GABINETE DO PREFEITO - TITULOS DE Nomeação

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 12 de outubro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (195) – 7
o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente
o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/
endereço: AV. SERAFIM GONCALVES PEREIRA.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefei-
tura de VILA MARIA/VILA GUILHERME, consistirá em fiscalizar a
execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos
necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeitu-
ras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste
Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São
Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Adminis-
tração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realização
de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação
de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pes-
soas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com
seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo
indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza
da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o
fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,
restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins
diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIA/VILA GUILHERME exercerá
permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a
qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do
cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COO-
PERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata
rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes
passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer
direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE
retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios
irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas
na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas
partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2525
COOPERANTE: THIAGO TROMBINI
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA MARCUS FRANÇA TORRES
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 656.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COO-
PERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal,
em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm
(quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros)
de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o
solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de
assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0016211-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefei-
tura PIRITUBA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ronaldo
Ligieri Sons e o(a) Cooperante, Senhor(a) THIAGO TROMBINI,
objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias
urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes
do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma
Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de
2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/
endereço: PC. MARCUS FRANCA TORRES.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura
de PIRITUBA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços
propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos
demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeitu-
ras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste
Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São
Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Adminis-
tração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realização
de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação
de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pes-
soas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com
seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo
indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza
da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o
fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,
restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins
diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PIRITUBA exercerá permanente fis-
calização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer
tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser
rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo
atualização - À vista das manifestações da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social 071693563 e da Assessoria
Técnica e Legislativa da Casa Civil 071756604, que acolho como
razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520, de
24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de
7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “IHDI – INSTITUTO HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO INTEGRAL”, CNPJ 55.072.474/0001-30, mantendo, assim,
o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública
Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 27.652, de 15
de fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto nº 46.632, de 11 de
novembro de 2005.
6010.2021/0001141-1 - PIA SOCIEDADE DE SAO PAULO -
Título de Utilidade Pública: atualização - À vista das manifestações
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
071702464 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil
071932725, que acolho como razão de decidir, e com fundamento
no art. 1º da Lei nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art.
31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “PIA SOCIEDADE
DE SÃO PAULO”, CNPJ 61.287.546/0001-60, mantendo, assim, o
mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública
Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 7.959, de 31
de janeiro de 1969.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE – SGM
6013.2022/0002440-6 - À vista dos elementos contidos no
presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI
nº 071670541, que adoto como razões de decidir, com fundamento
no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79 e regulamentação pelo
Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº 61.004/22, e no
Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício da competência
delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro
de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral SANDRA MARIA
DE SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob nº 413.380.656-53, no
valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e treze
centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004
.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001147-9 - À vista dos elementos contidos no
presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI
nº 071674072, que adoto como razões de decidir, com fundamento
no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79 e regulamentação pelo
Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº 61.004/22, e no
Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício da competência
delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro
de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral FRANCISCO
CURCIO, inscrito no CPF sob nº 064.547.388-09, no valor de R$
4.430,13 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.
3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001070-7 - À vista dos elementos contidos no
presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI
nº 071671824, que adoto como razões de decidir, com fundamento
no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79 e regulamentação pelo
Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº 61.004/22, e no
Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício da competência
delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219 de 12 de dezembro
de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral EULINA MARIA
DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 277.647.488-11, no valor de R$
4.430,13 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos)
onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.
3.90.08.00.00 .
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
6013.2022/0000810-9
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – SEGES/CGPA-
TRI. - Herança vacante. Condomínio Edifício Ana Paula – Rua
Marquês de Paranaguá, nº 51, ap. 704. Despesas condominiais.
Parcelas relativas aos meses de fevereiro a dezembro de 2020.
Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA.
Decreto 57.630/17.
Em face dos elementos constantes do presente processo
administrativo SEI 6013.2022/0000810-9, que trata de pagamento
ao Condomínio Edifício Ana Paula – Rua Marquês de Paranaguá,
nº 51, ap. 704, referente às despesas condominiais relativas aos
meses de fevereiro a dezembro de 2020, com vencimento em 31
de outubro de 2022, e em especial as manifestações da Coorde-
nadoria de Administração e Finanças – CAF (SEI 071270460) e da
Coordenadoria Jurídica – COJUR (SEI 071546632) desta SEGES,
com a competência delegada pelo art. 1º, inc. VI da Portaria 32/SE-
GES/2022, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior
– DEA, nos termos do disposto Decreto Municipal nº 57.630/2017,
reconhecendo o débito junto ao referido Condomínio no importe
de R$ 14.016,86 (quatorze mil e dezesseis reais e oitenta e seis
centavos).
