Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação16 Agosto 2023
6 – São Paulo, 133 (56) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de agosto de 2023
Extrato de Contrato
Processo SEI Nº 147.00002540/2023-40
Contrato DECAM/IAMSPEnº 16/2023
Contratante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE CNPJ nº 60.747.318/0001-62
Contratada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVAN-
TES – CNPJ Nº 73.027.690/0001-46
Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares, compre-
endendo serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT)
e internação hospitalares aos usuários do IAMSPE, no município
de Chavantes/SP.
Valor estimado mensal: R$ 10.000,00 (trinta mil reais)
Valor total estimado: R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), onerando os recursos consignados na atividade
10.302.5121.6.239.0000 e elemento 33.90.39.46.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a con-
tar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 01/08/2023
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLÍNICA ANGELUCCI S/S
CNPJ/CPF N.º 07.832.659/0002-34
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Otorrinolaringologia.
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 01/07/2023
NCr, em 15/08/2023 - rmu
PODER JUDICIARIO
VANESSA DA SILVA MENDES FERREIRA - RG 57600397
- PSICOLOGO JUDICIARIO - CSCF 1245/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
LAIS TONETTI KAREPOVS - RG 365458272 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 1246/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
REGINA DO NASCIMENTO SILVA - RG 29262962 - AG TEC
DE ASSIST A SAUDE - CSCF 1247/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
TIAGO HENRIQUE DAL AQUA - RG 98709223 - AG TEC DE
ASSIST A SAUDE - CSCF 1249/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
MAYARA FAGUNDES CABRAL - RG 478707733 - OFICIAL
ADMINISTRATIVO - CSCF 1248/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 92/2023
PROCESSO IAMSPE Nº 147.00003782/2023-51
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DE 15
DE AGOSTO DE 2023
Processo: 018.00009171/2023-46
Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de
serviços de Coffee Break para eventos da SGGD
I - Declaro, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei nº
8666/93 e suas atualizações, em observância às normas da Lei
Estadual nº 6544/89, a Dispensa de Licitação para a contratação
da Empresa CANTINHO DO SABOR SERVIÇOS DE CATERING
LTDA - ME, visando a Contratação de serviço de coffee break
para o evento de “Capacitação dos servidores” e para o evento
"1ª Reunião do Governo Digital com os órgãos e entidades do
Estado de São Paulo", no valor total de R$ 12.540,00 (doze mil
quinhentos e quarenta reais)
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
ROBERTO TORRO ZANDONA - RG 407636341 - ANALISTA
JURIDICO DO MP - CSCF 1244/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo à Autora/Beneficiária o direito ao pagamento do Prêmio de Incentivo Especial - PIE, a que se refere a Resolução SS nº 110/2013, de acordo com os coeficientes nela previstos e à inclusão do PIE na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias
e adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), pagando-se as diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Orestes Monteiro De Carvalho Marta Monteiro de Carvalho 30745 16/08/2023 1022610-53.2018.8.26.0053 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
61289572 1049389-69.2023.8.26.0053 14/08/2023 Flavio Verdi Rejane Maria Leite Verdi 12/11/2021 PEB I 100 Companheiro
61289807 1025843-19.2022.8.26.0053 15/08/2023 Eunice Pires Caitite Janete Pires Caetite 16/07/2019 PEB II 100 Mãe
61289724 1000118-28.2022.8.26.0150 15/08/2023 Maria Sena Antonio Sena 27/06/2018 Atendente 100 Cônjuge
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
8479276 0000437-89.2023.8.26.0081 14/08/2023 Luiz Carlos Escalianti Irma Martins Escalianti 31/07/2021 Agente de Organização Escolar 100 Companheiro
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
1931430 1030687-23.2022.8.26.0114 14/08/2023 Aymar Coelho Moises de Oliveira 08/01/2022 Professor Educação Básica II 100 Companheira
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
320244 0022948-68.2023.8.26.0053 14/08/2023 Joelma Duarte Gomes Jair Alves Pacheco 01/06/2017 Agente Operacional Judiciário 100 Companheira
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
802530 1015339-63.2023.8.26.0361 15/08/2023 Neide dos Passos Mascarenhas Benedito Roman 29/01/2023 Agente Fiscal de Rendas 100 Companheira
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do cumprimento da ordem judicial Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do beneficiário Qualidade do dependente
488628 1001389-98.2023.8.26.0615 15/08/2023 Aparecida Bernardino Savatin Antônio Fernandes Valero 05/12/2017 Cirurgião Dentista 100 Companheira
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 15/08/2023
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo ao Autor/Beneficiário o direito à percepção integral do Prêmio de Incentivo Especial, declarando-o ainda como parte dos
vencimentos/proventos pagos mensalmente, além do pagamento dos valores atrasados, devidos dentro do quinquídio prescricional
que antecedeu à propositura da ação, nos termos da Res SS nº 110/2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Maria Dulce Basilio Antonialli Fernando Donizette Antonialli 5666181 16/08/2023 1003261-64.2017.8.26.0129 Juizado Especial Cível e Criminal de Casa Branca
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despacho do Diretor de 15/08/2023
Despacho do Diretor de Benefícios Civis, 14/08/2023, indefe-
rindo os pedidos de habilitação de pensão abaixo:
PROCESSO Nº: 0061039310
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS
Indefiro a nova habilitação ao pagamento da Pensão por
Morte requerida pelo(a) Sr.(a) GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação apre-
sentada não se evidencia o cumprimento da exigência prevista
no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020,
regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova
o(a) requerente sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a)
ARLETTE TAINE, à época do óbito deste(a). Do mínimo de 03 (três)
documentos necessários para comprovação da união estável, nos
termos do art. 34 e incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requeren-
te apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por
esta Autarquia: comprovação de residência em comum e Contrato
escrito (em cumprimento ao Parecer PA nº 34/2015, o reconheci-
mento da união estável decorreu de acordo entre as partes, homo-
logado judicialmente, não se enquadrando na exceção contida no
parágrafo primeiro do artigo 34, do Decreto nº 65.964/2021, e
sim no inciso I do mesmo artigo. Por esta razão, a comprovação
da União Estável deve ser instruída com 3 documentos distintos
dentre os arrolados no artigo 34, do Decreto nº 65.964/2021). O(a)
requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas as exigên-
cias legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir três
documentos aptos a comprovar sua união estável com o(a) ex-
-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº: 0061057601
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): SERGIO SAMPAIO DORIA
INDEFIRO a nova habilitação ao benefício da Pensão por
Morte requerida por SERGIO SAMPAIO DORIA, na qualidade de
Filho (a) inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave do (a) ex-servidor (a) MARIO ANDRADE
DORIA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não
foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos
do artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1354/2020. Do
mínimo de 03 (três) documentos necessários para comprovação
da Dependência Econômica, o(a) requerente apresentou apenas
o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autarquia:
disposições testamentárias e registro em associação de classe
que conste o interessado como beneficiário do servidor. O (a)
requerente foi oficiado (a) para que fossem cumpridas as exigên-
cias legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o (a) requerente não conseguiu reunir três
documentos aptos a comprovar sua Dependência Econômica com
o (a) ex-servidor à época do óbito deste. Demais documentos
apresentados, inclusive protocolo da Receita Federal, não foram
considerados, pois não constam no rol de documentos do art. 35,
do Dec. 65.964/2021. Ressalta-se que a declaração de imposto de
renda não pôde ser considerada, pois foi enviada à Receita Federal
em data posterior à data do óbito do ex-servidor.
PROCESSO Nº: 0061177821
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): GILMAR BORGES DA CRUZ
Indefiro a nova habilitação ao pagamento da Pensão por
Morte requerida pelo(a) Sr.(a) GILMAR BORGES DA CRUZ, por
falta de amparo legal, uma vez que na documentação apresen-
tada não se evidencia o cumprimento da exigência prevista no
artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020,
regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja, não comprova
o(a) requerente sua União Estável para com o(a) ex-servidor(a),
à época do óbito deste(a). Do mínimo de 03 (três) documentos
necessários para comprovação da união estável, nos termos
do art. 34 e incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente
apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por
esta Autarquia: comprovação de residência em comum. O(a)
requerente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas as exigên-
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Luiz Eduardo Machado Pereira
Diretor Setorial de Veículos
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA CCFC Nº 135, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora Setorial de Habilitação, no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmen-
te a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria Detran-SP
Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores – CFCs destinados à
realização de cursos de capacitação teórico e prático de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos apresentados no processo SP Sem
Papel DTRAN-PRC-2023/678376;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a alteração de classificação, de B para AB,
do Centro de Formação de Condutores denominado Alto Moto
Escola Moreira & de Oliveira LTDA-ME, nome fantasia CFC Alencar
II, CNPJ nº 17.040.298/0001-66, registro 293/013, estabelecido
na Av. Dezenove de Maio, nº 530, Albatroz, CEP: 11250-000,
Bertioga/SP, estando apto ao ensino teórico técnico e de prática
de direção veicular.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP
PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Talita Rodrigues Nascimento
Diretora de Habilitação
PORTARIA CCFC Nº 140, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora Setorial de Habilitação no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmen-
te a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria Detran-SP Pre-
sidência - PRE nº 325/2022, que dispõem sobre o credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores – CFCs;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos apresentados no processo SEI:
140.00001303/2023-59;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro de Formação de Condutores,
classificação AB (ensino teórico técnico e de prática de direção
veicular), denominado CFC Direção Certa São Vicente LTDA, nome
fantasia Direção Certa, CNPJ n° 49.649.904/0001-31, estabelecido
na Av. Deputado Ulisses Guimarães, n° 1550, Bairro Jardim Rio
Branco, CEP 11.347-000, Município de São Vicente/SP.
Art. 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculada a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP
PRE nº 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Art. 3º - O CFC fica registrado sob o número 102/039, vedado
o seu reaproveitamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Talita Rodrigues Nascimento
Diretora de Habilitação
PORTARIA CM Nº 245, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmen-
te a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
cias legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir três
documentos aptos a comprovar sua união estável com o(a) ex-
-servidor(a) à época do óbito deste(a).
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 213/2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50266826 36536****** JOSEBEL FELIZ SOARES
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/08/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0002081-67.2023.8.26.0566 - Vara da Fazenda Pública de São
Carlos.
APOSTILA DBM GPM N° 214/2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50060220 04781****** CELIA MUNIZ ALEXANDRE
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/08/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
1000784-35.2023.8.26.0266 - Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal.
APOSTILA DBM GPM N° 215/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50290524 22108****** ARIANE CURSINO DOS SANTOS
50290524 05431****** LUCIA DA SILVA
50332083 24635****** ADELINA MARIA BERNINI
50234829 29764****** ANGELICA SOUZA OVIDIO
50234829 06638****** CLARA SOUZA OVIDIO
50162488 70198****** ALICE DE CAMPOS DE PAULA
50301977 09773****** SANDRA REGINA FERRAZ GODOY
50315594 25158****** CLEIDE VIVA NASCIMENTO
60026169 01821****** HELENA SANTOS DA SILVA
50162488 06140****** SHIRLEI DE PAULA
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integralida-
de dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos a con-
tar de 01/08/2023, em decorrência da sentença judicial, processo
nº 0020211-92.2023.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 216/2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
60033641 25873****** SUELI DA SILVA PALOMARES
O recálculo dos quinquênios para incluir o Adicional de
Insalubridade em sua base de cálculo, com efeitos a contar de
01/08/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
0015015-55.2023.8.26.0114 - 1ª Vara da Fazenda Pública.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DV-ECV Nº 1.320, DE 14 DE JULHO DE 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Resolução
CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP
Nº 68/2017 e 168/2020, relativo à verificação anual de creden-
ciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, a Empresa Credenciada de Vis-
toria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento 300939,
AUTO RISCO VISTORIAS E PERICIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ:
11.572.593/0001-87, do município de Campinas, tendo em
vista o exarado ás fls. 03 do processo SEM PAPEL DTRAN-
-PRC-2023/676867 e a ausência da entrega de documentos
necessários à Renovação Anual de Credenciamento, descumprin-
do assim, o estabelecido no artigo 13, §1º da Portaria DETRAN
nº 68/2017.
à obtenção da Autorização para conduzir Ciclomotor – ACC e da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de renova-
ção, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Processo SP Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/554431.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança de endereço do(a) médico(a)
perito(a) Maria Ilma Nogueira Anthes, inscrito(a) no CRM/SP sob
nº 85.922, situada na Rua Amador Bueno n° 143, bairro Santo
Amaro, São Paulo/SP, para a realização dos exames de aptidão físi-
ca e mental dos candidatos à obtenção da Autorização para Con-
duzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especialmen-
te em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos na
legislação vigente;
Art. 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmente,
observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto;
Art. 4º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capitulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de 26
de Dezembro de 2013;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1031/2022 publicado em 07
de julho de 2022, que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Talita Rodrigues Nascimento
Diretora Setorial da Diretoria de Habilitação.
PORTARIA CM Nº 246 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmen-
te a Resolução Contran 927/2022 e a portaria Detran-SP 70/2017,
que dispõem sobre o credenciamento dos médicos que realizam
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no Expediente Sem Papel
DTRAN-PRC-2023/677883;
RESOLVE:
Art.1º Credenciar o(a) médico(a) Guilherme Bosso Savieto,
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 201.227, na Rua Sebastião Gonçal-
ves n° 37, bairro Jardim Olympia, São Paulo/SP, para a realização
dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação
para candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos
processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Art.2º O credenciamento é realizado sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração;
Art.3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1, capítulo
IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei 15.266 de 26
de Dezembro de 2013;
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Talita Rodrigues Nascimento
Diretora Setorial da Diretoria de Habilitação
PORTARIA CM Nº 277 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmen-
te a Resolução Contran 927/2022 e a portaria Detran-SP 70/2017,
que dispõem sobre o credenciamento dos médicos que realizam
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 05:01:29

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