Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação06 Dezembro 2023
22 – São Paulo, 133 (128) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção II quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361,
de 21 de outubro de 2021, c.c. artigo 1 inciso I da Resolução
SG-7 de 6-2-2009, a servidora LUCIANA MARA TOLEDO PIZZA
DE SOUZA, RG 22.745.333-5, Oficial Administrativo, SQC-III,
Padrão 1-B, EVNI, afastada junto ao Detran, em exercício na
Ciretran de São Carlos, a conversão em pecúnia de 30 dias de
licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 21-4-2015 a
18-4-2020, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna em
exercício posterior à conversão (SEI 140.00167775/2023-73).
SOLANGE CRISTINA DE AMORIM ROSA
GERENTE SETORIAL - SUBSTITUTO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2311, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2023
A GERENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da sua com-
petência, AUTORIZA, nos termos dos artigos 54 a 56, §2º, da Lei
Complementar estadual n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008,
com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de
21 de outubro de 2021, c.c. artigo 1 inciso I da Resolução SG-7
de 6-2-2009, ao servidor ROWILSON DOS REIS MADEIRA, RG
28.554.556-5, Oficial Administrativo, SQC-III, Padrão 1-B, EVNI,
afastado junto ao Detran, em exercício na Ciretran de Ribeirão
Preto, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença-prêmio,
referente ao período aquisitivo de 3-11-2009 a 1-11-2014,
restando saldo de 60 dias para fruição oportuna em exercício
posterior à conversão (SEI 140.00185633/2023-98).
SOLANGE CRISTINA DE AMORIM ROSA
GERENTE SETORIAL - SUBSTITUTO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1465, DE 27 DE OUTUBRO DE
2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e nos termos
XI do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17
de janeiro de 2013, DISPENSA, a pedido do(a) funcionário(a),
MARIA HELOISA SHIMOYAMA SILVA, RG 17.966.618-6, SSP-SP,
Matrícula 6652, do emprego público em confiança de Assistente
Técnico de Trânsito no Gabinete do Diretor-Presidente, previsto
no Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, a partir
de 30 de novembro de 2023, ficando dispensado(a) do cumpri-
mento do aviso prévio.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2310, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2023
A GERENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso da sua com-
petência, AUTORIZA, nos termos dos artigos 54 a 56, §2º, da Lei
Complementar estadual n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008,
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Apostila do Diretor de 05/12/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como deter-
mina a “Obrigação de Fazer” (Pasta Attornatus 2022.01.162186,
Procedimento Ordinário nº 0029507-41.2023.8.26.0053 – 11ª VFP/
SP - Hilda Magro) que no título da autora Cel PM 81382-6 HILDA
MAGRO passe a constar o direito a que os vencimentos dos cargos
exercidos pelo autor sejam considerados isoladamente, para fins
de aplicação do teto constitucional.(Apostila DBM GIM/SJI 954/23)
Apostila do Diretor, de 05/12/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2022.01.043551, Processo nº
1010083-13.2022.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto – Carlos
Alberto da Silva), que no título do autor 2º Ten PM 883080-A Carlos
Alberto da Silva, passe a constar o direito aplicação da Lei Federal
nº13.954/2019 até 1º de janeiro de 2.023. A partir daí devem ser
aplicados sobre os proventos da aposentadoria/reforma/inativida-
de/pensão do autor a regra anterior prevista na Lei Complementar
Estadual 1013/2007, de 11% sobre os valores que excedam o teto
do RGPS até que venha legislação estadual alterando a base de
cálculo e/ou a respectiva alíquota. (Apostila DBM GIM/SJI 1092/23)
Apostila do Diretor, de 05/12/23
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência –
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2018.01.248534, Processo nº
1018160-78.2018.8.26.0114 – 2ª VFP da Comarca de Campinas –
Antonio Claudio de Lucas Paula Maia), que no título do autor 1º Sgt
PM 43245-8 Antonio Claudio de Lucas Paula Maia, passe a constar
o direito a imunidade parcial da contribuição previdenciária nos
termos do artigo 40, § 21, da Constituição Federal, de modo que
ela incida apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria
que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os bene-
fícios do regime geral de previdência social. (Apostila DBM GIM/SJI
1099/23)
Apostila do Diretor, de 04/12/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.087971, Processo
nº 1019881-95.2022.8.26.0576 - Anexo do JEFP São José do Rio
Preto/SP - Luiz Roberto de Oliveira Vicente), que no título do autor
Cel PM 852076-3 Luiz Roberto de Oliveira Vicente passe a constar
o direito de que a requerida se abstenha de considerar e computar,
para fins de incidência do redutor salarial, as verbas de hora-aula e
seus reflexos remuneratórios.
(Apostila DBM GIM/SJI 1091/23)
Apostila do Diretor, de 04/12/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (PGE.Web nº 2022.01.149776, Processo nº
1012312-34.2022.8.26.0482 - VFP Presidente Prudente/SP - Marco
Aurelio Martins Fernandes), que no título do autor Cel PM 23972-A
Marco Aurelio Martins Fernandes passe a constar o direito de que o
teto salarial seja feito de forma isolada, sobre a remuneração de Ofi-
cial da Reserva e sobre as horas-aula incorporadas (e seus reflexos).
(Apostila DBM GIM/SJI 1095/23)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.205475 - Procedimento
Ordinário n.º 1069031-28.2023.8.26.0053 - 4ª VJEFP da Capital -
FRANCISCO FERNANDES), que no título do autor 2º Ten PM 85756
FRANCISCO FERNANDES, passe a constar o direito a isenção de
Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00327/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina a
"Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.171467 - Procedimento
Ordinário n.º 1005986-07.2023.8.26.0132 - 8ª Turma Recursal de
Fazenda Publica - GILMAR RODRIGUES), que no título do autor 3º
Sgt PM 865127 GILMAR RODRIGUES, passe a constar o direito a
isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00328/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.145571 - Procedimento
Ordinário n.º 1038401-69.2023.8.26.0576 - Anexo do JEFP - JOSE
ADAO SOARES DOS SANTOS), que no título do autor 2º Sgt PM
891691 JOSE ADAO SOARES DOS SANTOS, passe a constar o direito
a isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00325/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.192648 - Procedimento
Ordinário n.º 1011995-41.2023.8.26.0566 - 4ª Turma Recursal de
Fazenda Pública - MARCIO ROGERIO IROLDI), que no título do autor
3º Sgt PM 943966-8 MARCIO ROGERIO IROLDI, passe a constar o
direito a isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00331/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.100378 - Procedimento
Ordinário n.º 1006820-20.2023.8.26.0161 - Turma Cível e Criminal
- Diadema - PEDRO BERNARDO SILVA FILHO), que no título do autor
2º Sgt PM 843437 PEDRO BERNARDO SILVA FILHO, passe a constar
o direito a isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00330/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2022.01.27545 - Procedimento
Ordinário n.º 1070090-85.2022.8.26.0053 - 6ª VFP - RODRIGO
DARE ABRA), que no título do autor CB PM 111244 RODRIGO DARE
ABRA, passe a constar o direito a isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00326/2023)
Apostila do Senhor Diretor de Benefícios Militares,
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a "Obrigação de Fazer" (Pasta n.º 2023.01.152863 - Procedimento
Ordinário n.º 1004969-56.2023.8.26.0189/50000 - 7ª Turma Recur-
sal de Fazenda Pública - VILMAR DA SILVA GARCIA), que no título
do autor 3º Sgt PM 966184 VILMAR DA SILVA GARCIA, passe a
constar o direito a isenção de Imposto de Renda.
(Apostila DBM/GIM/SPI 00329/2023)
APOSTILA DBM GIM/SJI 1082/23– 04/11/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Pasta nº 2012.01.004058, Processo nº
0024133-44.2023.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo/SP–
Orlando Gil da Fonseca e Outros) que no título dos autores
abaixo relacionados passe a constar o direito ao recálculo do
quinquênio, de modo que este passe a incidir sobre os vencimentos
integrais, salvo verbas eventuais.