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
6013.2019/0001474-0
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES - Contrato nº
004/SG/2019 firmado com a empresa MR Computer Informática
LTDA. - Proposta de formalização de termo aditivo visando à altera-
ção da titularidade do ajuste e da dotação orçamentária.
À vista dos elementos constantes deste processo, em especial
as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças
- CAF e em face da delegação de competência expressa por meio
do artigo 1º, inciso II, alínea "a" c/c artigo 7º, inciso I, ambos
da Portaria nº 32/SEGES/2022, em função do valor original do
contrato fixado no item 4.2 do ajuste, AUTORIZO a formalização
de termo aditivo ao contrato nº 004/SG/2019 firmado com a
empresa MR Computer Informática LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 00.495.124/0001-95 objetivando à alteração da titularidade do
ajuste e da dotação orçamentária que atende à presente despesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2559
COOPERANTE: ESPINOSA DIESEL PEÇAS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 860.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COO-
PERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal,
em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm
(quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros)
de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o
solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 Meses, contados a partir da data de
assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0017195-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefei-
tura VILA MARIA/VILA GUILHERME, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) Roberto de Godoi Carneiro e a empresa Cooperante,
ESPINOSA DIESEL PEÇAS LTDA, CNPJ nº 59217133000167, repre-
sentada pelo(a) DIOGENES JOSE DA SILVA, objetivando a conser-
vação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais
e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São
Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com
CRUZ, RF 913.939.7, vaga 22936, é, excepcionalmente, a partir de
06/09/2022, e não como constou.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 595-
PREF., ITEM 111, DE 24/08/2022, PUBLICADO NO
DOC DE 25/08/2022
PROCESSO SEI 6016.2022/0107581-7
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consig-
nar que a exoneração da senhora EMELI APARECIDA DE FATIMA
DOS SANTOS MELO, RF 737.072.5, vínculo 8, vaga 24587, é, excep-
cionalmente, a partir de 23/08/2022, e não como constou.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
DESPACHOS DO PREFEITO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO
6073.2022/0000421-6 - Marta Teresa Suplicy - RF 696.651.9-
Solicitação de afastamento - Em face das informações constantes
no presente, e com fundamento nos artigos 1º, VII e 4º, II do Decre-
to nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da Sra. Marta Teresa
Suplicy - RF 696.651.9, nos dias 18 a 21 de outubro de 2022, para
participar do evento “Cúpula de Prefeitos C40 2022”, em Buenos
Aires/Argentina, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens
do cargo, e com ônus para a Municipalidade.
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SGM 280, DE 11 DE OUTUBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6018.2019/0012087-3
DESIGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRA-
TOS DE GESTÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 38 DO DECRETO 52.858, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2011.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do
Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamen-
to e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito
da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o artigo
38 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011, e com o artigo
8º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, na redação dada pela
Lei 14.664, de 04 de janeiro de 2008, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO
a) ALESSANDRO MONTERROSSO FELIX - RF 789.840.1 (Pre-
sidente)
b) PAULETE SECCO ZULAR - RF 609.085.1
c) ANA PAULA LIMA ORLANDO - RF 744.547.4
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA MARCHIORATTO - RG 18.808.767-
9
b) WANDERLEY KAWABE - RG 7.947.526-7
Art. 2º A presidência da referida Comissão caberá ao represen-
tante do Poder Executivo, o servidor ALESSANDRO MONTERROSSO
FELIX, RF 789.840.1, nos termos do art. 38, § 1º, do Decreto
52.858, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscali-
zação analisar o relatório pertinente à execução do contrato de
gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas
e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas
apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício
financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse
público.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá
reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação
da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratu-
almente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no
cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Art. 5º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas
correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a
análise procedida.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que
cientificados previamente todos os seus integrantes.
Art. 7º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por
todos os presentes.
Art. 8º Os relatórios parciais referidos no art. 5º e o anual, pre-
visto no art. 3º, da presente Portaria, serão elaborados em 3 (três)
vias, em papel e em meio eletrônico.
Art. 9º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização en-
caminhará os relatórios referidos ao Secretário competente ou à
autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social e
à Comissão de Avaliação.
