Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação07 Junho 2023
quarta-feira, 7 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (8) – 5
PORTARIA CP Nº 218 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem
Papel : DTRAN-PRC-2022/1109182;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) Psicólogo (a) MONIQUE BECARI
DO SANTOS, inscrito(a) no CRP/SP sob nº 06/122.424 com ende-
reço profissional na Rua Pedro de Toledo, Nº 569, Térreo, Bairro
Jardim Bela Daria, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, para realização
de avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente.
Artigo 3º Os honorários dos exames realizados são fixados
em UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo
I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CP Nº 219 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credencia-
mento dos psicólogos que realizam exames de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da Autorização
para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem
Papel : DTRAN-PRC-2023/389013;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) Psicólogo (a) ORLANCLEA DE
SOUSA FONSECA, inscrito(a) no CRP/SP sob nº 06/122.700 com
endereço profissional na Rua Cabo Estácio da Conceição, Nº 524,
Bairro Parque Maria Helena, SÃO PAULO/SP, para realização de
avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Autori-
zação para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente.
Artigo 3º Os honorários dos exames realizados são fixados
em UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo
I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CP Nº 222 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credencia-
mento dos psicólogos que realizam exames de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da Autorização
para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem
Papel : DTRAN-PRC-2023/384825;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) Psicólogo (a) GIOVANNA CASA-
LOTTI TODINO ALIOTI, inscrito(a) no CRP/SP sob nº 06/151.210
com endereço profissional na Rua Leonardo da Vinci, Nº 467,
Bairro Jardim Bela Vista, CAMPINAS/SP, para realização de
avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Autori-
zação para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente.
Artigo 3º Os honorários dos exames realizados são fixados
em UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo
I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CP Nº 223 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem
Papel: DTRAN-PRC-2023/376796;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) ANDREA CRISTINA DIAS DE CARVALHO, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/105.481, situada na Rua Marcelo Camargo,
Nº 06, Bairro Vila Cidade Jardim, LIMEIRA/SP, para realização
de avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente.
Artigo 3º Os honorários dos exames realizados são fixados
em UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo
I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 4º Revoga-se a Portaria nº 1662/22 publicada em 13
de Setembro de 2022, que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CP Nº 226 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/67757; RESOLVE: Artigo 1º Credenciar, a partir da
data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Por-
taria DETRAN.SP nº 68, de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídi-
ca ZN VISTORIA VEICULAR LTDA - ME CNPJ 42.034.885/0001-90,
situada no Município de SÃO PAULO /SP, na RUA CONSELHEIRO
MOREIRA, 1922 – LAUZANE PAULISTA – CEP 02430-000, para
atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o núme-
ro de credenciamento 310555
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº DV-ECV-1189/2023, de 05 de junho de 2023.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2023/319515; RESOLVE: Artigo 1º Credenciar, a partir da
data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º da
Portaria DETRAN.SP nº 68, de 28 de Março de 2017, a pessoa
jurídica PENÁPOLIS SERVIÇOS DE FOTOS E VISTORIAS LTDA - ME
CNPJ 48.904.710/0001-72, situada no Município de PENÁPOLIS
/SP, na RUA ANTONIETA VILELA FERREIRA, 210 - JARDIM – CEP
16303-026, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria –
ECV sob o número de credenciamento 310558
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria EST nº 1193, de 05 de junho de 2023.
O Diretor Setorial de Veículos do DETRAN-SP resolve:
Considerando o disposto na Resolução nº 969/2022, de 20
de junho de 2022;
Considerando o contido na Portaria nº 11, de 09 de janeiro
de 2020;
Considerando, por fim, o requerimento da parte interessada,
resolve:
Artigo 1º. Descredenciar, a pedido, a pessoa jurídica ALFA
PLACAS PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, CNPJ: 36.271.178/0001-
14, estabelecida na: AVENIDA BRASIL, 2218 - JARDIM BELA
DARIA - PRESIDENTE PRUDENTE - 19.013-001 - SP.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria CCFC nº 076/2022, de 06 de junho de 2023.
O Responsável pelo expediente da Diretoria Setorial de
Habilitação, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2023/387569;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a mudança de endereço do Centro de
Formação de Condutores, classificação B, denominado CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES REVOLUTION LTDA M, nome
fantasia CFC EVOLUTION, registro 238/078, do local onde
funcionava, na AV PRES KENNEDY, 558, para a AV PRESIDENTE
KENNEDY, 361/363, CENTRO, DIADEMA/SP
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública, especialmente em caso
de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP PRE
325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CCFC nº 077/2023, de 06 de junho de 2023.
O Responsável pelo expediente da Diretoria Setorial de
Habilitação, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre o cre-
denciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFCs;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2023/360409;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro de Formação de Condutores,
classificação AB (ensino teórico técnico e de prática de direção
veicular), denominado CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
AB COUTINHO DE GUAIRA - LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA
COUTINHO, CNPJ n° 48.097.230/0001-47, estabelecido na AV, 9,
n° 272, Bairro CENTRO, CEP 14.790-000, Município de GUAIRA/SP.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma de
autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e vin-
culada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-
-SP PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - O CFC fica registrado sob o número 117/009, veda-
do o seu reaproveitamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CP Nº 217 DE 17 ABRIL DE 2023.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA DIRETORIA SETO-
RIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem
Papel: DTRAN-PRC-2022/1056149;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade MONIQUE BECARI DOS
SANTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 45.859.572/0001-
69, situada na Rua Pedro de Toledo, Nº 569, Térreo, Bairro
Jardim Bela Daria, PRESIDENTE PRUDENTE/SP para realização
de avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente.
Artigo 3º Os honorários dos exames realizados são fixados
em UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo
I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 2º - O empregado que previsivelmente estiver ausen-
te no período de avaliação, por motivo de férias, curso, participa-
ção em congresso ou eventos considerados de efetivo exercício,
poderá ter seu processo de avaliação antecipado.
Parágrafo único - Caberá ao superior imediato garantir ao
empregado nas condições do caput deste artigo, a realização de
todas as fases do processo, solicitando à Gerência de Recursos
Humanos a abertura antecipada do Sistema de Avaliação Indivi-
dual – SADI, bem como procedendo a ciência do
avaliado sobre o desempenho individual alcançado a fim de
garantir a possibilidade de recurso antes de seu afastamento.
Artigo 3º - Nos casos em que a realocação do avaliado
nas unidades da São Paulo Previdência tenha ocorrido durante
o período do ciclo de desempenho de que trata o artigo 1º, o
superior imediato atual deverá realizar a avaliação subsidiado
por prévio relatório sobre o desempenho do empregado, a ser
fornecido pelo superior imediato da área de origem.
Artigo 4º - Os casos não previstos na presente Portaria
deverão ser submetidos à Diretoria de Administração e Finanças
da SPPREV, através da Gerência de Recursos Humanos, para
eventual análise e deliberação.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
Portaria nº 35 DBS-SMP/NIP, de 08 de setembro de
2022.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado
pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro de
2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do referido (a), na qualidade de filha solteira
de casal
contribuinte, estar em desacordo com o Art. 157 caput,
da Lei 108/78, amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o
casamento ou a união estável, causas extintivas do benefício
de pensão por
morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
OSCAR ALBARELLI RANGEL e
NELY NICOLAU RANGEL
MARIA INES NICOLAU RANGEL 320.680.188-53 12487 e 119
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a
Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Aposentadoria
Apostilas do Diretor de 06/06/2023
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais tran-
sitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no
processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários cálculo
da vantagem Gratificação por Gestão Educacional-GGE, sem
reflexo no benefício. , nos termos da LC 1.256 de 2015,
alterada pela LC 1.374 de 2022, sem efeitos financeiros na folha
de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTI-
LAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonio Jorge Anna Corpa Jorge 289036 05/06/2023
0016585-36.2021.8.26.0053 15ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 112/2023, de 05 de junho
de 2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50044313 06047****** SELMA GONCALVES
50159469 06704****** JUREMA DE ASSIS
50210087 32010****** LUANA FERREIRA DOS SANTOS