POSTO/GRAD RE NOME
3ºSGT PM 821236-8 ORLANDO GIL DA FONSECA
MAJ PM 790977-2 OTAVIANO VALADAO DE FREITAS(fal. 05/05/2022)
2ºTEN PM 889870-7 MARCELO CLEMENTE
3ºSGT PM 970845-6 CASSIO RITO BARRETO PETRAGLIA
2ºSGT PM 772671-6 DANIEL PIRES DE LEMOS (Fal. 21/03/2022)
CEL PM 901234-6 FABIANA BERGAMIN
2ºTEN PM 88124-4 CARLOS ROBERTO GOMES
1ºTEN PM 31327-A MARIO MOREIRA DA SILVA (fal. 04/12/2021)
(Apostila DBM GIM/SJI 1082/23)
incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, inclusive sobre
artigo 133 e GAM, exceto os eventuais, nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
ANA MARIA CARLOS CHRISTIANO CPF: 071.725.018-02 RS/
PV:3284785/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 3 C
OLIVIA FATIMA GARRIDO CPF: 981.221.778-91 RS/
PV:3314364/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 C
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0020413-
74.2020.8.26.0053 - 11ª VFP, encabeçante: Denise Leme
de Camargo Alquati e Outros, o(os) servidor(es) abaixo
identificado(a) faz(em) jus ao Direito dos autores ao recálculo
dos vencimentos para que a parte fixa correspondente a 50% do
valor pago do Prêmio de Incentivo (Leis Estaduais nº 8.975/94,
9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07) incida sobre os
adicionais temporais (quinquênio e sexta parte), bem como
sobre o terço de férias e décimo terceiro salários., nos termos
do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou
a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a
essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
DENISE LEME DE CAMARGO ALQUATI CPF: 985.733.738-49
RS/PV:12379736/01 OFICIAL ADMINISTRATIVO 3 B
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 0025170-
09.2023.8.26.0053 - 7ª VFP, encabeçante: Lucia Regina da Silva
e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao
recálculo da Sexta-Parte para incluir em sua base a verba Vanta-
gem Pessoal, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
INES GOMES TEIXEIRA CPF: 880.984.788-15 RS/
PV:3250593/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1000262-
45.2023.8.26.0383 - JECC, encabeçante: Luiz Sertorio Neto,
o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao direito
de recalcular os adicionais por tempo de serviço denominados
quinquênio e sexta-parte por ele recebido, de sorte que os refe-
ridos adicionais, além dos que já integram sua base de cálculo,
também incidam sobre a verba denominada PRÊMIO DE INCEN-
TIVO (apenas parcela fixa de 50% - cinquenta por cento), com
seus reflexos em décimo-terceiro salário, nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
LUIS SERTORIO NETO CPF: 284.532.048-53 RS/
PV:1117830/01 AUXILIAR DE SAUDE I 1 C
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1022410-
81.2023.8.26.0405 - 2ª VFP, encabeçante: Maria Aparecida da
Silva, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao
reconhecimento de que a parte fixa do Prêmio de Incentivo
(ou seja, 50%) faça parte da base de cálcuçp dps adicionais
temporais (quinquenios e Sexta-Parte) e décimo terceiro salário,
apostilando-se, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 009.218.278-06 RS/
PV:9997118/02 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 H
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1018768-
63.2023.8.26.0482 - VFP, encabeçante: Maria Aparecida Zampie-
ri, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao direito
de determinar que haja recálculo das vantagens em questão
(quinquênio e sexta parte), devendo incidir também sobre a
“PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008”, respeitada a
prescrição quinquenal, nos termos do Art. 129 da Constituição
Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando comple-
tou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/
folha a partir do mês de Publicação.
MARIA APARECIDA ZAMPIERI CPF: 058.760.158-22 RS/
PV:3713052/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 2 F
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1021513-
76.2022.8.26.0053 - 1ª JEFP, encabeçante: Maria Helena da
Silva, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao
direito da parte autora à inclusão da parte fixa (50%) do Prêmio
de Incentivo na base de cálculo dos quinquenios e da sexta-
-parte, com os devidos reflexos legais, nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
MARIA HELENA DA SILVA CPF: 530.254.748-15 RS/
PV:1138352/01 ANALISTA ADMINISTRATIVO 1 A
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1072822-
39.2022.8.26.0053 - 3ª JEFP, encabeçante: Maria Ingracia Abdo
Cordovil e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a)
faz(em) jus ao direito de recálcular a Sexta-Parte para incluir
em sua base o Piso Salarial Docente e a Vantagem Pessoal - QM
LC 836/97, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quin-
quenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do
mês de Publicação.
MARIA TRINDADE MACHADO V BOAS CPF: 576.798.608-82
RS/PV:2508576/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 B
ARLETE GOURLART BOSCHILIA CPF: 055.827.258-49 RS/
PV:902330/01 ASSIST.DIRETOR ESCOLA 1 A
LEILE AMARAL DOS ANJOS CPF: 070.341.138-15 RS/
PV:841481/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 D
MANOEL ANTONIO TOLEDO PIRES CPF: 098.447.168-53 RS/
PV:948160/02 ANALISTA SOCIO CULTURAL 1 C
MANOEL ANTONIO TOLEDO PIRES CPF: 098.447.168-53 RS/
PV:948160/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 D
MARIA DE FATIMA GUERRER LISTA CPF: 826.727.508-82
RS/PV:2724017/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 E
MARIA FERNANDA VAZ CPF: 760.733.518-87 RS/
PV:2744170/02 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 1 C
MARIA INGRACIA ABDO CORDOVIL CPF: 035.339.138-72
RS/PV:2128457/01 PROFESSOR II 1 A
MARLI FRANZONI DE SOUZA CPF: 809.311.468-87 RS/
PV:5127180/03 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 3 E
ROSALINA CASTRO ROSA MALDONADO CPF: 104.648.508-
35 RS/PV:1773495/01 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 1 C
RUBENS BOSCHILIA CPF: 055.827.178-20 RS/PV:1040790/01
DIRETOR DE ESCOLA 1 E
Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transi-
tada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1022161-
22.2023.8.26.0053 - 2ª JEFP, encabeçante: Sonia Queiroz Cesar
do Amaral, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus
ao direito de inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (parte
fixa) na base de cálculo do 13º salário e adicionais por tempo
de serviço (quinquenios e sexta-parte), nos termos do Art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data,
respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha a partir do mês de Publicação.
