Gandu - Vara cível

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição3290
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000700-79.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302)
Reu: Miqueias Barreto Pereira

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO


Em cumprimento ao despacho retro, fica (m) INTIMADOS para audiência presencial de conciliação, no CEJUSC, situado no endereço Rua Maria Caribé, ao lado da Câmara Municipal de Gandu, a ser realizada no dia 25 de abril de 2023, às 10h00, devendo comparecer acompanhada(s) de seu(s) advogado(s). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). A assentada só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).


CIDADE DE GANDU, EM 09 DE MARÇO DE 2023.


EDINALDO BISPO DOS SANTOS

DIRETOR DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
CITAÇÃO

8000235-61.2021.8.05.0135 Petição Cível
Jurisdição: Gandu
Requerente: Jorge Francisco Dos Santos Junior
Advogado: Luciano Montargil Rocha (OAB:BA64269)
Requerido: Antonio Rodrigues Freitas
Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243)

Citação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000235-61.2021.8.05.0135.

REQUERENTE: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR.

REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES FREITAS.

Vistos e etc...

1- Intime-se a parte Autora, para querendo, se manifestar em réplica.

2- Após, voltem-me conclusos para análise saneadora.

3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.



GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000419-16.2020.8.05.0082 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Gandu
Representante: Edson Torquato Dos Santos
Advogado: Larissa Marques De Menezes (OAB:BA59912)
Representante: Jeane Santos Ferreira

Intimação:

ml 5

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000419-16.2020.8.05.0082.

REPRESENTANTE: EDSON TORQUATO DOS SANTOS.

REPRESENTANTE: JEANE SANTOS FERREIRA.

1. Vistos e etc...

2. Nomeio curador especial a parte Requerida, ante a inércia da sua representante e, sobretudo por se tratar aqui de demanda que guarda interesse de menor.

3. Sendo assim, certifique, a Secretaria, a existência (ou não) de Defensor Público atuante na comarca.

3.1. Havendo, intime-se o Defensor Público local para, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, apresentar a defesa da parte requerida no prazo legal, podendo fazê-lo por meio de negativa geral, bem como prosseguir quanto aos demais termos do processo.

3.2. Caso contrário, oficie-se a Subseção da OAB na região, na pessoa do seu mandatário, a fim de que indique um dos advogados (ou mais de um na hipótese de mais de um réu), com atuação na comarca, segundo lista de advogados mantida e organizada pela referida Instituição, elaborada tendo por critérios a impessoalidade, a isonomia e a alternância no múnus público, a fim atuar como Curador Especial nos autos.

3.2.1. A indicação deverá inicialmente ser feita a advogado(s) que se proponha(m) de antemão a patrocinar a causa pro bono e, não havendo entre os atuantes na comarca, aquele(s) que aceite(m) o encargo mediante remuneração a ser arbitrada ao final, em sentença, segundo os valores mínimos constantes da tabela de honorários advocatícios divulgada pela OAB/BA, a ser custeada pelo Estado da Bahia (Lei n.° 8.906/1994, art. 22, § 1°). No futuro, provida a comarca com Defensor Público, este assumirá a representação do em juízo, cessando, assim, a atuação do(s) Defensor(es) Dativo(s), hipótese em que será(ão) remunerado(s) proporcionalmente à atuação nos autos. Independentemente de nova conclusão, constatada a situação aqui descrita, o cartório cível intimará incontinenti o Defensor Público local e o(s) Defensor(es) Dativo(s) a fim de que haja a sucessão harmônica na representação do(s) réu(s).

3.2.2. Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) advogado(s) indicado(s) pela Subseção da OAB na região, a fim de que se manifeste(m) expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a assunção da representação do(s) réu(s) em juízo como Defensor(es) Dativo(s) / Curador(es) Especial(ais) deste(s), a possibilidade (ou não) do patrocínio pro bono, e, não o sendo, que anuem aos termos e condições da remuneração a ser arbitrada ao final, em sentença. Assumindo a representação do(s) réu(s) em juízo como Defensor(es) Dativo(s) / Curador(es) Especial(ais) deste(s), nada pode(m) cobrar a título de honorários ou outras despesas do(s) réu(s) ou de sua(s) família(s), fica(m) o(s) advogado(s) desde já intimado(s) para apresentar(em) a defesa da parte requerida no prazo legal, podendo fazê-lo por meio de negativa geral, bem como prosseguir quanto aos demais termos do processo. Rejeitado o múnus público pelo(s) advogado(s) indicado(s) pela Subseção da OAB na região ou não tendo se manifestado no prazo assinado, certifique-se. Proceda, o cartório, novamente na forma do item 3.2 desta decisão.

3.3. Verificada a hipótese de nomeação de Defensor(es) Dativo(s) / Curador(es) Especial(ais), oficiem-se o Procurador Público-Geral e o Defensor Público-Geral no Estado da Bahia, a fim de que tenham ciência do teor desta decisão e adotem as diligencias que se revelem pertinentes.

3.4. As intimações do(s) Defensor(es) Dativo(s) / Curador(es) Especial(ais) no curso do processo serão pessoais. Porém, não indicando endereço profissional na comarca, as intimações serão feitas por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico — DJe, sem prejuízo da validade do ato de comunicação processual, pois válidos são os atos processuais que, realizados de outra forma, alcançam seus fins.

3.5. O Defensor, dativo ou constituído, que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia à parte, a representá-la, praticando os atos cujos prazos já estiverem em curso, para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Não o fazendo, configurado estará o abandono processual, implicando multa pessoal de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (CPC/2015, art. 112, Lei n. 8.906/1994, art. 34 e analogicamente o CPP, art. 265, caput).

4. Após a apresentação da contestação pelo(s) Defensor(es) Dativo(s) / Curador(es) Especial(ais), intime-se a parte demandante para réplica no prazo legal, se necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise.

5. Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.

GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000754-98.2021.8.05.0082 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Gandu
Autor: E. D. J. D. S.
Advogado: Heliton Fabiano Tavares Da Silva (OAB:BA20000)
Terceiro Interessado: Edlea Santos De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GANDU

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO

Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo n. 8000754-98.2021.8.05.0082.

AUTOR: E. D. J. D. S..

Vistos, etc.

1- Intime-se pessoalmente a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões criminais Judiciais (Estadual e Federal)...

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