Gandu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 08 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3272 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000061-17.2021.8.05.0082 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Gandu
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Autor Do Fato: C. N. D. J.
Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
Processo: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA n. 8000061-17.2021.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: CAÍQUE NASCIMENTO DE JESUS | ||
Advogado(s): ELISANGELA PALMA DOS SANTOS (OAB:BA52593) |
DESPACHO |
Vistos.
Recebo a defesa técnica encartada no ID. 268697188.
Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público pugna pela concessão da remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ID. 81519715) na forma do artigo 181 da Lei nº 8.069/90.
Isto posto, intimem-se o representado e seus pais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam, por meio de defesa técnica, se concordam com os termos apresentados pelo Ministério Público para remissão.
Este despacho possui força de mandado e ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
(no exercício de Substituição)
assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000429-60.2020.8.05.0082 Petição Infracional
Jurisdição: Gandu
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. V. D. S. P.
Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243)
Terceiro Interessado: V. S. D. O.
Terceiro Interessado: B. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
Processo: PETIÇÃO INFRACIONAL n. 8000429-60.2020.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA | ||
Advogado(s): MARCELO MAMEDIO DE AMORIM (OAB:BA64243) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.
Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.
Compulsando os fólios, constato que fora apresentada defesa prévia por advogado dativo, (Id. 236745114), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição, RECEBO a representação ofertada pelo Ministério Público. Deixo, por ora, de designar audiência de apresentação, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.
Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.
Esta decisão possui força de mandado e ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GANDU/BA, 2 de dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
(no exercício de Substituição)
assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000429-60.2020.8.05.0082 Petição Infracional
Jurisdição: Gandu
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. V. D. S. P.
Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243)
Terceiro Interessado: V. S. D. O.
Terceiro Interessado: B. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
Processo: PETIÇÃO INFRACIONAL n. 8000429-60.2020.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA | ||
Advogado(s): MARCELO MAMEDIO DE AMORIM (OAB:BA64243) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.
Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.
Compulsando os fólios, constato que fora apresentada defesa prévia por advogado dativo, (Id. 236745114), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição, RECEBO a representação ofertada pelo Ministério Público. Deixo, por ora, de designar audiência de apresentação, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.
Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.
Esta decisão possui força de mandado e ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GANDU/BA, 2 de dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
(no exercício de Substituição)
assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000124-42.2021.8.05.0082 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Gandu
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: V. A. G. D. O.
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8000124-42.2021.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: VITÓRIO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.
Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.
Compulsando os fólios processuais, constato que fora apresentada defesa prévia, (ID. 271598402), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição sumária arroladas no art. 397 do CPP. Deixo, por ora, de designar audiência de APRESENTAÇÃO, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.
Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.
Este despacho possui força de mandado e ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
(no exercício de Substituição)
assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000124-42.2021.8.05.0082 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Gandu
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: V. A. G. D. O.
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8000124-42.2021.8.05.0082 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: VITÓRIO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.
Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.
Compulsando os fólios processuais, constato que fora apresentada defesa prévia, (ID. 271598402), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição sumária arroladas no art. 397 do CPP. Deixo, por ora, de designar audiência de APRESENTAÇÃO, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.
Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.
Este despacho possui força de mandado e ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
(no exercício de Substituição)
assinado eletronicamente
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