Gandu - Vara cível

Data de publicação17 Maio 2021
Número da edição2862
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000276-03.2015.8.05.0082 Busca E Apreensão
Jurisdição: Gandu
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Requerido: Glauber Goncalves De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000276-03.2015.8.05.0082.

REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..

REQUERIDO: GLAUBER GONCALVES DE SOUZA.

Vistos, etc.

1- Compete ao autor trazer ao feito os dados do requerido aptos a lograr a pretensão e a utilidade prática da decisão judicial que pretende obter. Desse modo, indefiro o pedido de busca formulado no ID 23245624.

2- Intime-se o autora para que, em 10 (dez) dias, traga ao feito os dados necessários a efetivação da medida de busca e apreensão, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.

3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, 14 de maio de 2021.


GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

0003200-94.2013.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Cooperativa Agricola Gandu Ltda
Advogado: Mario Lima De Vasconcelos (OAB:0005136/BA)
Reu: Evandro Moura Santos
Advogado: Sergio Da Silva Souza (OAB:0040451/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo n. 0003200-94.2013.8.05.0082.

AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA GANDU LTDA.

REU: EVANDRO MOURA SANTOS.


Vistos, etc.

1- Intime-se a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

2- Após o decurso do prazo acima estabelecido, caso não haja manifestação ou sobrevenha manifestação negativa, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.

3- Havendo manifestação positiva, tendo em vista o teor da petição de ID 77654527, bem como, considerando que o CPC/2015, elegeu como princípio, o dever dos operadores do direito de estimular a resolução de conflitos postos em juízo por meio da conciliação/mediação, inclusive no curso do processo e a qualquer tempo, determino, desde já, a inclusão do feito em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no CEJUSC.

4- Assim, intimem-se as partes para que compareçam a audiência virtual de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do Conciliador/CEJUSC, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.

5- A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §, 8º do CPC/2015).

6- Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).

7- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, 15 de maio de 2021.


GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000718-27.2019.8.05.0082 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Interessado: Maria Zilza Conceição Da Silva

Intimação:


Cumprida a liminar de ID n. 36067477, a parte autora informa em petição de ID n. 38544274 que após o retorno da interessada para sua residência, o seu quadro de saúde agravou, com suspeita de AVC, encontrando-se internada no Hospital de Gandu com indicação de médico neurologista no relatório de ID n 38550335 de internação em UTI e realização de exames para diagnóstico e tratamento preciso.

Os requisitos da tutela de urgência, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda encontram-se presentes, conforme relatório médico de ID n. 38550335.

Registre-se, ainda, a urgência do procedimento, conforme se depreende do relatório acima mencionado.

Desta forma, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID n. 38544274 para determinar ao ESTADO DA BAHIA que providencie a transferência da paciente Sra. MARIA ZILZA CONCEIÇÃO DA SILVA para unidade de maior estrutura, com suporte adequado para o tratamento de saúde da idosa, garantindo-se o tratamento adequado para a patologia descrita providenciando ainda o transporte para a paciente e acompanhante no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta, sob pena de sanções cabíveis, em caso de descumprimento.

Oficie-se ao Município de Gandu para que providencie imediatamente relatório médico da paciente Maria Zilza da Conceição da Silva para encaminhamento quando de sua transferência.

Intime-se o Estado da Bahia e o MP.

DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, em razão da urgência da medida (art. 188, CPC).

Intimem-se as partes da presente decisão.

CUMPRA-SE com urgência.

De Wenceslau Guimarães para Gandu, 06 de novembro de 2019.

NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000405-66.2019.8.05.0082 Execução De Alimentos
Jurisdição: Gandu
Exequente: Oziene Souza Dos Santos
Advogado: Juraci Matos Rocha (OAB:0053684/BA)
Executado: Agnaldo Souza Silva
Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:0034180/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000405-66.2019.8.05.0082.

EXEQUENTE: OZIENE SOUZA DOS SANTOS .

EXECUTADO: AGNALDO SOUZA SILVA .

Vistos, etc.

1- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe específico interesse na manutenção da demanda e, em caso positivo, junte os autos cálculo atualizado do débito e requeira o que entender cabível.

2- Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público.

3- Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos para decisão.

4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, 17 de dezembro de 2020.


GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000399-59.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Izaias Pereira Dos Santos
Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:0027842/BA)
Advogado: Venicio Pereira Moura (OAB:0054379/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

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