Gestão e Governo Digital - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação15 Setembro 2023
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 13 de setembro
de 2023
No processo 001.00004839-2023-93, sobre construção de
vestiário de funcionários (intermediário) copa e banheiro (1º
andar): “À vista dos elementos de instrução contidos nos autos
do Processo SEI 001.00004839-2023-93, referente a execução
de obra de engenharia visando a construção de um vestiário
de funcionários, de uma copa e um sanitário no Palácio dos
Bandeirantes, na modalidade de licitação Convite, conside-
rando cumpridos os preceitos legais que regem a matéria,
decido: Adjudicar o objeto do Convite 1-2023, à licitante M2A
Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 06.264.199/0001-41,
no valor de R$ 326.500,00 e Homologar o processo licitatório
na modalidade “Convite”, de que trata o art. 22, III, da LF
8.666-93.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.056266-9
Processo n.º: 001.00008239/2023-02
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Santa Cruz da Conceição
por meio de seu Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláusula
Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos termos
dos documentos insertos às fls. 6978491 do Processo SEI!
001.00008239/2023-02, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.012024-6
Processo n.º: 001.00005560/2023-27
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Guatapará, por meio de seu
Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláusula
Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos termos
dos documentos insertos no Doc. N° 7082987 do Processo
001.00005560/2023-27, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2023.
CASA MILITAR
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR
UGE 510109 – ADMINISTRAÇÃO DA CASA MILITAR
DESPACHO
1. Após análise do Relatório (fls 138 e 139), elaborado pelo
encarregado do Procedimento Sancionatório, e parecer CJ/CC
nº 77/2023 emitido pela Douta Consultoria Jurídica (fls 144 a
162), verifica-se que:
1.1. A empresa MANUPA COM DE EQUIPAMENTOS EFER-
RAMENTAS, inscrita sob o CNPJ Nº 03.093.776/0001-91, vence-
dora do certame para fornecimento de até 30 (trinta) unidades
de veículo automotor cabine dupla a diesel, no prazo de 150
(cento e cinquenta) dias corridos a contar da solicitação,
conforme especificações contidas no Termo de Referência
nºCMIL-002/630/21, que integra o Edital do Pregão supracitado
como anexo I, tendo sido constituída a Ata de Registro de
Preços nº 040/2021, assinada em 14/09/2021 com vigência de
03 (três) meses;
2. Foram elaboradas as requisições dos veículos da seguinte
forma;
2.1. em 11/11/2021, foi encaminhada à empresa a Requi-
sição de Materiais nº CMIL –118/720/21, na qual foi solicitada
a entrega de 17 (dezessete) unidades do objeto licitado, com
prazo de vencimento inicial para 15/04/2022, conforme Nota de
Empenho nº 2021NE03354;
2.1.1. foi solicitada prorrogação de prazo até o dia
14/07/2022 , sendo deferida;
2.1.2. a entrega dessas 17 unidades ocorreu com atraso
conforme segue: 5 unidades em 21/09/2022, 5 unidades em
17/10/2022, 6 unidades no dia 18/10/2022, e 1 unidade em
20/10/2022.
2.2. em 11/11/2022 foi encaminhada à empresa a Requisi-
ção de Materiais nº CMIL –119/720/21, na qual foi solicitada a
entrega de 04 (quatro) unidades do objeto licitado, com prazo de
vencimento inicial para 15/04/2022, conforme Nota de Empenho
nº 20222NE03355;
2.2.1. foi solicitada prorrogação de prazo até o dia
20/05/2022, sendo deferida;
2.2.2. a entrega dessas 4 unidades ocorreu com atraso
conforme segue: 2 unidades no dia 31/05/2022, 1 unidade em
14/06/2022 e 1 unidade em 27/06/2022;
2.2.3. em 08/12/2021 foi encaminhada à empresa a Requi-
sição de Materiais nº CMIL –173/720/21, na qual foi solicitada a
entrega de 04 (quatro) unidades do objeto licitado, com prazo de
vencimento inicial para 06/05/2022, conforme Nota de Empenho
nº 2021NE03793;
2.2.4. foi solicitada uma prorrogação de prazo para o dia
04/08/2022, sendo o pedido indeferido, mantendo-se a data
inicial;
2.2.5. a entrega dessas 4 unidades do objeto licitado ocor-
reu em 13/07/2022, portanto também com atraso.
