Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação03 Outubro 2023
4 – São Paulo, 133 (88) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 3 de outubro de 2023
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 302189, denominada CASTRO E
FARIA VISTORIAS LTDA, CNPJ nº 24.405.537/0001-08, localizada
à RUA JOSE BENEDITO DUARTE, 158 - PARQUE ITAMARATI /
JACAREÍ.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.508, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa
ao exercício dos anos de 2020 e 2021 da empresa de vistoria de
identificação veicular inscrita sob o número 304485, denominada
DAGNER DA SILVA BISPO VISTORIA, CNPJ nº 28.291.087/0001-
12, localizada à RUA HENRIQUE ROSCHEL CHRISTI, 300 - JARDIM
DOS ALAMOS / SÃO PAULO.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.509, DE SETEMBRO DE 2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300892, denominada ELIO DE
CASTRO FILHO SJCAMPOS - EPP, CNPJ nº 00.399.748/0001-09,
localizada à AVENIDA HEITOR VILLA LOBOS, 1930 - JARDIM SÃO
DIMAS / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.511, DE 25 SETEMBRO DE 2023.
O O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022,
combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017 e 168/2020,
relativo à verificação de anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 301950, denominada COSTA E
CABRAL VISTORIA EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ
nº 08.961.251/0002-25, localizada à RUA PADRE FRANCISCO
CULTURATO, 748 - VILA CERQUEIRA / AMERICO BRASILIENSE.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV - ECV Nº 1.521, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2023.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 301532, denominada JS VISTORIA
VEICULAR LTDA, CNPJ nº 23.607.379/0001-06, localizada à Rua
Roberto Ekman Simões, 151 - Centro/IEPE.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.535, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022,
combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017 e 168/2020,
relativo à verificação de anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 301702, denominada VISTOTEC
MARILIA LTDA, CNPJ nº 23.866.789/0001-63, localizada à AVE-
NIDA CASTRO ALVES, 522 - SOMENZARI / MARÍLIA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.497, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300516, denominada MAURO E
MAURO VISTORIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ nº
11.737.789/0001-84, localizada à RUA CAETANO BRUNO, 221 -
DISTRITO INDUSTRIAL / POTIRENDABA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.499, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 302150, denominada ALFATECK
VISTORIA VEICULAR ME, CNPJ nº 24.461.619/0001-61, localizada
à RUA JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, 2590 - FREGUESIA DA
ESCADA / GUARAREMA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.501, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300842, denominada UCHOA
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ nº 13.497.951/0001-60,
localizada à AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 819 -
CENTRO / UCHOA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.502, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300268, denominada MAURO
LUIS DOS SANTOS ME, CNPJ nº 22.568.391/0001-88, localizada
à AVENIDA BENEDITO RIBEIRO DA CUNHA, 80 - JARDIM ROSELY
/ PINDAMONHANGUABA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.503, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 302683, denominada S R F C B
XAVIER - VISTORIAS - ME, CNPJ nº 26.714.895/0001-10 localiza-
da à AVENIDA SÃO JOSE, 278 - CENTRO / LORENA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DV-ECV Nº 1.506, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 101/2023, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do (a) referido (a), na
qualidade de filha solteira, por estar em desacordo com
o Art. 157, caput, da Lei 180/1978, amparado pelo Parecer PA
104/2009, sendo o casamento ou a união estável,
causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
ITALO COLANTUONO MARILUCIA APARECIDA COLANTUA-
NO 124.376.478-30 60257
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a) inte-
ressado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98,
a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 100/2023, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo por Acúmulo Ilegal de
Benefício de Aposentadoria com Cargo Efetivo, para fins que
menciona e dá outras providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo por Acúmulo
Ilegal de Benefício de Aposentadoria com Cargo Efetivo do (a)
beneficiário (a) abaixo listado (a), em face do (a) referido (a), por
estar em desacordo com o Artigo 37, inciso XVI, combinado com
o Artigo 37, § 10, ambos da Constituição Federal de 1988, que
dispõe sobre a impossibilidade de acúmulo de cargos/benefícios
previdenciários e as exceções permitidas.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Beneficiário CPF Matrícula
LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO 625.585.447-72 12372250
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - É assegurado ao beneficiário o direito de opção pelo bene-
fício mais vantajoso, desde que não constatadas irregularidades
na concessão do benefício em si, apenas em relação ao acúmulo
de benefício com o cargo efetivo, e que seja comprovada a renún-
cia ao outro benefício recebido/exoneração do cargo efetivo.
VI - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VII – Publique-se.
Credenciada: CAMF – CENTRO DE AVALIAÇÃO MATERNO
FETAL LTDA (CNPJ:71.744.841/0001-51)
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e
Terapia (SADT) em unidade não hospitalar do interior do Estado
de São Paulo, no Município de São José do Rio Preto/SP, lote
D10 – Grupos 31 e 35.
Valor estimado mensal: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Valor total estimado: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem
mil reais), onerando os recursos consignados no programa de
trabalho 10302512162390000, UG 532101, fonte de recursos
150140001 e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a contar
da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e suces-
sivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 01/09/2023
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
nº 60/2023
Processo nº: 147.00005968/2023-44
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SER-
VIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CNPJ nº 60.747.318/0001-
62)
Credenciada: PRO IMAGEM EXAMES COMPLEMENTARES
LTDA (CNPJ: 02.768.662/0001-31)
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Tera-
pia (SADT) em unidade não hospitalar do interior do Estado de
São Paulo, no Município de Taubaté/SP, lote D11 - Grupos 31 e 35.
Valor estimado mensal: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Valor total estimado: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),
onerando os recursos consignados no programa de trabalho
10302512162390000, UG 532101, fonte de recursos 150140001
e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a contar
da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e suces-
sivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 16/09/2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 102/2023, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do (a) referido (a), na
qualidade de filha solteira, por estar em desacordo com
o Art. 157, caput, da Lei 180/1978, amparado pelo Parecer PA
104/2009, sendo o casamento ou a união estável,
causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo rela-
cionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
CASSIO ALBERTO DE AZAMBUJA ROSANA FRANCISCA
AZAMBUJA 129.997.118-08 27686
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a) inte-
ressado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98,
a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 02/10/2023
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimentos/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Alvaro de Oliveira Jorgina de Oliveira 24709 29/09/2023 1041499-16.2022.8.26.0053 de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte, de forma a incidir sobre os
vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Isaura Leite Cesar Roberto Cesar Frota 73901 29/09/2023 1006577-46.2022.8.26.0344 de Marília
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DV-ECV Nº 1.408, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa
ao exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de iden-
tificação veicular inscrita sob o número 300695, denominada
TOP PERICIAS DE PRESIDENTE VENCESLAU LTDA, CNPJ nº
09.039.345/0001-23, localizada à Av. Jorge Tibiriçá, 107 - Vila
Santa Filomena.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.409,DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300385, denominada CALIXTO
VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ nº 14.476.052/0001-43,
localizada à RUA EUCLIDES DE FIGUEIREDO,64 - ALTO DO
CARDOSO.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.515, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017 e
168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300669, denominada JE VISTORIA
PREVIA LTDA, CNPJ nº 11.216.050/0001-27, localizada à RUA
DELEGADO PINTO DE TOLEDO,256 - PARQUE INDUSTRIAL/SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de autori-
zação, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
PORTARIA DV-ECV Nº 1.516, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 302547, denominada RR PERICIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ nº 26.519.847/0001-70, localizada à
AV.SANTOS DUMONT,393 - CENTRO/ MIRASSOL.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 05:04:29

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