GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DE CUIABÁ - DECRETO 34 23 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL GAB DE INTERVENÇÃO 140423

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição28479

DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, e dá outras providências.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e,

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 093, de 3 de Julho de 2003;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 30 de dezembro de 2019,

D E C R E T A

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 093, de 3 de julho de 2003 e os arts. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 30 de dezembro de 2019

Art. A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretário Municipal de Saúde

III - NÍVEL DE GERENCIA SUPERIOR

1.1 Secretário Adjunto de Gestão

1.2 Secretário Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador

1.3 Secretário Adjunto de Atenção Primária

1.4 Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.

IV - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.1 Auditor Geral da Secretaria Municipal de Saúde

1.2 Assessor Técnico do Conselho Municipal Saúde de Cuiabá

1.3 Ouvidor Geral do SUS

1.4 Assessor Técnico de Controle Interno

1.5 Chefe de Gabinete

1.6 Assessor Técnico de Planejamento e Gestão

1.7 Assessor Técnico de Apoio Jurídico

1.8 Assessor Técnico de Controle e Contenção de Despesas

1.9 Assessor Técnico de Assistência Farmacêutica

1.10 Assessor

1.11 Assistente I

1.12 Assistente II

1.13 Assistente III

V - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.1.1 Diretor Administrativo, Serviços e Aquisições

