Gandu - Vara cível
Data de publicação | 17 Maio 2021 |
Número da edição | 2862 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000276-03.2015.8.05.0082 Busca E Apreensão
Jurisdição: Gandu
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Requerido: Glauber Goncalves De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 8000276-03.2015.8.05.0082.
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
REQUERIDO: GLAUBER GONCALVES DE SOUZA.
Vistos, etc.
1- Compete ao autor trazer ao feito os dados do requerido aptos a lograr a pretensão e a utilidade prática da decisão judicial que pretende obter. Desse modo, indefiro o pedido de busca formulado no ID 23245624.
2- Intime-se o autora para que, em 10 (dez) dias, traga ao feito os dados necessários a efetivação da medida de busca e apreensão, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 14 de maio de 2021.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
0003200-94.2013.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Cooperativa Agricola Gandu Ltda
Advogado: Mario Lima De Vasconcelos (OAB:0005136/BA)
Reu: Evandro Moura Santos
Advogado: Sergio Da Silva Souza (OAB:0040451/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 0003200-94.2013.8.05.0082.
AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA GANDU LTDA.
REU: EVANDRO MOURA SANTOS.
Vistos, etc.
1- Intime-se a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2- Após o decurso do prazo acima estabelecido, caso não haja manifestação ou sobrevenha manifestação negativa, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.
3- Havendo manifestação positiva, tendo em vista o teor da petição de ID 77654527, bem como, considerando que o CPC/2015, elegeu como princípio, o dever dos operadores do direito de estimular a resolução de conflitos postos em juízo por meio da conciliação/mediação, inclusive no curso do processo e a qualquer tempo, determino, desde já, a inclusão do feito em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no CEJUSC.
4- Assim, intimem-se as partes para que compareçam a audiência virtual de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do Conciliador/CEJUSC, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
5- A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §, 8º do CPC/2015).
6- Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
7- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 15 de maio de 2021.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000718-27.2019.8.05.0082 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Interessado: Maria Zilza Conceição Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000718-27.2019.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Cumprida a liminar de ID n. 36067477, a parte autora informa em petição de ID n. 38544274 que após o retorno da interessada para sua residência, o seu quadro de saúde agravou, com suspeita de AVC, encontrando-se internada no Hospital de Gandu com indicação de médico neurologista no relatório de ID n 38550335 de internação em UTI e realização de exames para diagnóstico e tratamento preciso.
Os requisitos da tutela de urgência, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda encontram-se presentes, conforme relatório médico de ID n. 38550335.
Registre-se, ainda, a urgência do procedimento, conforme se depreende do relatório acima mencionado.
Desta forma, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID n. 38544274 para determinar ao ESTADO DA BAHIA que providencie a transferência da paciente Sra. MARIA ZILZA CONCEIÇÃO DA SILVA para unidade de maior estrutura, com suporte adequado para o tratamento de saúde da idosa, garantindo-se o tratamento adequado para a patologia descrita providenciando ainda o transporte para a paciente e acompanhante no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta, sob pena de sanções cabíveis, em caso de descumprimento.
Oficie-se ao Município de Gandu para que providencie imediatamente relatório médico da paciente Maria Zilza da Conceição da Silva para encaminhamento quando de sua transferência.
Intime-se o Estado da Bahia e o MP.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, em razão da urgência da medida (art. 188, CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
CUMPRA-SE com urgência.
De Wenceslau Guimarães para Gandu, 06 de novembro de 2019.
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000405-66.2019.8.05.0082 Execução De Alimentos
Jurisdição: Gandu
Exequente: Oziene Souza Dos Santos
Advogado: Juraci Matos Rocha (OAB:0053684/BA)
Executado: Agnaldo Souza Silva
Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:0034180/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 8000405-66.2019.8.05.0082.
EXEQUENTE: OZIENE SOUZA DOS SANTOS .
EXECUTADO: AGNALDO SOUZA SILVA .
Vistos, etc.
1- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe específico interesse na manutenção da demanda e, em caso positivo, junte os autos cálculo atualizado do débito e requeira o que entender cabível.
2- Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público.
3- Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos para decisão.
4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 17 de dezembro de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000399-59.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Izaias Pereira Dos Santos
Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:0027842/BA)
Advogado: Venicio Pereira Moura (OAB:0054379/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
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