GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Número 189
PORTARIAS
PORTARIA 1279, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
PROCESSO SEI 6010.2021/0002998-1
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
1. MARIA DE LOURDES ARCE VELASCO, RF 507.880.6, do
cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervi-
são Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura
Campo Limpo, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga
15085.
2. FLAVIO RASQUINHO, RF 653.677.8, do cargo de Encar-
regado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervisão Técnica de
Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvi-
mento Urbano, da Subprefeitura Campo Limpo, constante das
Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 15090.
3. ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES, RF 793.188.3, do car-
go de Supervisor Técnico II, Referência DAS-12, da Supervisão
Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Cidade Tiradentes,
constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 16200.
4. DANIELLE FIGUEIREDO CAÇÃO CARLETTI, RF 728.155.2,
do cargo de Assessor I, Referência DAS-09, da Unidade Técnica
de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Co-
ordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da
Subprefeitura Cidade Tiradentes, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18, vaga 16202.
5. DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA, RF
729.214.7, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Referência
DAS-10, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da
Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e
Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, constante das Leis
13.682/03 e 16.974/18, vaga 16244.
6. MARCIA MACHADO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF 560.018.9,
do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Referência DAS-10, da
Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, da Supervisão
de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e
Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, constante das Leis
13.682/03 e 16.974/18, vaga 16238.
7. SILVIA MARIA MACHADO DO AMARAL, RF 562.536.0, do
cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervi-
são de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração
e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, constante das
Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 16237.
8. DEJAIR MARTINS, RF 478.586.0, do cargo de Encarre-
gado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervisão de Esportes
e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura
Cidade Tiradentes, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18,
vaga 16181.
9. ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, RF 793.361.4,
do cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-07, da
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Co-
ordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da
Subprefeitura Cidade Tiradentes, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18, vaga 16194.
10. LARA CINTRA SCHULZE, RF 854.845.5, a pedido e a
partir de 14/09/2021, do cargo de Assessor Técnico II, Referên-
cia DAS-12, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabi-
nete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasi-
lândia, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 13979.
11. ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA, RF 609.697.2, do
cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Referência DAS-10, da
Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Super-
visão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administra-
ção e Finanças, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, constante
das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14190.
12. FERNANDA LIAL DE BRITO, RF 847.173.8, do cargo de
Assessor Técnico I, Referência DAS-11, do Gabinete do Subpre-
feito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, constante das Leis
13.682/03 e 16.974/18, vaga 15599.
13. MARA SOLANGE PASI, RF 878.902.9, do cargo de
Supervisor Técnico II, Referência DAS-12, da Supervisão de
Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefei-
tura Santo Amaro, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18,
vaga 14849.
14. RAFAEL RIBEIRO DIAS, RF 844.187.1, do cargo de
Coordenador III, Referência DAS-13, da Coordenadoria de
Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, constante da Lei
16.974/18 e do Decreto 57.588/17, vaga 242.
15. MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, RF 624.994.9, a pedi-
do e a partir de 17/09/2021, do cargo de Encarregado de Equi-
pe, Referência DAI-07, da Unidade de Manutenção dos Sistemas
de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção,
da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana,
da Subprefeitura Santo Amaro, constante das Leis 13.682/03 e
16.974/18, vaga 14873.
16. LUIZ CARLOS RIZZI, RF 571.895.3, do cargo de Encar-
regado de Equipe, Referência DAI-07, da Supervisão Técnica
de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Pla-
nejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São
Mateus, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 16112.
17. FERNANDO SANTOS, RF 631.307.8, do cargo de En-
carregado de Equipe, Referência DAI-07, da Unidade de Ma-
nutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão
Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da
Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura São Mateus, constante
das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 16128.
