Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação05 Junho 2023
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTRATOS
Despacho do Senhor Chefe de Gabinete – Corregedor
Controladoria Geral do Estado
PROCESSO: CGE-PRC-2023/00211
INTERESSADO: Controladoria Geral do Estado
ASSUNTO: Contratação de serviço de coffee break para Reu-
nião do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
de São Paulo - FOCCOSP no dia 24/05/2023.
I - Declaro, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº
8666/93 e suas atualizações, em observância às normas da Lei
Estadual nº 6544/89, a Dispensa de Licitação para a contratação
da Empresa SER CATERING COMÉRCIO DE EVENTOS LTDA,
visando a contratação de serviços de “Coffee Break”, visando a
Contratação de serviço de coffee break para Reunião do Fórum
de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de São Paulo -
FOCCOSP no dia 31/05/2023, no valor total de R$ 2.760,00 (dois
mil, setecentos e sessenta reais);
II - Declaro que o preço está compatível com aquele
praticado no mercado, conforme pesquisa de preços às folhas
25/36 e 38/46 e Grade Comparativa de Preços às fls.91, sendo o
valor praticado o de mercado, de forma a não acarretar indevida
onerosidade ao erário;
III – Autorizo a despesa no valor de R$ 2.760,00 (dois mil,
setecentos e sessenta reais);
II – Aprovo o Termo de Referência às fls.18/19;
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
Extrato de Termo Aditivo
Quinto Termo Aditivo ao Contrato DECAM/IAMSPE nº 18/2018
Processo IAMSPE nº 6591/2018
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL-IAMSPE.
Credenciada: CENTRO ULTRASSONOGRÁFICO LTDA
CNPJ: 45.544.434/0001-90
Objeto: PRORROGAR, excepcionalmente, o prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses, com início em 01/06/2023, nos termos
do inciso II § 4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93; INCLUIR
Cláusula de Proteção de Dados Pessoais no contrato originário em
razão da edição do Decreto Federal nº 13434/2019.
Valor estimado mensal: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Valor total estimado: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
A despesa com a execução onerará a conta dos recursos
consignados na UG 532101, no Programa de Trabalho nº
10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Data de assinatura: 01/06/2023
GRede, em 02-06-2023
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 250/2023 , de 02
de junho de 2023.
Nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) da Sede e das Superintendência Regionais
de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os
incisos I e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo
do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013.
Considerando o disposto nos Arts. 16 e 22, da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito - CTB
e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para integrar as Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações na Sede do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, de que trata o Art. 2º da Portaria DETRAN-
-SP nº 149, de 24 de setembro de 2021:
I - Para a 1ª JARI:
a) Alexandro Antônio Palma, RG nº 26.379-311-4, como
representante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Joaci Fernandes Pereira, RG nº 34.683.392-9, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente substituto;
c) Marlon Axel Cohn Lambert de Souza, RG nº 39.956.757-4,
como representante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Manoela Lopes Lourenço, RG nº 16.814.146-2, como
secretária.
II - Para a 2ª JARI:
a) Viviane Andréia Bellotti Masetti, RG nº 27.354.904-2,
como representante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Rafaela Cristina de Amorim Reis Silva, RG nº 52.249.678-7,
como representante da sociedade civil, Titular e presidente substituto;
c) Solange Orlandin Gama, RG nº 12.609.706, como repre-
sentante de entidade ligada a área detrânsito, Titular;
d) Cristiano Farias de Lima, RG nº 67.682.065-2, como
secretário.
III - Para a 3ª JARI:
a) Isaías Rodrigues Vieira, RG nº 33.455.575-9, como repre-
sentante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Janete Luciene Bernardino, RG nº 19.101.269, como
representante da sociedade civil, Titular epresidente substituto;
c) Tiago Marques La Rosa, RG nº 30.151.234-6, como repre-
sentante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Luiz Augusto Prestes Franco Bitencourt Pinto, RG nº
27.511.508-2, como secretário.
