GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DE CUIABÁ - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15 SMS 2023ATENÇÃO PRIMÁRIA

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição28411

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 15 //SMS/2023

O INTERVENTOR DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições determinadas judicialmente e concretizadas no Decreto Estadual nº 1.591, de 29 de dezembro de 2022 e,

CONSIDERANDO a liminar deferida pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o que se faz com base no Decreto no artigo 189, § 1º, alínea ‘c’, da Constituição Estadual, bem como o artigo 4º, §1º, do Decreto Estadual nº 1.591, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 94 de 03 de julho de 2003, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 131 a 138, Lei Ordinária nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, que trata da CONTRATAÇÃO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o presente Edital e a abertura de inscrições para realização de Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de profissionais para as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - Policlínica do Planalto, Policlínica do Coxipó, Policlínica do Pedra 90, Unidade de Pronto Atendimento da Morada do Ouro, Unidade de Pronto Atendimento Pascoal Ramos e Unidade de Pronto Atendimento do Verdão.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise da documentação exigida, para contratação imediata, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo justificado pelas respectivas unidades de saúde.

1.3 A contratação poderá ocorrer no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da Administração, diante da situação ora tratada.

1.4 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser extinta antecipadamente.

1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam no item 4 deste Edital.

3. DAS FUNÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

3.1 Os profissionais selecionados neste Processo de Seleção Simplificada passarão a exercer as suas funções, com exclusividade, nas unidades descritas no item 4 deste edital, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

3.2 A remuneração do cargo ofertado, apresenta a seguinte composição:

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO PSF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

TOTAL

R$ 3.580,72

R$ 8.543,31

R$ 1.432,29

R$ 13.556,32

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

LOTAÇÃO

VAGAS PREVISTAS

Médico

40 horas semanais

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar 3 - Regional Norte 1

01

Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar 4 - Regional Norte 2

01

Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar 6 - Regional Sul 2

01

Unidade da Saúde da Família - CPA IV - Equipe I

01

Unidade da Saúde da Família - CPA IV - Equipe II

01

Clínica da Família - Equipe I

01

Clínica da Família - Equipe II - Centro América

01

Unidade da Saúde da Família - Ilza Picolli - Equipe III

01

Unidade da Saúde da Família - Jardim Vitória I

01

Unidade da Saúde da Família - Jardim Vitória II

01

Unidade da Saúde da Família - Jardim Umuarama

01

Unidade da Saúde da Família - Três Barras

01

Unidade da Saúde da Família - Jardim União

01

Unidade da Saúde da Família - Industriário I

01

Unidade da Saúde da Família - Nova Esperança - Equipe II

01

Unidade da Saúde da Família - Parque Cuiabá - Equipe I

01

Unidade da Saúde da Família - Parque Cuiabá - Equipe II

01

Unidade da Saúde da Família - São João Del Rey

01

Unidade da Saúde da Família - Pedra 90 - Equipe I

01

Unidade da Saúde da Família - Pedra 90 - Equipe II

01

Unidade da Saúde da Família - Pedra 90 - Equipe III

01

Unidade da Saúde da Família - Pedra 90 - Equipe IV

01

Unidade da Saúde da Família - Santa Laura

01

Unidade da Saúde da Família - Santa Terezinha - Equipe I

01

Unidade da Saúde da Família - Santa Terezinha - Equipe II

01

Unidade da Saúde da Família - São Gonçalo

01

Unidade da Saúde da Família - Residencial Coxipó III

01

Unidade da Saúde da Família - Tijucal III

01

Unidade da Saúde da Família - Parque Atalaia I

01

Unidade da Saúde da Família - Osmar Cabral - Equipe I

01

Unidade da Saúde da Família - Doutor Fábio I

01

Unidade da Saúde da Família - Doutor Fábio II

01

Unidade da Saúde da Família - Planalto

01

Unidade da Saúde da Família - Altos da Serra II

01

Unidade da Saúde da Família - Bela Vista

01

Centro de Saúde Dom Aquino

01

Centro de Saúde Grande Terceiro

01

Unidade da Saúde da Família - Cidade Alta

01

Unidade da Saúde da Família - Santa Amália

01

Unidade da Saúde da Família - Guia I

01

Unidade da Saúde da Família - Guia II

01

Unidade da Saúde da Família - Consultório na Rua Luz

01

Total de Vagas:

42

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no processo de seleção simplificada implica no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, inclusive quanto ao regime emergencial de intervenção previsto no item 9 deste Edital, das quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do e-mail eletrônico: gabintervencao@mt.gov.br, serão gratuitas e terão início em 06/01/2023, mediante encaminhamento da documentação exigida em formato PDF.

5.3 Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a) Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b) Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

c) Cópia do diploma de graduação em Medicina.

5.4 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo este por qualquer irregularidade identificada.

5.5 As inscrições não serão aceitas e a documentação exigida não poderá ser complementada fora dos prazos estabelecidos neste Edital ou nos subsequentes.

5.6 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender a qualquer exigência do Edital, a qual adere integralmente.

5.7 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Município, podendo serem encerradas antecipadamente ou prorrogadas no interesse da Administração.

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase

Início

Término

Internet (e-mail)

Inscrições

A partir de 06/01/2023

A

publicar

gabintervencao@mt.gov.br

Convocação

Os candidatos serão convocados por meio eletrônico ou por qualquer dos seus contatos, havendo também a publicação por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) no ato da contratação, apresentar diploma de graduação em medicina e documento comprobatório de registro no Conselho Regional de Medicina.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos inscritos, que satisfizerem os requisitos curriculares para os respectivos cargos, poderão ser convocados imediatamente, segundo a ordem de inscrição, nos termos da escala de plantão mencionada no item 3.2 deste Edital.

8.2 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência:

a) RG (cópia legível);

b) CPF (cópia legível);

c) Diploma de graduação em...

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