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/06/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0002164-70.2023.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 113/2023, de 06 de junho de 2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50338801 69260****** ASSUNTA LEMES DE SOUZA
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/06/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0032933-95.2022.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria nº DV-ECV-1187/2023, de 05 de junho de
2023.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2023/05951; RESOLVE: Artigo 1º Credenciar, a partir da
data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º da
Portaria DETRAN.SP nº 68, de 28 de Março de 2017, a pessoa
jurídica ROCHA VISTORIAS LTDA - ME CNPJ 47.138.612/0001-
09, situada no Município de CAMPINAS /SP, na AV WASHING-
TON LUIS, 298 – PONTE PRETA – CEP 13041-355, para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de
credenciamento 310554
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº DV-ECV-1188/2023, de 05 de junho de 2023.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
RICHARD MATHEUS BERALDO DA SILVA - 463229812 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/05/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RODRIGO CESAR ZEM - 405757268 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 01/06/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SANDRA MARA GAVLOSKI - 75624271 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 02/06/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA TANCLER - 43508658 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 05/06/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIA-
RIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
TATIANA TEIXEIRA DE PAULA - 255086886 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/06/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
TIAGO DE SOUSA MEDEIROS - 481740673 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/06/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
CESAR DE CASTRO MARTINS - 217562218 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/06/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de PROFESSOR TITULAR, do USP
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
HUMBERTO DE JESUS EUFRADE JUNIOR - 46912202 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/06/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOU-
TOR, do USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
RENATA HANAE NAGAI - 326484061 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 05/06/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Superintendente de 06-06-2023
Processo nº: IAMSPE-PRC-2022/03402
Assunto: CREDENCIAMENTO - HOSPITAL GERAL - ARA-
ÇATUBA/SP
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da entidade SANTA CASA DE MISERICORDIA
DE ARAÇATUBA (CNPJ nº 43.751.502/0001-67), com vistas à
contratação de prestadores de serviços de assistência à saúde
para atendimento hospitalar (Hospital Geral), no município de
ARAÇATUBA/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 12/2023, para que, dessa forma, a referida entidade passe a
integrar a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Processo: 178/2021
Contrato: 06/2020
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica BOCATER, CAMARGO,
COSTA E SILVA RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datado de 21-12-2015
Objeto: prorrogação de vigência contratual
Prazo: 6 meses
Valor: R$ 45.594,72
Classificação Contábil: 4.02.01.04.05.0395 (Serv. Locação.
Comput. Tipo Notebook)
Data de assinatura: 29/05/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO DAS PARTES A SEGUIR:
Convenente: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM e o BANCO
DO BRASIL S/A
Processo: 113/2023
Contrato: 10/2023
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 19/05/2023
Objeto: concessão de empréstimos e/ou financiamentos
com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
aos empregados da PREVCOM
prazo: 60 meses
Data de assinatura: 31/05/2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PORTARIA SPPREV Nº 175 DE 07 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, nos termos
do Decreto 58079, de 25-05-2012, e da alínea b do inciso XI do
Artigo 1º da Lei Complementar 1199, de 22-05-2013, resolve:
Artigo 1º - O cronograma da Avaliação de Desempenho
Individual, para o 1º ciclo de desempenho de 2023, referente
ao período de 01-01-2023 a 30-06-2023, fica estabelecido na
seguinte conformidade:
I. 03-07-2023 a 07-07-2023 - Período de autoavaliação de
desempenho individual;
II. 10-07-2023 a 14-07-2023 - Período de avaliação do
empregado pelo superior imediato;
III. 14-07-2023 - Data limite de criação e validação do Plano
para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (PDAP);
IV. 14-07-2023 – data limite para o superior imediato dar
ciência a cada um de seus subordinados avaliados, fornecendo o
feedback sobre o desempenho individual do(s) empregado(s) e
das pontuações atribuídas na avaliação;
V. 18-07-2023 - Data limite para impetração de recurso por
parte dos empregados avaliados;
VI. 21-07-2023 - Data limite para julgamento dos recursos
pelo superior mediato;
VI. 28-07-2023- Publicação do Resultado Final da Avaliação
de Desempenho Individual.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 05:01:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT