Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação02 Outubro 2023
4 – São Paulo, 133 (87) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 2 de outubro de 2023
TICA VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ nº 24.933.757/0001-04,
localizada à RUA LUIZ SALOMAO,295 - JARDIM CIDAPEL/
JUNDIAI.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.522, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 301604, denominada RICARDO
SAMPAIO PACHECO DUARTE, CNPJ nº 22.478.001/0001-89,
localizada à RUA MANOEL LOPES,901 - CENTRO/LUCELIA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.523, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identifica-
ção veicular inscrita sob o número 300875 , denominada NIPO
VISTORIAS VEICULARES EIRELI, CNPJ nº 22.850.785/0001-24,
localizada à RUA CAPITAO HUMBERTO ALDROVANDI, 752 - JAR-
DIM MONUMENTO/PIRACICABA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-RC Nº 1560, DE 28 SETEMBRO DE_2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEICULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
807/2020 e Portaria DETRAN-SP nº 76/2021 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a Renovação de credenciamento
Registro de Contratos;
Considerando o cumprimento das exigências téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo SEI
140.000.72092/2023-39:
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento, por 12 meses, da pessoa
jurídica denominada TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA
S.A, registrado no CNPJ sob nº 09.016.926/0001-40, situado
à Rua: Gomes de Carvalho, bairro Vila Olímpia, com sede no
município de São Paulo, para a transmissão eletrônica dos dados
destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo
automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO PEREIRA MACHADO
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-RC Nº 1561, DE 29 de SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
807/2020
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme no Processo:- SEI 140.00082453/2023-55,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento, por 12 meses, a pes-
soa jurídica denominada M.I. Montreal Informática S.A, CNPJ
nº42.563.692/0001-26, situada na Avenida Professor Magalhães
Penido, n° 77 - bairro Aeroporto/Pampulha - Belo Horizonte/
MG, CEP:31.270-383, para a transmissão eletronica dos dados
destinados ao registro de contrato de finaciamento de veículos
automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO PEREIRA MACHADO
Diretor Setorial - Diretoria de Veículos
Comunicado 20/2023
Para fins de conhecimento e aplicação pelos Srs. Dire-
tores de Ciretrans, Unidades e Seções de Trânsito, comunico
a inclusão na Tabela de Financeiras deste departamento a
empresa:
- MD EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA - CNPJ
49.065.250/0001-07, Código de Acesso 4458 (Protocolo SEI
140.00184050/2023-40).
- MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. - CNPJ
46.026.562/0001-05, Código de Acesso 4459 (Protocolo SEI
140.00164484/2023-23).
PORTARIA DV-ECV Nº 1541, DE 26 DE SETEMBRO DE
2023-RETIFICAÇÃO
Retificação DOE 28/09/2023, Poder Executivo, Seção I,
página 5.
Onde se lê:
CNPJ 50.092.842/0001-99
Leia se:
CNPJ 50.288.772/0001-49
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA CP Nº 484, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SEI:
140.00138287/2023-59;
PORTARIA DV-ECV Nº 1.520, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300833, denominada VANCAR
VISTORIAS EM VEICULOS LTDA, CNPJ nº 09.146.927/0003-70,
localizada à R TENENTE CASIMIRO DIAS,696 - CENTRO.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1514, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso de sua atribuições
legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022,
na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24 de Março DE 2017, no
Comunicado de 21-06-2018, no Comunicado 7, de 27-05-2020
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no processo SEI
140.00141944/2023-45;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar provisoriamente a partir de 25/09/2023
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa ADL VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 27.146.282/0001-96, autorizada para atuar como Empre-
sa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de São Paulo na
Rua Turiassu, nº829, Perdizes, alterar seu endereço de credencia-
mento Para:Rua Turiassu, nº784, Perdizes do mesmo município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.524, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300439, denominada JK VISTORIA
AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ nº 22.507.317/0001-51, localizada à
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 550 - MATA-
DOURO/BRAGANÇA PAULISTA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.525, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300652, denominada CORREA &
DAVANÇO LTDA, CNPJ nº 11.596.275/0001-56, localizada à RUA
BELMIRO FANELLI, 513 - JARDIM CANAA/LIMEIRA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1544, DE 29 DE SETEMBRO DE
2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO,
Considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
e na Portaria nº 68, de 28 de Março de 2017, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, conforme Processo Administrativo DTRAN-
-PRC-2023/141242;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta Por-
taria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 28
de Março de 2017, a pessoa jurídica SAIV VISTORIA VEICULAR
LTDA - ME, CNPJ Nº 48.329.222/0001-89, situada no Município
de SANTO ANDRÉ /SP, na AV ATLANTICA, 1117 - GALPÃO "B" -
VILA VALPARAÍSO - CEP 09060-001, para atuar como Empresa
Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de credenciamento
310826.
