Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação03 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de maio de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (85) – 3
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
DIEGO LUS COSTA - 353567140 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 02/05/2023, nos termos do arti-
go 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato
deverá apresentar os exames complementares solicitados em
02/05/2023, no local onde realizou a perícia médica, em no
máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em
vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
PEDRO LORENA GODOY - 459595003 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 02/05/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE JULIO DE MESQUITA FILHO
GEOVANE AUGUSTO GAIA VIEIRA - 49883341 - Fica
convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias
Médicas do Estado, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São
Paulo, no dia 04/05/2023 ás 08:30 hs, para realização de perícia
médica complementar, munido de documento original com foto,
laudo médico e exames complementares.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO DA PRORROGA-
ÇÃO DO CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº 009/2011, PROCESSO
IAMSPE Nº 1908/2023 (Proc. Físico: 12.541/2010), CELEBRADO
ENTRE O IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL COM O SR. JOÃO FERNANDO
DE OLIVEIRA E A SRA. MARIA LUIZA MAZZONI DE OLIVEIRA
PROCESSO IAMSPE Nº: 1908/2023 (Proc. Físico:
12.541/2010)
CONTRATO DECAM/IAMSPE Nº: 009/2011
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADO: SR. JOÃO FERNANDO OLIVEIRA E SRA.
MARIA LUIZA MAZZONI DE OLIVEIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O
CEAMA DE MARÍLIA.
MUNICÍPIO: MARÍLIA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/05/2023
DATA DO VENCIMENTO: 30/04/2024
VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO:R$17.081,57
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO :R$204.978,84
VIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
DECAM - LPS
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
Portaria nº 51 DBS-SMP/NIP-2023, de 20 de abril de
2023.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV- 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I-Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a)
abaixo listado (a), em face do referido (a), na qualidade de filha
solteira, estar em desacordo com o Art. 157 caput, da Lei 180/78,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II-Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
JOSE CARLOS MACEDO
SOARES AFFONSECA SONIA MARIA SODRE A BRESSAN 070.096.588-20 32195
III-Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI-Publique-se.
Portaria nº 52 DBS-SMP/NIP-2023, de 20 de abril de
2023.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV- 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I-Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do referido (a), na qualidade de filho menor
emancipado, estar em desacordo com o Art. 14, inciso III, combi-
nado com o Art. 22, inciso VI, ambos da Lei 1.354/20, perdendo
o beneficiário o direito à percepção da cota previdenciára, pelo
não cumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos na
referida lei.
II-Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
EDVALDO PEREIRA DA SILVA VICTOR PEREIRA DA SILVA 144.673.686-55 6305
III-Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI-Publique-se.
Portaria nº 63 DBS-SMP/NIP, de 02 de maio de 2023.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV- 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I-Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a)
abaixo listado (a), em face do referido (a), na qualidade de
filha solteira, estar em desacordo com o Art. 23 caput, da
Lei 4.832/58, amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o
casamento ou a união estável, causas extintivas do benefício
de pensão por morte.
II-Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
ALPHEU DORIA REGINA MARIA DUARTE DORIA 050.523.158-13 7486
III-Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI-Publique-se.
SAKURAI, CPF nº 276.319.568-71; Diretor de Ensino AKITO
SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; e o Instrutor de Trânsito
RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 159.084.638-92, por
transgressão ao disposto no artigo 72, inciso I, da Resolução
CONTRAN 789/2020 e artigo 35, inciso H, da Portaria nº
325/2022 DETRAN PRE.
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUNDIAÍ Nº
19 DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE JUNDIAÍ DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo Decreto
nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em decorrência
da fiscalização na Pista de Exame Prático de Motos da Unidade
de Atendimento de Atibaia no dia 11 de abril de 2023, confor-
me relatório de fiscalização de 11 de abril de 2023, possíveis
irregularidades administrativas perpetradas por CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES AKITO SAKURAI, nome fanta-
sia CFC NIPO BRASILEIRA, CIR/SAE 140/005, CNPJ sob o nº
044.705.564/0001-03, Rua Albertina Miele Pires, nº 095, Jd.
Brasil, Atibaia/SP, CEP 12940-150, com quadro societário com-
posto por AKITO SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; Diretor Geral
CARLOS EDUARDO SAKURAI, CPF nº 276.319.568-71; Diretor de
Ensino AKITO SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; e os Instrutores
de Trânsito RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 159.084.638-
92 e RICARDO RAFAEL DE BRITO, CPF 214.210.888-27.
RESOLVE: Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º
014/2023 em desfavor de CFC “B” CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AKITO SAKURAI, nome fantasia CFC NIPO BRASI-
LEIRA, CIR/SAE 140/005, CNPJ sob o nº 044.705.564/0001-03,
Rua Albertina Miele Pires, nº 095, Jd. Brasil, Atibaia/SP, CEP
12940-150, com quadro societário composto por AKITO SAKU-
RAI, CPF nº 370.677.028-87; Diretor Geral CARLOS EDUARDO
SAKURAI, CPF nº 276.319.568-71; Diretor de Ensino AKITO
SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; e o Instrutor de Trânsito
RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 159.084.638-92 e
RICARDO RAFAEL DE BRITO, CPF 214.210.888-27, por transgres-
são ao disposto no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN
789/2020 e artigo 35, inciso H, da Portaria nº 325/2022 DETRAN
PRE.
140ª Ciretran - Atibaia
PORTARIA : 38/2023 de 05 de abril de 2023
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento de Atibaia,
no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Considerando a portaria 325/2022 do DETRAN/SP e a
Resolução CONTRAN 789/2020 e demais legislações em vigor
sobre o assunto.
Considerando que o CFC 018, apresentou toda a documen-
tação exigida pelo ato, através do Protocolo SP Sem Papel nº
AE-CAP-2023/71216.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CATEGORIA
AB DANIEL LTDA, classificado como categoria AB, registrado
no CNPJ sob o nº 016.807.995/0001-37, situado na RUA LUIZ
FRANCO DE CAMARGO, nº 164, Bairro CENTRO na cidade de
BOM JESUS DOS PERDÕES, para ministrar aulas (práticas e/ou
teóricas) aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação.
Art 2º: Prazo de funcionamento: Esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran nº 325/2022, e demais legislações em vigor
sobre a matéria.
Art. 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA
256ª Ciretran - Boituva
Portaria nº 11, de 02 de maio de 2023.
O(a) Diretor(a) Técnico(a) I da 256ª Unidade de Atendimen-
to de Boituva/SP , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo Sem Papel
nºDTRAN-EXP-2023/274587
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico (a) DIMAS PRIMO JUNIOR - CRM: 69187 estabelecido(a)
à Rua Professor José Assad Atalla Junior, 271, Jd Oreana,
credenciado(a) anteriormente pela Portaria nº 04/2021 para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT.11/2023)
19ª Ciretran - Sorocaba
Portaria nº 140, de 25 de abril de 2023
O Diretor Técnico II da 19ª Ciretran de Sorocaba/SP no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, a teor dos documentos apresentados no SP
Sem Papel AE-CAP-2023/91571 de 14/04/23.
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do (a)
psicólogo (a) DULCILEI APARECIDA FRANCISCO, CRP 077234,
com clínica na SABINA DE BRITO, 182 - SALA 1 E 2, CENTRO, CEP
18070 035 , município de Sorocaba/ SP, credenciado pela Porta-
ria 460/19 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 100/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50338851 12141****** ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVEIRA
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/05/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0001744-90.2023.8.26.0562 - 1ª Vara da Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 101/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50281224 05595****** CARMEM CEBRIAN SAKAMOTO
50279447 30833****** GECILDA BERNARDI MAZZONI
50137239 85765****** IVONE RIGOBELLO
50232788 03705****** MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SIL
50269125 27006****** MARLENE MARTINS DE AQUINO
O recálculo dos quinquênios e da sexta parte para inci-
dência sobre a integralidade dos vencimentos (exceto verbas
eventuais), com efeitos a contar de 01/05/2023, em decorrência
da sentença judicial, processo nº 1039431-40.2015.8.26.0053 -
1ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 023/2023, de 02 de maio
de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50270257 10034****** TEREZINHA ALBERTINA COELHO DO AMARAL
50172271 03507****** SILVANA MARIA MAGRO
50183913 03334****** LUCI ANA DE GODOI GOUVEIA
50211790 12749****** DAMARIS SILVA MOREIRA
50256805 02137****** SUZY DENISE DA COSTA
50221143 21794****** SANDRA RAQUEL COSTA DE PAULA
50344844 21788****** ELIZABET LARA
50274706 12761****** ANTONIA FRANCO SOUSA DOS SANTO
50304894 14635****** GUIOMAR GATTI ANDRE
50221143 00570****** MARIA AMELIA COSTA
60049937 14071****** LIDIA ALMEIDA DOS SANTOS
50180428 13490****** MARIA JOSE ALVES
50278548 53106****** JOSEFA LAURA DE VASCONCELOS DA SILVA
50348351 25567****** SYLVINA DE CAYRES ALVES
50256805 18755****** LUCY MARA DA COSTA
50238190 17824****** ELZA APARECIDA FERREIRA DE BRITO
50238190 12057****** CRISTIANE APARECIDA GONCALVES
50172271 22842****** CLEBER MAGRO
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a
integralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com
efeitos a contar de 01/05/2023, em decorrência da sentença
judicial, processo nº 0000219-48.2023.8.26.0053 - 4ª Vara de
Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 024/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50341985 07458****** MARIA DE JESUS ANDERSEN FAUSTINO
50351786 11542****** RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/05/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0022070-17.2021.8.26.0053 - 4ª Vara de Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 025/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50222474 18145****** CLEIDE AUGUSTO DE SOUZA
60069933 06917****** DIRCE BORGES VILELLA MELLOTI
60061096 05420****** MARIA APARECIDA ROMA
50194613 04725****** MARIA DE LOURDES DANIEL
60099130 01286****** MATILDE APARECIDA DOS SANTOS GODOY
O recálculo dos quinquênios e da sexta parte para inci-
dência sobre a integralidade dos vencimentos (exceto verbas
eventuais), com efeitos a contar de 01/05/2023, em decorrência
da sentença judicial, processo nº 0000885-32.2023.8.26.0576 -
2ª Vara da Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 026/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50299007 25874****** FATIMA ESTELLATO GONCALVES
50146979 24583****** ADRIANA RAMALHO DE SOUZA DIAS
50159396 10543****** ISRAELITA DE SOUZA SAMPAIO
