Gestão e Governo Digital - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 2
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções
De 13-2-2023
Autorizando:
em caráter excepcional, o afastamento de Benedito Augusto
de Oliveira, RG 13.567.386, Desinsetizador, da Secretaria da
Saúde, para, com prejuízo dos salários, mas sem prejuízo das
demais vantagens de sua função, exercer o cargo de Coordena-
dor Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, junto
ao Ministério da Saúde, até 31-12-2023.
De 16-2-2023
nos termos dos arts. 65 e 66, da Lei 10.261-68, combinados
com o art. 64, IV, da LC 444-85, o afastamento de Eurico Fiama
Rodrigues, RG 47.880.761-2, Professor Educação Básica II, da
Secretaria da Educação, para, com prejuízo dos vencimentos,
mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, exercer
o cargo de Diretor do Núcleo Pedagógico, junto à Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba, até 31-12-2023.
De 17-2-2023
Cessando, os efeitos das Resoluções abaixo especificadas,
na parte em que concederam gratificação mensal, a título de
representação, aos adiante identificados:
a partir de 26-12-2022
Resolução publicada em 20-2-2019: Adonis Trivisas Gomes,
RG 32.841.047-0;
a partir de 4-1-2023
Resolução publicada em 21-1-2023: Gustavo Maciel Alves,
RG 34.499.168-4;
a partir de 23-1-2023
Resolução publicada em 26-6-2019: Marco Antonio Saba
Mackeldey, RG 34.794.456-5;
a partir de 28-1-2023
Resolução publicada em 14-1-2021: Luciano Terêncio de
Melo, RG 20.484.840-4;
a partir de 1º-2-2023
Resolução publicada em 13-8-2020: Ricardo Del Santo
Gonzalez, RG 27.318.696-6.
Concedendo e fixando:
nos termos do art. 26, II, alínea “b”, do Dec. 52.833-2008,
c.c. o art. 60, parágrafo único do Dec. 66.016-2021 e com base
no inc. III, do art. 135, da Lei 10.261-68, aos abaixo identificados,
gratificação mensal, a título de representação, correspondente
ao coeficiente relacionado, calculado sobre o valor da Unidade
Básica de Valor-UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1080-2008 e
alterações posteriores, correndo as despesas à conta de recursos
próprios do orçamento vigente:
Coeficiente de 50,00
a partir de 21-1-2023
Rita de Cássia Dias Carvalho, RG 23.795.404-7; Simone
Aparecida Bosco, RG 34.348.247-2;
a partir de 27-1-2023
Adriano Gonçalves de Souza, RG 60.134.410-8; Mauricéia
Soares dos Santos, RG 28.853.903-5;
nos termos do art. 26, II, alínea “b”, do Dec. 52.833-2008
c.c. o art. 60, parágrafo único do Dec. 66.016-2021 e com base
no inc. III, do art. 135, da Lei 10.261-68, aos abaixo identificados
gratificação mensal, a título de representação, correspondentes
aos coeficientes relacionados calculados sobre o valor da Unida-
de Básica de Valor-UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1080-2008 e
alterações posteriores, correndo as despesas à conta de recursos
próprios do orçamento vigente:
Coeficiente de 22,00
a partir de 12-1-2023: Daniel Teles de Souza, RG
43.015.694-7;
a partir de 13-1-2023: Marcos Aparecido de Miranda, RG
33.199.633-9;
a partir de 16-1-2023
Luis Tadeu Alencar da Rocha, RG 28.133.320-8; Osmar
Moura, RG 42.049.883-7; Jose Guilherme de Medeiros Souza,
RG 25.899.982-2;
a partir de 31-1-2023: Thiago da Silva Cerciario, RG
43.151.012-X;
Coeficiente de 40,00
a partir de 2-1-2023: Tatiana Cristina Silva Rocha, RG
32.668.138-3.
Apostila do Secretário, de 17-2-2023
Na resolução publicada em 10-2-2023, em que é interes-
sada Cilene Maria Obici, RG 11.709.383, para declarar que o
afastamento da interessada é a partir de 10-2-2023.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despachos da Diretora, de 17-2-2023
No processo SPDOC 41960-2012, sobre horário de estu-
dante: “Concedo, com base no art. 121 da Lei 10.261-68 e
no art. 17 do Dec. 52.054-2007, horário de estudante a Sarah
Aparecida Barbosa Junqueira, RG 15.809.705-1, Auxiliar de
Serviços Gerais, Ref. 1, Grau D, do SQC-III-QCC, da Escala de
Vencimentos Nível Elementar, instituída pela LC 1080-2008 e
alterações posteriores.”
No processo SPDOC 1276792-2018, sobre horário de estu-
dante: “Concedo, com base no art. 121 da Lei 10.261-68 e no
art. 17 do Dec. 52.054-2007, horário de estudante a Gabriela
Belo da Silva Barbosa, RG 38.476.910-X, Assessor I, Ref. 1, do
SQC-I-QCC, da EV-C, instituída pela LC 1080-2008 e alterações
posteriores.”
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Despachos do Diretor, de 17-2-2023
No processo SPDOC 22887-2012, sobre licença-prêmio: “À
vista das manifestações constantes do presente processo e nos
termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo
Henio Tyrone Feitosa da Rocha, RG 11.320.431-0, Oficial Opera-
cional, Ref. 1, Grau B, da EVNI, do SQF-II-QCC, a usufruir 30 dias
de licença-prêmio a que faz jus, direito este adquirido em virtude
de Ação Judicial, referente ao período aquisitivo de 23-11-2015
a 27-5-2020 e de 1º-1-2022 a 26-6-2022, anteriormente conce-
didos, ficando 30 dias para gozo oportuno.”
No processo SPDOC 794324-2021, sobre licença-prêmio: À
vista das manifestações constantes do presente processo e nos
termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo
Elisabete Pereira da Silva, RG 17.385.475-8, Auxiliar de Saúde,
Ref. 1, Grau J, da EVNE, do SQF-II-QSAA, a usufruir 30 dias de
licença-prêmio, a que faz jus, referente ao período aquisitivo de
3-10-98 a 1-10-2003, anteriormente concedida, ficando 60 dias
para gozo oportuno.”
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 17-2-2023
No processo SPDOC 86586-2015, sobre licença-prêmio: “À
vista das manifestações constantes do presente processo e nos
termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo
Luciana Serra Azul Guimarães, RG 22.945.612-1, Assessor Técni-
co de Gabinete IV, Ref. 15, da EV-C, do SQC-I-QSGGD, a usufruir
30 dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período
aquisitivo de 29-5-2015 a 26-5-2020, anteriormente concedida,
ficando 15 dias para gozo oportuno.”
No processo SPDOC 466543-2020, sobre licença-prêmio: “À
vista das manifestações constantes do presente processo e nos
termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo
Valeria Aparecida de Paula, RG 19.608.648-6, Oficial Adminis-
trativo, Ref. 1, Grau A, da EVNI, do SQC-III-QSGGD, a usufruir
30 dias restantes de licença-prêmio a que faz jus, referente ao
período aquisitivo de 1º-11-2011 a 29-10-2016, anteriormente
concedida.”
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
PODER JUDICIARIO
ANSELMO FIGUEIRA DE CARVALHO - 20544732 - De acor-
do com o parecer do senhor médico perito, concedo 6 dias de
licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de
13/12/2022, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o des-
pacho publicado no D.O.E. de 22/12/2022, ref. à Guia de Perícia
Médica Nº 953534888, expedida em 19/12/2022.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ACIR DE MARCELO PRATA - 17917703 - SAP-
-PRC-2022/35478; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 14/08/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
ADRIANA ALKMIN P DOMINGUES - 26810130 - SAP-
-PRC-2022/22741. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 01/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 27/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
ALAN GIOVANI FERREIRA - 28491132 - SAP-
-PRC-2022/12030 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 25/02/2022, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
ALESSANDRO CANDIDO - 29543395 - SAP-PRC-2021/24856
- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E.
de 25/05/2022, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
ALINE ADRIANE O L MORAES - 41449401 - SAP-
-PRC-2022/05575 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 02/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
ANGELA PAULA E GARCIA - 23998681 - SAP-
-PRC-2022/01468; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 06/01/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
ANTONIO BENEDITO P FERREIRA - 20746924 - SAP-
-PRC-2022/01457. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 15/01/2022, referente
ao evento ocorrido em 06/01/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
ANTONIO COSMOS SANTOS - 4511267 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 12 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 05/02/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 15/02/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953554849, expedida em 13/02/2023.
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS - 22072237 - SAP-
-PRC-2022/20875. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 18/05/2022, referente
ao evento ocorrido em 11/05/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
BENEDITO DE SOUSA E SILVA - 16141973 - SAP-
-PRC-2022/44596; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar
o evento ocorrido em 06/10/2022 como Acidente de Trabalho.
BRUNO VALVERDE DE CARVALHO - 26152151 - SAP-
-PRC-2022/29876. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/07/2022, referente
ao evento ocorrido em 03/07/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
CARLO LARA DA SILVA - 43256040 - SAP-PRC-2022/24989;
Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde
de 7 dias a contar de 07/06/2022, publicada no D.O.E. de
21/06/2022, como decorrente de nexo causal acidentário, nos
termos do art. 194 EFP.
CARLOS ALBERTO TRINDADE - 18736183 - Em cumpri-
mento à Obrigação de Fazer nº 0000724-67.2022.8.26.0346,
da r.sentença proferida nos autos do processo nº 1000587-
44.2017.8.26.0346, bem como orientação da Procuradoria
Jurídica do Estado, fica concedida licença para tratamento de
saúde no período de 11/10/2016 à 11/11/2016 como sendo
licença para tratamento de saúde.
