GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DE CUIABÁ - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14 SMS 2023SECUNDÁRIO
Data de publicação | 06 Janeiro 2023 |
Número da edição | 28411 |
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 14 /SMS/2023
O INTERVENTOR DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições determinadas judicialmente e concretizadas no Decreto Estadual nº 1.591, de 29 de dezembro de 2022 e,
CONSIDERANDO a liminar deferida pelo Desembargador Orlando de Almeida Perri nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o que se faz com base no Decreto no artigo 189, § 1º, alínea ‘c’, da Constituição Estadual, bem como o artigo 4º, §1º, do Decreto Estadual nº 1.591, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 94 de 03 de julho de 2003, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 131 a 138, Lei Ordinária nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, que trata da CONTRATAÇÃO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o presente Edital e a abertura de inscrições para realização de Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de profissionais para as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - Policlínica do Planalto, Policlínica do Coxipó, Policlínica do Pedra 90, Unidade de Pronto Atendimento da Morada do Ouro, Unidade de Pronto Atendimento Pascoal Ramos e Unidade de Pronto Atendimento do Verdão.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.
1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise da documentação exigida para contratação imediata, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo justificado pelas respectivas unidades de saúde.
1.3 A contratação poderá ocorrer no período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério da Administração, diante da situação ora tratada.
1.4 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser extinta antecipadamente.
1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.
2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS
2.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam no item 4 deste Edital.
3. DAS FUNÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
3.1 Os profissionais selecionados neste Processo de Seleção Simplificada passarão a exercer as suas funções, com exclusividade, nas unidades descritas no item 4 deste edital, com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo:
CARGO |
ESPECIALIDADE |
REGIME/CARGA HORÁRIA |
VALOR POR PLANTÃO |
Médico
|
Generalista |
Plantão Diurno e/ou Noturno (até 13 plantões mensais) |
R$ 1.100,00 |
Pediatra |
Plantão Diurno e/ou Noturno (até 13 plantões mensais) |
R$ 1.300,00 |
CARGO |
ESPECIALIDADE |
REGIME/CARGA HORÁRIA |
VALOR POR HORA |
Médico |
Clínico Geral |
4h (segunda a sexta) |
R$ 120,00 |
Clínico Geral |
4h (sábado, domingo e feriados) |
R$ 150,00 |
3.2. O regime de trabalho, conforme perfil profissional oferecido, sujeita-se a cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Diurno e Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, conforme a necessidade justificada da unidade.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:
PERFIL PROFISSIONAL |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
LOTAÇÃO |
VAGAS PREVISTAS |
|
Médico Generalista
|
Plantão Diurno e/ou Noturno (até 13 plantões mensais) |
Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM |
Policlínica do Planalto |
06 |
|
|
|||||
Policlínica do Coxipó |
06 |
|
|||
Policlínica do Pedra 90 |
06 |
|
|||
UPA Morada do Ouro |
06 |
|
|||
|
|||||
UPA Pascoal Ramos |
06 |
|
|||
|
|||||
UPA Verdão |
06 |
|
|||
|
|||||
Total de Vagas: |
36 |
|
Perfil Profissional |
Regime de Trabalho |
Formação Profissional |
Lotação |
Vagas previstas |
|
|
|||||
Pediatra |
Plantão Diurno e/ ou Noturno (até 13 plantões mensais) |
Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM |
Policlínica do Planalto |
03 |
|
Policlínica do Coxipó |
03 |
|
|||
Policlínica do Pedra 90 |
03 |
|
|||
UPA Morada do Ouro |
04 |
|
|||
UPA Pascoal Ramos |
04 |
|
|||
UPA Verdão |
04 |
|
|||
Total de Vagas: |
21 |
|
Perfil Profissional |
Regime de Trabalho |
Formação Profissional |
Lotação |
Vagas previstas |
|
Clínico Geral - Visitador (Segunda-feira a Sexta-feira) |
04 horas diárias |
Graduação em Medicina com especialização em Clínica Geral e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM |
Policlínica do Planalto |
01 |
|
|
|||||
Policlínica do Coxipó |
01 |
|
|||
Policlínica do Pedra 90 |
01 |
|
|||
UPA Morada do Ouro |
01 |
|
|||
|
|||||
UPA Pascoal Ramos |
01 |
|
|||
|
|||||
UPA Verdão |
01 |
|
|||
|
|||||
Total de Vagas: |
06 |
|
Perfil Profissional |
Regime de Trabalho |
Formação Profissional |
Lotação |
Vagas previstas |
Clínico Geral - Visitador (Sábados, Domingos e Feriados)
|
04 horas diárias |
Graduação em Medicina com especialização em Clínica Geral e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM |
Policlínica do Planalto |
01 |
Policlínica do Coxipó |
01 |
|||
Policlínica do Pedra 90 |
01 |
|||
UPA Morada do Ouro |
01 |
|||
UPA Pascoal Ramos |
01 |
|||
UPA Verdão |
01 |
|||
Total de Vagas: |
06 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, inclusive quanto ao regime emergencial de intervenção previsto no item 9 deste Edital, das quais não se poderá alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do e-mail: gabintervencao@mt.gov.br, serão gratuitas e terão início em 06/01/2023, mediante preenchimento de formulário e anexação da documentação exigida em formato PDF.
5.3 Para as inscrições, os candidatos deverão:
I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:
a) Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;
b) Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
c) Cópia do Diploma de Graduação em Medicina e curso de especialização, se houver.
5.4 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo este por qualquer irregularidade identificada.
5.5 As inscrições não serão aceitas e a documentação exigida não poderá ser complementada fora dos prazos estabelecidos neste Edital ou nos subsequentes.
5.6 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender a qualquer exigência do Edital, a qual adere integralmente.
5.7 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Município, podendo serem encerradas antecipadamente ou prorrogadas no interesse da Administração.
6. CRONOGRAMA DO EDITAL
Fase |
Início |
Término |
Internet (e-mail) |
Inscrições |
A partir de 06/01/2023 |
A publicar |
gabintervencao@mt.gov.br |
Convocação |
Os candidatos serão convocados por meio eletrônico ou por qualquer dos seus contatos, havendo também a publicação por meio Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. |
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 O Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) no ato da contratação, apresentar diploma de graduação em medicina, e quando necessário, diploma de especialização do perfil profissional e documento comprobatório de registro no Conselho Regional de Medicina.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos inscritos, que satisfizerem os requisitos curriculares para os respectivos cargos, poderão ser convocados imediatamente, segundo a ordem de inscrição, nos termos da escala de plantão mencionada no item 3.2 deste Edital.
8.2 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência:
a) RG (cópia legível);
b) CPF (cópia legível);
c) Diploma de graduação em medicina (cópia legível);
d) Diploma de especialização do perfil profissional, se necessário (cópia legível);
e) Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina;
f) PIS ou PASEP (cópia legível);
g)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO