Gandu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Gazette Issue3272
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000061-17.2021.8.05.0082 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Gandu
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Autor Do Fato: C. N. D. J.
Advogado: Elisangela Palma Dos Santos (OAB:BA52593)

Intimação:


Vistos.

Recebo a defesa técnica encartada no ID. 268697188.

Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público pugna pela concessão da remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ID. 81519715) na forma do artigo 181 da Lei nº 8.069/90.

Isto posto, intimem-se o representado e seus pais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam, por meio de defesa técnica, se concordam com os termos apresentados pelo Ministério Público para remissão.

Este despacho possui força de mandado e ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito

(no exercício de Substituição)

assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000429-60.2020.8.05.0082 Petição Infracional
Jurisdição: Gandu
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. V. D. S. P.
Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243)
Terceiro Interessado: V. S. D. O.
Terceiro Interessado: B. S. R.

Intimação:


Vistos, etc.

Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.

Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.

Compulsando os fólios, constato que fora apresentada defesa prévia por advogado dativo, (Id. 236745114), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição, RECEBO a representação ofertada pelo Ministério Público. Deixo, por ora, de designar audiência de apresentação, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.

Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.

Esta decisão possui força de mandado e ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GANDU/BA, 2 de dezembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito

(no exercício de Substituição)

assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000429-60.2020.8.05.0082 Petição Infracional
Jurisdição: Gandu
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. V. D. S. P.
Advogado: Marcelo Mamedio De Amorim (OAB:BA64243)
Terceiro Interessado: V. S. D. O.
Terceiro Interessado: B. S. R.

Intimação:


Vistos, etc.

Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.

Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.

Compulsando os fólios, constato que fora apresentada defesa prévia por advogado dativo, (Id. 236745114), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição, RECEBO a representação ofertada pelo Ministério Público. Deixo, por ora, de designar audiência de apresentação, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.

Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.

Esta decisão possui força de mandado e ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GANDU/BA, 2 de dezembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito

(no exercício de Substituição)

assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000124-42.2021.8.05.0082 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Gandu
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: V. A. G. D. O.
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906)

Intimação:


Vistos, etc.

Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.

Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.

Compulsando os fólios processuais, constato que fora apresentada defesa prévia, (ID. 271598402), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição sumária arroladas no art. 397 do CPP. Deixo, por ora, de designar audiência de APRESENTAÇÃO, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.

Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.

Este despacho possui força de mandado e ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito

(no exercício de Substituição)

assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GANDU
INTIMAÇÃO

8000124-42.2021.8.05.0082 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Gandu
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: V. A. G. D. O.
Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906)

Intimação:


Vistos, etc.

Inicialmente cumpre informar que este Magistrado é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itabuna-Ba, exercendo a substituição nesta Unidade Judicial, motivo pelo qual, dada e exiguidade de tempo, vem dando prioridade aos processos de réus presos e demais casos de urgência.

Feito esse necessário registro, passo a análise dos autos.

Compulsando os fólios processuais, constato que fora apresentada defesa prévia, (ID. 271598402), contudo, não se faz presentes qualquer das hipóteses de absolvição sumária arroladas no art. 397 do CPP. Deixo, por ora, de designar audiência de APRESENTAÇÃO, em razão da indisponibilidade de pauta deste juízo.

Aguarde-se, a elaboração de nova pauta, transcorridos 90 (noventa) dias em cartório, retornem os autos conclusos.

Este despacho possui força de mandado e ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


GANDU/BA, 25 de novembro de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO

Juiz de Direito

(no exercício de Substituição)

assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
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