Gestão e Governo Digital - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação29 Setembro 2023
6 – São Paulo, 133 (86) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de setembro de 2023
de aptidão física e mental dos candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração.
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 186/2023 publicado em 03
de Junho de 2023, que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CCFC Nº 170, DE 04 DE AGOSTO DE
2023-RETIFICAÇÃO
Retificação DOE 25/09/2023, Poder Executivo, Seção I,
página 133.
Onde se lê:
Art.3º O CFC fica registrado sob o número 257/17, vedado
o seu reaproveitamento.
Leia se:
Art.3º O CFC fica registrado sob o número 238/87, vedado
o seu reaproveitamento.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE OSASCO
282ª Ciretran - Caieiras
PORTARIA Nº 12, DE 23 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I da 282ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, a Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor
dos documentos ofertados no Protocolo nº AECAP-2023/76458;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
médico CAROLINA FERREIRA NEVES PEREIRA - CRM:145863,
estabelecido à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, nº383 ,
Bairro Centro, na cidade de Caieiras/SP, credenciado pela Porta-
ria 2292/2022 para realização dos exames de avaliação médica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
WALMOR RAMOS JUNIOR
Diretor Técnico I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
273ª Ciretran - Ferraz de Vasconcelos
PORTARIA Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A Diretora Técnica II da 273ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, a Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de avaliação médica para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor
dos documentos ofertados no Protocolo nº AE-CAP-2023/84330
nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do médi-
co Claudinet Cezar Crozera, C.R.M. 09.694-5, estabelecido à Rua
Carlos Gomes, nº 181, Bairro Romanopolis, na cidade de Ferraz
de Vasconcelos/SP, credenciado pela 18/2021 para realização
dos exames de avaliação médica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Carmem Yumi Hazime Correa
Diretora de Técnica II
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 35/2023
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 03 de outubro a partir das
09:00 horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 19/09/2023.
Às nove horas do dia dezenove de setembro de dois mil e
vinte e três, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso
remoto, realizar a sexagésima quinta Sessão Ordinária do cor-
rente ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti
Arantes e presenças dos Conselheiros Alan Kardec de Sousa,
Amélia Regina Rodrigues Muranin, Ana Lucia Silva, Antonio
Renato Soares de Mello, Betania Maria da Costa Borges, Bruno
Zaia Boneto, Carla Aparecida dos Santos, Caroline Gallo Duarte,
Donizete Izaias de Souza, Fernando de Souza, Jean José Almeida
Araújo, José Guedes Pereira, José Luiz Nakama, Luciana Patricia
Moreira, Marcelus Moreira, Marco Fabricio Vieira, Marcos Anto-
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.1 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 340, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2022/844432;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança de endereço do (a) médico
(a) Rosangela Figueiredo Gatti, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
89.186, junto à entidade denominada Rosangela Figueiredo
Gatti EIRELLI, CNPJ n°34.022.652/0001-49, situada na Rua
Cinco, nº 2625, sala 1 - Bairro: Centro - Jales/SP, para a reali-
zação dos exames de aptidão física e mental dos candidatos
à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração;
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto;
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 2313/2004 publicado em 09
de dezembro de 2004 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 341, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2023/675386.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) perito(a) Marcelo Soares da Silva, inscrito(a) no CRM/
SP sob nº 194.805, situada na Rua Ignácio Alves de Mattos, nº
263, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, para a realização dos exames
de aptidão física e mental dos candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração.
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 2264/2022 publicado em 25
de Novembro de 2022, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 342, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 927/2022 e a portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente DTRAN-
-PRC-2023/676872.
RESOLVE:
Art.1º Credenciar o(a) médico(a) Paulo Eduardo Carvalho
Alves, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 170.892, na Rua Ignácio
Alves de Mattos nº 263, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, para a
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da Autorização para
Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, e nos processos de renovação, adição e mudança de
categoria;
Art.2º O credenciamento é realizado sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração.
