Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação18 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 133 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de abril de 2023
de filho incapaz do ex-servidor JOSE DALMACIO DRUZIANI,
indeferimento por ABSOLUTA falta de amparo legal do pedido,
nos termos do artigo 147, inciso III, da Lei Complementar nº
180/78, pois no "Laudo Médico Pericial para Habilitação Inicial
e Reinclusão de Benefício", LAUDO N° 8145 (16/02/2023), cons-
tou "NÃO" "inválido" (para o trabalho) E "NÃO" "incapaz"
(civilmente).
Nº Protocolo: 0061234213
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: JANICLEIDE DOS SANTOS MENDONCA
Indefiro o pedido de pagamento de Pensão por Morte, de
07/02/2023, conforme Protocolo N° 0061234213 de Reinclusão, do
requerente JANICLEIDE DOS SANTOS MENDONCA, na qualidade
de companheira do ex-servidor EDNELSON LUCIDIO MENDONCA
(pedido após a extinção da beneficiária na qualidade de cônjuge,
em 15/07/2022), indeferimento do novo pedido por absoluta falta
de amparo legal, pois a requerente informa ter ação judicial em
curso para o reconhecimento da condição alegada e a documen-
tação apresentada administrativamente não satisfaz o previsto no
artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar n° 1354/2020, regu-
lamentada pelo Decreto n° 65.964/2021. Do mínimo de 03 (três)
documentos necessários para comprovação da união estável, nos
termos do art. 34 e incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente
apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta
Autarquia: Comprovação de residência em comum.
Nº Protocolo: 0061230856
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: VANI RIBEIRO SCARPELLINI
Indefiro o enquadramento do requerente, VANI RIBEIRO
SCARPELLINI, na condição de "dependente inválido ou com defi-
ciência intelectual, mental ou grave", nos termos do artigo 17, §
2º da Lei Complementar 1.354/2020, conforme o "Laudo Médico
Pericial para Habilitação Inicial e Reinclusão de Benefício",
"LAUDO N° 20230376 - DATA: 17/02/2023", que NÃO constatou
ser o requerente portador de patologia que o torne "inválido ou
com deficiência intelectual, mental ou grave".
Nº Protocolo: 0061203875
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: SIMONE CRISTINA DA SILVA
Indefiro o pedido de pagamento de Pensão por Morte, con-
forme Protocolo N° 0061203875 de Reinclusão, da requerente
SIMONE CRISTINA DA SILVA, na qualidade de companheira do
ex-servidor GILBERTO CARDOSO DA SILVA (pedido após a extin-
ção da beneficiária na qualidade de cônjuge, em 19/08/2022),
indeferimento do novo pedido por absoluta falta de amparo legal,
uma vez que, na documentação apresentada, não se evidencia o
cumprimento da exigência prevista no artigo 14, inciso I e § 7º,
da Lei Complementar nº 1354/2020, regulamentada pelo Decreto
65.964/2021, ou seja, não comprova o(a) requerente sua União
Estável para com o(a) ex-servidor(a) em período anterior ao
casamento. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para
comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e incisos
do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou apenas o(s)
seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia: compro-
vação de residência em comum. O "contrato particular de compra
(...) no regime de multipropriedade (frações imobiliárias)" (fls.51-
72) não pôde ser considerado, pois não houve reconhecimento de
firmas à época (2017). Ainda, fotos e declarações de terceiros não
possuem amparo legal neste processo administrativo.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 098/2023, de 17 de abril de
2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50115677 04441****** TELMA REGINA DE LARA
50278417 15715****** ELSA FROSSARD GERAISSATI
50061983 64362****** MARILDA GLORIA SANTANA
50322630 29252****** ENEDINA DOS SANTOS FERRARA
50334629 76561****** ANA PADILHA GAGLIONI
50261397 18008****** CONCEICAO ALVES DOS SANTOS
50198756 17632****** APARECIDA ALVES GARCIA
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/04/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0009863-15.2023.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 099/2023, de 17 de abril de 2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
61066890 37443****** PRISCILA COUTINHO DUARTE TUNES
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a
integralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com
efeitos a contar de 01/04/2023, em decorrência da sentença
judicial, processo nº 0000706-43.2023.8.26.0077 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV-ECV nº 691/2023, de 14 de abril de 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: DTRAN-PRC-2023/236170 e DTRAN-
-PRC-2023/253443, relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: PG VISTORIA PREVIA LTDA,
CNPJ nº 22.140.425/0002-10, para realização de vistoria de
identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-ECV nº 692/2023, de 14 de abril de 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: DTRAN-PRC-2023/228900 e DTRAN-
-PRC-2023/228946, relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: BRAGANCA VISTORIAS VEICU-
LARES LTDA, CNPJ nº 22.669.928/0001-04, para realização de
vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
falta de amparo legal, uma vez que na documentação apre-
sentada não se evidencia o cumprimento da exigência pre-
vista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº
1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja,
não comprova o(a) requerente sua União Estável para com
o(a) ex-servidor(a) EWERTON TOLONI DA COSTA, à época do
óbito deste(a). Do mínimo de 03 (três) documentos necessários
para comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e
incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia. O(a) reque-
rente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas as exigências
legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir
três documentos aptos a comprovar sua união estável com o(a)
ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº: 00 61136903
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): RODRIGO MENDES BASTOS
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por RODRIGO MENDES BASTOS, na qualidade de
Filho (a) Incapaz do (a) ex-servidor (a) HELIO DE JESUS SANTOS
BASTOS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
cumpriu a exigência prevista no artigo 14, §3º da LC 1354/2020,
ou seja, o(a) requerente não comprovou sua invalidez/incapa-
cidade anterior ao óbito mediante inspeção por junta médica
pericial, de acordo com o laudo pericial nº 8164 de 10/03/2023.
PROCESSO Nº: 00 61227316
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): ELISABETE ROSA
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) ELISABETE ROSA, na qualidade de MÃE
do(a) ex-servidor(a) FERNANDO COSTA CHAGAS, por absoluta falta
de amparo legal, uma vez que o ex-servidor deixou beneficiário
obrigatório e o(a) requerente não foi instituído(a) beneficiário(a) por
meio de Declaração de Vontade, nos termos do artigo 14, inciso V,
parágrafo 5º, da Lei Complementar n.º 1354/2021.
PROCESSO Nº: 0061232628
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): CRISTIANE MACIEL DOS SANTOS
INDEFIRO a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por CRISTIANE MACIEL DOS SANTOS, na qualidade
de Filho (a) inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave do (a) ex-servidor (a) JAIR MACIEL
DOS SANTOS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez
que não foi demonstrada a dependência econômica exigida,
nos termos do artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar n.º
1354/2020. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários
para comprovação da Dependência Econômica, o(a) requerente
apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por
esta Autarquia: comprovação de residência em comum e registro
em associação de classe ou sindicato que conste o interessado
como beneficiário do servido. O (a) requerente foi oficiado (a)
para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha
logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto é,
o (a) requerente não conseguiu reunir três documentos aptos
a comprovar sua Dependência Econômica com o (a) ex-servidor
(a) à época do óbito deste (a). O documento referente ao seguro
de vida não pôde ser considerado, pois não informa os benefi-
ciários do seguro.
PROCESSO Nº: 0061218550
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): CARLOS CESAR SIGNORINI
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por CARLOS CESAR SIGNORINI, na qualidade de Filho
(a) Incapaz do (a) ex-servidor (a) CAETANO SIGNORINI, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que não cumpriu a exi-
gência prevista no artigo 14, §3º da LC 1354/2020, ou seja, o(a)
requerente não comprovou sua invalidez/incapacidade anterior
ao óbito mediante inspeção por junta médica pericial, de acordo
com o laudo pericial nº 20211498.
PROCESSO Nº: 0060057287
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): SILVIA ROSIANE MARTINS
Indefiro o pedido de habilitação ao pagamento de Pensão
por Morte do requerente SILVIA ROSIANE MARTINS na qualida-
de de filho incapaz do ex-servidor ANTONIA DAL POZ MARTINS,
por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi cum-
prida, na documentação apresentada, a exigência prevista no
artigo 147, inciso III e § 5°, da Lei Complementar n° 180/78, com
redação dada pela Lei Complementar n° 1.012/2007, combinado
com o artigo 21, do Decreto n° 52.859/2008, ou seja, não ficou
comprovada a dependência econômica do requerente para com
o ex-servidor, à época do óbito. Nenhum probante de dependên-
cia econômica foi considerado.