18. SANDRO LEANDRO ALVES HORA, RF 747.511.0, a partir
de 28/09/2021, do cargo de Supervisor Técnico II, Referência
DAS-12, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 60.587, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Declara de utilidade pública, para desapro-
priação, os imóveis particulares que especi-
fica, situados nos Distritos de Vila Matilde,
Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras
da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e
São Mateus, necessários à implantação de
corredor de ônibus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na
conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo,
os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde,
Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricandu-
va e São Mateus, necessários à implantação de corredor de
ônibus, contidos na área de 2.598,75m² (dois mil, quinhentos
e noventa e oito metros e setenta e cinco decímetros qua-
drados), demarcada pelos perímetros abaixo discriminados,
indicados nas plantas P-33.339-A1, P-33.340-A1, P-33.341-A1,
P-33.342-A1 e P-33.343-A1, do arquivo do Departamento de
Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Municí-
pio, as quais se encontram juntadas, respectivamente, como
documentos nº 049633491, nº 049633624, nº 0496633774, nº
049633907 e nº 0496634080 do processo administrativo SEI nº
6022.2021/0001491-2:
I – Planta P-33.339-A1: área de 95,00m² (noventa e cinco
metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
II – Planta P-33.340-A1: área de 76,00m² (setenta e seis
metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-
8-1;
III – Planta P-33.341-A1: área de 136,75m² (cento e trinta
e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:
a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta
decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-
6-7-1; e
b) área 2, com de 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-
12-13-14-8;
IV - Planta P-33.342-A1: área de 2.046,00m² (dois mil e
quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;
V – Planta P-33.343-A1: área de 245,00m² (duzentos e
quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro
1-2-3-4-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça-
mento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutu-
ra Urbana e Obras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
DECRETO Nº 60.588, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Denomina Centro de Educação Infantil
Lila Covas o Centro de Educação Infantil
Jardim Copacabana, criado pelo Decreto
nº 32.368, de 1º de outubro de 1992,
vinculado à Diretoria Regional de Educação
Campo Limpo, da Secretaria Municipal de
Educação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a representatividade exercida pela home-
nageada na esfera pública, no incentivo às ações governamen-
tais, inclusive as de educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Lila
Covas o Centro de Educação Infantil Jardim Copacabana,
criado pelo Decreto nº 32.368, de 1º de outubro de 1992, lo-
calizado na Rua Celestino Joaquim da Costa, nº 313, vinculado
à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de
Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
DECRETO Nº 60.589, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Dispõe sobre a convocação de servidores
públicos municipais para trabalhar nas
eleições destinadas à escolha dos repre-
sentantes da sociedade civil no Conselho
Municipal de Política Urbana – CMPU, nos
termos do Decreto nº 55.750, de 4 de
dezembro de 2014, e na forma prevista no
Edital nº 001/2021/CMPU.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização, no dia 3 de outubro de 2021, das
eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade
civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos
termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e
na forma prevista no Edital nº 001/2021/CMPU, publicado no
Diário Oficial da Cidade de 21 de julho de 2021, páginas 43 a
46, alterado pelo Termo Aditivo ao Edital nº 001/2021/CMPU,
publicado no Diário Oficial da Cidade de 2 de setembro de
2021, página 51, serão convocados 186 (cento e oitenta e seis)
servidores municipais, na seguinte conformidade:
I – 74 (setenta e quatro) da Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Licenciamento;
II - 112 (cento e doze) da Secretaria Municipal das Sub-
prefeituras.
Parágrafo único. Cada órgão adotará as providências para
a identificação dos servidores convocados e as demais medidas
administrativas necessárias à realização do pleito.
Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente traba-
lharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso
como compensação pelo dia trabalhado, os quais poderão ser
usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o
dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput”
deste artigo, incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos
servidores que efetivamente trabalharam nas eleições, conten-
do os nomes e respectivos registros funcionais.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de
Urbanismo e Licenciamento
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Sub-
prefeituras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
DECRETO Nº 60.590, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Institui o Comitê Consultivo de Políticas e
Ações Climáticas no âmbito da Secretaria
Executiva de Mudanças Climáticas – SE-
CLIMA, da Secretaria de Governo Muni-
cipal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Políticas e
Ações Climáticas, colegiado de aconselhamento e propositivo,
vinculado à Secretaria de Governo Municipal, com o objetivo
de auxiliar e subsidiar a Secretaria Executiva de Mudanças
Climáticas – SECLIMA na consecução de suas atribuições
regulamentares.
Art. 2º O Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas,
coordenado pelo Secretário Executivo de Mudanças Climáticas,
será composto por cidadãos de notório saber e reconhecida
atuação na área afeta ao objeto do colegiado, convidados dire-
tamente por seu coordenador.
§ 1º A designação dos membros do Comitê será formali-
zada mediante portaria do Secretário Executivo de Mudanças
Climáticas.
§ 2º As atividades do Comitê serão distribuídas a critério
do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, considerando
as especificidades do assunto e o conhecimento técnico de
cada membro.
§ 3º Poderão, a critério do Comitê, ser criados grupos
de trabalho e comissões temáticas para ações ou assuntos
específicos.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê Consultivo de
Políticas e Ações Climáticas incumbirá à Secretaria Executiva de
Mudanças Climáticas, cabendo-lhe:
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do
Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados
nas reuniões;
V – outras providências de apoio administrativo e opera-
cional ao Comitê.
Art. 4º O Comitê estabelecerá seu regimento interno, regu-
lando seu funcionamento, fluxos de comunicação, sistematiza-
ção das informações, procedimentos, periodicidade das reuniões
e demais ações que garantam o pleno desenvolvimento dos
trabalhos.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Secretário Executivo de Mudanças
Climáticas.
Art. 5º Poderão ser convidados representantes de outros
órgãos ou entidades da Administração para, no âmbito de suas
competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê.
Art. 6º A participação no Comitê Consultivo de Políticas e
Ações Climáticas será considerada relevante função pública,
não remunerada.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Mu-
nicipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
DECRETO Nº 60.591, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$
214.607.618,32 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes
às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
214.607.618,32 (duzentos e quatorze milhões e seiscentos e
sete mil e seiscentos e dezoito reais e trinta e dois centavos),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 50.000.000,00
33904100.00 Contribuições 164.607.618,32
214.607.618,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de:
I- Recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00
II- Recursos provenientes do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
164.607.618,32
214.607.618,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
DECRETO Nº 60.592, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 180.000,00 de acordo com a Lei nº
17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na con-
formidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de
dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais
Unificados (CEU)
33904900.00 Auxílio-Transporte 180.000,00
180.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola
Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904900.00 Auxílio-Transporte 180.000,00
180.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de
setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de
setembro de 2021.
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quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 05:00:20

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