Gestão e Governo Digital - SÓo Paulo PrEvidência

Data de publicação13 Novembro 2023
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (113) – 3
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula será encami-
nhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros,
conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, de
09/10/2023, e será encartada aos autos do processo correspon-
dente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio é
de R$949.866,43 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos
e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), dos quais
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do
ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Sétima, que trata DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a
execução do presente Convênio será de até 900 (novecentos)
dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: A Cláusula Décima, Do Foro, passa a
ter a seguinte redação: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 20/07/2021, naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 09/11/2023.
1º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO: SDR-PRC-2021-00424-DM
CONVÊNIO: 100393/2021
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC Nº 06/2023
OBJETO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula Pri-
meira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Governo e
Relações Institucionais, após manifestação favorável do responsá-
vel pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades
não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput"
desta cláusula, para sua melhor adequação técnica ou financeira,
vedados a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula será encami-
nhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros,
conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, de
05/10/2023, e será encartada aos autos do processo correspon-
dente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quarta, que trata Do Valor,
passa a ter a seguinte redação: O valor do presente Convênio
é de R$ 1.051.914,41 (um milhão, cinquenta e um mil, nove-
centos e quatorze reais e quarenta e um centavos), dos quais
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do
ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Sétima, que trata DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a
execução do presente Convênio será de até 900 (novecentos)
dias, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA: A Cláusula Décima, Do Foro, passa a
ter a seguinte redação: Ficam mantidas todas as disposições do
Convênio firmado em 20/07/2021, naquilo em que não colidirem
com as ora estabelecidas.
Assinatura: 09/11/2023.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
SANDRA TERESINHA NUNES DE ALMEIDA - 186591093 -
Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as
atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de
atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto
para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
UELLITON LUCAS BOMFIM DA SILVA - 265620682 - Can-
didato considerado pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as
atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de
atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto
para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CAMILA CRISTINA DE JESUS COSTA MOURA - 479572239
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
30/10/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO
DE ENFERMAGEM, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LUANA FERNANDA DA SILVA MARQUES - 538364269 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 31/10/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, do UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MURILO FAZIO DE QUEIROZ - 529908347 - SGP-
249031/2023 - Fica suspenso por 104 (cento e quatro) dias a
contar de 30/11/2023, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
TECNICO EM ADMINISTRACAO, da Secretaria da UNICAMP UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
STEFANY APARECIDA TREVISAN - 394779058 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07/11/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, do UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previs-
to no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
THYAGO ANTONIO BIAGIONI FURQUIM - 11574809 - SGP-
248702/2023 - Fica suspenso por 105 (cento e cinco) dias a
contar de 05/12/2023, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei
10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de
MEDICO CARDIOLOGISTA, da Secretaria da UNICAMP UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
WESCLEY DE PAULO LIMA - 422891435 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 31/10/2023, nos termos do artigo 53,
inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao
cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
WILLIANE MARIA GOMES DA SILVA - RG 525420332 - TEC-
NICO DE ENFERMAGEM - CSCF / - PREJUDICADO
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- As decisões proferidas nos recursos estão amparadas
pelo artigo 46 do Decreto nº 29.180/88.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
477814013 - AMANDA RAFAEL MARTINS - Protocolo - 248790
- Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 10/11/2023, nos
termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRACAO, da
UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Despacho do Diretor Presidente substituto, de
10/11/2023:
HOMOLOGANDO
o resultado final do Processo de Promoção na carreira
2023 para os empregados públicos permanentes de Técnico em
Gestão Previdenciária e Analista em Gestão Previdenciária, nos
termos da classificação definitiva publicada no Diário Oficial, de
06 de novembro de 2023
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 141/2023, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva,
aprovado pela deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro
de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha sol-
teira, por estar em desacordo com o Artigo 23 da Lei 4.832/1958,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidora Beneficiária CPF Matrícula
MARIA APARECIDA SILVERIO RIVA RENATA APARECIDA
SILVERIO RIVA 194.413.898-62 24807
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos
os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 142/2023, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo lista-
do (a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha solteira,
por estar em desacordo com o Art. 157, caput, da Lei 180/1978,
amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o casamento ou a
união estável, causas extintivas do benefício de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidora Beneficiária CPF Matrícula
MARIA DA CRUZ MACIEL SCANTIMBURGO MONICA
MACIEL SCANTIMBURGO 146.286.688-33 66471
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos
os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos
os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
PORTARIA SPPREV/DBS-NIP Nº 140/2023, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício de
Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo
Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no
inciso X, do art. 8º do Regimento Interno
da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA-
SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção
de Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo
listado (a), em face do (a) referido (a), na qualidade de filha
solteira, por estar em desacordo com o Art. 157, caput, da
Lei 180/1978, amparado pelo Parecer PA 104/2009, sendo o
casamento ou a união estável, causas extintivas do benefício
de pensão por morte.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiária CPF Matrícula
FLAVIO ALVES DA SILVA EVELINE RIBEIRO DA SILVA
065.485.368-19 63558
III – Suspender, após citação válida, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa
ou impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos
Gerência de Pensões Civis
Apostilas do Diretor de 09/11/2023
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do
ex servidor
Data do
óbito
Cargo do
ex servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
11289119 1000096-65.2023.8.26.0495 08/11/2023 Maria Cristina Morais de Oliveira Adilson Luiz Araújo Fraga 18/07/2022 Escrivão polícia 2ª Classe 100 Companheira
Objeto/Descrição: GGE, nos termos da LC 1.256 de 2015
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários concessão da Gratificação por Gestão Educacional - GGE, com reflexos nos adicionais tempo-
rais, nos termos da LC 1.256 de 2015, alterada pela LC 1.374 de 2022, sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Nereide Aparecida Francisco Genaro Elias Antonio Genaro 105266 09/11/2023 1000147-53.2019.8.26.0063 JECC de Barra Bonita
RETIFICAÇÃO DA APOSTILA DO DIRETOR DE 17/04/2023, PUBLICADA EM 18/04/2023, EM NOME DA PENSIONISTA IVAM DE
OLIVEIRA.