Art. 2º O credenciamento fica condicionado ao cumprimen-
to da Verificação Anual prevista no art. 4º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-EVC Nº1.519, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 302165 , denominada A AUTEN-
artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, o qual amparado pelo artigo
24, §4º, da Constituição Federal proibia a concessão de benefício
previdenciário no Regime Próprio de previdência Social distinto
dos estipulados para o Regime Geral de Previdência Social e, por
conseguinte, suspendia a eficácia do inciso II do artigo 8º da Lei
452/74, que previa a possibilidade de inclusão de beneficiário na
qualidade de filho universitário.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por MARIA SOTERO, em razão da morte da militar Ten Cel
PM RE: 46551-8 MARIA BENEDITA DOS SANTOS, falecida
em 12/07/2023, na qualidade de genitora da militar, por não
encontrar amparo no inciso III art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, haja vista
que não foi apresentada certidão de nascimento/casamento
com a alteração do nome, para fins de comprovação do grau
de parentesco.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ROMILDO ADRIAO DA SILVA, em razão da morte do militar
3º Sgt PM RE:125298-4 RULIAN RICARDO ADRIAO DA SILVA,
falecido em 05/04/2023, na qualidade de irmão órfão inválido,
por não encontrar amparo no inciso III do art. 24-B do Decreto-
-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no
inciso VI do parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa
nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, uma vez que não é órfão.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por MARTA FELIX DA CRUZ PAZIAN, em razão da morte do
militar 1º Sgt PM RE: 43201-6 ADEMAR SERVIGNE, falecido em
20/07/2023, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que não apresentou nenhum instrumento probante daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, não comprovando
a união estável com o militar na data do óbito.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTORIZO
Processo: DETRAN 2023044803-1
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito.
Assunto: Pagamento de Diárias 50% - Exercício 2023
Com fulcro no artigo 8° § 2° do Decreto nº 48.292/03,
AUTORIZO em caráter excepcional o pagamento de diárias
acima do limite regulamentar correspondente a 1 (uma) vez a
retribuição mensal dos servidores abaixo.
Nome: Anderson Morishita
RG: 34.877.277-4
CPF: 346.283.838-55
Cargo: Agente Estadual de Trânsito
Local de Saída: São José do Rio Preto
Local de Deslocamento: São Paulo
Distância: 440 km
Dias: 23,24 e 25 de Agosto de 2023
Motivo do Deslocamento: Transporte de materiais, equipa-
mentos e documentos.
São Paulo, 29 de Setembro de 2023.
Eduardo Aggio de Sá
Diretor-Presidente do DETRAN SP
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DV-ECV Nº 1.410, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300418, denominada SANDRO
LEMES DOS SANTOS JACAREI, CNPJ nº 02.219.631/0001-21,
localizada à RUA MIGUEL LEITE DO AMPARO, 86 - JARDIM
PEREIRA DO AMPARO.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.411, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300266, denominada RAIO X VIS-
TORIA VEICULAR LTDA, CNPJ nº 02.089.005/0001-68, localizada
à AVENIDA CASSIOPEIA,981-JARDIM SATELITE.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.518, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300289, denominada PRECISÃO
REVISADORA VEICULAR LTDA, CNPJ nº 08.974.140/0001-72,
localizada à AVENIDA TARGINO VILELLA NUNES, 643-VILA
NUNES/LORENA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
a contrato escrito), não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por SIRLENE APARECIDA CIRICO FERRAZ, em razão da morte
do militar Cb PM RE:855017-4 JOSE AURELIO SIMOES, falecido
em 23/06/2023,na qualidade de companheira do militar, por
não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que apresentou apenas um instrumento probante daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: contrato
escrito, não comprovando a união estável com o militar na data
do óbito.
INDEFIRO a habilitação na pensão previdenciária requerida
por MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, em razão da morte do militar
Subten PM RE: 963680-3 LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA, falecido
em 04/06/2023,na qualidade de genitora do militar, por não
encontrar amparo no inciso III e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que apresentou apenas um instrumento probante daqueles
referidos no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, qual seja (residên-
cia em comum - fls. 27/38), não comprovando a dependência
econômica na data do óbito.
INDEFIRO, à Sra. JURACI CARDOSO, a habilitação à pen-
são previdenciária, em razão da morte do militar 1º Sgt PM
RE: 24454-6 DONALDO APARECIDO DE CAMPOS, falecido em
15/07/2023, na qualidade de cônjuge do militar, por não encon-
trar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que esta-
va separada de fato do militar, conforme consta de declaração
de escritura apresentada.
ARQUIVO o pedido de habilitação à pensão previdenciária
apresentado por YASMIN APARECIDA CORREA DE SOUZA, em
razão da morte do militar 1º Sgt PM RE: 37149-1 ANTONIO DOS
SANTOS, falecido em 21/11/2022, na qualidade de menor sob
guarda, conforme Portaria SPPREV nº 61/2011, uma vez que não
apresentou documentos solicitados via OFÍCIO DBM/GPM/SCP
Nº 31/1113/2023 (28 de março de 2023) e OFÍCIO No. DBM/
GPM/SCP 31/1897/2023 (18 de Maio de 2023).
ARQUIVO o pedido de habilitação à pensão previdenciária
apresentado por VERA LUCIA DE OLIVEIRA, em razão da morte
do militar 1º Sgt PM RE: 10334-9 ONOFRE AUGUSTO DE OLIVEI-
RA, falecido em 12/04/2021, na qualidade de filha inválida para
o trabalho, conforme Portaria SPPREV nº 61/2011 publicada no
D.O.E. em 11/8/2022, uma vez que não apresentou os documen-
tos solicitados para possibilitar a análise do processo.
ARQUIVO o pedido de inclusão na pensão previdenciária
apresentado por CELIO CARMO DA CUNHA, em razão da morte
do militar 3º Sgt PM RE: 2539 ALCIDES JORGE DA CUNHA,
falecido em 10/04/1981, na qualidade de filho inválido/incapaz,
conforme a Portaria SPPREV nº 61/2011, uma vez que não apre-
sentou documentos solicitados via OFÍCIO OF 31/509/2023, de
05 de junho de 2023.
ARQUIVO o pedido de habilitação à pensão previdenciária
apresentado por REGINA MARIA DIAS MARTINS, em razão da
morte do militar Cb PM RE: 791626-4 ANTONIO LUIZ JUSTINO
RIBEIRO, falecido em 04/06/2022, na qualidade de companheira,
conforme Portaria SPPREV nº 61/2011, uma vez que não atendeu
as exigências realizadas no ato do protocolo do pedido e reitera-
das sob ofícios nº 31/1090/2023 e 31/1955/2023.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida
por JOYCE KETHELYN DA SILVA NUNES, em razão da morte do
militar 1º Sgt PM RE: 40368-7 EGBERTO AFONSO SILVA, falecido
em 16/10/2022, na qualidade de companheira do militar, por
não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que apresentou apenas um instrumento probante daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: escritura
pública, não comprovando a união estável com o militar na data
do óbito, bem como não foram atendidas as exigências solicita-
das (OFÍCIO No. 31/1723/2023).
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por BEATRIZ APARECIDA DA SILVA, em razão da morte do militar
3º Sgt PM RE: 852453-0 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, faleci-
do em 23/10/2022, na qualidade de companheira do militar, por
não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que apresentou apenas um instrumento probante daqueles refe-
ridos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: dependência
em instituição de assistência médica (CBPM), não comprovando
a união estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO o pedido realizado por GABRIELA APARECIDA
DIAS RODRIGUES, na qualidade de menor sob guarda, devida-
mente representada por sua guardiã, Sra. ANTONIA RODRIGUES
DIAS, por não encontrar amparo no inciso III do art. 24-B do
Decreto lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019,
e no inciso IV do parágrafo único do art. 11 da Instrução Norma-
tiva nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas
dois instrumentos probantes daqueles referidos no art. 15 do
Decreto n° 52.860/08, quais sejam: endereço em comum presu-
mido e associação de classe, não comprovando a dependência
econômica na data do óbito do militar. A declaração de imposto
de renda apresentada não foi considerada, visto que foi emitida
após o óbito do PM.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida por
MARIA ANGELICA GONCALVES CRUZ, em razão da morte do
militar Cb PM RE:944719-9 SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, fale-
cido em 10/03/2023, na qualidade de companheira do militar,
por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que não apresentou nenhum instrumento probante daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, não comprovando
a união estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por SILVANA DA COSTA, em razão da morte do militar Cb PM RE:
147510-0 RODRIGO ROBERTO GOMES, falecido em 03/04/2021,
na qualidade de genitora do militar, por não encontrar amparo
no inciso III e § 5° do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que
apresentou apenas um instrumento probante daqueles referidos
no art. 15 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: comprovante de
endereço em comum, não comprovando a dependência econô-
mica à época do óbito do militar.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida por
CLAUDELICE ARAUJO DO NASCIMENTO, em razão da morte do
militar Subten PM RE: 865288-A SIDNEI DA SILVA, falecido em
23/03/2023, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez
que apresentou apenas dois instrumentos probantes daqueles
referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, quais sejam: ins-
crição CBPM e endereço em comum, não comprovando a união
estável com o militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por NOÊMIA GIORGINI PEREIRA, em razão da morte do militar
1º Sgt PM RE: 25354-5 ALVARO FARIA, falecido em 27/06/2023,
na qualidade de companheira do militar, por não encontrar
amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que apre-
sentou apenas um instrumento probante daqueles referidos no
art. 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: cópia de declaração
de imposto de renda, não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária requerida
por AGATA RODRIGUES LOPES, em razão da morte do militar
Sd 1ª classe PM RE 108576 JANIO RBEIRO LOPES, falecido em
15/12/2006, na qualidade de filha universitária do militar, por
falta de amparo legal, uma vez que, conforme legislação vigente
à época do óbito, tal condição de beneficiário era vedada pelo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023 às 05:02:37

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