Gestão e Governo Digital - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação22 Dezembro 2023
6 – São Paulo, 133 (140) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
zir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 91/21 publicada em 11 de
Fevereiro de 2021 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
FISCALIZAÇÃO
CÉLULA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONVÊNIO N° 20/2023 - DETRAN/SP
Convênio que celebram o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP e o MUNICÍPIO DE MIRAS-
SOL, objetivando a implantação de pátio municipalizado para
recolhimento de veículos, além da delegação de competências
estaduais do DETRAN-SP de remoção, guarda e depósito de
veículos removidos por infração de trânsito.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
– DETRAN-SP , com sede na rua João Brícola, nº 32, 15º andar,
Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-010, neste ato representado
por seu Diretor Presidente EDUARDO AGGIO DE SÁ, com funda-
mento no artigo 1º, inciso II, do Decreto estadual nº 66.173, de
26 de outubro de 2021, e no artigo 10, inciso V, da Lei Comple-
mentar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, doravante
designado DETRAN-SP, e o MUNICÍPIO DE MIRASSOL com sede
na Praça Dr. Anísio José Moreira, 22-90, Centro, Mirassol/SP, Cep
15.130-000, neste ato representado por seu Prefeito EDSON
ANTÔNIO ERMENEGILDO, devidamente autorizado pela legis-
lação municipal, doravante designado MUNICÍPIO, com base
nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, em especial o
artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, celebram o presente
CONVÊNIO, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica,
material, administrativa e operacional, para a implantação de
pátio municipalizado, bem como a delegação de competências
estaduais do DETRAN-SP ao MUNICÍPIO para execução dos
serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos
removidos, em virtude de infração às normas de trânsito, con-
soante disposto no Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Ao DETRAN-SP caberá:
a) elaborar o registro e formalizar procedimentos de fiscali-
zação de trânsito, que tenham por decorrência a remoção de veí-
culos, na forma das atribuições e competências do DETRAN-SP;
b) acionar imediatamente a administração do pátio muni-
cipalizado, para efetuar a remoção e o depósito do veículo a
ser removido;
c) emitir “Comprovante de Recolhimento e Remoção”
discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os
equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral
da lataria e da pintura; os danos causados por acidente se for
o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando
possível; dados que permitam a precisa identificação do veículo;
nos termos do disposto pelo Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN;
d) expedir “Autorização para Liberação de Veículo” no
tocante a veículos removidos em decorrência de competência
estadual do DETRAN-SP, em 02 (duas) vias, adotando a autorida-
de o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamenta-
ção do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
e) notificar o proprietário sobre o depósito e a localização
do veículo, para que, após preencher os requisitos legais para
restituição do veículo, providencie a retirada do veículo do pátio
municipalizado, observadas as normas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro e regulamentação específica;
f) realizar hasta pública dos veículos removidos, inclusive os
de competência municipal, observada a legislação de regência;
g) definir a estrutura e as condições de funcionamento,
segurança, conforto, preservação ambiental e higiene do pátio
municipalizado, autorizando o início das atividades, mediante
prévia vistoria, assim como dos veículos e equipamentos
necessários;
h) permitir que o Município acesse o sistema de informá-
tica do DETRAN SP para inserir informações sobre veículos
removidos;
i) orientar o Município quanto ao procedimento a ser
adotado na execução dos serviços objeto do convênio, e realizar
reuniões com autoridades municipais para este fim;
j) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à execução do presente instrumento;
II - Ao MUNICÍPIO caberá:
a) disponibilizar área para implantação e administrar o
pátio municipalizado, cabendo-lhe a remoção, guarda e depó-
sito dos veículos removidos, bem como a expedição da devida
regulamentação do assunto, obedecido o disposto no Código de
Trânsito Brasileiro e nas demais normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, tudo de acordo com o plano de trabalho
anexo que integra o presente ajuste;
b) arcar com despesas de transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto
deste convênio, bem como indenizar integralmente os proprie-
tários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a
sinistros de qualquer natureza, podendo o Município contratar
seguro para este fim;
b.1.) as atividades que envolvam a remoção, guarda e
depósito de veículos poderão ser repassadas pelo município a
terceiros, mediante prévio procedimento licitatório, obedecida a
legislação em vigor, e as regras indicadas no plano de trabalho;
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SEI:
140.00271008/2023-68 ;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Mudança de Endereço do (a) psicólogo
(a) BRUNA THOMAZELLI PIZZI ANNIBAL , inscrito (a) no CRP/
SP sob nº 06/119.541 situada na Rua Visconde do Rio Branco,
Nº 1.056, Bairro Centro, RIBEIRÃO PRETO/SP, para realização
de avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da Auto-
rização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 396/22 publicada em 10
de Maio de 2022 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2163, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SEI:
140.00201044/2023-64;
RESOLVE:
Art. 1º A pedido do (a) Interessado (a), descredenciar o (a)
Psicólogo (a) MARLI PEREIRA DOS SANTOS, inscrito (a) no CRP/
SP sob nº 06/44.102, com endereço profissional na Avenida
Santa Casa, nº 824, Bairro Centro, PENÁPOLIS/SP, para reali-
zação de avaliações psicológicas de candidatos à obtenção da
Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacio-
nal de Habilitação-CNH, e nos processos de renovação, adição e
mudança de categoria;
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 450/19 publicada em 07 de
Maio de 2019 que o havia credenciado anteriormente;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2164, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SEI:
140.00321507/2023-11 ;
RESOLVE:
Art.1º Credenciar o(a) Psicólogo (a) GILBERTO DIAS DA
CRUZ, inscrito(a) no CRP/SP sob nº 06/136.985 com endereço
profissional na Rua Erasmo Bartolo, Nº 05, Bairro Vila Nova
Parada, SÃO PAULO/SP, para realização de avaliações psicoló-
gicas de candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor-ACC e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e
nos processos de renovação, adição e mudança de categoria;
Art. 2º O credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração, especial-
mente em caso de não atendimento aos requisitos estabelecidos
na legislação vigente;
Art. 3º Os honorários dos exames realizados são fixados em
UFESP, de acordo com o subitem 4.4 do Capítulo IV do Anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Diretora Setorial
Diretoria de Habilitação
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2178, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Processo SEI:
140.00312924/2023-65 ;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Mudança de Endereço do (a) psicó-
logo (a) ANA MARIA CÓPOLA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº
06/16.273 situada na Rua Doutor Pinto Ferraz, Nº 233, Bairro
Vila Mariana, SÃO PAULO/SP, para realização de avaliações psi-
cológicas de candidatos à obtenção da Autorização para Condu-
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 255/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50347266 25549****** ELISANGELA CRISTINA G. NOVAIS
50233116 32550****** ELLEN PAULA SPLICITO CRUZ
50204109 17322****** DIVA CRUZ COSTA
50198756 17632****** APARECIDA ALVES GARCIA
50077138 73413****** IARA DE MORAES
50344975 15122****** ANDREA VALENTIN CUNHA
50266452 11192****** MARILENE GOMES SILVA
50346595 11129****** ESTER DOS SANTOS ALVES DOURADO
50241842 06862****** ANGELA MARIA PIERINI DE ALMEIDA
50344975 84625****** MARIA APARECIDA VALENTIN CUNHA
50267369 66434****** DARCY D ELBOUX FIGUEIREDO
50256677 19756****** ELAINE CHRISTINA DE SOUZA
50332897 10658****** VILMA GONCALVES DE FRANCA RIBEIRO
50343458 69426****** WALCINEIDE APARECIDA AMANTE
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a
integralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com
efeitos a contar de 01/01/2024, em decorrência da sentença
judicial, processo nº 0032360-57.2022.8.26.0053 - 8ª Vara de
Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 256/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50126000 04964****** VALQUIRIA RITZ MONTEIRO
50258506 15216****** YVONE DE MORAES SILVA
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/01/2024, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0027164-72.2023.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda
Pública.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2780, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no
uso das competências que lhe foram conferidas pelos incisos I
e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro
de 2013, e pela alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo
do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o
contido no processo nº 140.00408224/2023-75,
RESOLVE:
Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LOESCH, RG nº
9.251.281-1, Diretor Setorial de Sistemas, para atuar como
encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito
desta autarquia, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2724, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO (Detran-SP),
Considerando o disposto na Resolução nº 969/2022, de 20
de junho de 2022;
Considerando o contido na Portaria nº 11, de 09 de janeiro
de 2020;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo nº 140.00346108/2023-
55;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a alteração de endereço da pessoa jurídica
PREMIER PLACAS MERCOSUL LTDA - CNPJ Nº 39.423.404/0001-
23 credenciada pela Portaria 1028/2020 de 24/12/2020 da
R GASPARINO LUNARDI, 52 SALA 4 - JARDIM DAS FLORES
- 06.110-260 - OSASCO -SP para AVENIDA OLAVO BILAC, 548,
ANEXO R ALEXA, KM 18 - OSASCO -SP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2727, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023
O DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO (Detran-SP),
Considerando o disposto na Resolução nº 969/2022 de 20
de junho de 2022;
Considerando o contido na Portaria nº 11, de 09 de janeiro
de 2020;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo nº 140.00383819/2023-
19;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ABC PLACAS (FILIAL) –
CNPJ Nº 37.366.289/0008-43 estabelecida na R SANTA ROSE,
180 - CENTRO – ROSANA – SP – 19.273-000 como Estampador
de Placa de Identificação Veicular.
