Gandu - Vara c�vel

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição3174
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000011-25.2020.8.05.0082 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Gandu
Requerente: Girleide Dos Santos Da Silva
Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180)
Requerido: Adinho Ricardo Da Silva
Advogado: Lais Ribeiro Dos Santos (OAB:BA53946)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000011-25.2020.8.05.0082.

REQUERENTE: GIRLEIDE DOS SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: ADINHO RICARDO DA SILVA

Vistos etc.

1- De início, determino a tramitação dos autos em Segredo de Justiça, conforme determina o art. 189, inciso II, do CPC/15.

2- Quando ao pedido de constrição de bens do casal, destaco que a matéria já foi enfrentada na decisão/despacho inicial e, não vislumbro, hodiernamente, fato novo comprovado que justifique sua revisão.

3- Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS).

4- Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para ter lugar no dia 06 de setembro de 2022, às 10h30min, onde se procederá a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão.

5- Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.

6- Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

7- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Gandu-Ba, datado e assinado eletronicamente.

GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
CITAÇÃO

0000207-20.2009.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Gandu
Exequente: Francisco Bispo De Souza
Advogado: Almir De Souza Leite (OAB:BA7135)
Executado: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976)

Citação:

DIGA A PARTE AUTORA O QUE REQUER, NO PRAZO DE 10 DIAS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

0001351-29.2009.8.05.0082 Inventário
Jurisdição: Gandu
Inventariante: Edilza Ramos Dos Santos E Santos
Advogado: Mario Lima De Vasconcelos (OAB:BA5136)
Inventariante: Afrodisio Ramos Dos Santos
Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892)
Inventariado: Gabriel Arcanjo Dos Santos
Advogado: Fernando Severino De Andrade (OAB:BA454-A)
Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:BA27842)

Intimação:

Autos nº 0001351-29.2009.8.05.0082

DECISÃO

A inventariante anuncia que dos três imóveis arrolados nas primeiras declarações, resta apenas um deles a inventariar, porque os imóveis 1 e 3 teriam sido vendidos pelos herdeiros.

Outrossim, a requerente Joeme Santos Silva, a despeito da testamento trazido aos autos e impugnado pela inventariante, trouxe contratos de compra e venda relativos ao suposto único bem que, segundo as partes, estaria a compor o inventário em questão. Deveras, anuncia que a comprou a cota parte dos 07 (sete) herdeiros, juntando documentos de compra e venda.

Ora, inicialmente, importa salientar que, desde o momento da abertura da sucessão até a partilha, o espólio é considerado um todo unitário, não podendo ter seus bens alienados separadamente, conforme dita o art. 1.791, do Código Civil. Na prática, todavia, tal questão tem maior relevância em razão de possíveis credores do espólio, bem como pelas dívidas tributárias oriundas das alienações.

Ademais, a requerente Joeme Santos Silva vem pleiteando o impulso ao inventário, noticiando ser a única interessada no mesmo. Intimada a inventariante e os demais herdeiros por diversas vezes, não impugnaram o pedido, quedando-se inertes, chegando a inventariante, inclusive, a concordar com as alegações da então requerente.

Por estas razões, com fulcro no art. 622, II, do CPC, revogo a nomeação da sra. Edilza Ramos dos Santos como inventariante, nomeado em seu lugar a sra. JOEME SANTOS SILVA, que deverá prestar compromisso e reapresentar as primeiras declarações no prazo legal, e ainda deverá considerar o quanto disposto no art. 1.791, do Código Civil, especificando os bens que compõe o espólio, bem como a atual situação registral de cada um deles, e os herdeiros.

Ulteriormente, intimem-se os herdeiros sobre as primeiras declarações apresentadas e a Fazenda Pública.

PIC. Cumpra-se de ordem.

Gandu, 11 de dezembro de 2018.



JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

0000920-29.2008.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Gandu
Exequente: Lucas Souza Dos Santos
Advogado: Raymundo Luiz Santana Barboza (OAB:BA18469)
Exequente: Eliege Barreto Dos Santos
Executado: Magno Miranda Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE GANDU / BAHIA RUA GERVÁSIO COUTO MOREIRA, Nº 31 – CENTRO – CEP.: 45.450-000 FONE / FAX: (73) 3254 – 1622 - GANDU / BAHIA

CERTIDÃO

Processo nº 0000920-29.2008.8.05.0082

Certifico e dou fé que nesta data o processo de nº 0000920-29.2008.8.05.0082, foi migrado para o PJE e que o mesmo foi arquivado na Caixa nº CONCLUSOS 13 . Gandu, 2017-11-30.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000200-71.2018.8.05.0082 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Gandu
Autor: Crispiniana Santiago Da Silva
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899)
Reu: Municipio De Nova Ibia
Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:SE4618)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo n. 8000200-71.2018.8.05.0082.

AUTOR: CRISPINIANA SANTIAGO DA SILVA

REU: MUNICIPIO DE NOVA IBIA


Vistos, etc.

1- Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

2- Após o decurso do prazo acima estabelecido, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.

3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu-Ba, 13 de setembro de 2021.


GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000706-47.2018.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Adriana Silva Pinto
Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864)
Autor: Alexsiane Mamedio Brito
Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864)
Autor: Aurilene Nascimento Dos Santos Fontes
Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864)
Autor: Cely Da Silva Mamedio Mucuge
Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864)
Autor...

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