,
Decreto Municipal nº 52.858/11.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 042099759) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 042538449), ambas desta Pasta, IN-
DEFIRO, com fundamento no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso I do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada , denominada “Insti-
tuto Nacional de Ciências da Saúde – INCS”, inscrita no CNPJ
nº 09.268.215/0001-62, bem como o seu respectivo pedido de
inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras
do Terceiro Setor – CENTS.
6013.2019/0003946-7
Instituto MaxxSaúde (CNPJ nº 12.699.275/0001-44)
- Requerimento de qualificação como OS na área da Saúde e
respectiva inscrição no CENTS. Configuração de abandono pro-
cessual. Documentação preliminar incompleta. Indeferimento
do pedido. Art. 7º, §3º, inciso II, Decreto Municipal nº 52.858/11.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 042100204) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 042418894), ambas desta Pasta, IN-
DEFIRO, com fundamento no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso I do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada “Instituto MaxxSaú-
de”, inscrita no CNPJ nº 12.699.275/0001-44, bem como o seu
respectivo pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002196-0
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 042565347, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-SE-
GES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a LUCIANE
ABREU DIAS DAHDAL, inscrita no CPF sob o nº 134.431.628-00,
no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002217-7
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 042564213, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a PLINIO
PAGLIARINI NETO, inscrito no CPF sob o nº 594.300.878-00, no
valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária
nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002256-8
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 042566088, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
Municipal nº 8.989/79, com redação alterada pelo art. 2º da
Lei Municipal nº 17.457/2020 e regulamentação pelo Decreto
Municipal nº 17.616/81, no art. 9º do Decreto Municipal nº
60.052/21, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria nº 1/SGM-
-SEGES/2021, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral a RA-
CHEL DAS GRAÇAS ALMEIDA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
143.035.348-11, no valor de R$ 4.054,54 (quatro mil, cinquenta
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0002197-9
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
o parecer de SEGES/COJUR sob SEI nº 042491523, que adoto
como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de abril de 2021 às 00:30:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT