Gestão e Governo Digital - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação28 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 28 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (20) – 3
Prazo de Execução dos Serviços: Prorrogado por 30 dias cor-
ridos até 09/02/2023 (conforme cláusula 7.3 do Edital), podendo
ser prorrogável por igual período.
Data da assinatura: 29/12/2022
CASA MILITAR
Despacho do Secretário, de 27-1-2023
Designando, como Ordenador de Despesa da UGE
510109 - Casa Militar: o Ten Cel PM Luiz Fernando Alves, CPF:
142.222.768-55, a contar de 26-1-2023, nos termos do inc. I do
art. 12 do Dec.-Lei 233-70 c.c. a letra h do inc. II do art. 31, do
Dec. 48.526-2004.
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 27-1-2023
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE TACIBA - Processo CMIL-586.000-2019
– CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA TCB-010, SOBRE O
CÓRREGO DA ONÇA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil – 3-630-2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 514.672,15, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 422.355,09, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar sendo R$ 92.317,06, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE CAPIVARI - Processo CMIL-116.420-2022
– FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO
PARA DESPESAS DE SERVIÇOS DE AÇÕES DE RESPOSTA DE
DEFESA CIVIL.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 5-630-
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 4-8-2022 até 31-1-2023,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL - Processo CMIL-288.476-
2022 – CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA VB-08, SOBRE O
CÓRREGO DO VEADÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil – 15-630-2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
““CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 496.928,46, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 433.618,44, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar, sendo R$ 63.310,02, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE - Processo CMIL-
325.618-2022 – IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA EM ADUELAS
NA RUA JACIRA LANDIM STORY, NO CÓRREGO DO RODRIGUES.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil – 19-630-2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 462.706,65, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 439.571,32, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar, sendo R$ 23.135,33, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARECER CJ/SG 623/2023, de 02/12/22
PROCESSO Nº CM-PRC-2022/00096
CONTRATO Nº CMIL-011/2023
CONTRATANTE: CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVER-
NADOR.
CONTRATADA: PHÁBRICA DE PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 00.662.315/0001-
02.
OBJETO: Prestação de serviços de divulgação e promoção -
publicação de edital.
Vigência: 12(doze) meses, de 30/01/2023 até 29/01/2024
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023
VALOR TOTAL: R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais).
Classificação Orçamentária: PTRES 510305 - Coordenação
Operação de Segurança Institucional.
Natureza da Despesa: 339039-18
Gestor Contratual: Capitão PM Gustavo Brunheroto Gennari
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Instrução UCRH nº 01, de 27 de janeiro de 2023.
A Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos,
da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do pará-
grafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro
de 2012, expede a seguinte instrução:
1. Para o ano de 2023, os modelos de instrumentos de
avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores
de desempenho e outras providências necessárias para fins de
aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída
pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam
definidos de acordo com a presente instrução.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
2. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempe-
nho Individual são:
2.1. Formulários de Avaliação:
2.1.1. nível elementar (anexo I);
2.1.2. nível intermediário (anexo II);
2.1.3. nível universitário (anexo III);
2.1.4. função de comando (anexo IV).
2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);
2.3. Recurso (anexo VI);
2.4. Relatório de Desempenho Individual - RDI (anexo VII).
3. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta
instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação
pela liderança.
4. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de
Desempenho Individual considera-se:
4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre
conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a reali-
zação de suas atividades;
4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verifica-
ção de desempenho em um fator de competência;
4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros
de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador
e o avaliado na mensuração do desempenho.
4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de
1º/01/2022 a 31/12/2022, o qual será considerado para avaliar o
desempenho do servidor.
5. O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme dis-
posto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto
nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº
58.373, de 05 de setembro de 2012.
5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o
ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou fun-
ção em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa)
dias do ciclo de desempenho.
5.1.1.A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser
nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de con-
fiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão
ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação,
para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alte-
rada pela Lei Complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008.
5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função,
conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será
avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício
por maior tempo durante o ciclo de desempenho.
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
6. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pon-
tuação atribuída.
6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribu-
ída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”,
para fins de cálculo do resultado da avaliação.
7. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do
Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte
procedimento:
7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de
cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos
pontos dos respectivos indicadores de desempenho.
7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito
o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;
7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de
cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor
do fator de competência dividido pelo número de indicadores
de desempenho deste fator;
7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utiliza-
do o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido
pelo total de indicadores de desempenho do formulário.
DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
8. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um
instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata
para cada servidor avaliado.
8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do
servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho
durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os
aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o
período considerado para a avaliação.
8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades sem que
o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm
dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchi-
mento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do
servidor no próximo ciclo de desempenho”.
8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvi-
mento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo
de que trata o subitem 8.2.
DO RECURSO
9. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não
concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela
chefia imediata.
9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidore enca-
minhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia
mediata do referido servidor.
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
10. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá
contar com:
10.1. O resultado da autoavaliação - AA em pontos abso-
lutos e ponderados;
10.2. O resultado da avaliação pela liderança - AL em pon-
tos absolutos e ponderados;
10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que
deverá considerar os seguintes pesos:
10.3.1. Autoavaliação: 30%;
10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.
10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual deverá considerar o seguinte cálculo:
10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);
10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7
(AL * 0,7);
10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 +
AL * 0,7 = ADI).
10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos
em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18
do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão
com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de
Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela
liderança (AL = ADI).
10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Indivi-
dual ponderado será apresentado nas seguintes formas:
10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação
final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo
número total de pontos possíveis do formulário de avaliação,
multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);
10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação
final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo
número total de indicadores de desempenho do formulário de
avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.
10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos
parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no
formulário de avaliação.
10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de
recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as
considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há
divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação
pela liderança, se há fatores de competência que precisam de
atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento
do servidor.
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
11. A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de
2023 ocorrerá na seguinte conformidade:
11.1. O período de 02/03/2023 a 16/03/2023 será destinado
à aplicação do formulário de autoavaliação.
11.2. O período de 17/03/2023 a 31/03/2023 será destinado
à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano
de Ação para o Desenvolvimento – PAD.
12. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor
(ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até
31/03/2023.
13. O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido
pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob
pena de responsabilização dos envolvidos.
13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da
autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não
poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada
apenas a avaliação pela liderança.
setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor
está vinculado.
19.2.2.O recurso do servidor em relação à avaliação pela
liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta
instrução.
20. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação
de Desempenho Individual não devem considerar casas deci-
mais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:
20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou
maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo
que está a sua esquerda;
20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor
que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua
esquerda.
21. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos
poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da
Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os
prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780,
de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.
21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total
integridade dos dados.
21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se
preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão
da avaliação para arquivamento físico.
21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá
ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.
22. Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempe-
nho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto
nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores
e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração
Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio
de 2014 e alterações posteriores.
23. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de
10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o
princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá
acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou
licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o
período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado
à aplicação do formulário de autoavaliação.
14. O formulário de avaliação pela liderança deverá ser
preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a
sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em
formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de
seu substituto ou da chefia mediata.
15. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá
ser validado pela chefia mediata do servidor até 13/04/2023.
16. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar
os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos
subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente
preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos
humanos, até 28/04/2023.
17. O prazo para o servidor interpor recurso em relação à
avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da
data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.
17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a deci-
são, a partir da data do recebimento do recurso.
17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
18. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expe-
dido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos
até 30/06/2023.
19. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos
no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão
setorial ou subsetorial de recursos humanos.
19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar
qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de
Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o
fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identi-
ficada no Formulário de Avaliação.
19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do
Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta
instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado,
até o dia 06/04/2023.
19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá
ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão
X
É dever do agente público ter sempre em vista o decoro, o zelo e a honestidade em suas declarações e ações. Além disso, deve observar os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, razoabilidade e motivação, pautando-se pelos padrões da ética.
Declaro ainda estar agindo de acordo com o Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 08 de maio
de 2014.
Evitou mau uso de equipamentos de trabalho, não causando danos e conservando o patrimônio público
FATOR DE COMPETÊNCIA - 3 COMUNICAÇÃO: capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los
compreensíveis ao interlocutor; e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
INDICADORES
Pontuação de 1 a 5
FATOR DE COMPETÊNCIA 2 - RESPONSABILIDADE E SUSTENTABILIDADE: equilíbrio entre atendimento às demandas profissionais e o
uso racional e responsável dos recursos físicos e materiais; visão de responsabilidade organizacional e consciência da limitação dos
recursos disponíveis
INDICADORES
Pontuação de 1 a 5
Manteve o ambiente organizado, facilitando o trabalho e a rápida localização de documentos e materiais
Evitou desperdício e mau uso dos recursos materiais utilizados no trabalho
5 - Competente
Empenhou-se nas situações de trabalho não rotineiras
Engajou-se nos trabalhos no qual foi envolvido, dedicando-se na execução das atividades
Não deixou que interesses pessoais prejudicassem o andamento dos trabalhos
Foi assíduo, evitou ausências durante o horário de trabalho
Quando o servidor atende ao indicador destacando-se na açã o
Pontuação de 1 a 5
INDICADORES
FATOR DE COMPETÊNCIA 1 - COMPROMISSO PROFISSIONAL: capacidade de engajar-se com os objetivos da organização e com o
trabalho que realiza
Quando o servidor não apresenta desempenho nas atividades relacionadas ao indicador
Quando o servidor apresenta dificuldades no desempenho das atividades
Quando o servidor apresenta desempenho que pode ser melhorado
Quando o servidor atende ao indicador
PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1 - Fraco
2 - Insatisfatório
3 - Regular
4 - Satisfatório
Nome do Avaliador:
Cargo do Avaliador:
RG ( ) ou RS ( ):
Órgão:
Nome do Servidor:
CPF:
Cargo:
Unidade de exercício:
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO Nível Elementar
Autoavaliação - AA
Avaliação Liderança - AL
Testemunha (quando necessário)*
Data: ____/____/________
_______________________________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
Data: ____/____/________
_______________________________________________
*Caso o servidor se recuse a fazer sua autoavaliação, a chefia imediata deve solicitar que outro servidor testemunhe o fato
Buscou auxílio de colegas e/ou superiores quando teve dificuldade para adaptação a uma nova condição de trabalho
Conseguiu lidar com diferenças na equipe, focando-se nos objetivos comuns do trabalho
FATOR DE COMPETÊNCIA - 5 GESTÃO DA MUDANÇA: capacidade de lidar com as mudanças no ambiente de trabalho sem prejudicar
o desempenho das atividades
INDICADORES
Pontuação de 1 a 5
Conseguiu executar e trabalhar com novas ferramentas e/ou formas de executar as atividades
Adaptou-se a novas condições de trabalho como mudança de chefia, unidade de exercício, entre outras
CONSOLIDAÇÃO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Média
Pontos
Fatores de competência
1 - COMPROMISSO PROFISSIONAL
0
#DIV/0!
2 - RESPONSABILIDADE E SUSTENTABILIDADE
Buscou ajuda de colegas e/ou superiores quando estava com dificuldade em executar suas atividades
Soube se comunicar com clareza e objetividade
Soube ouvir colegas e/ou superiores sem prejulgamentos que comprometessem a compreensão do assunto
Ouviu e interagiu com o interlocutor de forma respeitosa
FATOR DE COMPETÊNCIA - 4 TRABALHO EM EQUIPE: capacidade de atuar em conjunto com seus pares, lidando com a diversidade e
focando as energias da equipe em objetivos comuns do trabalho
INDICADORES
Pontuação de 1 a 5
Compartilhou seus conhecimentos com a equipe para auxiliar os demais na realização das tarefas
0
#DIV/0!
3 - COMUNICAÇÃO
0
#DIV/0!
TOTALIZAÇÃO
0
#DIV/0!
4 - TRABALHO EM EQUIPE
5 - GESTÃO DA MUDANÇA
0
0
#DIV/0!
#DIV/0!
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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