GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2021 Número 135
ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Casa
Verde/Cachoeirinha, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18,
vaga 14045.
3. ROSANA APARECIDA FLORENCIO AGUIAR, RF 543.561.7,
a pedido e a partir de 01/07/2021, do cargo de Chefe de Uni-
dade Técnica I, Referência DAS-10, da Unidade de Áreas Verdes,
da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria
de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura
Ermelino Matarazzo, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18,
vaga 15509.
4. AUDREY CASTELLO BRANCO, RF 782.898.5, do cargo de
Supervisor Técnico II, Referência DAS-12, da Supervisão Técnica
de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da In-
fraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jabaquara, constante das
Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14942.
5. KARLA JULIANA TEIXEIRA, RF 726.938.2, do cargo de
Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da Unidade de
Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão
Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção
da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé,
constante das Leis 13.682/ 03 e 16.974/18, vaga 14173.
6. WILSON CASSIANO DA SILVA, RF 475.021.7, do cargo
de Chefe de Unidade Técnica I, Referência DAS-10, da Unidade
de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Supri-
mentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da
Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, constante das Leis 13.682/ 03
e 16.974/18, vaga 14184.
7. GILBERTO ALVES DOS SANTOS, RF 644.631.1, a pedido,
do cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da
Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria
de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sapopemba,
constante das Leis 15.764/13 e 16.974/18, vaga 3246.
8. ANA MARIA RAU, RF 799.385.4, do cargo de Assessor I,
Referência DAS-09, da Praça de Atendimento ao Público, do Ga-
binete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, constante
das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14733.
9. ROSANA DA SILVEIRA E SOUZA VALERIO, RF 602.813.6,
do cargo de Assessor I, Referência DAS-09, da Supervisão de
Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Adminis-
tração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, constante das Leis
13.682/03 e 16.974/18, vaga 14800.
10. ANDRESSA COSTA TORRES, RF 812.395.1, a pedido e a
partir de 12/07/2021, do cargo de Assessor Técnico I, Referência
DAS-11, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal
das Subprefeituras, constante da Lei 16.974/18 e do Decreto
59.775/20, vaga 14202.
11. CARLOS ALBERTO ADDEO, RF 621.433.9, do cargo
de Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervisão
Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Casa Verde/Cacho-
eirinha, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14007.
12. CELSO DE SOUZA, RF 531.049.1, a partir de 03/07/2021,
do cargo de Coordenador V, Referência DAS-15, da Coorde-
nadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Sub-
prefeitura Jaçanã/Tremembé, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 14152.
13. CAMILA DE SOUZA FUJIMOTO, RF 853.475.6, do cargo
de Supervisor Técnico II, Referência DAS-12, da Supervisão
Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Jaçanã/Tre-
membé, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14159.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de
julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 924, DE 12 DE JULHO DE 2021
PROCESSO SEI 6010.2021/0001984-6
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora DÉBORA BARENBOIM SALEJ, RF
885.253.7, a partir do dia 01/07/2021, do cargo de Secretário-
-Adjunto, símbolo SAD, de Relações Internacionais, da Secreta-
ria Municipal de Relações Internacionais, vaga 17571, constante
do Decreto 60.038/20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de
julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 925, DE 12 DE JULHO DE 2021
PROCESSO SEI 6010.2021/0001984-6
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1 - KAREN LIMA RODRIGUES SILVA, RF 879.407.3, a partir
do dia 12/07/2021, do cargo de Assessor I, Ref. DAS-09, da
Assessoria Tecnica - AT, do Gabinete Do Secretário - Gab SMTUR
de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações
Internacionais, vaga 13596, constante do Decreto 60.038/20.
2 - VALDINEIA OLIVEIRA PEREIRA, RF 770.402.0, do car-
go de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Coordenadoria de
Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações
Internacionais, vaga 2870, constante do Decreto 60.038/20.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de
julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 926, DE 12 DE JULHO DE 2021
PROCESSO SEI 6010.2021/0001984-6
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
LEIS
LEI Nº 17.574, DE 12 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 388/21, DO EXECUTIVO)
Institui o Programa de cuidados com as
estudantes nas escolas da Rede Municipal
de Ensino de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de junho de 2021,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
e Médio deverão organizar uma cesta de itens de higiene
que contenha absorvente descartável, externo e interno, para
oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer
necessário.
§ 1º A cesta de itens deve se manter abastecida para que
não faltem insumos para o uso das estudantes.
§ 2º Poderá ser estimulada a oferta de absorventes sus-
tentáveis.