Art. 2º O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial de Veículos
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 2162, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2023
A DIRETORA SETORIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despachos do Diretor de 21/12/2023
Despacho do Diretor de Benefícios Civis, indeferindo os
pedidos de habilitação de pensão abaixo:
PROCESSO Nº: 0061282635
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): TATIANE APARECIDA DE MORAES
Indefiro a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) TATIANE APARECIDA DE MORAES,
por falta de amparo legal, uma vez que na documentação
apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência
prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº
1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou seja,
não comprova o(a) requerente sua União Estável para com
o(a) ex-servidor(a) PEDRO AMERICO CAMARA, à época do
óbito deste(a). Do mínimo de 03 (três) documentos necessários
para comprovação da união estável, nos termos do art. 34 e
incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente não apresentou
nenhum considerado válido por esta Autarquia. O(a) reque-
rente foi oficiado(a) para que fossem cumpridas as exigências
legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos
comprobatórios, isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir
três documentos aptos a comprovar sua união estável com
o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a). A requerente não
declarou a data de início da união estável alegada e, portanto, a
certidão de nascimento de filho em comum não foi considerada
como probante, eis que incerto se o nascimento se deu durante
este período. Além disso, não foi apresentada conta de consumo
com data de emissão anterior e próxima ao óbito em nome da
requerente para fins de comprovação de coabitação. Por fim,
há nos autos declaração do procurador afirmando ter enviado
todos os documentos solicitados, o que tornaria ineficaz outra
exigência para que produza tais provas.
PROCESSO Nº: 0061301969
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): CRISTIANI TEIXEIRA MASCHIETTO
Indefiro o pedido de 22/09/2023, de habilitação ao
pagamento de Pensão por Morte do requerente NEIDE MARIA
DA SILVA, na qualidade de companheiro do ex-servidor
BENEDITO CARLOS FERREIRA, indeferimento por falta de
amparo legal do pedido, uma vez que, na documentação
apresentada, não há o cumprimento do previsto no artigo 14,
inciso I e § 7º, da Lei Complementar n° 1354/2020. Ressalta-
-se que a requerente é ex-cônjuge, com DIVÓRCIO DIRETO,
EM 15/08/2013, transitado em julgado. Permaneceu inscrita
no IAMSPE, conforme declaração de 24/10/2023, apresen-
tada neste processo, na qualidade de cônjuge, desde antes
da separação do casal. As demais provas da alegada união
estável são igualmente inaptas.
PROCESSO Nº: 0061287743
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): EREMITA CASTANHEIRA NOVAES
Indefiro a nova habilitação ao pagamento da Pensão por
Morte requerida pelo(a) Sr.(a) EREMITA CASTANHEIRA NOVA-
ES, por falta de amparo legal, uma vez que na documentação
apresentada não se evidencia o cumprimento da exigência
prevista no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar
nº 1354/2020, regulamentada pelo Decreto 65.964/2021, ou
seja, não comprova o(a) requerente sua União Estável para
com o(a) ex-servidor(a) TERCIO BARBOSA DE CAMPOS, à
época do óbito deste(a). Do mínimo de 03 (três) documentos
necessários para comprovação da união estável, nos termos
do art. 34 e incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente
apresentou apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s)
por esta Autarquia: Contrato escrito (em cumprimento ao
Parecer PA nº 34/2015, o reconhecimento da união estável
decorreu de acordo entre as partes, homologado judicial-
mente, não se enquadrando na exceção contida no parágrafo
primeiro do artigo 34, do Decreto nº 65.964/2021, e sim no
inciso I do mesmo artigo). O(a) requerente foi oficiado(a)
para que fossem cumpridas as exigências legais, sem que
tenha logrado apresentar novos documentos comprobatórios,
isto é, o(a) requerente não conseguiu reunir três documentos
aptos a comprovar sua união estável com o(a) ex-servidor(a)
à época do óbito deste(a). Além disso, no último recadastra-
mento do ex-servidor, foi respondido "Não" para o questio-
namento de existência de união estável.