3. Instada a apresentar as razões de defesa, em prestígio
aos princípios do contraditório e da ampla defesa (citação de
fls. 125 e 126), o representante da empresa licitante, alegou
que em decorrência da pandemia o mercado automobilístico
estava totalmente instável e alterado, que assim que recebeu os
primeiros empenhos solicitou reequilíbrio econômico financeiro,
pois devido à baixa na produção dos veículos, os preços e prazos
estavam divergentes do comum;
3.1. Informou também que devido à dificuldade de adquirir
os veículos pela fábrica e concessionárias enviou um pedido de
troca de objeto para veículos da marca Ford modelo Ranger,
pois o mercado automobilístico ainda vinha com muitos altos
e baixos, principalmente com falta de veículos. E sabendo da
necessidade ofertou os veículos que tinham no mercado.
4. A Administração Pública não acolheu o pedido de troca
dos veículos, pois segundo critérios técnicos, as especificações
do veículo oferecido não atendiam as exigências mínimas des-
critas no Termo de Referência integrante do processo licitatório.
5. É a síntese do necessário. Fundamento e decido.
5.1. Com fidelidade ao contido nos autos deste processo
sancionatório, restou demonstrado, sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, o efetivo descumprimento pela contratada
das obrigações pactuadas, cabendo implacavelmente à Admi-
nistração Pública, no exercício de seu poder disciplinar, cumprir
o previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quanto à
imposição das sanções administrativas aplicáveis à espécie,
senão vejamos:
Art. 7º Quem [...] ensejar o retardamento da execução de
seu objeto [...] não mantiver a proposta [...] falhar ou fraudar
na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios [...], pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo
nosso)
6. Importa ressaltar que a superveniência de fato excep-
cional ou imprevisível, assim como o impedimento de execução
do contrato por fato ou ato exclusivo de terceiro, que – deve-
-se frisar – nunca se pode presumir, não está comprovada
em absolutamente nada nos autos, nem de forma mínima ou
indiciária.
7. Nitidamente, o seu comportamento violou o princípio
da boa-fé objetiva, por não coadunar com a conduta social e/
ou o padrão ético esperados da contratada perante sua relação
obrigacional e, até mesmo, por quebrar a confiança que lhe foi
depositada quanto ao fiel cumprimento dos encargos assumidos,
ao passo que, de forma indubitável, podou qualquer possibilida-
de de a Administração ao menos tentar remediar os impactos
negativos da falta cometida ao desenvolvimento regular de suas
atividades, intimamente vinculadas à sua missão constitucional
de Defesa Civil.
8. Face ao não fornecimento do material, houve prejuízo
considerável aos serviços da Defesa Civil do Estado de São
Paulo, que tem como missão aos serviços de proteção, socorro
e salvamento às pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio,
coordenando e executando as ações de Defesa Civil de forma
eficiente, ágil e integrada com órgãos do sistema de defesa
social e à sociedade, visando à manutenção do sentimento de
segurança e amparo à população.
9. Pelo acima exposto, diante da ausência de caso fortuito,
força maior ou motivo legalmente justificável, concluo pela
ocorrência da infração administrativa, delimitada na forma
seguinte:
9.1. multa no valor de R$ 954.895,39 (novecentos e
cinquenta e quatro, oitocentos e noventa e cinco mil reais e
trinta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, da Resolução
SGGE-68/99, calculada sobre as obrigações contratuais não
adimplidas.
9.2. impedimento de licitar e contratar com a Administração
direta e indireta pelo período de 30 (trinta dias), nos termos do
artigo 7º, da lei Federal nº 10.502/02.
7. O Diretor de Finanças e Compras dessa UGE deverá:
7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado;
7.2. intimar a empresa acerca das penas aplicadas em seu
desfavor, nos termos do artigo 9º, § 1º, do Regulamento do
“e-Sanções”, anexo ao Decreto Estadual nº 61.751/15;
7.3. após o decurso do prazo regulamentar, caso a
empresa interessada não tenha interposto Recurso Admi-
nistrativo, providenciar o registro das sanções impostas nos
sítios eletrônicos da Bolsa Eletrônica de Compras – sistema
“e-Sanções” – e do Tribunal de Contas do Estado – sistema
“Apenados”;
7.4. por fim, após o decurso do prazo recursal, intimar a
empresa para recolher ao tesouro do estado a multa aplicada,
nos termos do artigo 9º da Resolução nº SGGE-68/99.
RINALDO DE ARAUJO MONTEIRO
Tenente Coronel PM Dirigente
Unidade Gestora Executora 280106
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistên-
cia à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas
em regime ambulatorial na especialidade de Clínica Médica,
Gastroenterologia.