Art. 2º A cesta poderá conter, entre outros itens, lenço
umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme
dental, fio dental e sabonete para uso dos estudantes sempre
que precisarem.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação competirá, em
observância à disponibilidade orçamentária, a definição dos
valores a serem repassados às escolas por meio do Programa
de Transferência de Recursos Financeiros para a execução do
previsto nesta Lei, bem como traçar orientações às unidades
escolares, para aquisição e acompanhamento da frequência
das estudantes.
Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação competirá,
ainda, orientar para que as Unidades Educacionais promovam
rodas de conversas ou outras formas de diálogo para cons-
cientização das estudantes acerca dos cuidados com a própria
saúde e de questões envolvendo o período menstrual, bem
como para acompanhamento dessas estudantes por meio das
unidades escolares, com vistas a evitar a evasão escolar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de
julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 12 de julho de 2021.
DECRETOS
DECRETO Nº 60.370, DE 12 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 2.648.305,77 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.648.305,77
(dois milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos e
cinco reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial
Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e Terapia
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 148.305,77
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903000.02 Material de Consumo 500.000,00
84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação
de Equipamentos de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
2.648.305,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e
Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 648.305,77
84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação
de Equipamentos de Saúde
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
2.648.305,77
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de
julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de
julho de 2021.
DECRETO Nº 60.371, DE 12 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 1.963.000,00 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.963.000,00
(um milhão e novecentos e sessenta e três mil reais), suplemen-
tar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 430.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 311.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 820.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.000,00
1.963.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.653.000,00
25.10.13.392.3001.1190 E1065 - Realização da 5º Edição do Concurso
Literário "Pode Pá Que É Nóis Que Tá" pela
Associação Cultural Recreativa Espostiva Bloco do Beco -
CNPJ: 06.042.422/0001-06
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
1.963.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de
julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de
julho de 2021.
DECRETO Nº 60.372, DE 12 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 120.000,00 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Subprefeitura São Miguel Paulista,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 120.000,00
120.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
63.10.15.451.3022.1300 E338 - Implantação de ATI e Playground na Praça Rosa
de Pedro Nunes, localizada à Rua da Polka, 237 -
Jd. Pedro Nunes - CEP: 08061-540
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
63.10.15.451.3022.1301 E339 - Reforma de Alambrado de Quadra e Implantação
de ATI em Praça localizada à esquina das Ruas Graciosa
Polesi Peixoto com Diego Salcedo - Limoeiro -
CEP: 08051-620
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
63.10.15.451.3022.1302 E340 - Construção do Pórtico de Entrada, Monumento
Chapéu de Couro, em Homenagem ao Migrante
Nordestino do Bairro Jd das Camélias e Implantação
de ATI em Praça, à Travessa Flor de Pêssego com
Avenida Jacu Pêssego
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
120.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de
julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de
julho de 2021.
DECRETO Nº 60.373, DE 12 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 3.858.074,87 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, do Fundo
Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Sub-
prefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Itaim Paulista e dos
Encargos Gerais do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.858.074,87
(três milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil e setenta e
quatro reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguin-
tes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 207.004,67
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.974,57
16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa
Inclui
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 648.836,95
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico
Educacional
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 588.771,13
28.21.28.846.0000.0038 Bloqueios Judiciais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.506,74
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos
Voltados para Pessoa Idosa
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 350,00
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.517,74
57.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios
Administrativos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.116,79
64.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação
Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.829,13
64.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas
(Vias e Logradouros)
33903000.00 Material de Consumo 108.951,50
64.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.566,11
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44505100.00 Obras e Instalações 570.666,24
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 937.983,30
3.858.074,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 207.004,67
16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 688.405,68
16.10.12.364.3010.2820 Manutenção e Operação da Uniceu
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 620.176,97
28.21.28.846.0000.0010 FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo
33919100.00 Sentenças Judiciais 300.000,00
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.506,74
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.867,74
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 12.116,79
64.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas
(Vias e Logradouros)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.505,66
64.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 406.841,08
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 217.065,11
84.10.10.301.3003.1503 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de
Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA
44505100.00 Obras e Instalações 310.532,75
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial
Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 981.051,68
3.858.074,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de
julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de
julho de 2021.
PORTARIAS
PORTARIA 923, DE 12 DE JULHO DE 2021
PROCESSO SEI 6010.2021/0001984-6
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1. JOSUE GOMES DA SILVA, RF 512.485.9, do cargo de
Chefe de Unidade Técnica I, Referência DAS-10, da Unidade de
Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimen-
tos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subpre-
feitura Casa Verde/Cachoeirinha, constante das Leis 13.682/03
e 16.974/18, vaga 14031.
2. SANDRA APARECIDA CAMILLO, RF 576.033.8, do cargo
de Assessor I, Referência DAS-09, da Praça de Atendimento
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:00:27

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT