GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DE CUIABÁ - DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 202023
Data de publicação | 22 Março 2023 |
Número da edição | 28462 |
DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.
A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 184, de 21 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Art. 2º do Decreto nº 15, de 15 de março de 2023, publicado no D.O.E. de 15/03/2023, que dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos n° 1017735- 80.2022.8.11.0000, nos seguintes termos:
Art. 2º Tornar sem efeito o Art. 4º do Decreto nº 17, de 17 de março de 2023, publicado no D.O.E. de 17/03/2023, que dispõe sobre a exoneração e nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos n° 1017735- 80.2022.8.11.0000
Art. 3º Ficam designados CO-INTERVENTORES na Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições, competências e responsabilidades relativas aos cargos listados adiante:
NOME |
CARGO |
NAJLA BRITO LIMA MULLER RIBEIRO |
CO-INTERVENTOR - ATENÇÃO SECUNDARIA - SMS |
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