Gabinetes

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE I B
TRIBUNAL DE CONTAS ANO XLV - Nº 087
SEGUNDA-FEIRA,13 DE MAIO DE 2019
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Marcia Cristina Barcellos Loyola
DIRETORIA-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Thiago Rocha Feres
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TCE-RJ
Karen Estefan Dutra
AUDITORIA INTERNA
Sergio Ricardo do Sacramento
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fabio Motta Scisinio Dias
DIRETORIA-GERAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Fernando Vila Pouca de Sousa
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DE PLANEJAMENTO
Marcio Jandre Ferreira
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lucio Camilo Oliva Pereira
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Talita Dourado Schwartz
SECRETARIA-GERAL DAS SESSÕES
Simone Amorim Couto
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
PRESIDENTE
Marianna Montebello Willeman
VICE-PRESIDENTE
Rodrigo Melo do Nascimento
CORREGEDOR-GERAL
Rodrigo Melo do Nascimento
SUMÁRIO
Plenário ........................................................................................1
Gabinetes .....................................................................................1
Presidência...................................................................................1
Comissão Permanente de Pregão .............................................2
Plenário
Edital de comunicação
Conforme disposto no art. 3º, §§ 3º e 4º, da Deliberação TCE-RJ nº 234/2006,
alterado pela Deliberação TCE-RJ nº 241, de 19 de junho de 2007, ficam cientes os
jurisdicionados abaixo, para cujas mensagens do correio eletrônico vinculado ao SICODI
não houve confirmação de abertura.
Ofício SICODI entregue em 02/05/2019:
PROCESSO
RESPONSÁVEL OFÍCIO
SSE
CPF
106299-9/2014 RUAN FERNANDES LIRA 10432/2019 114.755.707-16
Id: 2180533
SECRETARIA-GERAL DAS SESSÕES
AVISO
O processo abaixo relacionado, constante da PAUTA ESPECIAL nº 094/2019,
publicada no Diário Oficial de 04/04/2019, objeto de pedido de vista na Sessão Ordinária
de 10/04/2019, será relatado na Sessão Ordinária de 15/05/2019.
RELATOR: Conselheiro-Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
Vista concedida ao Conselheiro RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Processo TCE nº 214.323-5/18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS/DE GOVERNO MUNICI-
PAL/PREFEITURA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN/Emissão de Parecer Prévio -
Contas de Governo a JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA Id: 2180720
Gabinetes
DECISÃO MONOCRÁTICA
(art. 131-A do Regimento Interno)
29/04/2019
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Órgão: DIVERSOS
Processo TCE nº 207290-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207311-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207312-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207313-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207314-5/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207315-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207316-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207317-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207318-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207319-5/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207320-4/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207321-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207322-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207323-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207324-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207325-4/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207326-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207327-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207381-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207482-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207575-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207613-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207788-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207807-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207827-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207896-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207897-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207931-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 208010-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão: DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Processo TCE nº 101909-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 101834-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: PRODERJ - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do
Rio de Janeiro
Processo TCE nº 101971-4/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 102172-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 102132-7/2019 - Decisão: INDEFERIMENTO
Processo TCE nº 102133-1/2019 - Decisão: INDEFERIMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Processo TCE nº 102031-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 102193-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE
DE VIDA - SEESQV
Processo TCE nº 102059-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Processo TCE nº 102077-1/2019 - Decisão: INDEFERIMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Processo TCE nº 101989-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 101990-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 101992-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 101994-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 102061-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL (EXTINTA)
Processo TCE nº 101993-2/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Órgão: PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Processo TCE nº 207876-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES
Órgão: PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Processo TCE nº 207675-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207801-8/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207803-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Município de ITAGUAÍ
Órgão: PREFEITURA DE ITAGUAÍ
Processo TCE nº 207505-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Município de NATIVIDADE
Órgão: PREFEITURA DE NATIVIDADE
Processo TCE nº 211323-6/2014 - Decisão: COMUNICAÇÃO
Processo TCE nº 237313-5/2013 - Decisão: ANEXAÇÃO
Município de NITERÓI
Órgão: NITERÓI PREV
Processo TCE nº 207248-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207249-4/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207392-7/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207393-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207395-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207396-3/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207398-1/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207399-5/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207400-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207401-4/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207404-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207409-6/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207411-9/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
(art. 131-A do Regimento Interno)
29/04/2019
CONSELHEIRO SUBSTITUTO CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
Município de ARARUAMA
Órgão: PREFEITURA DE ARARUAMA
Processo TCE nº 207542-4/2019 - Decisões: INDEFERIMENTO, APENSAÇÃO, COMU-
NICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
Município de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Órgão: PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Processo TCE nº 206751-0/2019 - Decisões: INDEFERIMENTO, DETERMINAÇÃO, DI-
LIGÊNCIA INTERNA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
DECISÃO MONOCRÁTICA
(art. 131-A do Regimento Interno)
29/04/2019
CONSELHEIRA MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Órgão: DIVERSOS
Processo TCE nº 207889-0/2019 - Decisão: DEFERIMENTO
Processo TCE nº 207946-4/2019 - Decisão: INDEFERIMENTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - DER/RJ
Processo TCE nº 102270-5/2019 - Decisão: INDEFERIMENTO
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 216309-1/2017 - Decisão: REMESSA
Município de CABO FRIO
Órgão: PREFEITURA DE CABO FRIO
Processo TCE nº 804409-7/2016 - Decisão: REMESSA
Município de CAMBUCI
Órgão: PREFEITURA DE CAMBUCI
Processo TCE nº 204286-1/2019 - Decisões: COMUNICAÇÃO, ARQUIVAMENTO
Município de CORDEIRO
Órgão: PREFEITURA DE CORDEIRO
Processo TCE nº 210045-3/2016 - Decisões: COMUNICAÇÃO, REMESSA
Município de ITAPERUNA
Órgão: PREFEITURA DE ITAPERUNA
Processo TCE nº 207965-6/2017 - Decisão: REMESSA
Município de MIRACEMA
Órgão: CAIXA DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS DE MIRACEMA
Processo TCE nº 207271-7/2019 - Decisão: COMUNICAÇÃO
Município de RIO DAS OSTRAS
Órgão: CÂMARA DE RIO DAS OSTRAS
Processo TCE nº 202738-0/2019 - Decisões: COMUNICAÇÃO, ARQUIVAMENTO
Município de SÃO JOÃO DA BARRA
Órgão: PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA
Processo TCE nº 205259-5/2019 - Decisão: ARQUIVAMENTO
Processo TCE nº 205270-9/2019 - Decisão: ARQUIVAMENTO
Município de SAQUAREMA
Órgão: FUNDO MUN DE SAÚDE DE SAQUAREMA
Processo TCE nº 236299-6/2018 - Decisões: ACOLHIMENTO DA DEFESA, ARQUIVA-
MENTO
Município de SILVA JARDIM
Órgão: PREFEITURA DE SILVA JARDIM
Processo TCE nº 206662-3/2019 - Decisão: COMUNICAÇÃO
Id: 2180472
Presidência
ATO NORMATIVO Nº 173, DE 09 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro.
OTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições, na forma dos artigos 143, inciso III e 146, inciso I do Regimento In-
terno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de planejamen-
to no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO a importância do contínuo aperfeiçoamento do sistema de
planejamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favore-
çam a transparência, a efetividadeeoalinhamento permanente das ações imprescin-
díveis ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos planos institucionais do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art 1º Fica instituído o Sistema de Planejamento do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
Art 2º Para os fins desta norma, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I - Sistema de Planejamento: conjunto de unidades organizacionais ou grupos
de trabalho voltados ao desenvolvimento e aplicação dos métodos gerenciais e de go-
vernança que objetivam a elaboração, a execução e o monitoramento de planos insti-
tucionais do TCE-RJ;
II - Planejamento Estratégico: processo de elaboração dos planos institucionais
que definem a estratégia para atingimento dos resultados esperados;
III - Planos institucionais: conjunto de planos voltados à estratégiaeàob-
tenção de resultados, bem como à execução e ao acompanhamento de metas, inicia-
tivas, projetos e ações, que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o al-
cance da visão de futuro do TCE-RJ;
IV - Plano estratégico: definição da identidade institucional do TCE-RJ, refle-
tida por sua missão, visão e valores, bem como o conjunto de objetivos estratégicos e
respectivos indicadores, com diretrizes estratégicas para o período de quatro anos;
V - Planos táticos: planos bianuais voltados ao gerenciamento das questões
estratégicas para as unidades organizacionais de caráter executivo, composto pelo Plano
de Controle Externo e pelo Plano de Gestão;
a)Plano de Controle Externo: documento que norteia as ações de controle ex-
terno, com diretrizes próprias, sempre amparado nos ditames estratégicos do Plano Es-
tratégico do Tribunal - PET;
b)Plano de Gestão: documento que, com diretrizes próprias, norteia as ações
de suporte à execução do Plano de Controle Externo, respeitando e seguindo as dire-
trizes do PET;
VI - Planos operacionais: planos de caráter executivo, com vigência anual,
destinados à consecução de objetivos específicos necessários à observância dos planos
táticos.
a)Planos operacionais de controle externo: planos executivos voltados à exe-
cução das diretrizes do Plano de Controle Externo;
b)Planos operacionais de suporte: planos executivos destinados a viabilizar a
execução das diretrizes dos planos táticos e dos planos operacionais de controle exter-
no.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
Art 3º O Sistema de Planejamento do TCE-RJ será orientado por diretrizes e
princípios de boa governança, eficiência, efetividade, responsabilidade, transparência, co-
municação, flexibilidade, accountability, compliance e cultura de resultados.
Art 4º O Sistema de Planejamento do TCE-RJ será composto pelas seguintes
unidades organizacionais ou grupos de trabalho e observará a seguinte repartição de res-
ponsabilidades:
I - Secretaria-Geral de Planejamento - SGP: responsável pela elaboração de
conteúdo com vistas ao alinhamento com o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas,
com os interesses da sociedade fluminense, com a percepção do momento histórico na-
cional, bem como com as perspectivas da gestão do TCE-RJ para a condução dos tra-
balhos de elaboração do PET, dos planos táticos e, caso solicitado, dos planos opera-
cionais;
II - Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE: responsável por elaborar,
executar e monitorar o Plano de Controle Externo e elaborar e executar os planos ope-
racionais afetos as suas atribuições;
III - Comissão do PET: grupo de trabalho responsável pela elaboração das
diretrizes estratégicas do PET, formado por servidores da SGE e dos gabinetes de con-
selheiros e de conselheiros substitutos;
IV - Auditoria Interna - AUD, Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro - PGT, Corregedoria-Geral - CGE, Ouvidoria do TCE-RJ - OUV,
Secretaria-Geral de Sessões - SSE, Secretaria-Geral de Administração - SGA, Diretoria
de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI, Di-
retoria-Geral de Comunicação Social - DCS e Escola de Contas e Gestão do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ: conjuntamente responsáveis, me-
diante grupo de trabalho, pela elaboração e execução do Plano de Gestão.
CAPÍTULO III
DO CONTEÚDO GERAL DOS PLANOS INSTITUCIONAIS
Art 5º Os planos institucionais serão compostos de:
I - Objetivos
II - Metas;
III - Indicadores.
§ 1º A missão, visão e valores do TCE-RJ serão reavaliados na elaboração
do PET.
§ 2º Os demais planos institucionais apresentarão iniciativas norteadas pelos
objetivos.
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS OPERACIONAIS
SEÇÃO I
Dos Planos Operacionais de Controle Externo
Art 6º Os planos operacionais elaborados pela SGE serão denominados de
planos operacionais de controle externo.
Art 7º A cada ano, a SGE deverá, obrigatoriamente, realizar o Plano Anual de
Auditoria Governamental (PAAG).
Art 8º Competirá à SGE o estudo, a viabilização, a elaboração, a execução e
o monitoramento de qualquer outro plano operacional afeto às suas atribuições.
SEÇÃO II
Dos Planos Operacionais de Suporte
Art 9º Constituem planos operacionais de suporte:
I - O Plano de Correição - PC, sob a responsabilidade da CGE, admitida a
participação da PGT e da AUD;
II - O Plano de Administração - PA, sob a responsabilidade da SGA;
III - O Plano de Gestão Pessoas - PGP, sob a responsabilidade da SGA, ad-
mitida a participação da SGP;
IV-OPlanodeExecução das Decisões - PED, sob a responsabilidade da
SSE e PGT e, potencialmente, também da SGE;
V - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, sob a responsabilidade
da DTI;
VI - Plano Anual de Formação e Capacitação - PAFC, sob a responsabilidade
da ECG, e a potencial solidariedade da SGE;
VII - Plano de Comunicação Social - PCS, sob a responsabilidade da DCS;
VIII - Plano de Segurança Institucional - PSI, sob a responsabilidade da DSI;
IX - Plano de Ouvidoria - PO, sob a responsabilidade da OUV.
X - Plano de Auditoria Interna - PAI, sob a responsabilidade da Auditoria In-
terna - AUD.
Parágrafo único. A AUD, a PGT, CGE, a OUV, a SSE, a SGA, a DTI, a DSI,
aDCSeaECG/TCE-RJserãoresponsáveis, conjunta ou individualmente, por quantos
planos operacionais forem necessários.
CAPÍTULO V
DA NORMATIZAÇÃO
Art. 10. Compete ao Conselho Superior de Administração, por meio de reso-
lução, a aprovação do PET.
Parágrafo único. O planejamento estratégico do TCE-RJ será normatizado de
acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno e/ou no Manual de Redação.

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