GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DE CUIABÁ - D.O. nº 28641 de 14/12/2023 (Edição Extra 2) - INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 02-2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue28641

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/ECSP/2023

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos internos para as aquisições de bens e contratações de serviços realizados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para atender as necessidades das Unidades de Saúde administradas por esta Instituição e dá outras providências.

VERSÃO: 02

DATA: 23/11/2023

ATO APROVAÇÃO: Instrução Normativa n°. 02/ECSP/2023

UNIDADE RESPONSÁVEL: Empresa Cuiabana de Saúde Pública

A Diretoria Executiva da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social desta Empresa,

Considerando que é de especial relevância o fornecimento e fortalecimento dos serviços administrativos, que têm por finalidade suprir os meios para a concretização dos serviços prestados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública apoiados nos sistemas de: gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, aquisições, pregoeiro, gestão de contratos, assessoria jurídica, tecnologia da informação e suprimentos;

Considerando a necessidade de integrar as atividades, para racionalizar as despesas, otimizar os resultados e atender com qualidade as atividades fins da empresa;

Considerando a identificação e padronização dos processos organizacionais e dos indicadores de desempenho da aréa administrativa, para viabilizar e racionalizar os métodos detrabalho.

RESOLVE:

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º- Estabelecer procedimentos e rotinas que regulem as aquisições de bens e as contratações de serviços comuns incluídos os serviços comuns de engenharia, mediante licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, dispensa e inexigibilidade, adesão a ata de registro de preços, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, bem como no que se refere a prorrogações, alterações e supressões contratuais, no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública(ECSP).

CAPITULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2°- O presente regulamento é de aplicação obrigatória na Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, e em todas as unidades de saúde que forem geridas por essa EMPRESA vindoura que a Instituição vier a administrar.

CAPITULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3° - Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, medicamentos, veículos em geral, matérias primas e outros itens empregados ou passiveis de emprego nas atividades da ECSP, bem como aqueles oriundos de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.

II - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a instituição, tais como: conserto, instalação, manutenção, reparação, adaptação, transporte, locação de bens, montagem, demolição, operação, publicidade, seguro ou trabalhostécnico-operacionais, serviços terceirizados.

III - Compra: toda aquisição remunerada de bens (material) para fornecimento de uma só vez ouparceladamente.

IV - Contratante: órgão ou entidade municipal signatária do instrumento contratual.

V - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária do contrato coma instituição.

VI - Comissão Permanente de Licitação: criada pela instituição com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitantes e ao cadastramento de licitantes.

VII - Processo Administrativo Licitatório: pasta autuada, registrada e numerada contendo todos os documentos gerados na licitação no decorrer da rotina, a partir da comunicação interna para abertura da licitação e os documentos dela decorrentes, quais sejam: Termo de Referência, cotação de preços, mapa comparativo, pedido de empenho, minuta do edital e anexo, parecer jurídico, até a emissão de autorização de fornecimento ou da ordem de serviço e demais documentos correlatos, com registro das etapas percorridas e manifestações, com identificação das datas e dos responsáveis em cada etapa.

VIII - Termo de Solicitação: documento produzido pelo Setor Solicitante, por meio de Comunicação Interna, que elencará o objeto, a justificativa e necessidade da aquisição, quantitativo estimado, sua especificação (unidade de medida, tamanho, capacidade entre outros), forma de recebimento, local de entrega, prazo de entrega, eventuais detalhes técnicos necessários para subsidiar a aquisição e obrigações da contratada, bem como as características, e indicação dos nomes: Gestor de Contrato, fiscal e suplente.

IX - Termo de Referência(TR):é o instrumento utilizado para fomentar a solicitação de aquisição de bens, serviços e contratação de obras, inclusive dispensa por valor. Neste termo é obrigatório o registro de elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de entrega, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma fisico-financeiro, se for o caso, critério de aceítação do objeto e justificativa da aquisição, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalizaçãoe gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

X - Imprensa oficial: veículo oficial de divulgaçãodos atos da administração Pública.

CAPITULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4° - O fundamento jurídico desta instrução normativa se respalda nas seguintes Leis eDecretos:

I Lei n° 13.303/2016, 21 de junho de 2016;

II Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (como subsidiaria);

III Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

IV Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 - Art. 37, inciso XXI, da Constitução Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências.

V Decreto Federal nº 7892/13 de 23 de janeiro de 2013.

CAPITULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5° - Todos os setores administrativos desta Instituição, quais sejam, Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Financeira e Financeira, Diretoria Técnica, Coordenação Administrativa, Pregoeiro, Assessoria Jurídica, LICON - Licitações e Contratos, Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária, Gerência de Tecnologia da Informação, Gestão de Recursos Humanos, Segurança do trabalho, Comissão Permanente de Licitação, são responsáveis pelo Processo Administrativo Licitatório e seus correlatos (dispensas, inexigibilidade, adesão à ata de registro de preços e outros), que tramitam nesta instituição, tanto no que se refere às manifestações que apresentam nas atividades respectivas e inerentes a cada função, na paginação dos documentos anexados por cada setor, bem como, quanto ao zelo, manuseio e guarda dos documentos que instruem o Processo Administrativo.

Art. 6° - A Unidade Solicitante da aquisição do bem ou serviço é responsável por elaborar o Termo de Solicitação e gerar o protocolo deste no sistema de registros da instituição e autuar.

Art. 7º- É de responsabilidade da Diretoria Técnico Administrativa e Geral autorizar a respectiva formalização do processo administrativo licitatório e seus correlatos (dispensa, inexigibilidade, adesão a ata e outros), bem como as prorrogações, acréscimos e supressões contratuais.

Art. 8° - É responsabilidade do Setor Licitação e Contratos elaborar o Termo de Referência, pesquisa de preços, elaborar mapa comparativo de preços e enviar ofícios ao Órgão Gerenciador da ata de registro de preços e ao Fornecedor nos processos de adesão a ata, bem como, dar ciência aos fiscais (via e-mail) dos atos descritos.

Art. 9º - As cotações de preços realizadas pela Sertor de Licitações e Contratos, devem ser feitas com ampla pesquisa de mercado, quais sejam: com fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, pesquisa em bases de sistemas de compras, avaliação de contratos recentes ou vigentes, valores adjudicados em licitações de outros orgãos públicos, valores registrados em atas de SRP e analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos, especializados ou de domínio amplo, não podendo se restringir a obtenção de apenas três orçamentos de potenciais fornecedores, com vistas a atender o que dispõem o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 10 - É responsabilidade da Diretoria Técnico Administrativa e Financeiro, analisar o Processo Administrativo nas fases definidas nesta Instrução Normativa e averiguar todos os documentos necessarios a sua instrução e apontar quando há omissões ou irregularidades destes, procedendo pelo saneamento dos autos.

Art. 11 - São responsabilidades:

I - Da Comissao Permanente de Licitação, Setor de Licitações e Contratos.

a) elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação

b) proceder ao credenciamento dos interessados;

e) realizar o recebimento dos envelopes com as propostas de preços e com a documentação de habilitação;

d) realizar a abertura dos envelopes com as propostas de preços, o seu respectivo exame e classificação dos proponentes;

e) elaborar a ata;

f) conduzir os trabalhos da equipe;

g) emitir parecer sobre os processos administrativos de compra direta, adesãoa ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade delicitação;

II - do Agente de contratação/Pregoeiro:

a) Analisar e, se necessário, retificar o edital de licitação;

b) conduzir os procedimentos relativos aos lances e escolha da proposta de menor preços/maior desconto;

c) adjudicar a proposta de menor preço;

d) determinar a equipe de apoio a elaboraçao da ata;

e) conduzir os trabalhos da equipe;

f) receber, examinar e decidir sobre impugnações e recursos;

g) Adjudicação do objeto vencedor do certame, caso não haja recursos.

Parágrafo Primeiro - A Comissão Permanente de Licitação nos casos de licitações na modalidade concorrência pública, nas modalidades de pregão eletrônico e presencial deve encaminhar o processo devidamente instruído e julgado a Diretoria Técnico Administrativa para ciência e a Diretoria Geral para a adjudicação caso haja recurso e homologação do certame.

Parágrafo segundo - Na modalidade...

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