PROCESSO Nº: 0061276984
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S): THAIS APARECIDA CANDIDO
INDEFIRO a habilitação ao benefício da Pensão por
Morte requerida por THAIS APARECIDA CANDIDO, na qua-
lidade de Filho (a) inválido ou que tenha deficiência inte-
lectual ou mental ou deficiência grave do (a) ex-servidor
(a) JOSE RAFAEL CANDIDO, por absoluta falta de amparo
legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência
econômica exigida, nos termos do artigo 14, inciso IV, da
Lei Complementar n.º 1354/2020. Do mínimo de 03 (três)
documentos necessários para comprovação da Dependência
Econômica, nos termos do art. 35 do Decreto 65.964/2021,
o(a) requerente não apresentou nenhum considerado válido
por esta Autarquia. O (a) requerente foi oficiado (a) para
que fossem cumpridas as exigências legais, sem que tenha
logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto
é, o (a) requerente não conseguiu reunir três documentos
aptos a comprovar sua Dependência Econômica com o (a)
ex-servidor (a) à época do óbito deste (a). A declaração de
imposto de renda não pôde ser considerada, pois não consta
o(a) requerente como dependente do ex-servidor. O com-
provante de residência em comum em nome da requerente
não pôde ser considerado, pois foi emitido após o óbito
do ex-servidor. Os comprovantes de transferência bancária
(pix) não foram considerados, pois a mera transferência não
demonstra encargos domésticos.
Nº Protocolo: 0061286700
Solicitação: Reinclusão
Nome Solicitante: CARLOTA MANFRA AUGUSTO
Indefiro o enquadramento do requerente, CARLOTA MAN-
FRA AUGUSTO, na condição de "dependente inválido ou com
deficiência intelectual, mental ou grave", nos termos do artigo
17, § 2º da Lei Complementar 1.354/2020, conforme o Laudo
Médico Pericial para Habilitação Inicial e Reinclusão de Bene-
fício, LAUDO N° 20233040 de 18/09/2023, que NÃO constatou
ser o requerente portador de patologia que o torne "inválido ou
com deficiência intelectual, mental ou grave".
61280192 LORENZO GOMES BALDASSIN Filho(a) 50 05/10/2023 FLAVIA FERREIRA P G BALDASSIN 02/06/2023 5413 AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE
61282674 LUIS MIGUEL SANTANA LOURENCO Filho(a) 100 17/10/2023 NELSON LOURENCO 08/05/2023 6409 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
61282635 PEDRO SEBASTIAN DE MORAES CAMARA Filho(a) 50 18/10/2023 PEDRO AMERICO CAMARA 29/05/2023 4341 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR
61264782 RAFAEL JOSE MENDES TANEGUTI Filho(a) 50 18/10/2023 KAKUJI UEHARA 10/03/2023 5770 AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
61285599 SOFIA DE OLIVEIRA Filho(a) 50 31/10/2023 HENRIQUE RODRIGO O SANTOS 21/07/2023 4137 AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI
61282111 VITOR GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA Filho(a) 50 10/10/2023 WALDOMIRO ALMEIDA 22/06/2023 7814 CARCEREIRO DE 1A CLASSE
61283415 VITOR HENRIQUE MONTEIRO NETTO Filho(a) 50 23/10/2023 ALFREDO DE S MONTEIRO NETTO 31/05/2023 3924 OFICIAL OPERACIONAL
Benefícios concedidos nos termos do artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar 1.354/2020 e regra de reajuste prevista no art. 21 da mesma Lei Complementar.
Beneficio Nome do Beneficiário Qualidade Rateio Data Concessão Nome Servidor Óbito Código Cargo Nome Cargo
61238765 RICARDO ORTEGA SARRA Filho com invalidez/deficiência 100 16/10/2023 MILKA ORTEGA SARRA 24/11/2022 6407 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
61278193 SUZANA INACO ZULIANI Filho com invalidez/deficiência 100 25/10/2023 MARIA DA GLORIA INACO ZULIANI 26/05/2023 6407 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
Benefícios concedidos nos termos do artigo 14, inciso VI, da Lei Complementar 1.354/2020 e regra de reajuste prevista no art. 21 da mesma Lei Complementar.
Beneficio Nome Beneficiário Qualidade Rateio Data Concessão Nome Servidor Obito Cod Cargo Nome Cargo
61155766 ANA MARIA PONTIERI LOTERIO Ex-Conjuge 5,64 17/10/2023 MARIO CAFASSO 30/12/2021 4519 OFICIAL DE JUSTICA
61284383 FATIMA APARECIDA AFFONSO SIMIONI Ex-Conjuge 12,89 26/10/2023 CARLOS ROBERTO SIMIONI 17/07/2023 3623 PROMOTOR JUST.ENTRANCIA FINAL
61240279 MARIA EMILIA GOMES CARRILHO Ex-Conjuge 50 17/10/2023 ADEMAR CARRILHO 24/12/2022 6409 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
Benefícios concedidos nos termos do artigo 147, inc. I da Lei Complementar nº 180/78, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012/2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.859/2008.
Beneficio Nome Beneficiário Qualidade Rateio Data Concessão Nome Servidor Obito Cod Cargo Nome Cargo
60930035 LAZARO TADEU FERREIRA DA SILVA Companheiro(a) 100 10/10/2023 ROSELY DE ALMEIDA MARQUES 01/10/2019 6409 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 às 05:01:10

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