Onde se lê "Dirce Lemos De Oliveira Ivam De Oliveira 998643 17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo",
leia-se "Plinio de Oliveira Ivam De Oliveira 102152 17/04/2023 0022242-22.2022.8.26.0053 6ªVFP de São Paulo".
Apostila do Diretor, 13/11/2023
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Concessão do ATS integral, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto
as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Ferreira de Souza Maria de Lurdes de Souza 47280 10/11/2023 0005160-41.2023.8.26.0053 9ª VFP de São Paulo
Manoel Olivio da Cruz Maria de Lourdes Cruz 64258 10/11/2023 0005160-41.2023.8.26.0053 9ª VFP de São Paulo
Objeto/Descrição: PIN, nos termos da LC 8975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Concessão do Prêmio de Incentivo-PIN, com seus efeitos sobre os adicionais quinquenais, nos
termos da LC 8975/1994
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Darcy de Campos Abigail Rocha de Campos 517628 10/11/2023 0001067-02.2023.8.26.0452 JECC de Piraju
Objeto/Descrição: GASS, nos termos da LC nº 871 de 2000
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Cálculo da Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde-GASS, nos termos da LC nº 871 de
2000, alterada pela LC nº 1.055 de 2008, sem efeitos financeiros na folha de pagamento.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Belmiro Carlos Pedroso Neide Carlos Pedroso 31034 10/11/2023 0022017-02.2022.8.26.0053 3ª VFP de São Paulo
Retificação:
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, vem RETIFICAR o(a) o apostilamento
publicado(a) no DOE de 25/09/2023, caderno executivo seção I, para constar ONDE SE LÊ:
Apostila do Diretor, 24/09/2023
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Concessão do ATS integral sobre os vencimentos/proventos integrais da pensão, exceto verbas
eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Benedito Oliveira Valerio Ligia Maria Cremasco Valerio 1323659 22/09/2023 0001179-04.2022.8.26.0129 1ª Vara de Casa Branca de Casa Branca
LEIA-SE:
Apostila do Diretor, 24/09/2023
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários Inclusão do ATS e da Sexta parte sobre os vencimentos/proventos integrais da pensão, nos
termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Benedito Oliveira Valerio Ligia Maria Cremasco Valerio 1323659 22/09/2023 0001179-04.2022.8.26.0129 1ª Vara de Casa Branca de Casa Branca
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
APOSTILA DBM GPM N° 239/2023
Incluindo nos proventos de pensão da(o) beneficiária(o):
Código do benefício CPF Beneficiária(o)
50229620 40687****** BIANCA ROMULO OLIVEIRA
A integralidade do benefício, com efeitos a contar de
01/11/2023, em decorrência da sentença judicial, processo nº
1064817-91.2023.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública.
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE PEN-
SÃO MILITAR
DESPACHOS
REFERÊNCIA: NOVEMBRO - 2023
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária reque-
rida por GIOVANNA OLIVEIRA SCONIZA, em razão da morte
da militar SD PM RE 965857 IVANA ALVES DE OLIVEIRA,
falecida em 05/11/2010, na qualidade de filha universitária,
por não encontrar amparo no inciso II do art. 8º da Lei
nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar
nº 1.013/07, uma vez que ostenta idade superior àquela
prevista na legislação do Regime Geral de Previdência
Social e a lei vigente à época do óbito do militar não previa
beneficiários nesta categoria.
INDEFIRO a reinclusão na pensão previdenciária requerida
por ANA CECÍLIA BARBOSA ALVES, em razão da morte do mili-
tar 1º SGT PM RE 863568-4 JOAO BATISTA ALVES, falecido em
17/07/2015, na qualidade de filho universitário do militar, por
não encontrar amparo no inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma
vez que ostenta idade superior àquela prevista na legislação do
Regime Geral de Previdência Social e a lei vigente à época do
óbito do militar não previa beneficiários nesta categoria.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por MARLENE DE SOUZA ARAUJO, em razão da morte do
militar SUB TEN PM RE 22792-7 ORLANDO ARAUJO FERREIRA,
falecido em 02/07/2023, por não encontrar amparo no inciso
I do artigo 8º da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei
Complementar nº 1.013/07, tendo em vista a falta do requisito
constância do casamento, corroborada pela existência de ação
de divórcio ajuizada pelo militar e que estava em trâmite à
época do óbito.
INDEFIRO a habilitação à pensão previdenciária requerida
por FLAVIANA ROSA DE ARAUJO, em razão da morte do militar
2º TEN PM RE 840246-9 EDSON FUZISHIMA RIBEIRO, na quali-
dade de companheira do militar, por não encontrar amparo no
inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela
Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que não apresentou
nenhum instrumento probante daqueles referidos no art. 14 do
Decreto n° 52.860/08, não comprovando a união estável com o
militar na data do óbito.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
PORTARIA Nº 1716, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR SETORIAL DE VEICULOS DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO;
Considerando o que determina a Resolução CONTRAN nº
807/2020 e Portaria DETRAN-SP nº 76/2021 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a Renovação de credenciamento
Registro de Contratos;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:02:16

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