50165478 11270****** NAURA NAZARETH CANDIDO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/05/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0009033-88.2019.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 027/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50336265 01694****** SONIA GOMES NASCIMENTO
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/05/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0035140-67.2022.8.26.0053 - 4ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 028/2023, de 02 de maio de 2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50300719 29125****** MARIA APARECIDA MONTE OLIVA
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/05/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0023513-66.2022.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE JUNDIAÍ
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE JUNDIAÍ
Nº 18 DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE JUNDIAÍ DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN, no
uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo Decreto
nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em decorrência
da fiscalização na Pista de Exame Prático de Motos da Uni-
dade de Atendimento de Atibaia no dia 11 de abril de 2023,
conforme relatório de fiscalização de 11 de abril de 2023,
possíveis irregularidades administrativas perpetradas por CEN-
TRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AKITO SAKURAI, nome
fantasia CFC NIPO BRASILEIRA, CIR/SAE 140/005, CNPJ sob
o nº 044.705.564/0001-03, Rua Albertina Miele Pires, nº 095,
Jd. Brasil, Atibaia/SP, CEP 12940-150, com quadro societário
composto por AKITO SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; Diretor
Geral CARLOS EDUARDO SAKURAI, CPF nº 276.319.568-71;
Diretor de Ensino AKITO SAKURAI, CPF nº 370.677.028-87; e
o Instrutor de Trânsito RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
159.084.638-92.
RESOLVE:Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º
013/2023 em desfavor de CFC “B” CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AKITO SAKURAI, nome fantasia CFC NIPO BRASI-
LEIRA, CIR/SAE 140/005, CNPJ sob o nº 044.705.564/0001-03,
Rua Albertina Miele Pires, nº 095, Jd. Brasil, Atibaia/SP, CEP
12940-150, com quadro societário composto por AKITO SAKU-
RAI, CPF nº 370.677.028-87; Diretor Geral CARLOS EDUARDO
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 02/05/2023
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão da Sexta-parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Renerio Fraguas Ivone Kauer De Mattos Fraguas 95760 28/04/2023 1051828-87.2022.8.26.0053 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Capital de São Paulo
Alfredo Coraucci Iolanda Borges Costa Coraucci 81167 28/04/2023 1018557-46.2022.8.26.0196 VFP de Franca
Eleusis Lopes De Figueiredo Antonieta Moreira De Figueiredo 782191 28/04/2023 0003565-91.2022.8.26.0198 JECC de Franco da Rocha
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Concessão do ATS integral de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais da
pensão, exceto verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Rubens Galdino Maria De Fatima Tinti Galdino 1279634 28/04/2023 0002460-15.2022.8.26.0575 JEC de São José do Rio Pardo de São José do Rio Pardo
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo, con-
ferindo às Autoras/Beneficiárias o recálculo da sexta-parte de modo a considerar, na base de cálculo, as verbas incorporadas, além
do pagamento das diferenças devidas, exceto as verbas eventuais, nos termos do
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Carlos Francisco Bueno Esther Curiati Bueno 401900 03/05/2023 0022183-30.2005.8.26.0053 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Paulo Arthur Tomassini Barretto Judith Tebet Barretto 185760 03/05/2023 0022183-30.2005.8.26.0053 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Clyde Gaya Da Costa Marlene Gaya Da Costa 235672 03/05/2023 0022183-30.2005.8.26.0053 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ADS, PIE e PIN, nos termos da Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo à Autora/Beneficiária metade do Prêmio de Incentivo, verba remuneratória, que deve ser integrada à base de cálculo do
13º salário e quinquênios (vedado o efeito cascata); o Prêmio de Incentivo Especial, verba remuneratória, que deve ser integrada à
base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte (vedado o efeito cascata); e o Adicional de Desempenho à Saúde, verba
remuneratória, que deve ser integrado à base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte, vedado o efeito cascata, além
do pagamento das diferenças devidas a partir da implantação da pensão, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Res SS
110/2013 e LC 8.975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Carlos De Paula Nery Simair de Paula Oliveira Nery 4369452 03/05/2023 1000560-70.2016.8.26.0322 Vara do Juizado Especial Cível de Lins
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão da Sexta-parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Oscar Waldomiro De Vasconcellos Maria A.G.De Vasconcellos 119020 02/05/2023 0000354-07.2023.8.26.0103 JECC de Caconde
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimentos/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Oscar Waldomiro De Vasconcellos Maria A.G.De Vasconcellos 119020 02/05/2023 0000106-41.2023.8.26.0103 JECC de Caconde
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quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 05:02:18

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