Gestão e Governo Digital - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação12 Setembro 2023
terça-feira, 12 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (73) – 3
9.6-A. A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE,
na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de
segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informa-
ções suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer
obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares
dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei
Federal nº 13.709/2018.
9.7-A. A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis
para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um
dos incidentes de segurança.
9.8-A. A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE
na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados
pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº
13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
9.9-A. Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CON-
TRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em
até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver
todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, con-
forme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de
dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando
por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
9.10-A. A CONTRATADA deve colocar à disposição do
CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária
para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula,
e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo
inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em
relação ao tratamento de dados pessoais.
9.11-A. Todas as notificações e comunicações realizadas nos
termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues
pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para
os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento
escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do
termo de aditamento que incluiu esta cláusula no Contrato, ou
outro endereço informado em notificação posterior.
9.12-A. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos,
perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018
ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contra-
to, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza-
ção do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.12.1-A. A responsabilidade da CONTRATADA prevista
no item 9.12-A não se caracteriza nas circunstâncias em que
se verificar uma das hipóteses do artigo 43 da Lei Federal nº
13.709/2018.
9.13-A. É vedada a transferência de dados pessoais, pela
CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
9.14-A contratada ficará responsável por apresentar os
Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso, firmados pelos res-
pectivos profissionais envolvidos na execução deste contrato,
observado o modelo que constitui Anexo III deste instrumento,
contendo compromisso individual de observância das normas
de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Assinatura: 06/09/2023
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADIATAMENTO AO CON-
TRATO
PROCESSO:SEI nº 018.00002970/2023-91 (SPOG-
-PRC-2021/00018
CONTRATANTE: Secretaria de Gestão e Governo Digital
CONTRATA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
CONTRATO nº 34235-SAAC-00118-2021
CONTRATO PRODESP: nº PD021077
CNPJ/MF sob nº 62.577.929/0001-35
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 03 de setembro de 2021 foi celebrado o Contrato
nº 34235-SAAC-00118-2021 tendo por objeto a infraestrutura
virtualizada on premises avançada, fornecimento de plataforma
como serviço – PAAS Banco de dados microsolft SGL server
enterprise – não gerenciado, suporte técnico e Moving de data
center na “especificação de serviços e preços” ;
b) que na Cláusula VII – da Vigência, do referido instrumen-
to ficou estabelecida a vigência do ajuste por 24(vinte e quatro)
meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses;
c) que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRA-
TANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação
exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII,
da Lei Federal 8.666/1993;
d) que a celebração do presente aditamento foi previa-
mente autorizada e justificada por escrito, conforme despacho
exarado do Processo SEI nº 018.00002970/2023-91;
RESOLVEM, de comum acordo, aditar, prorrogar o Contrato
nº 34235-SAAC-00118-2021/ nº PD021077, nos termos do artigo
57, inciso II, da Lei federal 8.666/1993, o que ora fazem nos
termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 03
(três) meses, de 03/09/2023 a 02/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 1.145.142,99 (um milhão cento e quarenta e cinco mil cento
e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o perí-
odo de 03 (três meses) onerando o orçamento em sua classifi-
cação orçamentária da UGE 530102, PT 04.126.2000.5932.0000
Natureza de Despesa 339040 no corrente exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e
condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento
e que não se revelem com ele conflitantes.
.
Assinatura: 01/09/2023
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
DANIELLE KATHARINE MARCONDES CAMARGO - RG
49387218 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1379/2023
- Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação
medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso
no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do
artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
RODRIGO RODRIGUES GUELLI - RG 357344996 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 1378/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
TATIANE CORREA MICHELIN - RG 43201853 - ASSISTENTE
SOCIAL JUDICIARIO - CSCF 1377/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAUDE
MARTA PEDROSA SILVA - RG 445281522 - ENFERMEIRO
- CSCF 1375/2023 - Candidato considerado APTO para exercí-
cio no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ADRIELE CONSANI PEREIRA MESQUITA - RG 52349046 -
TECNICO DE ENFERMAGEM - CSCF 1374/2023 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
THAIS SOUZA DE ARAUJO - RG 473071265 - TECNICO
DE ENFERMAGEM - CSCF 1376/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA SAUDE
ROBERTA ALAMONICA DE OLIVEIRA - 213903826 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de ENFERMEIRO, do
SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CLAUDIA TSIEKO YAMAMOTO - 285135892 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 06/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, do
UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observan-
do-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº
18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Superintende,
A Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do artigo 7º,
inciso 3º, da Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022,
para fins do pagamento da Bonificação por Resultados – BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de
2021, faz saber que:
O Valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas –
IACM, referente ao exercício de 2022, corresponde a 73,80%
(setenta e três inteiros e oitenta centésimos por centos), confor-
me consubstanciada na Nota Técnica 09 de 2022.
Nota Técnica 09/2022 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DO IAMSPE
Período de Avaliação: 01-01-2022 a 31-12-2022 / Exercício
de 2022
1. A comissão de Apuração dos indicadores globais da
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria IAMSPE
nº15, de 06/12/2021, nos termos da Lei Complementar nº 1.361,
de 21 de outubro de 2021, procedeu à apuração dos resultados
desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cum-
primento de Metas - ICAM, da Bonificação por Resultados - BR,
para o exercício de 2022.
3. De acordo com a Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3,
de 28-12-2022, artigo 1º, inciso VI, anexo VI, ficaram definidos
quadro indicadores para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados – BR IAMSPE, I1-Taxa de satisfação dos contribuintes
do IASMPE, I2-Cirurgias Realizadas no HSPE, I3-Pacientes no
Programa de Enfermagem em Casa (PEC) e. I4- Índice de Disper-
são das Consultas na Rede IAMSPE.
4. A distribuição dos pesos dos indicadores, metas e as res-
pectivas linhas de base foram fixadas pela Resolução Conjunta
SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022, artigo 1º, inciso VI, anexo VI.
5. O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado
para cada indicador é a razão entre o valor efetivamente obtido
no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha
de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META)
subtraído do valor considerado como linha de base do indicador
(INBASE), na seguinte forma: ICN = (IN-EF – IN-BASE) / (IN-
-META – IN-BASE).
6. A apuração de resultados se baseia nas seguintes legis-
lações: Lei Complementar número 1.361 de 21 de outubro de
2021, Decreto 66.772 de 24 de maio de 2022, Decreto 67.468
de 01 de fevereiro de 2023, Decreto 66.017 de 15 de setembro
de 2021, Decreto 67.435 de 01 de janeiro de 2023 e Resolução
Conjunta SOG/SFP/SG-3 de 28/12/2022. E a apuração será apre-
sentada nos parágrafos subsequentes.
7. A Taxa de Satisfação dos Usuários do IAMSPE - I1 foi
realizada por empresa terceirizada contratada pelo IAMSPE, nos
meses de janeiro e fevereiro de 2023, através de pesquisa tele-
fônica com Intervalo de Confiança de 95% e um erro amostral
de 3%, o que resultou em 1.070 elementos de amostra, sendo
o período de análise de janeiro a dezembro de 2022, foram
abrangidas com estas pesquisas 16 regiões administrativas. O
resultado final será a razão entre as notas 4 + 5 em relação ao
total das notas.
Resultado do indicador I1 = 69,51% (porcentagem de
notas 4 e 5)
O valor da linha de base é 74%.
O valor da meta é 78%.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I1) = ((resultado – linha de base) / (meta –
linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I1) = ((69,51% – 74%) / (78% - 74%)) * 100%
ICM(I1) = (-4,49% / 4%) * 100%
ICM(I1) = -1,1225 * 100%
ICM(I1) = -112,25%
Como o limite inferior do resultado de um indicador é 0%
(zero por cento), temos:
ICM (I1) = 0% (zero por cento)
8. O Indicador Cirurgias Realizadas No HSPE I2, corresponde
à quantidade de cirurgias eletivas e urgências realizadas no Hos-
pital do Servidor Público Estadual – HSPE, no período de janeiro
a dezembro de 2022.
Resultado do indicador I2 = 14.856 cirurgias eletivas e
urgências
O valor da linha de base é 12.000 cirurgias eletivas e
urgências.
