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Data de publicação23 Junho 2023
sexta-feira, 23 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (18) – 23
concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 10/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953623293,
expedida em 11/05/2023, publicada no D.O.E. 31/05/2023, con-
siderando as informações contidas na perícia médica realizada.
19671048 - FABIANA LO BELLO - À vista dos elementos
de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/06/2023,
concedendo 22 dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 02/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953615688,
expedida em 03/05/2023, publicada no D.O.E. 23/05/2023, consi-
derando documento apresentado em grau de recurso.
24155601 - FLAVIA DANIELA BISSOLI - À vista dos elementos
de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/06/2023,
concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 13/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953625683,
expedida em 15/05/2023, publicada no D.O.E. 14/06/2023, con-
siderando as informações contidas na perícia médica realizada.
26520166 - FRANCISCA CARDOSO DA SILVA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 12/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 18/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
16427184 - GISELE LUZINETE C FAIDIGA - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 31/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
8745021 - JOAO ROBERTO DA COSTA - À vista dos elementos
de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de 15/06/2023,
referente à Guia de Perícia Médica 953597383 , expedida em
10/04/2023, publicada em 02/06/2023, pois intempestivo, ou seja,
foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos dos artigos 46,
caput, e 47 do Decreto nº 29.180/88, com redação do Decreto nº
51.738/2007.
20855998 - MARIA CRISTINA COSTA SILVA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
14/06/2023, concedendo 31 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 14/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953626598, expedida em 15/05/2023, publicada no D.O.E.
14/06/2023, considerando documento apresentado em grau de
recurso.
21931778 - RICARDO SALES DE PAULA - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 19/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
42929726 - SABRINA CICERA R P NEVES - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
15/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 04/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/05/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
25161625 - SUZI DE SOUZA RYBACHI - À vista dos elementos
de instrução dos autos, ARQUIVE-SE o recurso de 14/06/2023,
referente à Guia de Perícia Médica 953602737 , expedida em
14/04/2023, publicada em 10/05/2023, conforme o disposto no
artigo 47 do Decreto nº 29.180/88.
42202698 - TALITA ROLIM DE FREITAS LIMA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
13/06/2023, concedendo 30 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 01/06/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953643023, expedida em 01/06/2023, publicada no D.O.E.
13/06/2023, considerando documento apresentado em grau de
recurso.
18901214 - VALDECI FERREIRA DOS SANTOS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 11/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica n.º 953590076,
expedida em 30/03/2023, contra a decisão publicada no D.O.E.
de 13/05/2023, tendo em vista que não foram apresentados
novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que
justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida;
mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o
indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art.
182, LEI Nº 10.261/68).
26624883 - WALMIRIA DIAS DE ALMEIDA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 14/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica n.º 953641049,
expedida em 30/05/2023, contra a decisão publicada no D.O.E.
de 14/06/2023, tendo em vista que os dados consignados na
perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demons-
traram limitação para o desempenho das atribuições laborativas
exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servidor já
readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento e não
comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG 13,
de 20-12-2021).
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
27318864 - PAULA SOFIA DE OLIVEIRA - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
13/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 30/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
SECRETARIA DE GOVERNO
32599752 - DAVID MAURICIO JANETTI - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
14/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 26/05/2023,,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
9181649 - FATIMA CONCEICAO RAIZER T DE O - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
13/06/2023, concedendo 4 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 19/04/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953607596, expedida em 20/04/2023, publicada no D.O.E.
20/05/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
478725103 - JAQUELINE YANKA DE SOUZA POLVE - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado
de 14/06/2023, concedendo 4 dias de licença para tratamento
de saúde, a partir de 15/05/2023, referente a Guia de Perícia
Médica Nº 953627133, expedida em 16/05/2023, publicada no
D.O.E. 01/06/2023, considerando documento apresentado em
grau de recurso.
137038392 - MARINA MELLO DA SILVEIRA FRANC -
953615936- Na publicação de 16/06/2023, leia-se " 90 dias de
licença a contar de 28/04/2023 " e não como constou.
547600719 - MONIQUE CAROLINE MORAES DE SOU - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
24/05/2023, concedendo 6 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 25/03/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953585631, expedida em 27/03/2023, publicada no D.O.E.
18/05/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
295853451 - REGINA SOUZA DE MELLO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
27/05/2023, concedendo 2 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 08/03/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953573519, expedida em 13/03/2023, publicada no D.O.E.
29/04/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
11430922 - RUTH DE PAULA - À vista dos elementos de ins-
trução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/06/2023,
referente à Guia de Perícia Médica de 25/05/2023, contra a deci-
são publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em vista que não
foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão
da decisão já exarada.
traram limitação para o desempenho das atribuições laborativas
exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servidor já
readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento e não
comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG 13,
de 20-12-2021).
23145851 - SIMONE XAVIER DE JESUS - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
09/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 25/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
19241109 - SONIA APARECIDA IUGAS - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
12/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 11/04/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/05/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
21762224 - SONIA MARIA DA SILVA COELHO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
15/06/2023, concedendo 15 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 17/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953630270, expedida em 18/05/2023, publicada no D.O.E.
13/06/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
21762224 - SONIA MARIA DA SILVA COELHO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
15/06/2023, concedendo 15 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 17/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953630271, expedida em 18/05/2023, publicada no D.O.E.
13/06/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
6728098 - SUELY MARIA GONCALVES IVO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 07/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 27/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
17567176 - TANIA JUSSARA RIBEIRO ELIAS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 12/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 17/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
29714090 - TATIANA TAVARES DOS SANTOS - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 16/06/2023 referente à Guia de Perícia Médica n.º 953614231,
expedida em 02/05/2023, contra a decisão publicada no D.O.E. de
02/06/2023, tendo em vista que não foram apresentados novas
provas (Art. 8.º, Decreto 5614/75) relevantes de modo que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, posto
que não há novo atestado médico de acordo com os termos da
Resolução SPG 09, de 12/04/16.
37858771 - THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
15/06/2023, concedendo 30 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 02/06/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953644151, expedida em 02/06/2023, publicada no D.O.E.
13/06/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
20600893 - VALDINEIA NATALIA G GENTIL - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
14/06/2023, concedendo 6 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 01/06/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953643295, expedida em 01/06/2023, publicada no D.O.E.
07/06/2023, considerando documento apresentado em grau de
recurso.
21942002 - VALERIA APARECIDA DE LIMA - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 12/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica n.º 953608692,
expedida em 24/04/2023, contra a decisão publicada no D.O.E.
de 20/05/2023, tendo em vista que os dados consignados na
perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demons-
traram limitação para o desempenho das atribuições laborativas
exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servidor já
readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento e não
comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG 13,
de 20-12-2021).
28311055 - VIVIAN GOLDONI BETINI - À vista dos elementos
de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 14/06/2023,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 03/04/2023, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953594361,
expedida em 04/04/2023, publicada no D.O.E. 16/05/2023, consi-
derando documento apresentado em grau de recurso.
1750340 - VLADMIR ALVIM VIEIRA MAGALHAES - À vista
dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
13/06/2023, concedendo 30 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 23/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953634425, expedida em 23/05/2023, publicada no D.O.E.
30/05/2023, considerando as informações contidas na perícia
médica realizada.
33891304 - WAGNER APARECIDO SILVA BOMFIM - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 12/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica n.º
953639127, expedida em 29/05/2023, contra a decisão publicada
no D.O.E. de 01/06/2023, tendo em vista que os dados consig-
nados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não
demonstraram limitação para o desempenho das atribuições labo-
rativas exercidas pelo periciando, uma vez que, trata-se de servi-
dor já readaptado pelo mesmo motivo do pleito de afastamento
e não comprova reagudização da doença (art. 10, Resolução SOG
13, de 20-12-2021).
34218382 - YUSRA MOHAMAD MAZLOUM - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de
13/06/2023, concedendo 5 dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 15/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica
Nº 953626507, expedida em 15/05/2023, publicada no D.O.E.
25/05/2023, considerando documento apresentado em grau de
recurso.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
46065281 - BRUNA PEDRAO CATIRSE - À vista dos elementos
de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/06/2023,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 17/05/2023, referente a Guia de Perícia Médica Nº 953630531,
expedida em 18/05/2023, publicada no D.O.E. 13/06/2023, con-
siderando as informações contidas na perícia médica realizada.
SECRETARIA DA SAUDE
28820879 - ALESSANDRA YABIKU GERBINO - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 13/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 26/05/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
24364469 - ANDREA CRISTINA DE MORAES - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado
de 13/06/2023, referente à Guia de Perícia Médica de 01/06/2023,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/06/2023, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifi-
quem a revisão da decisão já exarada.
14184526 - ANGELA APARECIDA SILVA NORONHA - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso
datado de 13/06/2023 referente à Guia de Perícia Médica n.º
953637742, expedida em 26/05/2023, contra a decisão publicada
no D.O.E. de 06/06/2023, tendo em vista que não foram apre-
sentados novas provas (Art. 8.º, Decreto 5614/75) relevantes de
modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica
mantida, posto que não há novo atestado médico de acordo com
os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16.
42574133 - EWERTON ZUPPO BERTOLE - À vista dos elemen-
tos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 31/05/2023,
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Portaria da Superintendente, de 20-06-2023.
Declarando que, a contar de 01.07.2023, os servidores de carreira de Médico constantes no Anexo, fazem jus aos percentuais
para fins de percebimento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, correspondente ao período de avaliação de 01.01.2023 a
30.04.2023.
ANEXO I
Registro Nome Completo % Avaliação % Receber Motivo (não avalia/ não recebe)
317 UMBERTO GAZI LIPPI 100% 100%
1836 JOSE GONZALEZ 100% 100%
3070 HIDERO SAKAKI 25% 0% F.I.
4337 JOSEF TOCK 100% 100%
4354 GILKA BARBOSA LIMA NERY 100% 100%
4432 ANTONIO CARLOS PAIVA MELO -X- 0% C.S.
4524 ROBERTO BERND 100% 100%
5181 JOAO SILVA DE MENDONCA 100% 100%
5246 LISTER APARECIDO ASSIS 100% 100%
5322 JOAO APARECIDO PIMENTA ALMEIDA 100% 100%
5578 ODILON STEFANI 25% 25%
5582 LUIZ CARLOS BERGAMO 80% 80%
5666 MARIA HELENA ESTRELA GOMES PINTO 100% 100%
5701 WILSON DELAMANHA FILHO 100% 100%
5716 RUBENS GOMES PATRIOTA 100% 100%
5724 HUDSON FERRAZ E SILVA 100% 100%
5872 JORGE FAUZE DE CARVALHO SILVA -X- 0% C.S.
5960 PEDRO MANZINI FILHO 100% 100%
6075 TSUYOSHI YAMASHITA 100% 100%
6265 LUIZ SERGIO MARTINS PIMENTA 100% 100%
6278 MARISA QUEGE KLUG HUTZLER 100% 100%
6287 ASSIS PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR 100% 100%
6292 KENJI SHIGUEMATSU 100% 100%
6510 LAURO BEDIN JUNIOR -X- 0% C.S.
6595 VOLGA IDE MARQUES DOS SANTOS 100% 100%
6724 CYRIACO PEREIRA CARVALHO FILHO 100% 100%
6728 NORIMAR PICAGLI SHIBATA 100% 100%
6740 AUGUSTO VOLTAIRE DO NASCIMENTO 100% 100%
6745 CARLOS ARMANDO DE AVILA 100% 100%
6746 MARINA KEIKO KWABARA TSUKUMO 100% 100%
6868 IVAN SERGIO BADDINI 100% 100%
6880 VERA MARIA COUTINHO DE MORAES 100% 100%
6903 HEROS JORGE LOUREIRO 100% 100%
7000 JOSE ALEXANDRE SOUZA SITTART 100% 100%
7476 TOMAZ WILSON GUZZI 100% 100%
7507 MELKON YALMANIAN -X- 0% C.S.
7622 FERNANDO MORALES 97% 97%
7695 JOSE CARLOS AGUIAR BONADIA 100% 100%
7902 ALFREDO VICENTE OLIVITO PRADO 100% 100%
7910 JANETE SIMIEMA 93% 93%
7952 JOAO ALFREDO MARTINS 100% 100%
8133 PAULO ROBERTO DIAS WESTIN 100% 100%
8298 MARCELO FORTUNA SANTIAGO 100% 100%
8359 MILDRED DE BARROS TEIXEIRA 100% 100%
8368 ROBERTO TARPINIAN 100% 100%
8396 ENOCH BRANDAO SOUZA MEIRA 100% 100%
8420 OSIRIS OLIVEIRA CAMPONES DO BRASIL 100% 100%
8431 ALCIONI BOLDRINI VICENTI 100% 100%
8454 FRANCISCO EDUARDO VAN DEN BRULE MATOS 100% 100%
8493 CAIO ROSENTHAL 100% 100%
8548 VERONICA COSTA DELGADO GALIBERT 100% 100%
8549 JOAO GILBERTO GOMES SANTIAGO 25% 25%
8552 SONIA MARIA SAWAYA HIRSCHHEIMER 100% 100%
8686 ANA MARIA SAAD FERES -X- 0% C.S.
8803 PAULO DE LARA LAVITOLA 100% 100%
8964 GIORDANO ESTEVAO 100% 100%
8968 KOJI YASAKI 100% 100%
8969 LUIZ ALEX PEREZ CORREA 100% 100%
8982 JULIA MARIA SANTOS ROLAND 100% 100%
8985 IVAN LUIZ BOSIO 100% 100%
9018 MANOEL IGNACIO ANDRADE MIRANDA 100% 100%
9147 MARCUS ANTONIO MIRAGAIA LEMES 100% 100%
9239 NIVALDO ALEIXO DE BARROS 100% 100%
9255 ROBERTO TERUMI TAKAOKA -X- 100% A.O.O.
9295 MARIA LUCIA BALTAZAR 100% 100%
9346 ELIANE FIGUEIREDO TADDEO 100% 100%