IV - Para a 4ª JARI:
a) Larissa Gomes Coelho, RG nº 48.010.404-9, como repre-
sentante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Marianna da Silva Olivé, RG nº 37.981.133-9, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente subs-
tituto;
c) Hebert Henrique da Silva Ferioli, RG nº 45.849.602-9,
como representante de entidade ligada aárea de trânsito, Titular;
d) Maria Emília Gomes Manzolini, RG nº 22.287.364-4,
como secretária.
V - Para a 5ª JARI:
a) Henrique Kadekaro, RG nº 14.166.818-0, como represen-
tante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Verônica Silva de Almeida, RG nº 45.314.319-2, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente subs-
tituto;
c) Fabio Alexandre Vono, RG nº 28.588.431-1, como repre-
sentante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Yumi Kojima, RG nº 19.265.779-3, como secretária.
VI - Para a 6ª JARI:
a) Bruna da Silva Santos, RG nº 48.066.573-4, como repre-
sentante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Natália Shimoyada Silva, RG nº 38.110.775-9, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente subs-
tituto;
c) Bianca Atilen Zorante do Nascimento, RG nº 56.207.493-4,
como representante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Edivânia Lessa Teixeira, RG nº 43.328.040-2, como secretária.
VII - Para a 7ª JARI:
a) Renata Nogueira, RG nº 17.894.704-0, como represen-
tante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Gisele dos Santos Carvalhaes, RG nº 27.266.802-3, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente substituto;
c) Jose Henrique de Oliveira, RG nº 12.907.805-7, como
representante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Elisangela Oliveira dos Santos, RG nº 22.326.949-9,
como secretária.
VIII - Para a 8ª JARI:
a) Simênia Maciel de Lima, RG nº 37.912.061-6, como
representante do Detran-SP, Titular presidente;
b) Ana Paula Pereira de Mello, RG nº 48.240.508-9, como
representante da sociedade civil, Titular e presidente substituto;
c) Ludmila Francisco Montoanelli, RG nº 50.212.069-1, como
representante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Vanilda Rosa Dias Franco, RG nº 27.039.184-8, como
secretária.
IX - Para a 9ª JARI:
a) Karine Borges, RG nº 30.214.472-9, como representante
do Detran-SP, Titular presidente;
b) Cíntia Aparecida Nery, RG nº 30.531.037-9, como repre-
sentante da sociedade civil, Titular e presidente substituto;
c) Elisabete Toshie Takata, RG nº 20.434.3147-4, como
representante de entidade ligada a área de trânsito, Titular;
d) Cícera Alexandre de Amorim, RG nº 65.745.587-8, como
secretária.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, torna sem efeito
as APOSTILAS publicadas no DOE de 30/07/2022, caderno executivo II, seção I, relativa à “Obrigação de Fazer” contida no processo
0615985-20.2008.8.26.0053, que conferiu aos Autores/Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os
vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Reynaldo de Alencar Maluf Tereza Aparecida Maluf 58574 30/07/2022 0028585-68.2021.8.26.0053 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Sueli de Oliveira Borges Viviane de Oliveira Borges 92388 30/07/2022 0028585-68.2021.8.26.0053 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 02/06/2023
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo Judicial Data do cumprimen-
to da ordem judicial
Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do
óbito
Cargo do ex servidor Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
2457738 1017257-89.2022.8.26.0506 31/05/2023 Maria Helena Furlan Maria Aparecida FUrlan 25/06/2019 Professor Educação Básica I 100% Irmã.
2324155 1003847-46.2023.8.26.0047 01/06/2023 Elaine Cristina de Oliveira Jarbas de Oliveira 28/08/2022 Agente de Agricultura e
Abastecimento
100% Filha inválida.
2655652 1004986-28.2022.8.26.0642 01/06/2023 Maria Aparecida Barone Joaquim de Paula Neto 01/12/2015 Professor Educação Básica I 100% Companheira.
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o recálculo da sexta-parte para incidir sobre vencimentos integrais, inclusive sobre as
gratificações gerais permanente, excluídas as vantagens não incorporáveis, nos termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Agenor de Oliveira Lourdes Aparecida Guimelo de Oliveira 60106 05/06/2023 0614980-60.2008.8.26.0053 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o recálculo do ATS para incluir a gratificação executiva e o adicional de insalubridade no cálculo
dos quinquenios, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Roberto Salvador De A Baffero Kyoko Uyemura Baffero 57349 05/06/2023 1041451-57.2022.8.26.0053 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: GTE, nos termos da LC nº 874 de 2000
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Incorporação da GTE-Gratificação por Trabalho Educacional, sobre os vencimentos/proventos
da pensão, nos termos da LC nº 874 de 2000, alterada pela LC nº 1.053 de 2008, sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Adelina Bernardette S. Pacitti Vinicius Pacitti Falcão 88120 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Antonio Roberto Piozzi Sonia Maria Coelho Piozzi 39200 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Emília Carvalho Balestra Cristina Maria Carvalho Balestra 37599 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Ana Maria de Paula Ferrazi Osvaldo Ferrazi 62274 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Ana Maria de Paula Ferrazi Ana Angélica de Paula Ferrazi 62274 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Cacilda Lages Pereira Cavani Lauro Cavani 22727 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Sophia Gabriel de Oliveira Obede de Oliveira 42694 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Leila Piedade Amaral Mancebo Pedro Celso Mancebo 104208 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Maria José de Lima Marchesi Marlene Regina Marchesi 53961 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Izabel Baptista Esperidiana Vasconcellos Baptista 66697 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Architiclino Santos Doracy Rubira Dassi 15295 01/06/2023 0013863-29.2021.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos do Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, vem RETIFICAR a apos-
tila publicada no DOE de 30/07/2022, Caderno Executivo Seção I, para constar onde se lê "conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo
da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais", LEIA-SE conferindo aos Autores/ Beneficiários o
direito ao recálculo dos quinquênios sobre os proventos integrais, excetuadas as verbas de caráter eventual e as que tenham o tempo
de serviço em sua base de cálculo, além do pagamento das diferenças devidas, com observância do caráter alimentar e respeito à
prescrição quinquenal, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Arlene Solange Moco Hernandez Belmiro Hernandez 58774 03/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Elza Rosa Beckmann Benedicto Luiz Beckmann 81803 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Maria Dulcinea Monteiro Villela Carmelia Monteiro Vilela 105330 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Nilde Blasi De Alencar Clovis Laranjeiras de Alencar 130501 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Herculano Ginefra Filho Edith Christina Cesar Ginefra 91728 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Laura Simão Saba Eduardo Saba 138839 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Dante Irvando Galli Jarlete Froes de Aguilar Galli 103032 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Roberto Pereira Dos Santos Judith Gomes dos Santos 87298 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Ruy Assunpcao Lia Trochmann Assumpcao 95632 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Cleusa Zequineli de Antonio Assis Lidiane Antonio de Assis 92583 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Francisco Hattnher Marcia Maria Hattnher 31438 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Francisco Paes Maria Terezinha Goncalves Paes 80799 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Benedicta Santos de Alencar Paulo de Alencar 87402 02/06/2023 0605951-83.2008.8.26.0053 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO MILITAR
DESPACHOS
REFERÊNCIA: MAIO - 2023
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por IVANI SOUZA DA SILVA, em razão da morte do militar Cb PM
RE: 558-4 PEDRO GOMES DA SILVA, falecido em 21/04/2022, na
qualidade de filha, por não encontrar amparo no inciso II do art. 8º
da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que ostenta idade superior àquela prevista na
legislação do Regime Geral de Previdência Social e não apresenta
invalidez e/ou incapacidade, conforme laudo médico pericial.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por PALOMA PEREIRA MELHOR, em razão da morte do militar 3º
Sgt PM RE 850558-6 RICARDO HUMBERTO MEJOLARO, falecido
em 30/07/2022, na qualidade de companheira do militar, por
não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, e
tendo em vista orientação proferida no Parecer CJ/SPPREV n.
133/2023, uma vez que não foi possível comprovar tanto a exis-
tência quanto a duração e publicidade da união estável mantida
com Ricardo Humberto Mejolaro, nos termos do artigo 1723 do
Código Civil Brasileiro, haja vista que os probantes da união
estável foram todos produzidos no mês do óbito do militar.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida
por TATIANE DE FATIMA FREITAS, em razão da morte do mili-
tar 3º SGT PM RE: 901.528-A MARCELO DE ALBUQUERQUE
SILVA, falecido em 02/06/2021, na qualidade de companheira
do militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar
nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas um instrumento
probante daqueles referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08,
qual seja: (V) certidão de nascimento de filho em comum, não
comprovando a união estável com o militar na data do óbito.
REFERÊNCIA: JUNHO - 2023
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária requerida por
LAUREN ALVES MARTINS, em razão da morte do militar SD PM RE:
912.994-4 JEFFERSON WILLIAM MARTINS, falecido em 16/01/2016,
na qualidade de filha universitária, por não encontrar amparo na
legislação vigente à época do óbito do militar (inciso II do art. 8º
da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07), uma vez que ostenta idade superior àquela prevista na
legislação do Regime Geral de Previdência Social e a referida lei não
previa beneficiários nesta categoria (filho universitário).
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida por
ANDRE RICARDO DA SILVA, em razão da morte do militar CB PM
RE 45165-7 SILVIO LOPES DA SILVA, falecido em 13/05/2018, na
qualidade de filho incapaz civilmente e ou inválido do militar,
devidamente representado por sua advogada, Dra. CARINA TEI-
XEIRA DE PAULA, por não encontrar amparo no inciso II e § 5°
do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Com-
plementar nº 1.013/07, e no art. 15 do Decreto n° 52.860/08,
uma vez que não apresentou nenhum instrumento probante
daqueles referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, não com-
provando a dependência econômica na data do óbito do militar.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por LEDA NASCIMBENI, em razão da morte do militar Sd 1ª
classe PM RE: 135514-7 JADIR DOS SANTOS, falecido em
17/05/2017, na qualidade de genitora do militar, por não encon-
trar amparo no inciso III e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que não apresentou nenhum instrumento probante daqueles
referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, não comprovando
a dependência econômica na data do óbito.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida por
MILTON GONCALVES MUNIZ JUNIOR, em razão da morte do militar
1º SGT PM RE: 33182-1 MILTON GONCALVES MUNIZ, falecido em
23/07/2015, na qualidade de filho incapaz civilmente e ou inválido
do militar, representado por seu curador, Sr. Eduardo Gonçalves
Muniz, por não encontrar amparo no inciso II e § 5° do art. 8º
da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar
nº 1.013/07, e no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, uma vez que
apresentou apenas m probante de dependência econômica, qual
seja: residência em comum (presumida), não comprovando a
dependência econômica na data do óbito do militar.
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Retificando o Despacho do Diretor de Beneficios Mili-
tares publicado em 26/04/2023 onde se lê:
Despacho do Diretor, de 26-04-2023
Deferindo os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda,
dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem concluído
por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as quais
foram acometidos se enquadram nos termos do artigo 6º da LF
7713-88, com a redação dada pelo § 2º, artigo 30, da LF 9.250-95,
inciso XXXIII, artigo 39, do Decreto 3.000-99, Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal 15-01 e LF 11.052-04.
POST/GRAD RE NOME DATA DA MOLÉSTIA VIGÊNCIA DO
LAUDO
CAP PM 902391-7 ADEMIR MEDEIROS DE MELO 01/03/2010
INDETERMINADA
Leia-se:
Despacho do Diretor, de 26-04-2023
Indeferindo Os pedidos de Isenção do Imposto sobre a
Renda, dos inativos militares abaixo relacionados, por não aten-
derem os requisitos legais, conforme embasamento elencado.
POST/GRAD RE NOME EMBASAMENTO
CAP PM 902391-7 ADEMIR MEDEIROS DE MELO Militar não
Reformado - Art.6, inciso XIV, Lei Federal 7.713/88
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 6 • São Paulo, segunda-feira, 5 de junho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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