O valor da meta é 15.000 cirurgias eletivas e urgências.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I2) = ((resultado – linha de base) / (meta –
linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I2) = ((14.856 – 12.000) / (15.000 – 12.000)) * 100%
ICM(I2) = (2.856 / 3.000) * 100%
ICM(I2) = 0,9520 * 100%
ICM(I2) = 95,20% (noventa e cinco por cento e 20 cen-
tésimos)
9. O Indicador Pacientes no Programa de Enfermagem em
Casa – PEC I3, corresponde à quantidade de pacientes admitidos
no programa PEC no período de janeiro a dezembro de 2022.
Resultado do indicador I3 = 1.613 pacientes admitidos
no PEC
O valor da linha de base é 1.160 pacientes admitidos no
PEC.
O valor da meta é 1.335 pacientes admitidos no PEC.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I3) = ((resultado – linha de base) / (meta –
linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I3) = ((1.613 – 1.160) / (1.335 – 1.160)) * 100%
ICM(I3) = (453 / 175) * 100%
ICM(I3) = 2,5886 * 100%
ICM(I3) = 258,86%
PORTARIA Nº 90, DE 06 DE SETEMBRO de 2023
O(A) Diretor(a) de Técnico(a) III da 146ª Unidade de Aten-
dimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo SSPSP nº AE-
-CAP-2023/52336 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) MARCIA CRISTINA SOUSA LIMA - CRP nº 78559,
estabelecido (a) à Rua R SILVESTRE VASCONCELOS CALMON,
nº000190- 405 406, bairro VILA PEDRO MOREIRA - GAURU-
LHOS/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº 900/21
para realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
THIAGO LUIZ CUSTODIO
DIRETOR TÉCNICO III
PORTARIA Nº 91, DE 06 DE SETEMBRO de 2023
O(A) Diretor(a) de Técnico(a) III da 146ª Unidade de Aten-
dimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo SSPSP nº AE-
-CAP-2023/43002 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do psi-
cólogo (a) MARIA NAZARE BEZERRA FERRO - CRP nº 074020,
estabelecido (a) à RUA DO ROSARIO, nº 000260 - SL 41 E 42,
bairro VILA CAMARGO - GAURULHOS/SP, credenciado (a) ante-
riormente pela Portaria nº 63/20 para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
THIAGO LUIZ CUSTODIO
DIRETOR TÉCNICO III
PORTARIA Nº 92, DE 06 DE SETEMBRO de 2023
O(A) Diretor(a) de Técnico(a) III da 146ª Unidade de Aten-
dimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo SSPSP nº AE-
-CAP-2023/43002 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) FATIMA SANDRA DA FONSECA ROSA - CRP nº
30500, estabelecido (a) à RUA LUIZ FACCINI, nº 000550- SALA
03, bairro CENTRO - GAURULHOS/SP, credenciado (a) ante-
riormente pela Portaria nº . 1158 para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
THIAGO LUIZ CUSTODIO
DIRETOR TÉCNICO III
PORTARIA Nº 93, DE 06 DE SETEMBRO de 2023
O(A) Diretor(a) de Técnico(a) III da 146ª Unidade de Aten-
dimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo SSPSP nº AE-
-CAP-2023/43002 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) LESLIE ELAINE DOS SANTOS XAVIER - CRP nº
101725, estabelecido (a) à RUA DO ROSARIO, nº 000260- SL
41 E 42, bairro VILA CAMARGO - GAURULHOS/SP, credenciado
(a) anteriormente pela Portaria nº .06/2019 para realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
THIAGO LUIZ CUSTODIO
DIRETOR TÉCNICO III
Como a Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3 de 28/12/2022
estabelece o limite de 100% para o limite superior do valor de
ICM de um indicador, temos:
ICM(I3) = 100,00% (cem por cento)
10. O Indicador Índice de dispersão das consultas na rede
IAMSPE, corresponde o percentual de variação das consultas
por vida nas regiões administrativas*. O resultado varia de 0 a
100%, sendo próximo de zero os melhores desempenhos.
*exceto São Paulo (capital) e RMSP, por ter o hospital
próprio HSPE.
Resultado do indicador I4 = 36%.
O valor da linha de base é 50%.
O valor da meta é 40%.
Assim na fórmula padrão de cálculo do ICM do indicador:
ICM (indicador I4) = ((resultado – linha de base) / (meta –
linha de base)) * 100%
Temos:
ICM(I4) = ((36% – 50%) / (40% – 50%)) * 100%
ICM(I4) = (-14% / -10%) * 100%
ICM(I4) = 1,4000 * 100%
ICM(I4) = 140,00%
Como a Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3 de 28/12/2022
estabelece o limite de 100% para o limite superior do valor de
ICM de um indicador, temos:
ICM(I4) = 100,00% (cem por cento)
11. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cum-
primento de Metas – IACM, determinado a partir da ponderação
com os pesos previstos na Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3,
de 28-12-2022, Capítulo II, Artigo 3º, considerando os seguintes
limites:
* Igual a 100% (cem por cento), quando as metas forem
cumpridas integralmente;
* nunca inferior a 0% (zero por cento).
Tabela 1 – Apuração do IACM – exercício de 2022
IACM FINAL DA BR IAMSPE 2022
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) é
calculado pela fórmula:
IACM = média ponderada dos ICM dos indicadores
Assim, neste caso com quatro indicadores globais:
IACM = peso(I1) * ICM(I1) + peso(I2) * ICM(I2) + peso(I3)
* ICM(I3) + peso(I4) * ICM(I4)
Como a Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3 de 28/12/2022
estabelece o limite de 100% para o limite superior do valor de
ICM de um indicador, temos:
IACM = 25%*0,00% + 25%*95,20% + 25%*100% +
25%*100%
IACM = 0,00% + 23,80% + 25,00% + 25,00%
IACM indicadores globais = 73,80% (setenta e três por
cento e oitenta centésimos)
1
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Nº do Processo: 147.00004941/2023-34
Interessado: Comissão Permanente de Avaliação
Assunto: Recebimento de doação para o Cesir
HOMOLOGAÇÃO
No exercício da competência que me foi legalmente con-
ferida, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação
de interessados conforme disposto no subitem 3.3.3. do Edital
para manifestação de Interesse nº 01/2022, bem como a Ata de
Habilitação da “Comissão Permanente de Avaliação”, as quais
são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o procedi-
mento de manifestação de interesse da Associação Brasileira de
Alergia e Imunologia, CNPJ 47.874.219/0001-83, com vistas à
doação sem encargos ou condições de qualquer natureza, dos
bens a seguir:
ITENS Valor Total R$
01 Kit Raspberry Pi 4 4GB Ram 1.749,00
01 Cabo hdmi 2.0 5 metros 59,90
01 Cabo hdmi 2.0 3 metros 59,90
01 Porta agulhas reutilizável -LO 3.034,95
VALOR TOTAL 4.903,75
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 11/09/2023
Objeto/Descrição: Art. 133CE sobre ADS, nos termos da Res
SS 110/2013
Retificando apostila publicada no dia 11/09/2023, o Dire-
tor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em
julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo
abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários Inclusão do Adi-
cional Desempenho de Saúde-ADS no cálculo do Art. 133CE, nos
termos da Res SS 110/2013
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTI-
LAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Marlene Aparecida Rosa Zorzatto Mauri Zorzatto 1601659
11/09/2023 0002845-40.2023.8.26.0344 VFP de Marília
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE OSASCO
146ª Ciretran - Guarulhos
PORTARIA Nº 89, DE 06 DE SETEMBRO de 2023
O(A) Diretor(a) de Técnico(a) III da 146ª Unidade de Aten-
dimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
927/2022, Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 e demais legislação
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica em candida-
tos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC
e da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, e nos processos de
renovação, adição e mudança de categoria;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados no Protocolo SSPSP nº AE-
-CAP-2023/58915 nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento do
psicólogo (a) CARLA DA CONCEICAO RESENDE DA SILVA - CRP
nº 65906, estabelecido (a) à Rua R SILVESTRE VASCONCELOS
CALMON, nº000190- 405 406, bairro VILA PEDRO MOREIRA
- GAURULHOS/SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria
nº 774/14 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2024, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Art. 3º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não aten-
dimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
THIAGO LUIZ CUSTODIO
DIRETOR TÉCNICO III
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:45

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