Gestão e Governo Digital - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação23 Maio 2023
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 19-5-2023:
Concedendo, nos termos do art. 133 da CE/89, c.c. art. 1º da
LC 924/02 e art. 4º, I, do Dec. 35.200/92, a FIRMINO LUIZ PEREI-
RA DA MOTA, RG 7.250.730-5, Oficial Administrativo, Padrão
1-D, EV-NI, SQC-III, a incorporação de 3/10 da diferença de ven-
cimentos relativa ao cargo de Diretor Técnico de Departamento
da Fazenda Estadual, Ref. 17, EV-C, Tab. I, a partir de 18-8-2017,
18-8-2018 e 18-8-2019, respectivamente, em substituição a 3/10
referentes ao cargo de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda
Estadual, em retificação à apostila publicada em 9-11-2017,
totalizando 5/10 referentes a Diretor Técnico de Divisão da
Fazenda Estadual e 5/10 referentes a Diretor Técnico de Departa-
mento da Fazenda Estadual, conforme Certidão DRH 164/2023.
Despacho do Secretário Executivo, respondendo pelo expe-
diente da SGGD, de 22-5-2023:
Autorizando o afastamento de THIAGO LIMA NICODEMO,
RG 28.955.934-0, Coordenador, classificado na Unidade de
Arquivo Público do Estado, para, sem prejuízo dos vencimentos
e demais vantagens do cargo, e sem ônus ao Estado, participar
como palestrante no evento que trata de "um regime de imer-
são para definições conceituais da modelagem de sistemas de
informação governamental", de 24 a 28-5-2023, em Pirenópolis/
GO, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, comprovante
de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o
respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período,
acompanhado de manifestação da chefia imediata.
018.00000178/2023-01
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Portarias do Diretor do Departamento de Gestão e Padroni-
zação de Cadastros, de 22-5-2023:
Autorizando a fruição de 15 dias de licença-prêmio, para
início em até 30 dias a contar desta publicação, por:
JANALDA DENISE DOS SANTOS, RG 12.902.349-8, Assessor
Técnico da Fazenda Estadual II, do QSFP, afastada junto à SGGD
sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu
cargo, em referência ao período aquisitivo de 30-7-2012 a 28-7-
2017, conforme publicado em 9-8-2017, restando saldo de 45 dias;
NADSON DE OLIVEIRA SILVA, RG 3.685.171-1, Assessor
Técnico da Fazenda Estadual II, do QSFP, afastado junto à SGGD
sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu
cargo, em referência aos períodos aquisitivos de 9-1-2014 a
30-6-2017 e de 1-7-2017 a 7-1-2019, conforme publicado em
7-2-2019, restando saldo de 75 dias.
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS - UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
CLAUDETE APARECIDA LOURENCO - 99845507 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 15/05/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 19/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953627197, expedida em 16/05/2023.
PODER JUDICIARIO
MAURO CESAR FERREIRA - 12374076 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a con-
tar de 26/01/2023, despacho publicado no D.O.E. de 25/04/2023,
Guia de Perícia Médica Nº 953605377, expedida em 18/04/2023,
indefiro a pretensão, tendo em vista o não atendimento à solici-
tação de envio de guia de perícia médica devidamente corrigida,
conforme despacho publicado em 28/04/2023.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA HELENA LOPES - 11176405 - De acordo com o pare-
cer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração
do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de
saúde ref. ao período de 7 dias a contar de 03/05/2023, publicado
no D.O.E. de 10/05/2023, Guia de Perícia Médica Nº 953616447,
expedida em 03/05/2023, tendo em vista que o atestado está
em desacordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/4/16.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
ANTONIO CARLOS BATAGLIA - 9826743 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 02/05/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 11/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953614866, expedida em 02/05/2023.
JOSE CARLOS PILET DA COSTA - 30880430 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 11/05/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 19/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953624683, expedida em 12/05/2023.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ADILSON PEREIRA ANJOS FILHO - 241558402 - SAP-
-PRC-2021/25001 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 09 dias a
contar de 02/05/2021, publicado no D.O.E. de 17/03/2023, Guia
de Perícia Médica Nº 171352, expedida em 06/05/2021, tendo
em vista que não foi considerado como doença ou acidente
decorrente do trabalho.
ALECSANDRO HONORIO DOS SANTOS - 22563409 - SAP-
-EXP-2023/14337. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 07/04/2023, referente ao evento
ocorrido em 04/04/2023 ,por não considerar nexo causal acidentário.
ALESSANDRA ARANTES PINHEIRO - 25771909 - SAP-
-PRC-2022/31542 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 13/07/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
ALESSANDRA MACEDO DIAS - 24241001 - SAP-
-PRC-2023/00715. De acordo com o parecer do médico perito, inde-
firo o pedido de reenquadramento da licença para tratamento de
saúde publicada no D. O. E. de 04/01/2023,referente ao evento ocor-
rido em 01/01/2023, por não considerar nexo causal acidentário.
