Gestão e Governo Digital - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação24 Julho 2023
segunda-feira, 24 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (39) – 3
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo de
Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execu-
ção do presente Convênio será de até 1.440 (um mil quatrocen-
tos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 27/04/2021, naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 20/07/2023.
Extrato de Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 372703/2018
CONVÊNIO: 277/2018
PARECER JURÍDICO: CJ/CC n° 102/2023
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA COZINHA PILOTO - 2ª ETAPA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INS-
TITUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Parágrafo Único da Cláusula Pri-
meira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Governo
e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no cronogra-
ma físico-financeiro, ( ), e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio
é de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos
reais), dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade
do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quinta, que trata Da Libera-
ção dos Recursos Financeiros, passa a ter a seguinte redação: Os
recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao
MUNICÍPIO parceladamente, em conformidade com o Plano de
Trabalho aprovado e desde que atendidas às formalidades legais
e regulamentares vigentes, nas Seguintes condições:
I – 1ª parcela: Inalterada;
II – 2ª parcela: no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura deste
Termo de Aditamento;
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo,
passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução do
presente Convênio será de até 2.073 (dois mil e setenta e três)
dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 05/04/2018, naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 21/07/2023.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
LUIS AUGUSTO GOMES ROCHA - 431294112 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 19/07/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de ANALISTA TECNICO CIENTIF
DO MP, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PODER JUDICIARIO
ALINE FERNANDES COSTA PEREIRA - 452760045 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
ANELISA TREVISANI MENENGOTI - 43155514 - Fica suspen-
so por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos ter-
mos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
EDERLI APARECIDA GASPARELO - 41177606 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GIOVANA FUJIWARA - 558115378 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JESSICA FERREIRA COSTA - 49769291 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIANA DE SOUZA SA - 461263415 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 19/07/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do
TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIETE DE OLIVEIRA AZEREDO - 1894221 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/07/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MATHEUS PRETTO SANTOS - 528091426 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 19/07/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ROGERIO SCAPIN GALEGO - 42988382 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ROGERIO SCAPIN GALEGO - 42988382 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 21/07/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PSICOLOGO JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
TIBERIO AUGUSTO DE QUEIROS LOBO - 17120041 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/07/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
LUIZ FLAVIO NASCIMENTO BESSA LEITE - RG 212811020 -
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Superintendente de 21-07-2023
Processo nº: 147.00000730/2023-22
Assunto: CREDENCIAMENTO - SADT - INTERIOR
No exercício da competência que me foi legalmente con-
ferida, PRORROGO o prazo de inscrição e entrega de documen-
tação previsto no Edital de Credenciamento nº 19/2023, cujo
objeto é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio,
Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do
interior do Estado de São Paulo, para o dia 28/07/2023, tendo
em vista o disposto no item 5 do presente instrumento editalício.
que, conforme legislação vigente à época do óbito, tal condição
de beneficiário era vedada pelo artigo 5º da Lei Federal nº
9.717/98, o qual amparado pelo artigo 24, §4º, da Constituição
Federal proibia a concessão de benefício previdenciário no
Regime Próprio de Previdência Social distinto dos estipulados
para o Regime Geral de Previdência Social e, por conseguinte,
suspendia a eficácia do inciso II do artigo 8º da Lei 452/74, que
previa a possibilidade de inclusão de beneficiário na qualidade
de filho universitário.
INDEFIRO o requerido por CLEIDE APARECIDA DA SILVA,
na qualidade de companheira do militar SD 1ª classe PM
RE 950691-8 CLAUDIO ROGERIO DA SILVEIRA, falecido em
12/05/2019, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº
1.013/07, e nos termos do art. 14 parágrafo único, do Decreto
n° 52.860/08, uma vez que não estava na constância à época do
óbito do militar, porquanto a união estável entre a interessada
e o militar perdurou até dezembro de 2014, conforme sentença
judicial sobre processo de reconhecimento e união estável apre-
sentada pela interessada.
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária requerida
por FERNANDA DE SOUZA SOARES, em razão da morte do mili-
tar CB PM RE 113827-8 SANDRO ROBERTO DE FARIAS SOARES,
falecido em 06/03/2019, na qualidade de filha universitária do
militar, por falta de amparo legal, uma vez que, conforme legisla-
ção vigente à época do óbito do PM, tal condição de beneficiário
era vedada pelo artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, o qual
amparado pelo artigo 24, §4º, da Constituição Federal proibia
a concessão de benefício previdenciário no Regime Próprio de
Previdência Social distinto dos estipulados para o Regime Geral
de Previdência Social e, por conseguinte, suspendia a eficácia do
inciso II do artigo 8º da Lei 452/74, que previa a possibilidade
de inclusão de beneficiário na qualidade de filha universitária.
INDEFIRO a inclusão na pensão previdenciária requerida
por JUDITH FELIX DE SOUZA, em razão da morte do militar 2º
Ten PM RE: 64809 CLAUDIONOR DE CARVALHO, falecido em
26/06/1983, na qualidade de companheira do militar, por não
encontrar amparo no inciso V do art. 8º da Lei nº 452/74, com
redação original, uma vez que o militar faleceu 4 meses após
o divórcio da interessada, não estando atendido o requisito de
tempo relativo à união estável.
Despacho do Diretor, de 21-07-2023
SUPERVISÃO DE APOIO JUDICIAL DE PENSÃO MILITAR
Decisão de extinção de Concessão Direta:
REF: MAIO - EXERCÍCIO 2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência
- SPPREV declara a extinção de J.B., na qualidade de compa-
nheira do militar Sd 1ª classe PM RE 780936 CLAUDIO JOSE
DE OLIVEIRA, falecido em 26/08/2007, a contar de 27/01/2023
(data de implantação), por aquisição de casamento, de acordo
com o inciso II do art. 19 da Lei n° 452/74, e sua exclusão foi
regularizada em 17/05/2023.
REF: JUNHO - EXERCÍCIO 2023
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência -
SPPREV declara a extinção de A.J.R.S., na qualidade de cônjuge
do militar Cb PM RE 852609 JOSELITO SALLES DE SOUZA,
falecido em 16/02/1990, a contar de 01/06/2023, conforme
Representação da Procuradoria Jurídica, nos termos do inciso
I do art. 19 da Lei nº 452/74, sem as alterações da LC 1013/07.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 3, DE 20 DE
JULHO DE 2023 *
Institui a marca do Departamento Estadual de Trânsito e dá
outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram conferidas
pelo inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17
de janeiro de 2013, e pela alínea "b", do inciso I, do art. 10,
do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e consi-
derando o contido no processo SEI nº 140.00043469/2023-42,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a marca do Depar-
tamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), estabelece sua descri-
ção heráldica e dispõe sobre seu uso.
Art. 2º Fica instituída a marca do Detran-SP, conforme
modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria
Normativa.
§ 1º A marca de que trata o “caput” deste artigo é de
uso exclusivo do Detran-SP e será empregada em material de
divulgação publicitária e de identificação visual da Autarquia.
§ 2º Deverão ser utilizadas, prioritariamente, as versões da
marca constantes do Anexo I desta Portaria Normativa.
§ 3º Admite-se o uso das versões da marca constantes no
Anexo II desta Portaria Normativa, excepcionalmente, quando a
base da aplicação for escura ou preta.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 197/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50267610 27285****** ROSELI CRUZ DA SILVA MAIA
50309365 25273****** CRISTIANE BEZERRA GIMENEZ
50265294 13309****** NEUSA NAVARRO DE LIMA
50176958 08876****** IZILDA APARECIDA BORGES
50288404 00572****** ELIDAIR RODRIGUES GARCIA
50338966 17597****** ELISANGELA ARO GARCIA
50324129 09371****** LOURDES PEREIRA OLIVEIRA
50324129 09154****** ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA
O recálculo dos quinquênios para incidência sobre a
integralidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com
efeitos a contar de 01/07/2023, em decorrência da sentença
judicial, processo nº 0017201-40.2023.8.26.0053 - 6ª Vara de
Fazenda Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 198/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50113984 00551****** ORLANDA B CALAFATI
50113984 02129****** VERA LUCIA CALAFATTI
50334807 21254****** ANDREA LUCIA SANTOS
50271172 31203****** NILZA FERREIRA
60075822 01377****** IEDA DE PAULA CAPISTANA DE ANDRADE SANTANA
50183646 14655****** ODETTE MOREIRA DA SILVA
60196602 02732****** ALEXANDRINA MAZO DO NASCIMENTO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/07/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0011098-17.2023.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 199/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50316582 35996****** NATALIA MARQUETI FERREIRA
50068341 52625****** THEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI
50161369 11134****** ANALIA MARIA DA SILVA CARVALHO
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/07/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0022599-65.2023.8.26.0053 - 6ª Vara de Fazenda
Pública.
APOSTILA DBM GPM N° 200/2023
Incluindo nos proventos de pensão das(os) beneficiárias(os):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50205430 04947****** ELIZABETE ANGELA MOREIRA DE SOUZA
50226347 05057****** ISAURA SOUZA
50151291 22751****** JOSE LUIZ BRAZ DA SILVA
50353924 12191****** JOSEFINA OTILIA DOS SANTOS SERRA
50248006 08165****** NANCI ARCIONI MIGLIORINI SPINOLA
50352601 25166****** NATALINA BENATTI DE OLIVEIRA
60002595 06237****** ODILIA DE PAULA GARCIA
50219853 04051****** OLEONI CRUZ TAVARES
O recálculo da sexta parte para incidência sobre a integra-
lidade dos vencimentos (exceto verbas eventuais), com efeitos
a contar de 01/07/2023, em decorrência da sentença judicial,
processo nº 0019132-15.2022.8.26.0053 - 3ª Vara de Fazenda
Pública.
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO MILITAR
DESPACHOS
REFERÊNCIA: JULHO - 2023
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por ZILDA ROSA DE JESUS, em razão da morte do militar 3º Sgt
PM RE: 85725-4 RIBAMAR EUCLIDES RAMOS DA SILVA, falecido
em 20/05/2023, na qualidade de companheira do militar, por
não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07,
uma vez que apresentou apenas dois instrumentos probantes
daqueles referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, quais
sejam: comprovação de residência em comum e registro em
associação de classe, não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por RAQUEL GARCIA MAGALHAES BIONI, em razão da morte
do militar SUBTEN PM RE: 73732-1 JURACY MAGALHAES BIONI,
falecido em 25/05/2017, na qualidade de filha maior solteira, por
não encontrar amparo no inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que ostenta idade superior àquela prevista na legislação do
Regime Geral de Previdência Social.
INDEFIRO o pedido de reinclusão na pensão previdenciária
apresentado por GABRIEL NEWTON SABATERRA DE OLIVEIRA,
na qualidade de filho universitário, em razão da morte do militar
Sd 1ª classe PM RE: 932420 NILTON GONCALVES DE OLIVEIRA,
falecido em 19/02/2002, por falta de amparo legal, uma vez
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
ATA DE HABILITAÇÃO
Processo nº: 147.00000838/2023-15
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2023
Aos vinte e um dias do mês de julho de 2023, às 11h00min, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, constituída pela
Portaria IAMSPE nº 12, de 03 de abril de 2020, reuniu-se no Departamento de Convênios – 5º andar, com a finalidade de analisar a
documentação dos interessados que se inscreveram no Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde
para atendimento hospitalar (Hospital Geral) nos Municípios do Estado de São Paulo, consoante prescrições do Edital de Credencia-
mento nº 18/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/07/2023, Executivo III, p.01.
A abertura das inscrições ocorreu no período de 03/07/2023 a 14/07/2023, havendo a inscrição das seguintes entidades:
REGIÃO MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ
MARÍLIA MARÍLIA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília 52.049.244/0001-62
Associação Beneficente Hospital Universitário 09.528.436/0001-22
ASSIS Santa Casa de Misericórdia de Assis 44.364.826/0001-05
BAURU LINS Associação Hospitalar Santa Casa de Lins 51.660.082/0001-31
CAMPINAS RIO CLARO Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A 56.384.225/0001-43
SÃO JOSE DO RIO PRETO MIRASSOL Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus 53.221.255/0019-70
Uma vez analisada a documentação e, após conferida a regularidade na forma descrita no referido Edital, as entidades abaixo
foram HABILITADAS para:
MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ ATENDIMENTO
MARÍLIA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília 52.049.244/0001-62 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II.
Associação Beneficente Hospital Universitário 09.528.436/0001-22 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II, bem como o atendimento integral dos procedimentos
aos quais esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
ASSIS Santa Casa de Misericórdia de Assis 44.364.826/0001-05 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II.
LINS Associação Hospitalar Santa Casa de Lins 51.660.082/0001-31 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II, bem como o atendimento integral dos procedimentos
existentes na Tabela IAMSPE.
RIO CLARO Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A 56.384.225/0001-43 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II.
MIRASSOL Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus 53.221.255/0019-70 Atendimento integral dos procedimentos do anexo I e II, bem como o atendimento integral dos procedimentos
existentes na Tabela IAMSPE.
Assim, remeta-se a presente Ata para HOMOLOGAÇÃO da Sra. Superintendente e, em seguida, realizar a publicação no Diário
Oficial do Estado das empresas habilitadas, abrindo-se prazo recursal.
Processo: 147.00000838/2023-15
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 21/03/2023
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do
ex servidor
Data do
óbito
Cargo do ex servidor Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61281686 1008780-19.2023.8.26.0320 21/07/2023 Joel Alves de Oliveira Oliria Benedita de Oliveira 04/11/2021 Auxiliar de Serviços Gerais 100 Filho Incapaz
61281744 1042712-57.2022.8.26.0053 21/07/2023 Eliana Batista Machado Lenir Inocencio Alves 23/07/2020 PEB II 100 Companheira
61281838 1001822-47.2021.8.26.0462 21/07/2023 Sueli dos Santos Elias Carlos Roberto de Oliveira 28/09/2019 Auxiliar de Serviços Gerais 100 Companheira
61281610 1014535-08.2023.8.26.0196 21/07/2023 Neusa Maria Basilio Reginaldo Reis 07/04/2018 Investigador de Policia 3º Classe 50 Companheira
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Inclusão da sexta parte integral sobre os vencimentos/proventos integrais da pensão, exceto verbas
eventuais, nos termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
William Charles Ducret Anadyr Butignon Ducret 67469 21/07/2023 1056332-49.2016.8.26.0053 14ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo, con-
ferindo aos Autores/ Beneficiários Inclusão da sexta parte sobre os vencimentos/proventos integrais da pensão, exceto verbas eventuais,
nos termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Paulo Eugenio de Almeida Paula Helena Iranco Almeida 22428 21/07/2023 0022387-50.2022.8.26.0224 2ª VFP de Guarulhos de Guarulhos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 24 de julho de 2023 às 05:01:02

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