Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação18 Dezembro 2023
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (136) – 13
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Kleber Ryck da Silva Santana
Diretor Técnico II
PORTARIA Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Técnico II da 9ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO ESCOLA JJ FERRAZ LTDA ME,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº AE-CAP-2023/37816.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTO ESCOLA JJ FERRAZ LTDA ME, classificado como categoria
B, registrado no CNPJ sob o nº 017.304.459/0001-81, situado
na Rua Pedro Cappio, nº 99, Bairro Pedregulho, na cidade de
Guaratinguetá/SP, para ministrar aulas (práticas) aos candidatos
à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Kleber Ryck da Silva Santana
Diretor Técnico II
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
221ª Ciretran - Altinópolis
PORTARIA Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 221ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN
nº 927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais
legislação em vigor, que dispõem sobre a renovação do
credenciamento dos psicólogos que realizam avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da Autorização
para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técni-
cas, a teor dos documentos apresentados no Protocolo nº
140.00275690/2023-68 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo Fernanda Gonçalves Bronzi - CRP nº 102544/06, esta-
belecido à Rua Vereador Moacyr Cabette, nº 17, bairro Vila Tos-
cana - Altinópolis/SP, credenciada anteriormente pela Portaria nº
02/2021 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
EDUARDO LEMOS MOREIRA
Diretor Técnico I
PORTARIA Nº 07, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 221ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, a Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psocológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº SEI
140.00275690/2023-68 do Sistema Eletrônico de Infor-
mação.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento da
clínica psicológica Fernanda Gonçalves Bronzi Eireli - CNPJ:
31.699.950/0001-80, estabelecido à Rua Vereador Moacyr
Cabette, nº 17 , Bairro Vila Toscana, na cidade de Altinópolis/
SP, credenciado pela Portaria DH 1537/2019 para realização dos
exames de avaliação médica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017;
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislação em vigor sobre a matéria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
EDUARDO LEMOS MOREIRA
Diretor Técnico I
67ª Ciretran - Espírito Santo do Pinhal
PORTARIA Nº 02, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora Técnica I da 067ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando que o cumprimento das exigências téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº.
140.00209617/2023-06 nesta Unidade;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a Renovação do Credenciamento da psicó-
loga ADRIANO ROBERTO DA SILVA - CRP: 00551-0, estabelecido
à Avenida Querino dos Santos, n° 268, Largo São João, na cidade
de Espírito Santo do Pinhal-SP, CEP: 13990-000, credenciada
anteriormente pela Portaria nº 09/2020, para realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação.
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos apresentados no Protocolo DTRAN-
-EXP-2023/313482;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) HELENIZE TENORIO DE ARAUJO GUEDES - CRP
nº 036273, estabelecido (a) à Rua Rua Cel Joao Moreira da
Costa, nº 176, bairro Vila Resende - Caçapava SP, credenciado
(a) anteriormente pela Portaria nº 820/2022 para realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
UELISON ALVES SOBRINHO
Diretor Técnico I
9ª Ciretran - Guaratinguetá
PORTARIA Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Técnico II da 9ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC S H C DA SILVA ME, apresentou
toda a documentação exigida pelo ato, através do Protocolo nº
AE-CAP-2023/51919.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC S
H C DA SILVA ME, classificado como categoria B, registrado no
CNPJ sob o nº 005.618.977/0001-90, situado na Praça Joaquim
V. de O. Marcondes, nº 33, Bairro São Benedito, na cidade de
Guaratinguetá/SP, para ministrar aulas (práticas) aos candidatos
à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Kleber Ryck da Silva Santana
Diretor Técnico II
PORTARIA Nº 18, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Técnico II da 9ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CARVALHO & BETTI S/C LTDA ME,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº AE-CAP-2023/75838.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
CARVALHO & BETTI S/C LTDA ME, classificado como categoria
B, registrado no CNPJ sob o nº 004.844.758/0001-67, situado
na Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 71, Centro, na cidade de
Guaratinguetá/SP, para ministrar aulas (práticas) aos candidatos
à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Kleber Ryck da Silva Santana
Diretor Técnico II
PORTARIA Nº 19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Técnico II da 9ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC VERA LUCIA CAMPOS DE CARVA-
LHO, apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através
do Protocolo nº AE-CAP-2023/72602.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CFC VERA LUCIA CAMPOS DE CARVALHO, classificado como
categoria A, registrado no CNPJ sob o nº 042.878.296/0001-98,
situado na Rua Prudente de Morais, nº 10, Centro, na cidade de
Guaratinguetá/SP, para ministrar aulas (teóricas) aos candidatos