PROCESSO Nº: 0061215261
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): LUCIANA APARECIDA DE JESUS LOURENCO
INDEFIRO a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida por LUCIANA APARECIDA DE JESUS LOURENCO, na
qualidade de Filho(a) inválido ou que tenha deficiência intelec-
tual ou mental ou deficiência grave do(a) ex-servidor(a) MARIA
JOSE DE JESUS LOURENCO, por absoluta falta de amparo legal,
uma vez que não foi demonstrada a dependência econômica
exigida, nos termos do artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar
n.º 1354/2020. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários
para comprovação da Dependência Econômica, nos termos do
art. 35 do Decreto 65.964/2021, o(a) requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia. O(a) requerente
foi oficiado(a) para que fossem cumpridas as exigências legais,
sem que tenha logrado apresentar novos documentos com-
probatórios, isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir três
documentos aptos a comprovar sua Dependência Econômica
com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
Nº Protocolo: 0061045549
Ex-servidor: JOSE SEBASTIAO PINTO
Solicitação: Concessão de Pensão Lei 1354/2020
Nome Solicitante: LINDAURIA ODETE ALVES BARBOSA PINTO
Indefiro o pedido de habilitação ao pagamento de Pensão
por Morte do requerente LINDAURIA ODETE ALVES BARBOSA
PINTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE SEBASTIAO
PINTO, indeferimento por falta de amparo legal do pedido, uma
vez que não foi cumprida, na documentação apresentada, a
exigência de documentos para o prosseguimento do processo
de pensão, conforme estabelece a Portaria SPPREV n° 61/2011,
publicada no D.O.E. em 24/02/2011. À DBS SCP, para publicar o
indeferimento, dando ciência à parte interessada
Nº Protocolo: 0061233988
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: DEBORA JORGE CARMINATI
Indefiro a solicitação de reinclusão, na folha de pagamento
do benefício de pensão por morte, do requerente, suspenso
por falta de recadastramento, DEBORA JORGE CARMINATI, na
qualidade de "dependente (de) pensão judicial" do ex-servidor
ZELIA CRUZ CARMINATI, por absoluta falta de amparo legal,
uma vez que a requerente apresentou matrícula em curso de
pós-graduação para o período a partir de 2023 (1° semestre de
2023). Ressalta-se que apesar de constar solicitação do setor de
Recadastramento, para a devida comprovação do período a partir
de agosto de 2022 (2º semestre de 2022), nada foi apresentado
pelo requerente, restando, portanto, a situação com pagamento
suspenso a partir de 01/08/2022 considerada como correta, com
presumível conclusão de graduação em julho de 2022.
Nº Protocolo: 0061226765
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: JOSE DALMACIO DRUZIANI FILHO
Indefiro o pedido de reinclusão, do ex-beneficiário de
Pensão por Morte, JOSE DALMACIO DRUZIANI FILHO, excluído
do benefício por atingir a maioridade (aos vinte e um anos de
idade) em 16/12/2001, agora, requerente na qualidade alegada
citados em 17/04/2023, no local onde realizou a perícia médica,
em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo
em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAMILA BAUNGARTNER TRAVISANI - 40522091 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/04/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ENFERMEIRO C, do UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
KALIL CRISTHIAN FIGUEIREDO TOLEDO - 645294925 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/04/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR,
USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
O candidato deverá apresentar os exames complementares soli-
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
IAMSPE
Despacho da Superintendência, de 17/04/2023
Processo n.º 14446/2008
HOMOLOGO o teor da 66ª ATA DE HABILITAÇÃO constante às fls. 987/988 dos autos, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMEN-
TO Nº 02/2009, São Paulo – Capital, para a contratação de prestadores de Serviços de Assistência à Saúde – Profissionais Pessoa
Jurídica, para atendimento de consultas, em Consultórios ou Clínicas na área ambulatorial.
ANEXO I - 66ª ATA DE HABILITAÇÃO – EDITAL 02/2009
Zona Município Nome Especialidades Médicos Consultas
Zona Centro-Sul São Paulo Clínica Dermatológica Angelucci S/S Dermatologia 2 60
Zona Sul São Paulo Clinica Santa Marcia Ltda Urologia 2 60
Zona Sul São Paulo Sotiris - Consultorio de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia Ltda – ME Otorrinolaringologia 1 30
Total 5 150
NCr – 17/04/2023 – rmu
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
nº 04/2023
Processo nº: IAMSPE-PRC-2023/02031
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CNPJ nº
60.747.318/0001-62)
Credenciado: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DE RIBEI-
RAO PRETO LTDA (CNPJ: 00.211.000/0001-30)
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Tera-
pia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado
de São Paulo, no Município de Ribeirão Preto/SP, lote E.
Valor estimado mensal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Valor total estimado: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cin-
qüenta mil reais), onerando os recursos consignados no pro-
grama de trabalho 10302512162390000, UG 532101, fonte de
recursos 150140001 e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a con-
tar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 01/04/2023
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
nº 05/2023
Processo nº: IAMSPE-PRC-2023/02033
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CNPJ nº
60.747.318/0001-62)
Credenciado: INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E
PROCTOLOGIA LTDA (CNPJ: 24.483.167/0001-19)
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Tera-
pia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado
de São Paulo, no Município de Ribeirão Preto/SP, lote F.
Valor estimado mensal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Valor total estimado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
onerando os recursos consignados no programa de trabalho
10302512162390000, UG 532101, fonte de recursos 150140001
e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a con-
tar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 01/04/2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato
Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
SPREV-PRC-2022/00011
Objeto: Prestação de serviços de locação de sistema corpo-
rativo de administração de materiais e patrimônio da SPPREV.