MUNICÍPIO: Votuporanga.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 12/09/2023
NCr, em 14/09/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
126/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9810/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: ALTMAN SERVIÇOS ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ/CPF N.º 04.911.514/0001-50
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 12/09/2023 e
término em 11/03/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Ortopedia.
MUNICÍPIO: Santos.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 12/09/2023
NCr, em 14/09/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
022/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9812/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: MATERNAL & BABY CARE ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA.
CNPJ/CPF N.º 01.537.809/0001-10
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 11/09/2023 e
término em 11/03/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Clínica
Médica, Dermatologia, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetrí-
cia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria.
MUNICÍPIO: Arujá.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 11/09/2023
NCr, em 14/09/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
114/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9823/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA DE GINECOLOGIA DR. ROSAN
LTDA .
CNPJ/CPF N.º 03.939.728/0001-71
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 11/09/2023 e
término em 10/03/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistên-
cia à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas
em regime ambulatorial na especialidade de Ginecologia e
Obstetrícia.
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 11/09/2023
NCr, em 14/09/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
11/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9825/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: L. F. COLTURATO S/S LTDA.
CNPJ/CPF N.º 03.795.949/0001-07
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 11/09/2023 e
término em 10/03/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistên-
cia à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
Despacho do Chefe de Gabinete (Dirigente da UGE
280106)
Extrato do 1º Termo de Aditamento
Processo nº CM-PRC-2022/00230
Parecer CJ/SG nº 211, de 04/09/2023
Pregão Eletrônico nº CC-02/2022
Contrato nº CMIL-027/2022
Contratante: Casa Militar
Contratada: SX Tecnologia e Serviços Corporativos EIRELLI,
CNPJ nº 14.278.276/0001-40
Objeto: Prestação de serviços não contínuos de agencia-
mento sistematizado de viagens corporativas, com emissão de
passagens aéreas nacionais e internacionais.
Valor unitário: R$ 0,01 (um centavo) por Taxa Fee.
Vigência: 12 (doze) meses, de 15/09/23 até 14/09/24.
Data da assinatura: 11/09/2023
Classificação Orçamentária: PTRES 280309 - Coordenação
Operação Segurança Institucional
Natureza da Despesa: 339033
Gestor Contratual: 1º Ten PM Adonis Trivisas Gomes
Gestor Contratual (eventual): 1º Ten PM Caio Alexandre Cosso
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo
artigo 46 do Decreto nº 29.180/88.
PODER JUDICIARIO
42290473 - FABIANE DA SILVA MORETTO DINO - Fica sus-
penso por 30 (trinta) dias a contar de 11/09/2023, nos termos do
artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTICA.
49720671 - MARIEL CRISTIANA SANTOS - Fica suspenso por 30
(trinta) dias a contar de 13/09/2023, nos termos do artigo 53, inciso II
da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Nº do Processo: SEI 147.00004935/2023-87
Interessado: Comissão Permanente de Avaliação
Assunto: Recebimento de doação para o Serviço de Gas-
troenterologia
Clinica e Hepatologia do HSPE
HOMOLOGAÇÃO
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de
interessados conforme disposto no subitem 3.3.3. do Edital para
manifestação de Interesse nº 01/2022, bem como a Ata de Habi-
litação da “Comissão Permanente de Avaliação”, as quais são
consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o procedimento
de manifestação de interesse da empresa DYNAMED – INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA ELETROMEDICINA LTDA,
CNPJ 69.249.803/0001-80, com vistas à doação sem encargos
ou condições de qualquer natureza, dos bens a seguir:
ITEM VALOR
01 Medidor de hidrogênio Expirado (Easy H2) R$ 6.078,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO IAMSPE DA nº 218/2021
PROCESSO IAMSPE Nº 56421/2021
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE // CNPJ nº
60.747.318/0001-62
CONTRATADA: ISOTEC TECNOLOGIA MEDICA LTDA. - ME //
CNPJ nº 23.048.839/0001-03
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE 13/09/2023 - Seção Executivo I – Fls.133:
ONDE SE LÊ:
Terceiro Termo Aditivo
LEIA-SE:
Segundo Termo Aditivo
GC, em 13/09/2023
gan
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º 065/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9826/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: RAPOZERO & DONAIRE LTDA.
CNPJ/CPF N.º 04.857.577/0001-75
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 12/09/2023 e
término em 11/03/2026.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 76 • São Paulo, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 às 05:02:39

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