Gestão e Governo Digital - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 133 (71) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de abril de 2023
Cristiane Pena D’Ascola Martin;
Adriana Afonso Barcelos
Laercio Correa Lourenco
Artigo 2º - O projeto propõe o estudo, desenvolvimento e
implementação de novos serviços via Autoatendimento no site
e aplicativo da SPPREV, para recepção de requerimentos de
forma digital, em especial a abertura do fluxo de concessão de
pensão por morte, visando a simplificação dos procedimentos
da administração e a melhoria do atendimento aos usuários
dos serviços públicos, e conta com as seguintes etapas de
trabalho:
I – Elaborar a Especificação Funcional para implantação de
novos serviços no menu de Autoatendimento. Devido à comple-
xidade e diversidade dos pontos que devem ser considerados
para definição e desenvolvimento, a especificação poderá ser
subdividida em etapas.
II – Realizar a conferência do desenvolvimento;
III – Testar os resultados em ambiente específico;
IV – Apresentar os resultados à direção e aos servidores;
V – Implantar o projeto em ambiente de produção;
VI – Divulgar nos canais oficiais de comunicação da Autar-
quia a ampliação dos serviços digitais.
§ Único - A equipe convidará a participar de suas reuniões
e trabalhos outros profissionais internos ou externos de acordo
com a necessidade.
Artigo 3º - A designação é feita sem prejuízo das demais
atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação
ou vantagem adicional.
Artigo 4º - O projeto tem o prazo de execução de 12 meses
a partir da sua divulgação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
Portaria SPPREV nº123, de 10-04-2023
O Diretor-Presidente da São Paulo Previdência, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para o projeto 6.2 – Disseminação da
Cultura de Gestão por Competência do Planejamento Estratégi-
co, a equipe composta de seguintes funcionários:
Elaine Oliveira do Carmo (líder),
Ana Carolina Gomes Landim
Celso A. Catalano Feliciano de Oliveira
Evandro Santos Carmona
Kamila Cordeiro Casado
§ 1 O projeto propõe o desenvolvimento e implementação
dos processos de gestão por competência, com seguintes etapas
de trabalho:
I – Elaborar o Termo de Referência para a contratação da
empresa de consultoria;
II – Contratar a empresa de consultoria;
III – Entregar os resultados do trabalho de consultoria;
IV – Apresentar os resultados à direção e aos servidores;
V – Implantar o processo de gestão por competência;
VI – Lotar os servidores atuais e os novos concursados de
acordo com as suas competências.
§ 2 A equipe convidará a participar de suas reuniões e
trabalhos outros profissionais internos ou externos de acordo
com a necessidade.
Artigo 2º - A designação é feita sem prejuízo das demais
atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação
ou vantagem adicional.
Artigo 3º - O projeto tem o prazo de execução de 24 (vinte
a quatro) meses a partir da sua divulgação.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
UNIVERSIDADE JULIO DE MESQUITA FILHO
ANGELITA MOREIRA LOPES - 44522288 - Candidato não
compareceu à perícia médica agendada.
FABIANO PIRES DA SILVA - 430852046 - Candidato não
compareceu à perícia médica agendada.
MATHEUS FERMINO DUARTE DOS SANTOS - 52577919 -
Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
PATRICIA YUMI MORIMOTO KOFUJI - 22863583 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: Aplicação de multa por inexecução parcial
PROCESSO IAMSPE Nº 06155/2022
EMPRESA: GRUPO HTS S/A.
CNPJ Nº: 18.505.022/0001-79
NOTA DE EMPENHO: 1149/2022
VALOR MULTA APLICADA: R$ 352,50 (TREZENTOS E CIN-
QUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
LEI FEDERAL: 10520/02
RESOLUÇÃO: SGP 13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 29 DE MARÇO
DE 2023 - FLS. 60
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete às fls. 46.