Parecer: Resolução PGE 23/2015
Data do Parecer: 12/11/2015
Data de assinatura: 31/03/2023
Valor: R$ 24.369,00, sendo R$ 14.567,25 para o exercício
2023 e R$ 9.801,75 para o exercício 2024.
Nota de Empenho: 2023NE00256
Funcional Programática: 09122202157520000
Dotação: 3390.40.07 – Manutenção de Software
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 17/04/2023
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo ao Autor/Beneficiário o pagamento do Prêmio Incentivo Especial (PIE) no valor integral da referência,
no benefício de pensão por morte de forma definitiva, com incidência sobre o cálculo do décimo terceiro salário, adicional por
tempo de serviço e sexta-parte, além do pagamento das diferenças retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, nos termos
da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Dulcemar Alves Da Silva Flavio Roberto Pascoal 5820900 18/04/2023 1046485-86.2017.8.26.0053 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art.
129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais
transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas
no processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a
concessão do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-parte,
de forma a incidirem sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTI-
LAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Florivaldo Vieira Torres Domingas Maria Aparecida Grispino
Vieira Torres 104396 17/04/2023 1039431-40.2015.8.26.0053
1ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GAM, nos termos da LC nº 977 de 2005
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais
transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas
no processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a
concessão da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM,
nos termos da LC nº 977 de 2005, alterada pela LC nº 1.107 de
2010, sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTI-
LAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Plinio De Oliveira Wilma Lebeis 102152 17/04/2023 0022242-
22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Ana Benedita B Menezes Silva Alcyr Menezes Da Silva 86618
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Maria Adejanda Andrade Fischer Antonio Carlos Coelho Fischer
140803 17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São
Paulo
Jose Santucci Sobrinho Carmen Kazuko U Santucci 100865
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Luiz Antonio Gentile Dercy Apparecida R Gentile 140728
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Alberto Leopoldo Costa Pereira Dirce Vicentini Pereira 46833
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Antonio Marques Braga Eclair Squariz Braga 116429
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Antonio Alberti Filho Estella Zappa Alberti 119681 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Lucia Coelho Padilha Fausto Rangel Padilha 129566 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Pedro Carneiro Junior Hilda Murbach Carneiro 130859
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Jorandy Deliberador Izabel Rodrigues Deliberador 128042
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Dirce Lemos De Oliveira Ivam De Oliveira 998643 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Wilma Wirgues Alves Jose Sebastiao Alves 126139 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Jorandy Deliberador Lucas Rodrigues Deliberador 128042
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Antonio Percival Domingues Maria A Carrer Domingues 87325
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Jose Carlos Valente Maria Cleofa De Souza Lemos Valente
72269 17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Manoel Liberato Mattos Negraes Maria Dagmar P Negraes
50194 17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Ermelinda Schultz Da Silva Maria Geralda Dias Da Silva 91996
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Hugo De Aquino Maria Lourdes B Aquino 67196 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Arildo Mazoni Maria De Lourdes M Mazoni 11797 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Newton Bueno Marilda De Lourdes Bueno 46180 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Genezia Torres Domingues Marina Carrer Domingues 55457
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Raphael Giannoni Marlene R Gonzalez Giannoni 85197
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Jamary Mauri Ribeiro Norma Vaz Ribeiro 81821 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Mafalda Bocardi Moral Orlando Moral 58506 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Genezia Torres Domingues Rosana Helena Domingues 55457
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Genezia Torres Domingues Vera Aparecida Domingues 55457
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Elza Marreiro Mwedina Vera Lucia Medina 47386 17/04/2023
0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Plinio Albuquerque Furtado Walderia David A Furtado 66733
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
Joao Guernieri Batistela Wanderly Marilda L Batistela 141188
17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despacho do Diretor de 14/04/2023
Despacho do Diretor de Benefícios Civis, indeferindo os
pedidos de habilitação de pensão abaixo:
PROCESSO Nº: 0061238076
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): LUCAS FERNANDES FRANCA DA SILVA
Indefiro o pedido de habilitação ao benefício da Pensão por
Morte requerido por LUCAS FERNANDES FRANCA DA SILVA,
na qualidade de menor sob guarda (neto) de CARMEN SILVIA
FERNANDES, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que a
guarda não lhe atribui a condição de beneficiário, nos termos do
artigo 14 da Lei Complementar 1354/2020.
PROCESSO Nº: 0061154908
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): TAMMY KIM DE FASSIO SANTOS
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) TAMMY KIM DE FASSIO SANTOS, por
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 18 de abril de 2023 às 05:01:27

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