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Data de publicação19 Julho 2023
10 – São Paulo, 133 (36) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de julho de 2023
Decretos
DECRETO Nº 67.813,
DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro
de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-
-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de
28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebi-
mento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156
(cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do
mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à
conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando
revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº
63.140, de 4 de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.
DECRETO Nº 67.814,
DE 18 DE JULHO DE 2023
Institui o Programa "UniversalizaSP", sob a coor-
denação das Secretarias de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística e de Parcerias em
Investimentos, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “UniversalizaSP”,
sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraes-
trutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visando à
universalização dos serviços públicos de abastecimento de água
e esgotamento sanitário mediante o fornecimento de apoio téc-
nico a Municípios na elaboração de estudos para o atingimento
das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal nº 11.445, de
5 de janeiro de 2007.
Parágrafo único - São objetivos do Programa "UniversalizaSP":
1. viabilizar a universalização do acesso e a efetiva pres-
tação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Estado de São Paulo;
2. fomentar a regionalização da prestação dos serviços, com
vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da univer-
salização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos
serviços, nos termos do inciso XIV do artigo 2º da Lei federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007;
3. incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas
ambiental, social e econômica, com melhorias de eficiência e
governança.
Artigo 2º - O apoio técnico a que se refere o artigo 1º deste
decreto poderá:
I - ser prestado por corpo técnico próprio da Secretarias
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em
Investimentos;
II - envolver, sem prejuízo de outros serviços considerados
necessários em cada caso específico:
a) avaliação do arcabouço jurídico vigente e de eventuais
alterações que possam incentivar a adesão do Município à
prestação regionalizada dos serviços;
b) contratação, pela Secretaria de Parcerias em Investimentos,
de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica
e ambiental da prestação dos serviços por contrato de parceria;
c) avaliação da estrutura de governança necessária, no
âmbito do Município ou da unidade regionalizada, para imple-
mentação do projeto e posterior gestão e regulação do contrato
de parceria;
d) elaboração de modelos societários, regulatórios e con-
tratuais;
e) mapeamento de potenciais investidores à luz das mode-
lagens propostas para a oferta dos serviços.
Artigo 3º - Para a execução do Programa de que trata este
decreto, compete:
I - à Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a) avaliar os cenários para a prestação dos serviços, por
meio de corpo técnico próprio ou de consultores contratados;
b) verificar a viabilidade dos modelos propostos;
II - à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
a) fornecer informações e dados a respeito da situação dos
serviços de saneamento básico nos Municípios;
b) avaliar os estudos apresentados pela Secretaria de Parce-
rias em Investimentos à luz das metas de universalização e das
formas de prestação regionalizada previstas na Lei federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007;
III - às Secretarias referidas nos incisos I e II deste artigo,
conjuntamente, divulgar, periodicamente, a lista de Municípios
aderentes ao Programa.
Artigo 4º - A partir do resultado dos estudos realizados no
âmbito do Programa "UniversalizaSP", o Estado e os Municípios
aderentes avaliarão as formas pelas quais podem atuar em con-
junto para viabilizar, no menor prazo possível, o atingimento dos
objetivos previstos no parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - A atuação do Estado, para os fins do
“caput” deste artigo, poderá envolver:
1. a prestação de apoio técnico à condução, por Município
ou por agrupamento de Municípios, de processos de contratação
de prestador para os serviços públicos de saneamento básico;
2. a atuação direta do Estado na condução de processos
de contratação, em benefício de agrupamento de Municípios,
na forma da lei.
Artigo 5º - Para a execução do Programa "UniversalizaSP",
as Secretarias de Parcerias em Investimentos e Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística poderão celebrar contratos, convênios
e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração
Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou
privado, observada a legislação aplicável.
Artigo 6º - Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante
resolução conjunta, expedir normas complementares para a
execução deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
André Isper Rodrigues Barnabé
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2023.
DECRETOS Nº 67.801 E 67.804,
DE 17 DE JULHO DE 2023
Retificações do D.O. de 18-7-2023
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Myrian Mara Kosloski Prado
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secre-
taria da Educação
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria CC/CG 01, de 17/07/2023
Portaria Instauradora de Procedimento
Sancionatório para apuração dos fatos relatados
pela Controladoria Geral do Estado em face de
conduta de licitantes no Pregão Eletrônico nº
CC 02/2023, com suspensão cautelar da Ata de
Registro de Preços CC nº 1/2023.
Tendo em vista os fatos narrados pela Controladoria Geral
do Estado nos autos do processo SEI 001.00000461/2023-59
(docs. 2221671), e pautado nos fundamentos contidos no Pare-
cer Jurídico CJ/CC nº 114/2023, que integra o referido processo
como doc. 2695001:
I – DETERMINO a instauração de Procedimento San-
cionatório para a apuração de eventual irregularidade das
empresas ALDO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI e GOLDEN
FOOD – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI na
Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 2/2023 realizada em
09/05/2023, objeto do processo em referência, em razão dos
fatos narrados a seguir:
a) A Controladoria Geral do Estado - CGE, em consulta
ao Sistema Bolsa Eletrônica de Compras - BEC, pelo módulo
Controle, identificou que "(...) no Pregão Eletrônico n° 02/2023
(Processo n° CCPRC-2023/00527), realizado por esta Casa
Civil, cujo objeto é a constituição de Sistema de Registro
de Preços - SRP para futura e eventual aquisição de cestas
básicas, duas empresas participantes Aldo Atacadista de Ali-
mentos Eireli - ME, que sagrou-se vencedora, e Golden Food
– Comércio e Exportação de alimentos Eireli, utilizaram-se do
mesmo IP n° 201182166219, para emissão de lances durante
o certame (...)";
b) O fato foi informado pela CGE à Casa Civil median-
te correspondência eletrônica, que se encontra juntada no
Processo SEI nº 001.00000461/2023-59 - ficha cadastral
2221853, contendo a listagem dos IPs, com destaque para os
IP 201182166219, que teria sido compartilhado pela empresas
ALDO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI e GOLDEN FOOD –
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI no pregão
eletrônico CC nº 02/2023;
c) A suposta conduta das empresas ao compartilharem o
protocolo de internet fere o edital de pregão eletrônico CC nº
02/2023 nos itens 4.1.4.2 e 5.2.1, alínea "e" e poderia denotar
comportamento inidônio no procedimento licitatório, em prejuí-
zo à competividade, bem como à isonomia do certame;
d) A conduta dos licitantes poderia importar, ainda, violação
do sigilo dos licitantes, os quais, de acordo com o item 16.5
do edital, não podem, “por quaisquer meios, antes ou durante
a sessão pública”, franquear, permitir ou possibilitar “a sua
identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou
para os demais participantes em qualquer momento, desde a
publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação,
especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para
a entrega das propostas";
e) A conduta de ambos os licitantes poderia evidenciar
comportamento inidôneo, ensejando a aplicação do artigo 7º,
da Lei federal 10.520/2002.
II – O procedimento sancionatório será regido com a obser-
vância da Lei federal nº 10.520/2002, dos Decretos nºs 31.138/90
(com alterações do Decreto nº 37.410/93), 48.999/2004,
61.751/2015, das Resoluções CC-52 de 19/07/2005 e CEGP nº
10/2002, e subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666/93, que
tratam da matéria.
III – DESIGNO o servidor Altemir José Teixeira para presidir
a apuração, sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo,
devendo iniciar de imediato os trabalhos de apuração e concluí-
-los no prazo de 30 (trinta) dias.
IV – DETERMINO a intimação das licitantes ALDO
ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI e GOLDEN FOOD –
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI, por
correspondência, para que, no prazo de 10 dias contados
a partir da data consignada no Aviso de Recebimento
dos Correios, apresentem defesa mediante a utilização do
sistema e-Sanções, da Bolsa Eletrônica de Compras - BEC
(www.bec.sp.gov.br), consoante as disposições do artigo 9º
do Decreto 61.751/2015.
Consigno em relação à empresa ALDO ATACADISTA DE
ALIMENTOS EIRELI que a conduta em apuração poderá ensejar,
igualmente, o cancelamento do seu registro, nos termos do
artigo 20, inciso IV, do Decreto nº 63.722/2018.
V – AUTORIZO a concessão de vistas dos autos às licitantes,
que poderão consulta-los até a conclusão do procedimento
sancionatório, observadas as cautelas necessárias.
VI – Em decorrência, DETERMINO a SUSPENSÃO CAUTELAR
da Ata de Registro de Preços CC nº 1/2023, até a conclusão do
procedimento sancionatório, e o faço na qualidade de represen-
tante da Casa Civil, órgão gerenciador da Ata.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
RENATA NARDARE DE SOUZA - RG 48588278 - ESCREVEN-
TE TECN JUDICIARIO - CSCF 1138/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA - RG 108662522 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1137/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
FERNANDA BIANCA PAES GULINELLI - RG 279808392 -
MEDICO I - CSCF 1139/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
CREDENCIADO: CLINICA SANTA RITA S/S LTDA
CNPJ/CPF N.º 45.998.945/0001-82
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 03/07/2023
NCr, em 18/07/2023 - rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 67/2023
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2023/03699
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: INSTITUTO DE UROLOGIA E ORTODONTIA
CATANDUVA LTDA
CNPJ/CPF N.º 03.899.651/0001-53
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Urologia.
MUNICÍPIO: Catanduva.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 12/06/2023
NCr, em 18/07/2023 - rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO
N.º 06/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9802/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA OFTALMOLOGICA MAIA LTDA
CNPJ/CPF N.º 54.703.558/0001-62
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 18/07/2023 e
término em 17/01/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Oftalmologia.
MUNICÍPIO: Assis.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 18/07/2023
NCr, em 18/07/2023–rmu
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: TOWERS WATSON CONSULTORIA LTDA
Processo: 134/2021
Contrato: 09/2021
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica BOCATER, CAMARGO,
COSTA E SILVA RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
datado de 21-12-2015
Objeto: prorrogação de vigência contratual
Prazo: 24 meses
Valor: R$ 950.063,52
Classificação Contábil: 4.02.01.05.01.0704 (Serviço SAAS)
Data de assinatura: 10/07/2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO MILITAR
DECISÕES
REFERÊNCIA: JULHO - 2023
INDEFIRO a habilitação na pensão previdenciária reque-
rida por PAULO GUILHERME ABU JAMRA SALGADO ROCHA,
em razão da morte do militar CEL PM RE 20311-4 ELYSEU
GUILHERME SALGADO ROCHA, falecido em 18/03/2022, na
qualidade de filho inválido para o trabalho, por falta de amparo
legal, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV
n.º 199/2023, porquanto afastada a presunção de dependência
econômica, sobretudo em razão do vínculo empregatício e do
exercício de atividade remunerada pelo interessado à época do
óbito do militar.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária apresen-
tada por ROSELI APARECIDA CAMPOS DE RAMOS, em razão da
morte do militar 3º Sgt PM RE: 851943-9 WALTER FIGUEIREDO
JUNIOR, falecido em 30/04/2023, na qualidade de companheira
do militar, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da
Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar
nº 1.013/07, uma vez que apresentou apenas dois instrumen-
tos probantes daqueles referidos no art. 14 do Decreto n°
52.860/08, quais sejam: contrato de promessa de compra e
venda de imóvel em conjunto e comprovação de residência em
comum, não comprovando a união estável com o militar na
data do óbito.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
GUILHERME WESLEY PEIXOTO DA FONSECA - RG
449898052 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 1136/2023 - Candi-
dato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
MARCELO JANUARIO DE LIMA - RG 46900167 - TECNICO
QUIMICO - CSCF 1135/2023 - Candidato INAPTO para exercício
no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme
constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado
a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta
publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAROLINE NUNES DE ALMADA - 65389117 - Candidato
considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º,
da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições
do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições
previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o
desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Com-
plementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
CLEYTON COSTA AGUIAR - 491730524 - Candidato consi-
derado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei
Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo
pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no
Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das
atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002.
DANIEL VIEIRA MANTELATO - 244581812 - Candidato con-
siderado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei
Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo
pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no
Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das
atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002.
DUGUAY RODRIGUES MONTEIRO DA SILVA - 501754805
- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos
do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as
atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de
atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto
para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
FERNANDO CHRISANTO SOARES - 159275453 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
JOSE WILSON ASSIS NEVES JUNIOR - 476842098 - Can-
didato considerado pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as
atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de
atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto
para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
MARCOS PAULO CAVALCANTI DE SOUSA - 23687108 - Can-
didato não compareceu à perícia médica agendada.
UNIVERSIDADE JULIO DE MESQUITA FILHO
FABIANO AUGUSTO DOS SANTOS - 41453684 - Candidato
não compareceu à perícia médica agendada.
RICARDO DA SILVA FERREIRA - 35181469 - Candidato con-
siderado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei
Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo
pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no
Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das
atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002.
ROBSON LOPES DA SILVA - 417708701 - Candidato consi-
derado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei
Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo
pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no
Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das
atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria IAMSPE nº 24 de 18 de julho de 2023.
A Superintendente do IAMSPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria IAMSPE 119/70, artigo 8º, inciso
XXV e considerando a necessidade de administrar e organizar os
valores determinados na Tabela IAMSPE, implantada em todos
os contratos, convênios e credenciamentos,
DETERMINA:
Art.1º - Alteração da composição do “Grupo de Trabalho da
Tabela IAMSPE” designado pela Portaria IAMSPE nº 17 de 17 de
julho de 2018, que passará a ser a seguinte:
- Presidente: Eliane Focaccia Póvoa – Médica
- Vice-Presidente: Marcus Antonio M. Leme - Médico
- Membros: Antonio Carlos Escaleira Sobrinho - Médico
Elisangela Folha Mós – Chefe de Seção
Julia Maria Roland – Médica
Solange Costa Burdin – Chefe de Seção
Sumio Noda - Médico
Art.2º - Para efeito de alterações na Tabela IAMSPE é
necessário a validação de pelo menos 03 membros, além do
Presidente ou Vice Presidente.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revo-
gando a Portaria IAMSPE nº 17 de 17 de julho de 2018
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 075/2023
PROCESSO IAMSPE N.º 147.00001205/2023-24
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 18/07/2023
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do ex servidor Data do
óbito
Cargo do
ex servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
810897 1048257-16.2019.8.26.0053 18/07/2023 Cicero Ulisses da Silva Leonor Pedrin 02/01/2019 Atendente 100 Companheiro
2848971 0001062-61.2023.8.26.0619 17/07/2023 José Reynaldo Libanori Joanina Sueli Libanori 03/01/2021 Professor Educação Básica II 50 Pai
2848971 0001062-61.2023.8.26.0619 17/07/2023 Maria do Carmo Monezi Libanori Joanina Sueli Libanori 03/01/2021 Professor Educação Básica II 50 Mãe
4081730 1013143-33.2023.8.26.0196 17/07/2023 Ciro de Almeida Prado Nelma Oliveira Almeida Prado 16/10/2022 Professor Educação Básica I 100 Filho inválido
61279522 1017415-75.2021.8.26.0053 17/07/2023 Suely de Oliveira Ruffo Manoel Guerra 23/07/2019 Assistente de Doretor de Escola 100 Companheira
61279688 1027932-49.2021.8.26.0053 17/07/2023 Carla Carvalho dos Santos Gilberto Rodrigues Coelho 18/08/2019 Agente Policial de 1A Classe 100 Companheira
61279724 1001940-77.2022.8.26.0562 17/07/2023 Janete Simões Menezes João Milhan Gonçalves 02/01/2021 Delegado de Policia 1A Classe 100 Companheira
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quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 05:01:10

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