Portaria-sei nº 30, de 14 de Fevereiro de 2023. Chefe Da Usfag do Gabinete do Vice-governador do Estado, No Uso Das Atribuições que Lhe Foram Conferidas E, Considerando As Normas Gerais Contidas Na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e As Diretrizes Fixadas Na Lei Complementar Federal nº
Data de publicação | 24 Fevereiro 2023 |
Órgão | Gabinete do Vice-Governador |
Seção | Gabinete do Vice-Governador |
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15373 Natal, 24 de fevereiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
PORTARIA-SEI Nº 30, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
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