à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Kleber Ryck da Silva Santana
Diretor Técnico II
PORTARIA Nº 20, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Técnico II da 9ª Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTO MOTO ESCOLA SAO JUDAS
TADEU S/C LTDA, apresentou toda a documentação exigida pelo
ato, através do Protocolo nº AE-CAP-2023/71722.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do
CFC AUTO MOTO ESCOLA SAO JUDAS TADEU S/C LTDA, clas-
sificado como categoria B, registrado no CNPJ sob o nº
003.342.039/0001-85, situado na Rua Adolfo de Castro, nº 23,
Centro, na cidade de Guaratinguetá/SP, para ministrar aulas
(práticas) aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2518, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-
-SP, no uso de sua atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022,
na Portaria DETRAN-SP nº 68, de 24 de Março DE 2017, no
Comunicado de 21-06-2018, no Comunicado 7, de 27-05-2020
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no processo SEI
140.00312253/2023-32;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar provisoriamente a partir de 13/12/2023
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa PRECISAO SHOPPING VISTORIAS
E SERVICOS ECV LTDA, CNPJ:22.505.751/0001-00, autorizada
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no
Município de Bebedouro na Avendia Quito Stamato, 530, Bloco
11, Jardim São João, alterar seu endereço de credenciamento
Para: Avenida Alan Kardec, nº 1451, Loja L, Centro do mesmo
município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato de Contrato
Contrato Nº 071/2023 - Processo N°140.00301495/2023-
09 - Parecer CJ/DETRAN n°215/2023 - Dispensa
N°140.00301495/2023-09
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-
-DETRAN-SP.
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
Objeto: objetivando o fornecimento dos serviços de proces-
samento da Folha de Pagamento Descentralizada dos servidores
do DETRAN-SP.
Contrato assinado em: 15/12/2023_
Vigência: 12 meses a partir de 15/12/2023
Valor do Contrato: R$ R$ 400.337,80 (quatrocentos mil,
trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)
Categoria Funcional Programática: 04125512249900000
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
152ª Ciretran - Caçapava
PORTARIA Nº 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 152 ª UNIDADE DE ATENDIMEN-
TO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando a Portaria nº 325/2022 do DETRAN-SP, a
Resolução CONTRAN nº 789/2020 e demais legislação em vigor
sobre o assunto que dispõem sobre a renovação do credencia-
mento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando que o CFC AUTOESCOLA CAÇAPAVA LTDA,
apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através do
Protocolo nº DTRAN-PRC-2023/453308
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Renovação do Credenciamento do CFC
AUTOESCOLA CAÇAPAVA LTDA, classificado como categoria B,
registrado no CNPJ sob o nº 51610004000122, situado na RUA
LINDOLPHO MACHADO, nº 110, Bairro CENTRO na cidade de
Caçapava para ministrar práticas aos candidatos à obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 2º Prazo de funcionamento: esta autorização tem vali-
dade até 31 de março de 2027;
Art. 3º Precariedade: O prazo acima está vinculado a vis-
torias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada sem
ônus para a Administração Pública em caso de não atendimento
à Portaria Detran-SP nº 325/2022, e demais legislação em vigor
sobre a matéria;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
UELISON ALVES SOBRINHO
Diretor Técnico I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 152ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos apresentados no Protocolo DTRAN-
-EXP-2023/313428;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do psi-
cólogo (a) ANDRE LUIS MOLINA GONÇALVES - CRP nº 56489,
estabelecido (a) à Rua Joao Moreira da Costa, nº 176, bairro
Vila Resende - Caçapava/SP, credenciado (a) anteriormente pela
Portaria nº 820/2022 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2025, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
UELISON ALVES SOBRINHO
Diretor Técnico I
PORTARIA DETRAN-SP Nº 12, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR TECNICO I DA 152ª UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
II Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO
A ANÁLISE DE “ANIMUS” RELATIVO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO
POR MORTE CONFERIDO A FILHA SOLTEIRA, PARA FINS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA SPPREV/DBM nº 161/2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso
X, do artigo 9º, do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela Deliberação CA-SPPREV-3, de 05 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
I - INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINA-
DO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, A DATA
PROVÁVEL DE SEU INÍCIO E FIM, BEM COMO O "ANIMUS" COM
QUE AGIU A BENEFICIÁRIA DURANTE O PERCEBIMENTO DA
PENSÃO, EM FACE DOS HERDEIROS DA SRA. CARINA GALVÃO
DE SOUZA, RG 3079071-1, CPF 296.815.118-59, QUE PERCEBIA
BENEFÍCIO NA QUALIDADE DE FILHA SOLTEIRA, BENEFÍCIO Nº
50307907, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE instituída
pelo militar 1° SGT PM RE 23039 JOSÉ DE SOUZA, falecido em
28/06/2003, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado
com o inciso II e III do artigo 19 da Lei Estadual nº 452/74, sem
as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007,
consubstanciado no Parecer CJ/SPPREV nº 350/2023, observadas
as disposições da Lei Estadual nº 10.177/98.
II - Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
III – Este procedimento será processado pela Gerência de
Pensões Militares.
IV – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE
APOSTILA DBM GPM N° 252/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50158853 57623****** LINA MARIA R DE OLIVEIRA
50202806 08159****** ADRIANA JORGE MESCHIATTI
50100614 98029****** BENEDITA APARECIDA PEREIRA
50158853 06629****** EVANILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
50192035 37958****** GISELE MARTINS LOPES
50304438 34180****** HELENICE APARECIDA PIRES RIBEI
50329470 15274****** MARLY DE OLIVEIRA FROES
50313209 08674****** MARY INES PEREIRA DA SILVA
50319899 11342****** NEUSA MARIA DE PAULA BORGES
60001446 28026****** NEUZA MORENO DO CARMO
50292398 04408****** NILSA DE QUEIROZ
50308068 28430****** RENATA DUARTE DE SOUZA
50216724 07166****** SAULITA DA SILVA NASCIMENTO
60009660 25885****** VANDA BORGES FRANZONI
60012644 17870****** VERA LUIZA BARBOSA CARNIEL
50308068 30431****** WANDA DUARTE DE SOUZA
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integralida-
de dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos a con-
tar de 01/01/2024, em decorrência da sentença judicial, processo
nº 0012797-43.2023.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública.
DESPACHO PRODUÇÃO DE PROVAS
Nº do Processo: 152.00012191/2023-78
Interessado: Sra. LILIANE DE AZEVEDO PRADO (RG:
43470319-9 / CPF: 333.675.148-96)
Assunto: Produção de provas - Procedimento Administrativo
de extinção de benefício de pensão por morte- Filha solteira
Portaria SPPREV/DBM nº 94/2023
Trata-se de procedimento administrativo destinado a extin-
guir a quota parte de pensão por morte conferido, na qualidade
de filha solteira, a Sra. LILIANE DE AZEVEDO PRADO, benefício
n° 50325515, instituído pelo militar 3° SGT PM RE 46338 NAUL
DE AZEVEDO PRADO, falecido em 21/06/2005, por haver indícios
de constituição de união estável, com fundamento nos artigos
8º, III, c/c 19, II, da Lei Estadual nº 452/1974, em sua redação
original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi
intimada, por meio do ofício SPPREV n° 33/3054/2023, sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, II, c/c art.
58, IV, da Lei 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada soli-
citou cópias do processo, as quais foram realizadas em
10/10/2023.
Em 20/10/2023, por meio do Protocolo SIGEPREV 61309186,
a interessada apresentou manifestação na qual alegou, em sín-
tese, que:
(...)
No mais, requereu: a extinção do presente procedimento
administrativo, restituindo-se a pensão à interessada.
É a síntese, passo a expor.
Defiro o requerimento de produção de provas.
Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus pro-
curadores, nos termos da Lei Estadual n. 10.177/1998, para que
no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem
produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os ter-
mos de declarações das testemunhas.
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO MILITAR
DESPACHOS
REFERÊNCIA: DEZEMBRO - 2023
IINDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requeri-
da por LURDES DOS PRAZERES ANTONIO, em razão da morte
do militar 1º Sgt PM RE: 75285-1 WALDOMIRO GARCIA,
falecido em 30/09/2023, na qualidade de companheira do
militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar
nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas dois instrumen-
tos probantes daqueles referidos no art. 14 do Decreto n°
52.860/08, quais sejam: residência em comum e registro em
associação de classe, não comprovando a união estável com
o militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ISABEL CRISTINA DE CASTRO COELHO, em razão da morte
do militar Cb PM RE: 853640-6 ANTONIO WALTER DE SOUZA,
falecido em 05/08/2023, na qualidade de companheira do
militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei
nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, uma vez que apresentou apenas um instrumento
probante daqueles referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08,
qual seja: declaração pública de coabitação feita perante
tabelião, não comprovando a união estável com o militar na
data do óbito.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 14/12/2023
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra nº 530030000012023OC00018, Processo
018.00014705/2023-56, bem como nos demais elementos de
instrução dos autos:
I - Homologo a licitação e adjudico o item 1 – 04 MICROFO-
NES, no valor total de R$ 4.168,67 (quatro mil, cento e sessenta
e oito reais e sessenta e sete centavos) à empresa SISTECNICA
INFORMÁTIVA E SERVIÇOS EIRELI, nos termos do inciso X, do
Artigo 4º, do Anexo I ao Decreto 61.363 de 8 de julho de 2015.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 05:02:16

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