Gandu - Vara c�vel
Data de publicação | 21 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3377 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000820-49.2019.8.05.0082 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Gandu
Exequente: Josenice Dos Santos
Advogado: Klariana Viveiros De Lima (OAB:BA41187)
Executado: Ademilson Francisco Santana Santos
Advogado: Atila Silva Queiroz (OAB:BA74243)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo n. 8000820-49.2019.8.05.0082.
EXEQUENTE: LORRAN DOS SANTOS
REPRESENTANTE: JOSENICE DOS SANTOS
EXECUTADO: ADEMILSON FRANCISCO SANTANA SANTOS
1- Tratam-se, os autos de homologação de acordo em ação de execução.
2- O acordo foi celebrado, conforme petição de id. n. 378444941 pelos causídicos respectivos.
3- Vieram-me, em seguida, os autos conclusos.
4- Esse é o breve relatório. Passa-se à fundamentação e decisão.
5- O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto.
6- Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para suspensão do processo executivo e, acaso seja cumprida, também serve de fundamento para a extinção do mérito da execução, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social.
7- Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial.
8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 378444941, razão pela qual SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO até o prazo final previsto no acordo para pagamento voluntário do débito (até 30/03/2026), com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil.
9- Considerando o acordo aqui celebrado, determino a expedição de alvará de soltura em favor do executado, pondo o mesmo em imediata liberdade. Expeça-se o necessário no BNMP.
10- Após o decurso do prazo estabelecido no item 8 desta decisão, intimem-se as partes para se manifestarem em até 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de manifestação expressa da parte exequente seja interpretada como concretizado o adimplemento integral do débito, ensejando a extinção do processo executivo pelo pagamento.
11- Ultrapassado o prazo de manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos em seguida para análise.
12- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 30 de março de 2023.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
CITAÇÃO
0000453-11.2012.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: Antonio Alves Barreto
Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 0000453-11.2012.8.05.0082.
Vistos em inspeção e etc.
1- Em cumprimento à determinação da CCI e para fins de aferição dos processos da comarca que ainda dependem de saneamento, intime-se, pessoalmente, a parte interessada para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2- Após o decurso do prazo acima estabelecido, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.
3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000199-47.2022.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Ezequias Silva Da Paixao
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 8000199-47.2022.8.05.0082.
AUTOR: EZEQUIAS SILVA DA PAIXAO.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Vistos, etc.
1- Tendo havido especificação de perícia grafotécnica, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga em Secretaria, o contrato originalmente celebrado com a parte autora para fins de submissão à mencionada perícia, sob pena de preclusão e assunção do encargo probatório respectivo.
2- Após, retornem conclusos.
3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8001074-51.2021.8.05.0082 Petição Cível
Jurisdição: Gandu
Requerente: Maria Neide De Jesus
Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563)
Requerido: Municipio De Gandu
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n. 8001074-51.2021.8.05.0082.
Vistos em inspeção e etc.
1- Em cumprimento à determinação da CCI e para fins de aferição dos processos da comarca que ainda dependem de saneamento, intime-se, pessoalmente, a parte interessada para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste se persiste o interesse na manutenção da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2- Após o decurso do prazo acima estabelecido, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.
3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000254-32.2021.8.05.0082 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Gandu
Autor: Rosiane Gonsalves Dos Santos
Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464)
Reu: Municipio De Pirai Do Norte
Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
DESPACHO
Processo n. 8000254-32.2021.8.05.0082
AUTOR: ROSIANE GONSALVES DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE PIRAI...
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