9390 CARLOS CARMELO CARPENTIERI 100% 100%
9415 PAULO PRATSCHER 100% 100%
9456 LINCOLN DE MACEDO LEANDRO 90% 90%
9557 MACILEA ROCHA SANTOS CHAVES 100% 100%
9709 SUMIO NODA 100% 100%
9806 JOSE CARLOS ZAMPIERI 100% 100%
9820 MILTON MARCONDES DOS SANTOS FILHO 100% 100%
9871 REGINALDO GUEDES COELHO LOPES 100% 100%
9875 ODAIR FERRARO 100% 100%
9889 MARIO ROCHA FILHO -X- 0% C.S.
9981 BOANERGES GORI 100% 100%
9983 PAULO ENGLER PINTO JUNIOR 100% 100%
10021 MARIA BEATRIZ VIANA PEREZ 100% 100%
10027 CLOVIS COSTA CARVALHO 100% 100%
10127 MOACYR CHERTMAN 100% 100%
10138 CLAUDIO DE OLIVEIRA MATHEUS 100% 100%
10390 WALTER DA ROZA GARCIA JUNIOR 100% 100%
10402 NILSON FERRAZ PASCHOA 100% 100%
10427 SERGIO OTAVIO DE TOLEDO FERRAO 100% 100%
10729 NEY VALENTE 100% 100%
10807 MARIA MEYER FERNANDES TAVARES 100% 100%
10808 JULIO CESAR DE COSTA 100% 100%
10809 VALDONEI SOARES DINIZ 100% 100%
10812 JUDITH SCOPPETTA DONOSO -X- 0% C.S.
10816 NELO ANDRE BURATTI 100% 100%
10877 JOSE PEDRO ZAMPIERI FILHO 95% 95%
10883 FERNANDO GOMES TAVARES 100% 100%
10892 ZILDA ZULEIMA E SILVA -X- 0% C.S.
10900 JAQUES WAISBERG 100% 100%
10915 RICARDO BRANDAO MACHADO 100% 100%
10917 MARGARIDA SALES CARNEIRO MARQUES DE OLIVEIRA 100% 100%
10921 CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE FARIA 100% 100%
10941 JOSE LUIZ MOTTA DE ALMEIDA 100% 100%
10955 SIDNEI SEIXAS FORNI 85% 85%
10960 ALVARO MOTTA CARDOSO 97% 97%
10965 FRANCISCO VIEIRA TAVARES FILHO 100% 100%
10982 NEUSA YURIKO SAKAI VALENTE 100% 100%
10984 ROBERTO SACILOTTO 100% 100%
11012 JOSE ROBERTO NICETO REZENDE 100% 100%
11050 GLADSTONE MATTAR 100% 100%
11064 CIBELE LEFEVRE CORREA FONSECA 100% 100%
11073 JOSE EDUARDO GONCALVES 100% 100%
11076 ARMANDO RADESCA CAVALLER 100% 100%
11089 RENATO ARIONI LUPINACCI 100% 100%
11095 JOSE CARLOS SILVA MARQUES 100% 100%
11111 RICARDO BENTO TERRES 100% 100%
11125 ROSA MARIA BARBOSA 100% 100%
11151 OTELO CHINO JUNIOR -X- 50% A.A.C.
11161 WALKIRIA SAMUEL AVILA -X- 100% A.O.O.
11162 VERA LUCIA SOIBELMAN 100% 100%
11172 LUIZ ARTUR HIGA -X- 0% C.S.
11174 EURIPEDES BALSANUFO CARVALHO 100% 100%
11186 MARIA ANGELA DE SOUZA 100% 100%
11201 MUNIR ELIAS HADDAD -X- 0% DEM.
11206 OSMAR ZAITZ 100% 100%
11210 ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA 100% 100%
11212 MARLIO BATISTA MOURA 100% 100%
11214 THOMAS DAN SCHAFFA 100% 100%
11215 RUBENS MATTAR JUNIOR 100% 100%
11218 HELVIO CEZAR ABUD 100% 100%
11840 SONIA MARIA CESAR DE AZEVEDO SILVA MOURA MAGALHAES GOMES 100% 100%
11843 HEITOR PONS LEITE 100% 100%
11851 LEONAN TAVARES GALVAO 100% 100%
11854 CARLOS ALBERTO MACHADO BOTELHO 100% 100%
11857 RINA DALVA NEUBARTH GIORGI 100% 100%
11858 LIMIRIO LEAL DA FONSECA FILHO -X- 0% L.S.R.
11863 FRANCISCO CARDOSO BROCHADO NETO 100% 100%
11871 DURVAL MAZZEI NOGUEIRA FILHO 100% 100%
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sexta-feira, 23 de junho de 2023 às 05:03:22

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