Gestão 2020/2022 do brasilcon e a conjunção de dois direitos fundamentais

AutorFernando Rodrigues Martins, Clarissa Costa de Lima, Guilherme Magalhães Martins e Sophia Martini Vial
Ocupação do AutorDoutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça em Minas Gerais e Presidente do Brasilcon. / Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Juíza de Direito em Porto Alegre. Ex-presidente e atual primeira vice-presidente do Brasilcon. / Doutor e Mestre pela Universidade do Estado do Rio de ...
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GESTÃO 2020/2022 DO BRASILCON E A
CONJUNÇÃO DE DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Fernando Rodrigues Martins
Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça
em Minas Gerais e Presidente do Brasilcon.
Clarissa Costa de Lima
Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Juíza de Direito em Porto
Alegre. Ex-presidente e atual primeira vice-presidente do Brasilcon.
Guilherme Magalhães Martins
Doutor e Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Promotor de Justiça
no Rio de Janeiro e segundo vice-presidente do Brasilcon.
Sophia Martini Vial
Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Assessora parlamentar no
Distrito Federal e Diretora secretária-geral do Brasilcon.
No dia próximo passado transcorreu sucessão entre diretorias no Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Despede-se a gestão
2018/2020, liderada pelos professores Diógenes de Carvalho, Leonardo Roscoe Bes-
sa, Bruno Miragem e Vitor Hugo do Amaral, com frutífero desempenho à causa dos
consumidores e com atenção voltada ao trintenário do CDC. Mesmo sendo virtual,
a assembleia consolidou o perf‌il democrático que guia a entidade.
Trata-se de momento raro de união entre todos nós, associados, iluminados
pelos valorosos esforços de juristas que não apenas fundaram esta reconhecida
agremiação acadêmica, assim como foram coautores do anteprojeto do Código de
Defesa Consumidor, microssistema jurídico voltado à harmonia e transparência nas
relações jurídicas de consumo e pela compatibilização da proteção do consumidor
com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.1
1. Nas palavras de Claudia Lima Marques, no primeiro volume da RDC: “A Lei 8.078/90, conhecida como
Código de Defesa do Consumidor ou Codecon, entrou em vigor em 11.03.1991, representando uma consi-
derável inovação no ordenamento jurídico brasileiro, uma verdadeira mudança na ação protetora do direito.
De uma visão liberal e individualista do Direito Civil, passamos a uma visão social, que valoriza a função
do direito como ativo garante do equilíbrio, como protetor da conf‌iança e das legítimas expectativas nas

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