GC, 05/04/2023
of
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO EM 06/04/2023 – SEÇÃO I – PÁG 3 REFERENTE AO
EXTRATO DEO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DECAM/AMSPE nº 09/2020
ONDE SE LÊ:
Processo IAMSPE nº 3639/2020
LEIA-SE:
Processo IAMSPE nº 3496/2020
PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS INFORMA-
ÇÕES
GRede, 10-04-2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PORTARIA SPPREV nº122 de 10 DE ABRIL DE 2023
O Diretor-Presidente da São Paulo Previdência, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para o projeto 3.1 - Ampliação de Auto-
atendimento do Planejamento Estratégico, a equipe composta
de seguintes funcionários:
Karina Oliveira Leme (coordenação);
Mauricio Paoli Graciano;
Marcio San Miguel;
Camila Mayumi Tamanaha Tonak;
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO
SDR-PRC-2019/00025
ASSUNTO: Nova contratação da PRODESP: cessão de uso
do SAM - Sistema de Administração de Materiais (Almoxarifado
e Patrimônio)
O ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 39.467.292/0001-02, constituída de acordo
com o Decreto nº 66.017 de 15 de setembro de 2021, neste
ato representada pelo Coordenador de Gestão Administrativa,
vem por meio deste, apostilar o contrato do Processo n° SDR-
-PRC-2019/00025 - Contrato n° 18/2019, Companhia de Pro-
cessamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, em
observância aos Decretos nºs. 67.435 de 01.01.2023, 67.453 de
19.01.2023 e 67.561 de 15.03.2023, passando a denominação
de Secretaria de Desenvolvimento Regional para a Secretaria de
Gestão e Governo Digital.
Assinatura: 10/04/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO
SDR-PRC-2020/00102
ASSUNTO: Apostilamento - Serviços de saúde / ambulatório
/ Termo de Cooperação Mútua celebrado junto à Secretaria da
Fazenda e Planejamento
O ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº39.467.292/0001-02, constituída
de acordo com o Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de
2021, neste ato representado pelo Coordenador de Gestão
Administrativa, vem por meio deste apostilar o Contrato nº
23673-SAAC-00036-2022 do Processo nº SDR-PRC-2020/00102
- Termo de Cooperação Mútua celebrado junto à Secretaria da
Fazenda e Planejamento, visando à utilização de serviços de
saúde/ambulatório prestados pela empresa Qualilog Serviços
Auxiliares Administrativos Ltda. - EPP, em observância aos
Decretos nºs 67.435 de 01.01.23, 67.453 de 19.01.23 e 67.561
de 15.03.2023, passando a denominação da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL para a SECRETARIA DE GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL.
Assinatura: 10/04/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO
SDR-PRC-2021/00350
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Gestão e
Governo Digital, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 39.467.292/0001-02, constituída de acordo
com o Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021, neste
ato representado pelo Coordenador de Gestão Administrativa,
vem por meio deste, apostilar o contrato do Processo nº SDR-
-PRC-2021/00350 – Contrato SDR 0007/22, COOPERATIVA DE
TRANSPORTE DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS DE SÃO PAULO - COOPERTAX, em observância
aos Decretos nºs 67.435 de 01.01.23, 67.453 de 19.01.23 e
67.561 de 15.03.2023, passando a denominação da Secretaria
de Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e
Governo Digital.
Assinatura: 10/04/2023
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ARTHUR VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA - RG 1721043 - PRO-
FESSOR DOUTOR - CSCF 490/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
EDUARDO BATAGLIA TROVO - 294648380 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA,
do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MINISTERIO PUBLICO
GLADSON RESENDE SOARES - 458077045 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do
MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PODER JUDICIARIO
JOAO SILVA BOCAIUVA NETO - 32891853 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIFRANCIS CARVALHO GONTIJO - 16659652 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/04/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIO DOS SANTOS GAZOLI - 410061165 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO
DEBORA RAQUEL RODRIGUES - 42631133 - Candidato não
compareceu à perícia médica agendada.
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA - 20732593 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
JORGE LUIS TEOTONIO DA SILVA - 436080357 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
LUCIANA DE OLIVEIRA RISSO - 470460982 - Candidato não
compareceu à perícia médica agendada.
MARCELO DE AQUINO BICUDO RIBEIRO - 466584696 -
Candidato não compareceu à perícia médica agendada.
STANLEY TIAGO DE JESUS TEIXEIRA - 22868464 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
de 2024: “Diante dos elementos de instrução constantes do
expediente, destacando-se a manifestação do Secretário da
Segurança Pública, bem como a Informação n° 28/2023/SGGD/
GS/APS, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, autorizo a
Polícia Militar do Estado de São Paulo a adotar as providências
necessárias à abertura de concurso público para o provimento
de 5.400 cargos de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças
Policiais Militares (QPPM), com previsão de posse no exercício
de 2024, observadas as disponibilidades orçamentárias e obe-
decidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes
à espécie.”
Governo e Relações
Institucionais
CASA MILITAR
1. Após análise do Relatório (fls 37 e 38), elabora-
do pelo encarregado do Procedimento Sancionatório,
verifica-se que:
1.1. A empresa a empresa NDS INFORMÁTICA EIRELI - ME
inscrita sob CNPJ nº 26.736.425/0001-57, regularmente contra-
tada por meio do Processo nº CMIL – 20220497103, realizado
pela Casa Militar, devidamente homologado pela autoridade
competente, após receber a Nota de Empenho nº 2022NE02199,
emitida em 01/07/2022, para entrega em 22/07/2022 de 05
(cinco) CARTUCHO DE TINTA, PARA IMPRESSORA HP, C9351CL/
C9351CB COM 12ML, DESKJET D1320/1330/1341/1360/1420/
1430/1445/1455/1460/2320/2330/2345/2360/2430/2445/J3680
/5605, PRETO, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,
COMPONENTES100% NOVOS, VALIDADE MINIMA 12 MESES A
PARTIR DA DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM COM IDENTIFIC
ACAO DO FORNECEDOR e mais 05 CARTUCHO DE TINTA, PARA
IMPRESSORA HP, C9352CL/C9352CB COM 11ML, DESKJET
D1360/D1455/D1460/D2345/D2360/D2460/F380/F4140/
F4180/3920/3930/3940/4355/PSC 1410 /J3680, COLORIDO, ORI-
GINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,COMPONENTES
100% NOV OS, VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DA
DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM COM IDENT IFICACAO DO
FORNECEDO
2. A empresa contratada apresentou carta com pedido
de prorrogação de prazo paro o dia 19AGO22, alegando que
o fornecedor não possuía o material em estoque e estariam
adquirindo de outro fornecedor. Cumpre esclarecer que o pedido
foi analisado e a prorrogação de prazo foi autorizada;
2.1. a contratada novamente não conseguiu entregar
no prazo prorrogado e solicitou nova prorrogação para o dia
09SET22, porém, a carta enviada a esta administração apre-
sentava vício na data de emissão (21JUL22, data da primeira
carta de prorrogação). Ressalte-se que ao constatar a falha esta
administração entrou em contato por telefone com a interessada
e formalizou o pedido de correção por e-mail, conforme cópia da
mensagem que compõe este processo;
2.2. em 14SET22 a empresa encaminhou o pedido de
cancelamento do empenho com data retroativa a 19AGO22,
foi encaminhada o Ofício CM-OFI-2022/00975 por e-mail para
que a empresa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclarecesse
quanto a entrega dos itens, como não houve retorno a mesma
notificação foi enviada pelos correios, sendo entregue na data
de 13OUT22 às 15h, conforme comprovante de rastreio anexo
ao processo.
3. Esclareço que com a falta do material, houve um prejuízo
considerável para a Administração, tendo em vista que o Núcleo
de Tecnologia e informática da Casa militar, faz atendimentos
para o bom andamento dos serviços de todo Palácio dos Ban-
deirantes.
4. Pelo acima exposto, diante da ausência de caso fortuito,
força maior ou motivo legalmente justificável, concluo pela
ocorrência da infração administrativa, delimitada na forma
seguinte:
4.1. multa no valor de R$ 165,06 (cento e sessenta e cinco
reais e seis centavos), nos termos do artigo 8º, da Resolução
SGGE-68/99, calculada sobre as obrigações contratuais não
adimplidas.
4.2. suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo período
de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 87, Inc. III da Lei
5. O Diretor de Finanças e Compras dessa UGE deverá:
5.1. publicar esta decisão em Diário Oficial;
5.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa
para recolher ao tesouro do estado a multa aplicada, nos termos
do artigo 9º da Resolução nº SGGE-68/99.
1. Após análise do Relatório (fls 86 e 87), elaborado pela
autoridade do Procedimento Sancionatório, e recurso adminis-
trativo interposto pela Empresa Licitante,verifica-se que:
1.1. A empresa PROMEFARMA REPRES. COMERCIAIS LTDA
inscrita sob CNPJ nº 81.706.251/0001-98, regularmente contra-
tada por meio do Processo nº CMIL – 0220514053, realizado
pela Casa Militar, devidamente homologado pela autoridade 2
competente, após receber a Nota de Empenho nº 2022NE02341,
emitida em 19/07/2022, para entrega em 04/08/2022 de 120
(cento e vinte) MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO,
DROPROPIZINA 3MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE/
SOLUCAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL.
2. A contratada foi formalmente notificada em
08/08/2022 e 17/08/2022, por meio da Notificação nº CMIL
– 001/750/2022 e 002/750/2022, também por e-mails e con-
tatos telefônicos, inclusive possibilitando a entrega de outro
medicamento com o mesmo princípio ativo, e prorrogando
os prazos para entrega, a empresa alegou dificuldades para
encontrar o material no mercado solicitando o cancelamento
do unilateral do contrato.