1.1.1.1 Coordenador Técnico Administrativo

1.1.1.1.1 Gerente Administrativo serviços e transportes

1.1.1.2 Coordenador Técnico de Licitações, Contratos

1.1.1.2.1 Gerente de Contratos

1.1.1.2.2 Gerente de licitações

1.1.1.3 Coordenador Técnico de Obras, Serviços e Manutenções

1.1.1.4 Coordenador Técnico de Infraestrutura e Tecnologia

1.1.1.5 Coordenador Técnico de Logística e Patrimônio

1.1.1.5.1 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

1.1.1.5.2 Gerente de Logística e Distribuição

1.1.2 Diretor de Orçamento e Finanças

1.1.2.1 Coordenador Técnico de Orçamento e convênios

1.1.2.2 Coordenador Técnico de Contabilidade

1.1.2.3 Coordenador Técnico Financeiro

1.1.2.3.1 Gerente de Execução Financeira e Monitoramento de Receitas

1.1.3 Diretor de Gestão de Pessoas

1.1.3.1 Coordenador Técnico de Provimento e Desligamento

1.1.3.1.1 Gerente de Provimento e Desligamento

1.1.3.1.2 Gerente de Folha de Pagamento

1.1.3.2 Coordenador Técnico de Monitoramento e Desempenho Funcional

1.1.3.2.1 Gerente de Educação Permanente e Qualidade de Vida

1.2.1 Diretor do Complexo Regulador

1.2.1.1 Coordenador Técnico de Controle e Avaliação

1.2.1.1.1 Gerente de Controle e Avaliação Ambulatorial

1.2.1.1.2 Gerente de Controle e Avaliação Hospitalar

1.2.1.2 Coordenador Técnico de Regulação

1.2.1.2.1 Gerente de Regulação Eletiva

1.2.1.2.2 Gerente de Urgência e Emergência

1.2.2 Diretor Administrativo do HPSMC

1.2.2.1 Coordenador Técnico Administrativo e Apoio Diagnóstico

1.2.2.1.1 Gerente de Apoio Logística e Diagnóstico

1.2.2.1.2 Gerente de Faturamento e Estatística

1.2.2.2 Coordenador Técnico de Assistência

1.2.2.2.1 Gerente de Apoio Terapêutico

1.2.2.2.2 Gerente de Enfermagem

1.3.1 Diretor Técnico de Atenção Primária

1.3.1.1 Coordenador de Programas Especiais e estratégicos

1.3.1.2 Coordenador de Saúde Bucal

1.3.1.3 Coordenador de Supervisão Regional Norte

1.3.1.4 Coordenador de Supervisão Regional Leste

1.3.1.5 Coordenador de Supervisão Regional Oeste

1.3.1.6 Coordenador de Supervisão Regional Sul

1.3.1.7 Coordenador de Supervisão Regional Rural

1.4.1. Diretor de Atenção Especializada

1.4.1.1 Coordenador Técnico de Assistência Geral

1.4.1.1.1 Coordenador Policlínica do Pedra 90

1.4.1.1.2 Coordenador Técnico da UPA NORTE

1.4.1.1.3 Coordenador Técnico da UPA SUL

1.4.1.1.4 Coordenador Técnico da UPA OESTE

1.4.1.1.5 Coordenador Técnico da UPA LESTE

1.4.1.2 Coordenador Técnico de Atenção Especializada

1.4.1.2.1 Coordenador de Serviços Especializados/IST

1.4.1.2.1.1 Gerente do SAE

1.4.1.2.1.2 Gerente do LACEC

1.4.1.2.1.3 Gerente de Reabilitação

1.4.1.2.2 Coordenador da Saúde Mental

1.4.1.2.2.1 Gerente CAPS AD

1.4.1.2.2.2 Gerente CAPS CPA IV

1.4.1.2.2.3 Gerente CAPS II

1.4.1.2.2.4 Gerente de Residências Terapêuticas

1.4.1.2.3 Coordenador Centro de Especialidades médicas

1.4.1.2.4 Coordenador Centro de Especialidades médicas Coxipó

1.4.2. Diretor de Vigilância em Saúde

1.4.2.1 Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária

1.4.2.1.1 Gerente de Vigilância de Produtos e Serviços

1.4.2.1.2 Gerente de Fiscalização

1.4.2.2 Coordenador Técnico Centro Controle e Zoonoses

1.4.2.2.1 Gerente de Vigilância de Animais Sinantrópicos

1.4.2.3 Coordenador Técnico Vigilância Epidemiológica

1.4.2.3.1 Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis

1.4.2.3.2 Gerente de Vigilância de Nascimentos e Óbitos

Art.3º A composição, a vinculação hierárquica e administrativa e as atribuições dos cargos deste Decreto serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser publicado até 10 de abril de 2023.

Art. Os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas, com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas.

Art. Ficam alterados os Decretos nº 8.059, de 14 de agosto de 2020, e 9.565, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ

DECISÃO COLEGIADA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ

NIVEL HIERÁRQUICO

SIMBOLOGIA

QUANTIDADE

I - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

1. Secretário Municipal de Saúde

CGDA 1

1

1.1 Auditor Geral da Secretaria Municipal de Saúde

CGDA 7

1

1.2 Assessor Técnico do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

CGDA 7

1

1.3 Ouvidor Geral do SUS

CGDA 7

1

1.4 Assessor Técnico de Controle Interno

CGDA 7

1

1.5 Chefe de Gabinete

CGDA 7

1

1.6 Assessor Técnico de Planejamento e Gestão

CGDA 7

1

1.7 Assessor Técnico de Apoio Jurídico

CGDA 7

1

1.8 Assessor

CGDA 8

3

1.9 Assistente I

CGDA 9

1

1.10 Assistente II

CGDA 10

1

1.11 Assistente III

CGDA 11

1

II - GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO

1.2 Secretário Adjunto de Gestão

CGDA 3

1

I - Assessor Técnico de Controle e Contenção de Despesas

CGDA 7

1

II - Assessor Técnico de Assistência Farmacêutica

CGDA 7

1

III - Assessor

CGDA 8

3

1.2.1 Diretor Administrativo, Serviços e Aquisições

CGDA 6

1

1.2.1.1 Coordenador Técnico Administrativo

CGDA 7

1

1.2.1.1.1 Gerente Administrativo serviços e transportes

CGDA 9

1

1.2.1.2 Coordenador Técnico de Licitações, Contratos

CGDA 7

1

1.2.1.2.1 Gerente de Contratos

CGDA 9

1

1.2.1.2.2 Gerente de licitações

CGDA 9

1

1.2.1.3 Coordenador Técnico de Obras, Serviços e Manutenções

CGDA 7

1

1.2.1.4 Coordenador Técnico de Infraestrutura e Tecnologia

CGDA 7

1

1.2.1.5 Coordenador Técnico de Logística e Patrimônio

CGDA 7

1

1.2.1.5.1 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

CGDA 9

1

1.2.1.5.2 Gerente de Logística e Distribuição

CGDA 9

1

1.2.2 Diretor de Orçamento e Finanças

CGDA 6

1

1.2.2.1 Coordenador Técnico de Orçamento e convênios

CGDA 7

1

1.2.2.2 Coordenador Técnico de Contabilidade

CGDA 7

1

1.2.2.3 Coordenador Técnico Financeiro

CGDA 7

1

1.2.2.3.1 Gerente de Execução Financeira e Monitoramento de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT