Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação21 Julho 2023
sexta-feira, 21 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (38) – 7
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria contempla renovação de credenciamen-
to dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1164, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais,
constantes nos Processos: DTRAN-PRC-2023/279352, DTRAN-
-PRC-2023/279471 e DTRAN-PRC-2023/279559, relativos aos
anos de 2020 e 2021;
Resolve:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento da empre-
sa credenciada de vistoria: STEPHANIE LAMARCA RAMPAZZO,
CNPJ nº 34.175.397/0001-74 para realização de vistoria de
identificação veicular.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria contempla renovação de credenciamen-
to dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS
229ª Ciretran - Vinhedo
PORTARIA Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2023
A Diretora de Técnicoa II da Ciretran de Vinhedo Unidade de
Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-
-SP,
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CON-
TRAN nº 927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e
demais legislação em vigor, que dispõem sobre a renovação
do credenciamento dos psicólogos que realizam avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da Autorização
para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos apresentados no Protocolo nºSPSP
AECAP202357661 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a RENOVAÇÃO do Credenciamento do psi-
cólogo (a) Márcia Valéria Morais Costa Picolo - CRP nº 06/40078,
estabelecido (a) à Rua Nove de Julho, nº797, bairro Vila Planalto
- Vinhedo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº
686/81 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Vanessa Assis
Diretora Técnica II
PORTARIA Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2023
A Diretora de Técnica II da Ciretran de Vinhedo Unidade de
Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-
-SP,
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos apresentados no Protocolo nºSPSP
AECAP202369847 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a RENOVAÇÃO do Credenciamento do
psicólogo (a) Ana Maria Lourenço Diani - CRP nº 06/25614,
estabelecido (a) à Rua Nove de Julho, nº797, bairro Vila Pla-
nalto - Vinhedo/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria
nº 686/81 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Vanessa Assis
Diretora Técnica II
ANEXO IV
§ 3º Admite-se o uso das versões da marca constantes no
Anexo II desta Portaria Normativa, excepcionalmente, quando a
base da aplicação for escura ou preta.
§ 4º O uso de versões da marca em tons de cinza,
conforme modelos constantes no Anexo III desta Portaria
Normativa, somente é permitido em casos de restrição téc-
nica, em que a reprodução em policromia não seja possível
ou recomendada.
§ 5º Na hipótese de restrição técnica em que seja
obrigatória a marca em apenas uma cor e sendo a base
da aplicação escura ou preta, admite-se a utilização das
versões da marca nas formas constantes no Anexo IV desta
Portaria Normativa.
§ 6º Demais especificações técnicas, usos e proibições cons-
tarão no Manual de Identidade Visual do Detran-SP.
Art. 3º A marca do Detran-SP possui a seguinte descrição
heráldica:
I - seta: representando o movimento do trânsito, o fluxo
de pessoas e de veículos, isolados ou em grupos, ela sugere
à marca dinamismo, além de apontar para frente, sugerindo
avanço e evolução;
II - prédios: fazem alusão imediata ao Estado de São Paulo,
que é reconhecido pela grande quantidade de edifícios, seu
formato também sugere um gráfico crescente, que demonstra o
objetivo de aprimoramento constante; e
III - letra ‘D’ maiúscula: silhueta da inicial do Detran,
emoldura os demais signos que dão significado à marca do
novo Detran.
Art. 4º O Detran-SP não empregará outras marcas,
símbolos ou submarcas, além da instituída por esta Portaria
Normativa.
Art. 5º É vedada a reprodução ou a utilização da marca do
Detran-SP por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, sem prévia autorização do Diretor-Presidente concedida
em processo regularmente instruído.
Parágrafo único. O uso desautorizado da marca em qual-
quer meio físico ou virtual sem a autorização de que trata o
“caput” deste artigo pode constituir crime previsto no art. 296,
§1º, inciso III, do Código Penal.
Art. 6º A autorização anteriormente concedida em ato
normativo geral ou processo específico ou individual não se
aplica às marcas a que se referem os Anexos I, II, III e IV desta
Portaria Normativa.
Parágrafo único. Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam
atividades delegadas ou atuem perante o Detran-SP farão uso
de marcação própria a ser regulada por ato normativo específico.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Retificando o Despacho do Diretor de Beneficios Mili-
tares publicado em 31/03/2023 onde se lê:
Despacho do Diretor, de 31-03-2023
Deferindo os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda,
dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem conclu-
ído por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as
quais foram acometidos se enquadram nos termos do artigo
6º da LF 7713-88, com a redação dada pelo § 2º, artigo 30,
da LF 9.250-95, inciso XXXIII, artigo 39, do Decreto 3.000-99,
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 15-01 e
LF 11.052-04.
POST/GRAD RE NOME
2º Ten PM 822712-8 CELSO ANTONIO FERREIRA
Leia-se:
Despacho do Diretor, de 31-03-2023
Indeferindo Os pedidos de Isenção do Imposto sobre a
Renda, dos inativos militares abaixo relacionados, por não
atenderem os requisitos legais, conforme embasamento
elencado.
POST/GRAD RE NOME EMBASAMENTO
2º Ten PM 822712-8 CELSO ANTONIO FERREIRA Militar não
Reformado - Art.6, inciso XIV, Lei Federal 7.713/88
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Institui a marca do Departamento Estadual de Trânsito e dá
outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,? no uso das competências que lhe foram
conferidas pelo inciso II, do art. 10, da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e pela alínea "b", do
inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de
abril de 2013, e considerando o contido no processo SEI nº
140.00043469/2023-42,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a marca do Depar-
tamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), estabelece sua descri-
ção heráldica e dispõe sobre seu uso.
Art. 2º Fica instituída a marca do Detran-SP, conforme
modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria
Normativa.
§ 1º A marca de que trata o “caput” deste artigo é de
uso exclusivo do Detran-SP e será empregada em material
de divulgação publicitária e de identificação visual da
Autarquia.
§ 2º Deverão ser utilizadas, prioritariamente, as versões da
marca constantes do Anexo I desta Portaria Normativa.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DV-ECV Nº 1159, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais,
constantes nos Processos: SPDOC.Nº 161864/2017, DTRAN-
-PRC-2022/1227110 e DTRAN-PRC-2022/1227158, relativos aos
anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: CFL VISTORIAS VEICULARES
LTDA, CNPJ nº 26.168.041/0001-85, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1160, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes no Processo: DTRAN-PRC-2023/337287, relativo aos anos
de 2019, 2020 e 2021;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: ANDRE LUIS RIBEIRO VIEIRA
VISTORIA VEICULAR, CNPJ nº 27.302.756/0001-41, para realiza-
ção de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1161, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: DTRAN-PRC-2023/214341 e DTRAN-
-PRC-2023/214371, relativos aos anos de 2020 e 2021, respec-
tivamente;
Resolve:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento da empre-
sa credenciada de vistoria: AUTO VISAO OURINHOS VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ nº 33.458.817/0001-67, para reali-
zação de vistoria de identificação veicular.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria contempla renovação de credenciamen-
to dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1162, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: DTRAN-PRC-2023/215886 e DTRAN-
-PRC-2023/215919, relativos aos anos de 2020 e 2021, respec-
tivamente;
Resolve:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento da empre-
sa credenciada de vistoria: STAR CAR VISTORIA LTDA, CNPJ nº
33.711.252/0001-88, para realização de vistoria de identificação
veicular.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria contempla renovação de credenciamen-
to dos anos de 2020 e 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1163, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, constantes
no Processo: DTRAN-PRC-2023/216257, relativos ao ano de 2021;
Resolve:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento da empre-
sa credenciada de vistoria: CARRASCAL PEREIRA VISTORIAS
LTDA, CNPJ nº 34.580.463/0001-91, para realização de vistoria
de identificação veicular.
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sexta-feira, 21 de julho de 2023 às 05:01:03

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