Art. 10. Os relatórios serão disponibilizados no Portal da
Prefeitura do Município de São Paulo na Internet no link https://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/acesso_a_in-
formacao/.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogada a Portaria SGM-10, de 6 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de outubro
de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6010.2020/0003418-5 - CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO
E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL - Título de Utilidade Pública: atualiza-
ção - À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Saúde
071699932 e da Assessoria Técnica da Casa Civil 071876263, que
acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei
nº 12.520, de 24 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto
nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E
EDUCAÇÃO NUTRICIONAL”, CNPJ 71.732.960/0001-94, mantendo,
assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade
Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 57.991,
de 23 de novembro de 2017, nos termos da Lei nº 12.520, de 24
de novembro de 1997.
6010.2022/0002728-0 - CLUBE ESPERIA - Título de Utilidade
Pública - À vista das manifestações da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer 071819455 e da Assessoria Técnica e Legislativa
da Casa Civil 071931747, que acolho como razão de decidir, e
com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro
de 1955, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada
“CLUBE ESPÉRIA”, CNPJ 62.215.223/0001-23, de concessão do
título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os
requisitos legais
6010.2022/0002774-3 - IHDI - INSTITUTO HUMANIZAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - Título de Utilidade Pública:
Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria
Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos
Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21328.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outu-
bro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1333, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6410.2022/0012773-4
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o item 39 do Título de Nomeação 670-
PREF, de 22 de setembro de 2022, publicada no DOC de 23 de
setembro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outu-
bro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1334, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6410.2022/0012770-0
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o item 212 da Portaria 1227-PREF, de
22 de setembro de 2022, publicada no DOC de 23 de setembro
de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outu-
bro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1335, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6016.2022/0087780-4
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o item 3 do Título de Nomeação 625-
PREF, de 08 de setembro de 2022, publicado no DOC de 09 de
setembro de 2022, vaga 8049.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outu-
bro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 1336, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6024.2022/0008405-0
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Tornar insubsistente o item 4 do Título de Nomeação 728-
PREF., de 10 de outubro de 2022, publicado no DOC de 11 de
outubro de 2022, vaga 22965.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outu-
bro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
PORTARIA 242, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6074.2022/0007427-9
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito,
usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea
“b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:
Designar a senhora MARCIA FRANCINE DE VASCONCELOS
SANTOS, RF 838.627.7, para, no período de 8 a 15 de outubro de
2022, substituir a senhora SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO,
RF 778.782.1, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em virtude
de seu afastamento para empreender viagem à cidade de Daejeon
(Coréia do Sul) para participar da Cúpula Mundial de Líderes
Regionais – Congresso da CGLU, sob o título “Governos Locais e
Regionais agindo como um”.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA 243, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6017.2022/0055386-9
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito,
usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea
“b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:
Designar o senhor EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, RF
856.972.0, para, no período de 3 a 12 de novembro de 2022,
substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no
cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, da Secretaria Municipal
da Fazenda, à vista de seu impedimento legal, por férias.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA 244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6073.2022/0000421-6
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito,
usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea
“b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:
Designar a senhora ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER,
RF 889.439.6, para, no período de 18 a 21 de outubro de 2022,
substituir a senhora MARTA TERESA SUPLICY, RF 696.651.9, Secre-
tária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações
Internacionais, em virtude de seu afastamento para empreender
viagem à Buenos Aires/Argentina, para participar do evento “Cú-
pula de Prefeitos C40 2022".
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
APOSTILA DA PORTARIA 1253-PREF., ITEM
3, DE 28/09/2022 , PUBLICADA NO DOC DE
29/09/2022
PROCESSO SEI 6016.2022/0099743-5
É a Portaria em referência apostilada para consignar que a
exoneração da senhora ROSELI ANDRADE LESSA, RF 686.046.0,
vínculo 2, vaga 16909, é a partir de 23/09/2022.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
APOSTILA DA PORTARIA 1108-PREF., ITEM
112, DE 24/08/2022 , PUBLICADA NO DOC DE
25/08/2022
PROCESSO SEI 6016.2022/0107581-7
É a Portaria em referência apostilada para consignar que
a exoneração da senhora EMELI APARECIDA DE FATIMA DOS
SANTOS MELO , RF 737.072.5, vínculo 8, vaga 6868, é a partir de
23/08/2022, e não como constou.
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
TITULOS DE NOMEAÇÃO
APOSTILA DO TITULO DE NOMEAÇÃO 622-
PREF, ITEM 4, DE 08/09/2022, PUBLICADO NO DOC
DE 09/09/2022
PROCESSO SEI 6024.2022/0006844-6
É o Título de Nomeação em referência apostilado para consig-
nar que a nomeação da senhora BRUNA ELOISA IAROSSI XAVIER
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de outubro de 2022 às 05:00:56

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