CARLOS CEREIJIDO ARIAS JUNIOR - 34035483 - SAP-
-PRC-2022/23481. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 09/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 03/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
CARLOS ROBERTO RAINER - 32247577 - SAP-
-PRC-2021/25643 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 02/07/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
CASSIO ASSIS MACERAU - 28655555 - SAP-PRC-2022/28117;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o nexo
causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente ao
evento ocorrido em 28/06/2022, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
CLAUDINEI ANGELO MANTOVANI - 21873864 - SAP-
-PRC-2022/28609; Defiro o enquadramento da licença para
tratamento de saúde de 14 dias a contar de 01/07/2022, publi-
cada no D.O.E. de 07/07/2022, como decorrente de nexo causal
acidentário, nos termos do art. 194 EFP.
CLODOALDO FERNANDES OLIVEIRA - 18433996 - SAP-
-PRC-2022/01781, na publicação de 21/06/2022, leia-se refe-
rente ao evento ocorrido em 15/01/2022 e não como constou
CLOTILDE FERREIRA LOPES CHAVES - 19423475 - SAP-
-PRC-2022/09464; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 03/03/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
CRISTIANO FOGACA FARIA - 40202507 - SAP-
-PRC-2022/17707 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 03/08/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
CRISTINA APARECIDA M COSTA - 22180409 - SAP-
-PRC-2022/04483; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 03/02/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
DANIELLI MOTTA OLIVEIRA COSTA - 28849786 - SAP-
-PRC-2022/15469 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração, referente ao evento
ocorrido em 24/03/2020, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
DEBORAH RONCOLATO BREITBARTH - 27986191 - SAP-
-PRC-2022/05228; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 05/02/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
DIEGO AMADIO RODRIGUES NOVAIS - 42792544 - SAP-
-PRC-2022/20524; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 16/05/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
DOUGLAS ALBERTO MAGGIO - 30447164 - SAP-
-PRC-2022/31792 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 23/06/2021, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
DOUGLAS ALBERTO MAGGIO - 30447164 - SAP-
-PRC-2022/31792 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 23/06/2021, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
DOUGLAS ALBERTO MAGGIO - 30447164 - SAP-
-PRC-2022/31792 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 23/06/2021, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
EDSON ANTONIO SARDELARI - 19329375 - SAP-
-PRC-2022/21782 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 16/01/2022, tendo em vista a inobservân-
cia ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e
alterações.
ELIANE DE ALMEIDA ARAUJO - 29574851 - SAP-
-PRC-2022/02813 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 25/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - 25987619 - SAP-
-PRC-2022/01722; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 14/01/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
FABIO DE MATOS RODRIGUES - 29084759 - SAP-
-PRC-2022/26674; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 18/06/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
FERNANDA ZAGATTO XAVIER - 33700885 - SAP-
-PRC-2021/09495 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 06 dias a
contar de 08/02/2021, publicado no D.O.E. de 07/12/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953128890, expedida em 08/02/2021,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou aci-
dente decorrente do trabalho.
FERNANDA ZAGATTO XAVIER - 33700885 - SAP-
-PRC-2021/09495 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 05 dias a
contar de 03/02/2021, publicado no D.O.E. de 07/12/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953127035, expedida em 03/02/2021,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou aci-
dente decorrente do trabalho.
FLAVIA FERNANDA CORREIA GARCIA - 28651960 - SAP-
-PRC-2022/23606. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 04/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 01/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
GERALDO GABRIEL DOS SANTOS ALMEIDA - 40711630
- SAP-PRC-2022/01366; De acordo com o parecer do médico
perito, considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do
art. 194 EFP, referente ao evento ocorrido em 11/01/2022,
cujo(s) período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com
base nos itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade
Administrativa do servidor.
ISMAEL BORSATO DA SILVA - 29672257 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 30/12/2022, despacho publicado no D.O.E. de 16/02/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953554918, indefiro a pretensão,
tendo em vista que a solicitação foi expedida em 13/02/2023,
fora do prazo previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não
constam elementos do pedido de reconsideração que justifi-
quem maior retroação.
IVONETE BASTOS SILVA - 27259576 - SAP-PRC-2021/00621
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido
o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença
para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
28/08/2020, tendo em vista que não foi considerado como
doença ou acidente decorrente do trabalho.
JEFFERSON LUIS RAYMUNDO - 29698257 - SAP-
-PRC-2022/27351. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 28/06/2022, referente
ao evento ocorrido em 24/06/2022, por não considerar nexo
causal acidentário.
JOAO BATISTA VENANCIO ARAUJO - 41099697 - SAP-
-PRC-2022/08113 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração, referente ao evento
ocorrido em 22/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
JOAO FLORA DA SILVA JUNIOR - 22987199 - SAP-
-PRC-2022/22649 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O.E. de 09/07/2022, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justifica-
riam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto
nº 5614/75.
JOAO PAULO PALMA DA LUZ - 30425692 - SAP-
-PRC-2022/24585. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 15/07/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953398265, expedida em 10/06/2022, por
não considerar nexo causal acidentário.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 35 • São Paulo, sábado, 18 de fevereiro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:05:28

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