SONIA QUEIROZ CESAR DO AMARAL CPF: 075.487.616-00
RS/PV:2869123/01 ENFERMEIRO 3 B
COMUNICADO
UNIDADE: LOUVEIRA
RESPONSÁVEL: CASSIO PEREIRA DE SOUSA
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
LOUVEIRA
DIRETOR TÉCNICO I
20.390.670 6
MARCO ANTONIO PINTO
25.427.994 6
COMUNICADO
UNIDADE: CAMPINAS
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS CERVANTES PEREIRA
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
CAMPINAS
DIRETOR TÉCNICO II
33.292.884 6
NEUZA TEIXEIRA DA
FONSECA DE OLIVEIRA
29.686.672 6
13.549.024 8
JAIR BAZOTTE
COMUNICADO
UNIDADE: BIRIGUI
RESPONSÁVEL: JOAO MORAES FAGA NETO
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
BIRIGUI
DIRETOR TÉCNICO II
22.643.046 7
TEREZINHA PEREIRA
42.635.731 0
COMUNICADO
UNIDADE: SÃO JOSE DO RIO PRETO
RESPONSÁVEL: AMANDA DE FATIMA COUTO
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
SÃO JOSE DO RIO
PRETO
DIRETOR TÉCNICO II
17.625.790 1
GISELE CRISTINE PAGANELLI
FERNANDES
33.083.627 4
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Recursos Humanos
Despacho da Diretora de 5-12-2023:
Autorizando, com fundamento nos artigos 209 e 213 da
Lei 10.261/68, MARIA NATALINA DA SILVA, R.G. 16.778.140-
6, a fruição de 15 (quinze) dias de licença prêmio concedidos
conforme publicação no Diário Oficial de 08/07/2016, referente
ao período compreendido entre 7-6-2011 a 4-6-2013. 46/2023.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA IPEM-SP 138/2023, de 1º de dezembro de 2023
Nomeia a Estrutura Administrativa da Comissão de Avalia-
ção de Documentos e Acesso - CADA, instituída pela Portaria
Ipem-SP 125/2023, no âmbito do IPEM-SP.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, desig-
nado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra
do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de
suas atribuições legais, consignada no Decreto 55.964/2010,
alterado pelo Decreto 64.110/2019, e tendo em vista o disposto
no Decreto 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE
004, de 30 de maio de 2023;
Nos termos do Decreto Estadual 55.964/10, alterado pelo
Decreto 64.110/2019, incumbe ao Superintendente adotar as
providências necessárias para o regular e adequado funciona-
mento da autarquia, além de, com relação às atividades gerais
da autarquia, formular e propor diretrizes, bem como criar
comissões e grupos de trabalho e, em relação às atividades
gerais da autarquia, delegar atribuições e competências;
Considerando a importância da implementação da política
de gestão documental como condição preponderante e neces-
sária para assegurar o acesso à informação, em conformidade
com as disposições do Decreto 58.052, de 16 de maio de 2012,
que regulamenta a Lei Federal de 12.527, de 18 de novembro de
2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos
a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que rece-
bam recursos públicos estaduais para a realização de atividades
de interesse público;
E, ainda, em atenção ao Art. 6º, da Portaria IPEM-SP
125/2023, que reestruturou a Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso, que diz que:
Artigo 6º – A CADA deve possuir uma Estrutura Admi-
nistrativa, eleita dentre seus membros e pelos membros, nas
seguintes funções:
I – coordenador;
II – vice-coordenador;
III – 1º secretário;
IV – 2º secretário.
RESOLVE:
Artigo 1º – NOMEAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA
do IPEM-SP, instituída pela Portaria Ipem-SP 125/2023, no âmbi-
to do IPEM-SP, designando os seguintes servidores, para compor
a referida estrutura administrativa:
I – Na Condição de Coordenador
– LAÉRCIO DA SILVA GUELLES, Pront. 25836
II – Na Condição de vice-coordenador
– ALAN ERICK SURMANI, Pront. 20982
III – Na Condição de 1º secretário
– SONIA REGINA ROCHA BENITES, Pront. 15849
IV – Na Condição de 2º secretário
– VALMIR ROGÉRIO BORGES SANTOS, Pront. 15482
Artigo 2º – O trabalho na Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA não implicará aos seus membros o
recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado
sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de
seus integrantes e será considerado como de serviço público
relevante.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Republicada por conter incorreções.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:05:02

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