3. A Licitante apresentou as razões de defesa (citação de fl.
57), intempestivamente a empresa alegou que durante a execu-
ção do contrato, o medicamento passou a enfrentar um longo
período de desabastecimento no mercado, devido à guerra
Russo Ucraniana, aos Lockdowns na China em razão do Covis
-19, ocasionando a escassez de insumos farmacêuticos.
4. Face ao não fornecimento do material, houve prejuízo
considerável a demanda destinada à Divisão Médica da Casa
Militar, que diariamente faz atendimentos Médico, aos integran-
tes da Casa militar, sendo de suma importância o fornecimento
do material.
5. Pelo acima exposto, diante da ausência de caso fortuito,
força maior ou motivo legalmente justificável, através do recurso
interposto, concluo pelo indeferimento do recurso e manutenção
das penalidades, na forma seguinte:
6
8.1. multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos
termos do artigo º, da Resolução SGGE-68/99, calculada sobre as
obrigações contratuais não adimplidas.
6.2. suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo período de
30 (trinta) dias, nos termos do artigo 87, Inc. III da Lei Federal
nº 8.666/93.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 10/04/2023
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos do Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo à Autora/Beneficiária a incidência da Sexta Parte sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, com
exceção das vantagens de natureza ocasional, com o pagamento das diferenças correspondentes conforme apurado em execução
de sentença, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Maria Helena Rangel Ribeiro Carlos Roberto de Toledo Ribeiro 1573822 11/04/2023 0005499-88.2009.8.26.0053 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimentos/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Arlindo Nardi Aparecida De Freitas Nardi 103944 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Nicolau Victorio Banzatto Celia Maria Pedrina Banzatto 72457 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Laurindo Alves Ferreira Iracema Soares Ferreira 67317 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Elza Maria Cardoso Da Silva Larissa Modesto Da Silva 61023 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Irio Da Silva Regio Paulina Da Silva Regio 98014 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Jose Sebastiao Monteiro Laura Diniz Monteiro 136281 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Antonio Redigolo Raymundo Maria Ap. Colombo Redigolo 102419 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Joaquim Mariano De Souza Maria Munhoz De Souza 95993 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Michael B Sluman Tacha Muriel Tacla 70339 06/04/2023 0024985-05.2022.8.26.0053 11ª VFP de São Paulo
Roberto Otoboni Anna Celia Ayres Otoboni 82623 10/04/2023 1002049-71.2022.8.26.0407 JECC de Osvaldo Cruz
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a pre-
sente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão do PIE, com seus reflexos dos adicionais temporais., nos termos da Res
SS nº 110/2013
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Durval Francisco De Paula Elvira Barrotti De Paula 132576 10/04/2023 0029878-39.2022.8.26.0053 4ªVFP de São Paulo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo: DETRAN 2023017127-6 .
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito.
Assunto: Pagamento de Diárias 50% - Exercício 2023
Com fulcro no artigo 8° § 2° do Decreto nº 48.292/03,
AUTORIZO em caráter excepcional o pagamento de diárias
acima do limite regulamentar correspondente a 1 (uma) vez a
retribuição mensal dos servidores abaixo.
Nome: Jacqueline Emiko Nishizuka Malta
RG: 44.338.396-0
CPF: 356.685.788-28
Cargo: Agente Estadual de Trânsito
Local de Saída: São José dos Campos - SP
Local de Deslocamento: São Paulo - SP
Distância: 94 km
Dias: 27,28,29,30 e 31 de Março de 2023
Motivo do Deslocamento: Mutirão de serviços de RENACH
WEB.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de Adamantina.
Objeto: 2º Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-SP nº
100/19 – Processo: DETRAN-SP n.º 2425170/19
Parecer CJ/DETRAN n.º 32/2023.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Adamantina.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Cronograma Físico Financeiro referente ao Convênio fica
alterado conforme o Anexo deste instrumento, aprovado às fls.
767-768 dos autos n.º 100/19.
O Plano de Trabalho referente ao Convênio fica alterado
conforme o Anexo II deste instrumento, aprovado às fls. 792/797,
dos autos nº 100/19.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do Convênio fica prorrogado até o dia
18/06/2023.
Ficam expressamente mantidas as demais disposições do
convênio em referência, ora não alteradas.
Data da assinatura: 06/04/2023.
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terça-feira, 11 de abril de 2023 às 05:01:25

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