CAMILA CARAM - 23962752 - SAP-PRC-2022/55188 - De
acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o pedido
de reconsideração de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde, referente ao evento ocorrido em 01/12/2022,
tendo em vista que não foi considerado como doença ou aciden-
te decorrente do trabalho.
CAMILA LUANA ALVES DE OLIVEIRA - 28272600 - SAP-
-PRC-2023/05326. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 08/02/2023, referente
ao evento ocorrido em 01/02/2023, por não considerar nexo
causal acidentário.
CARLOS CESAR DA SILVA - 159189184 - SAP-
-PRC-2022/55098 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 03/12/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
CESAR ANTONIO FRAZILLI - 20244673 - SAP-
-PRC-2022/59266 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 24/12/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
CLOVIS AQUOTI FILHO - 28008005 - De acordo com o pare-
cer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tra-
tamento de saúde a contar de 14/05/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E.
de 18/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953626948,
expedida em 16/05/2023.
DOUGLAS MANOEL MENTI - 27453085 - SAP-
-PRC-2022/18782 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 05/05/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
ELIAS SANTATERRA - 17646886 - De acordo com o parecer
do senhor médico perito, concedo 9 dias de licença para trata-
mento de saúde a contar de 06/05/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E.
de 11/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953619414,
expedida em 08/05/2023.
EMERSON DA SILVA MARTINS - 32923581 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de
reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença
para tratamento de saúde ref. ao período de 7 dias a contar de
22/04/2023, publicado no D.O.E. de 29/04/2023, Guia de Perícia
Médica Nº 953612201, expedida em 27/04/2023, tendo em vista
que o atestado está em desacordo com os termos da Resolução
SPG 09, de 12/4/16.
EMERSON DA SILVA MARTINS - 32923581 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de
reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença
para tratamento de saúde ref. ao período de 1 dias a contar de
30/04/2023, publicado no D.O.E. de 06/05/2023, Guia de Perícia
Médica Nº 953617798, expedida em 04/05/2023, tendo em vista
que o atestado está em desacordo com os termos da Resolução
SPG 09, de 12/4/16.
FABIO ALEXANDRE SITTA - 22351005 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 08/05/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953620769, expedida em 09/05/2023.
FRANCISCO CESAR GUARDA - 27570785 - SAP-
-PRC-2022/06411 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 11/02/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
FRANCISCO JOSE BROTTO - 13237121 - SAP-
-PRC-2022/22211 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 25/05/2022 , tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
GEASE ALEXANDRE TEIXEIRA - 21874281 - SAP-
-PRC-2023/10977; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar
o evento ocorrido em 11/03/2023 como Acidente de Trabalho.
GIOVANA LINO OLIVEIRA S COLPAS - 29325247 - Indefiro
a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de
04/05/2023, ref. à GPM expedida em 05/04/2023, Protocolo nº
953595449, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
ITALO ALVES DA SILVA - 12390033 - SAP-PRC-2022/28868
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido
o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença
para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
02/07/2022, tendo em vista que não foi considerado como
doença ou acidente decorrente do trabalho.
JACIANE SILVANA DA SILVA - 23069250 - Expediente SAP-
-EXP-2023/15224; Vide despacho / convocação publicada em D.O.E.
de 13/05/2023.
JANAINA MONTEIRO F BARSOTTI - 44050353 - SAP-
-PRC-2022/59014 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
22/12/2022, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
JOSE ANTONIO DA SILVA - 22184970 - SAP-PRC-2022/21488
- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E.
de 18/11/2022, ref. à GPM expedida em 26/04/2022, Protocolo
nº 953352176, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos
termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
JOSE CARLOS L OLIVEIRA JUNIOR - 17160352 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 04/05/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
11/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953618210, expedida
em 05/05/2023.
JOSE FRANCISCO NOVAIS DA SILVA - 36265609 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 23/04/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 17/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953609746,
expedida em 25/04/2023.
JOSE LUIZ BASSO - 15453656 - Indefiro a pretensão, mantendo
o despacho publicado no D.O.E. de 16/05/2023, ref. à GPM expedida
em 10/05/2023, Protocolo nº 953622199, por não haver elementos
novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam
a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
JOSE ROGERIO CARVALHO VILELA - 24770523 - SAP-
-PRC-2023/06388. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 16/02/2023, referente ao
evento ocorrido em 12/02/2023, por não considerar nexo causal
acidentário.
LEANDRO ALMEIDA SILVA - 40087776 - SAP-PRC-2023/01023.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 12/01/2023, referente ao evento ocorrido em
03/01/2023, por não considerar nexo causal acidentário.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA - 42625736 - SAP-
-PRC-2023/00517. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 04/01/2023, referente ao
evento ocorrido em 30/12/2022, por não considerar nexo causal
acidentário.
