Gandu - Vara cível

Data de publicação03 Junho 2022
Número da edição3111
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000509-92.2018.8.05.0082 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Gandu
Executado: Estado Da Bahia
Exequente: Elisangela Palma Dos Santos
Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593)

Intimação:

DESPACHO

Certifique, a Serventia, sobre a intimação do Estado da Bahia a respeito da sentença, uma vez que na intimação (1846042) não consta leitura pelo Procurador do Estado.

PIC.

Gandu-BA, 28 de agosto de 2019.

JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000782-71.2018.8.05.0082 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Gandu
Exequente: Elisangela Palma Dos Santos
Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593)
Executado: Estado Da Bahia

Intimação:


Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano.

Decorrrido o prazo determinado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

P.I.


GANDU/BA, 18 de junho de 2020.


NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO

JUIZ DE DIREITO

1º SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000384-56.2020.8.05.0082 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Gandu
Autor: M. L. S. S.
Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:SE4618)
Representante: Katiane De Jesus Santos
Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:SE4618)
Reu: Greyson De Souza Sposito

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000384-56.2020.8.05.0082.

1- Vistos, etc.

2- Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, assim como determino a tramitação dos autos em segredo de Justiça, conforme determina o art. 189, inciso II, do CPC/15.

3- Citem-se e intimem-se as partes para comparecerem a audiência a ser realizada no dia 02/08/2022, às 09h00min. Preserva-se o direito processual do réu de ratificar/complementar sua contestação até a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência na audiência importa em confissão, ao passo que a ausência da parte autora importa no arquivamento do pedido (art. 4º, da Lei nº 5.478/68), podendo qualquer das partes, querendo, comparecerem acompanhadas de até três testemunhas (art. 8º, da Lei nº 5.478/68), desde que previamente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, ficando advertidas de que as referidas testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.

4- Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso indispensável.

5- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.

GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000645-89.2018.8.05.0082 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Gandu
Requerente: Elielma Monteiro Costa
Advogado: Valeria Rodrigues Da Costa (OAB:BA45397)
Requerido: Arlindo Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000645-89.2018.8.05.0082.

REQUERENTE: ELIELMA MONTEIRO COSTA.

REQUERIDO: ARLINDO SANTOS.

Vistos, etc.

1- Certifique, a Secretaria, se a petição inicial de ID 16418701 se encontra disponível para visualização, sendo que em caso positivo viabilize o acesso do órgão Ministerial ao teor da exordial.

2- Lado outro, havendo certificação de que a referida petição apresenta o erro indicado pelo parquet no ID 96047985, intime-se a parte autora, através de sua causídica subscritora, para que traga aos autos a referida petição inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual.

3- Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público. Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos para análise.

4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.

GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000131-05.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Marcia Santos De Assis
Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234)
Reu: Municipio De Itamari
Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000131-05.2019.8.05.0082.

AUTOR: MARCIA SANTOS DE ASSIS

REU: MUNICIPIO DE ITAMARI

1- Vistos, etc.

2- Em tempo, intime-se a parte autora-vencedora para que, caso deseje, inaugure a fase executiva no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos com baixa no sistema.

3- Ultrapassado o prazo supra sem manifestação pelo início do cumprimento de sentença contendo planilha atualizada do crédito em anexo, certifique-se, promovendo automaticamente o arquivamento dos autos com a respectiva baixa no sistema.

4- Lado outro, uma vez dado início à fase executiva, intime-se a Fazenda Pública devedora, pessoalmente - tendo em vista a renúncia do seu procurador - para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de preclusão.

5- Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem impugnação da parte executada, certifique-se, intimando a parte autora para se manifestar em sede de réplica, caso necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise.

6- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.

GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000778-34.2018.8.05.0082 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Gandu
Exequente: Elisangela Palma Dos Santos
Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593)
Executado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

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