Gestão e Governo Digital - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação26 Outubro 2023
Casa Civil
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.051873-1
Processo n.º: 001.00008163/2023-15
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Cafelândia, por meio de
seu Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláusula
Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos termos
dos documentos insertos às fls. 10281739 do Processo SEI
001.0008163/2023-15, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 24 de outubro de 2023.
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Divisão de Convênios
CASA MILITAR
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Despacho do Coordenador de 25-10-2023
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MAGDA - Processo N.º CMIL/ 423.102/2022
– CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NA ESTRA-
DA MGD-169, SOBRE O CÓRREGO MACAÚBAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil -
029/630/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 04/11/2023 até
02/05/2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa
fundamentada e lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ELISA FAVARO VERDI - RG 437042820 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 1673/2023 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
AFONSO DE ASSIS DOS SANTOS - RG 6830131 - TECNICO
SEGURANCA NO TRABALHO - CSCF 1675/2023 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
ANA BEATRIZ BALBINO GONCALVES - RG 586091105 - TEC-
NICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1680/2023 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
ANANIAS MENDES DA CRUZ - RG 654188774 - TECNICO
EM ADMINISTRACAO - CSCF 1672/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
CAMILA VIANA RIBAS - RG 110929315 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF 1676/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
EDUARDO ALLAN AGUIAR LASOTA - RG 507190439 - TEC-
NICO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1677/2023 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
MURILO FAZIO DE QUEIROZ - RG 529908347 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF 1674/2023 - Candidato INAPTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público,
conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao
interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a
contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei
nº 10.261/68.
SARA GABRIELE SANTOS FERREIRA - RG 44627334 - TEC-
NICO DE ENFERMAGEM - CSCF 1679/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
VINICIUS GABRIEL TILLI DA SILVA - RG 458244521 - TECNI-
CO EM ADMINISTRACAO - CSCF 1678/2023 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
SECRETARIA DA SAUDE
MARCELO CARVALHO DA CONCEICAO - 198467424 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de ENFERMEIRO,
SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato
deverá apresentar os exames complementares solicitados em
24/10/2023, no local onde realizou a perícia médica, em no
máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em
vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo
médico perito.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
BRUNO SASS MEQUI - 403468334 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato
deverá apresentar os exames complementares solicitados em
24/10/2023, no local onde realizou a perícia médica, em no
máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em
vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
FILIPE VIEIRA LIMA DOS SANTOS - 293623995 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato
deverá apresentar os exames complementares solicitados em
24/10/2023, no local onde realizou a perícia médica, em no
máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em
vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
GABRIELA TAMIRES BRAGA FERNANDES - 427558839 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de NUTRICIONISTA, UNI-
CAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames com-
plementares solicitados em 24/10/2023, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
RAFAEL ARAUJO PAIAO - 488064673 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 24/10/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e pará-
grafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato
deverá apresentar os exames complementares solicitados em
24/10/2023, no local onde realizou a perícia médica, em no
máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em
vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados
pelo médico perito.
RODRIGO MAZZETTO - 266652918 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 23/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, UNI-
CAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames com-
plementares solicitados em 23/10/2023, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas
pelo artigo 46 do Decreto nº 29.180/88.
PODER JUDICIARIO
435509342 - FABIO LOPES DE ARAUJO - À vista dos ele-
mentos de instrução dos autos, e em especial a manifestação da
CAAS, por intermédio de sua Equipe Técnica, que aprovo, recebo
o recurso de 25/09/2023, ao qual, no mérito, dá-se provimento
por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido,
de acordo com CSCF nº 1444/2023, considerando o disposto no
Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e
alterações.
29984009 - VANESSA YAMANE - À vista dos elementos de
instrução dos autos, e em especial a manifestação da CAAS,
por intermédio de sua Equipe Técnica, que aprovo, recebo o
recurso de 31/08/2023, ao qual, no mérito, dá-se provimento
por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido,
de acordo com CSCF nº 1324/2023, considerando o disposto
no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968
e alterações.
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1273, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa
ao exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de iden-
tificação veicular inscrita sob o número 302554, denominada
MARCONDES FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 26.272.735/0001-
68, localizada à RUA IGNEZ DE ALMEIDA PIRES,917 - JD. IGNEZ/
CERQUEIRA CESAR.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a
qualquer tempo, em função do interesse da Administração
Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
DIRETOR Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1275, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa
ao exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de iden-
tificação veicular inscrita sob o número 301855, denominada
PRATICA VISTORIA VEICULAR DE MARILIA EIRELI, CNPJ nº
24.309.082/0001-19, localizada à AV. PEDRO DE TOLEDO, 164
- PALMITAL/MARILIA..
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 25/10/2023
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando a
beneficiária teve concedida o Adicional por Tempo de Serviço de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto
as verbas eventuais:
Número do benefício Nº Processo Judicial Data do apostilamento Nome do ex servidor Nome do beneficiário
2364505 00002751-61.2023.8.26.0322 24/10/2023 Aparecido Pereira de Alcantara Ivone Delgado de Alcantara
Objeto/Descrição: PIE, nos termos da Res SS nº 110/2013
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Inclusão do PIE-Prêmio de Incentivo Especial sobre os vencimentos/proventos da pensão, nos
termos da Res SS nº 110/2013
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Otavio Paulino da Silva Maria Aparecida da Silva 2772139 25/10/2023 0019321-96.2021.8.26.0224 2ª VFP de Guarulhos
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a inclusão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, na base de cálculo da Sexta-parte e do
Adicional por Tempo de Serviço, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Maria Jose Salles Damha Ramez Damha 95507 25/10/2023 1033018-98.2021.8.26.0053 11ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, de forma a incidir sobre os vencimento/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Abel Lima Sobrinho Laura da Silva Guimaraes 133070 25/10/2023 0004886-77.2023.8.26.0053 10ªVFP de São Paulo
Jose Nege Maria Nilza Brollo Nege 77384 25/10/2023 0004886-77.2023.8.26.0053 10ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo à Autora/Beneficiária o direito à Gratificação de Gestão Educacional GGE, além do pagamento dos valores não pagos,
desde a entrada em vigor da Lei Complementar estadual nº 1.256/2015, inclusive com os reflexos legais decorrentes do cômputo
dessa vantagem no cálculo do adicional por tempo de serviço, da sexta-parte e do décimo terceiro salário, nos termos da aludida Lei
Complementar estadual nº 1.256/2015, alterada pela LC 1.374 de 2022, observada a prescrição quinquenal, sem reflexo no benefício.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Semiramis Dorgam Castor Ana Claudia Castor Martins 53330 26/10/2023 1058415-38.2016.8.26.0053 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS e Sexta-parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo,
conferindo à Autora/Beneficiária o recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para que incidam sobre a gratificação denominada
"Vantagem Pessoal QM-LC 836/1997", além do direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recálculo, respeitada a prescri-
ção quinquenal, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Vanda Thereza de Senne Badaro Joacir Badaro 114181 26/10/2023 1004402-38.2022.8.26.0196 Vara da Fazenda Pública de Franca
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1246, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa ao
exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de identificação
veicular inscrita sob o número 300280, denominada SUPERVI-
SÃO VALE VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ nº 14.326.984/0001-
00, localizada à AVENIDA CHARLES SCHNNEIDER,105 - PARQUE
SENHOR DO BONFIM - TAUBATE.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Setorial
Diretoria de Veículos
PORTARIA DETRAN-SP Nº 1271, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº
941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/2017
e 168/2020, relativo à verificação de anual de credenciamento
de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação do credenciamento relativa
ao exercício do ano de 2022 da empresa de vistoria de iden-
tificação veicular inscrita sob o número 300125, denominada
M.M.N DE QUEIROZ SANTOS VISTORIA VEICULAR, CNPJ nº
07.395.003/0001-10, localizada à AVENIDA JUSCELINO KUBITS-
CHEK DE OLIVEIRA, 1227 - CAMPO DO GALVÃO/ GUARATIN-
GUETA.
Art. 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 103 • São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de outubro de 2023 às 05:01:32

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