Art.3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capítulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 343, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2023/680467.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) perito(a) Davi Neves de Oliveira, inscrito(a) no CRM/
SP sob nº 150.144, situada na Rua Ignácio Alves de Mattos, nº
263, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, para a realização dos exames
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 997/2010 publicado em 18
de junho de 2010, que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 325, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotor
– ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos proces-
sos de renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/674253;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança de endereço do(a) médico(a)
perito(a) Dr.(a) Daisy Colares de Souza Vasconcelos, inscrito no
CRM/SP sob nº 69.407, situada na Rua Doutor Gabriel Piza n°
407, bairro Santana, São Paulo/SP, para a realização dos exames
de aptidão física e mental dos candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto;
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1253/2015 publicado em 23
de setembro de 2015, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 331, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
Considerando a Portaria nº 1804/2016, bem como o teor
dos documentos constantes no DTRAN-PRC-2023/680057;
RESOLVE:
Art. 1º A pedido do interessado, descredenciar o (a) médico
(a) Dr.(a) Nicolau Gebara Neto, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
17.452, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
na Avenida Conselheiro Nebias, nº 703, Conjunto 2403, Bairro:
Boqueirão, Santos/SP.
Art. 2º Revoga-se as Portaria nº 1804/2016, publicada em
21 de Janeiro de 2017 que o havia credenciado anteriormente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/676831;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar à entidade denominada Clínica Motorista
Plus Ltda, CNPJ n° 50.461.187/0001-07, situada na Rua Alves
Ignácio Mattos , nº 263, Bairro Itaquera, São Paulo/SP, para a
realização dos exames de aptidão física e mental dos candidatos
à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.1 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação;
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 339, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2022/844388;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar à entidade denominada Rosangela
Figueiredo Gatti EIRELI, CNPJ nº 34.022.652/0001-49, situada
na Rua Cinco, nº 2625, sala 1 - Bairro: Centro - Jales/SP, para a
realização dos exames de aptidão física e mental dos candidatos
à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
PORTARIA CCFC Nº 177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO;
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SEI:
140.00144590/2023-91;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a alteração de classificação, de B para AB,
do Centro de Formação de Condutores denominado CFC Nova
Dinâmica LTDA, nome fantasia AE Nova Dinâmica, CNPJ nº
00.774.850/0001-47, registro 020/039, estabelecido no Parque
Dr. Barbosa Oliveira, n° 087, Centro, CEP: 12020-190, Taubaté/
SP, estando apto ao ensino teórico técnico e de prática de
direção veicular.
Art. 2º O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vin-
culada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-
-SP PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora de Habilitação
PORTARIA CM Nº 302, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/506046;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar à entidade denominada Vasconcelos
Global Serviços em Saúde S/S, CNPJ nº 31.944.976/0001-46,
situada na Rua Dr. Gabriel Piza, nº 407 - Santana - SP/SP, para a
realização dos exames de aptidão física e mental dos candidatos
à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.1 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotor
– ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos proces-
sos de renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/677261;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança de endereço do(a) médico(a)
perito(a) Dr. Manuel Fernando de Vasconcelo, inscrito no CRM/
SP sob nº 65.482, situada na Rua Doutor Gabriel Piza n° 407,
bairro Santana, São Paulo/SP, para a realização dos exames de
aptidão física e mental dos candidatos à obtenção da Autori-
zação para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto;
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de
26 de Dezembro de 2013;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 2358/2007 publicado em 17
de novembro de 2007, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 324, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotor
– ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos proces-
sos de renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/674254;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança de endereço do(a) médico(a)
perito(a) Dr.(a) Darlene Colares de Souza, inscrito no CRM/SP
sob nº 74.463, situada na Rua Doutor Gabriel Piza n° 407, bairro
Santana, São Paulo/SP, para a realização dos exames de aptidão
física e mental dos candidatos à obtenção da Autorização para
Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, e nos processos de renovação, adição e mudança de
categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto;
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:05:13

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