LEONARDO COELHO RAMALHO - 41759118 - SAP-
-PRC-2023/06668. De acordo com o parecer do médico perito,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde publicada no D. O. E. de 15/02/2023, referente ao
evento ocorrido em 13/02/2023, por não considerar nexo causal
acidentário.
LEONEL SANTATERRA - 23007839 - SAP-PRC-2023/01385.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde, referente
ao evento ocorrido em 05/01/2023, por não considerar nexo causal
acidentário.
LUCIANE PEREIRA SILVA AGUIAR - 7367377 - Indefiro a pre-
tensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 18/05/2023,
ref. à GPM expedida em 15/05/2023, Protocolo nº 953625569, por
não haver elementos novos apresentados no pedido de reconside-
ração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo
8º do Decreto nº 5614/75.
LUCINEIA MAESTA - 19848215 - SAP-PRC-2023/00183. De
acordo com o parecer do médico períto, indefiro o pedido de reen-
quadramento da licença para tratamento de saúde publicada no D.
O. E. de 31/12/2022, referente ao evento ocorrido em 29/12/2022,
por não considerar nexo causal acidentário.
LUIZ ANTONIO CAMPIONE - 9930278 - SAP-PRC-2022/23749 -
De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o pedido
de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde, referente ao evento ocorrido em 06/06/2022, tendo em
vista que não foi considerado como doença ou acidente decorrente
do trabalho.
LUIZ FERNANDO PIVA CRUZ - 30438166 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 01/05/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
10/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953614545, expedida
em 02/05/2023.
MARCELO DOS SANTOS GOMES - 18737625 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 31/03/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de
28/04/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953591772, expedida
em 03/04/2023.
MARCIO APARECIDO DE PAULA - 17724847 - SAP-
-PRC-2023/16196; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o
evento ocorrido em 07/04/2023 como Acidente de Trabalho.
MARCO ANTONIO MARTINS - 18145148 - SAP-
-PRC-2022/40764 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocorrido em
06/09/2022 , tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
MARCOS SARZI - 24396211 - SAP-PRC-2022/13586 - De
acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o pedido
de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde, referente ao evento ocorrido em 26/03/2022, tendo em
vista que não foi considerado como doença ou acidente decorrente
do trabalho.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 23913146 - Indefiro a pre-
tensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 19/05/2023,
ref. à GPM expedida em 12/05/2023, Protocolo nº 953625178, por
não haver elementos novos apresentados no pedido de reconside-
ração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo
8º do Decreto nº 5614/75.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 23913146 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 04/05/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP- CC 25-II/26 Lei 500, reconsi-
derando o despacho publicado no D.O.E. de 17/05/2023, ref. à
Guia de Perícia Médica Nº 953623536, expedida em 11/05/2023.
MAURICIO CAVALLARO - 16314527 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo
20, inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 5 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 03/05/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 18/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953625385, expedida em 12/05/2023.
MURILO DA SILVA DUTRA - 43338184 - SAP-PRC-2023/09828.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publicada
no D. O. E. de 10/03/2023, referente ao evento ocorrido em
05/03/2023, por não considerar nexo causal acidentário.
NAYARA CHARLEAUX O MARCONDES - 43927609 - Proto-
colo SAP-EXP-2023/18346, na publicação de 20/04/2023, leia-se
" ... 14 dias de licença ... " e não como constou
NELSON LUIS BANDEIRA MASCHIO - 19198554 - SAP-
-EXP-2023/16082 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao
evento ocorrido em 04/04/2023, tendo em vista a inobservância ao
prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
NORMA SUELI OLIVEIRA VOLPATO - 9404308 - SAP-
-PRC-2022/52892 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 29/11/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
ODILON VIEIRA DA SILVA - 8398772 - De acordo com o
parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto no artigo
20, inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 30 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09/05/2023,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 17/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953624377, expedida em 12/05/2023.
PAULO CELIO JUVENTINO - 20362697 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 6 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 10/05/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 16/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953625272, expedida em 12/05/2023.
PAULO SERGIO TAVARES - 28625076 - SAP-PRC-2022/05106,
na publicação de 02/07/2022, leia-se indefiro a pretensão, man-
tendo o despacho publicado no D.O.E. de 02/06/2022, por não
haver elementos novos apresentados no pedido de reconsidera-
ção que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo
8º do Decreto nº 5614/75. e não como constou.
RAFAEL BOROTTO GUIMARAES - 44598601 - SAP-
-PRC-2022/35864 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 10/08/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
REINALDO HENRIQUE BUENO - 21528606 - SAP-
-PRC-2022/03511 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 31/01/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
RICARDO CESAR JUSTI - 25251121 - Indefiro a pretensão,
mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 09/05/2023, ref. à
GPM expedida em 03/05/2023, Protocolo nº 953616128, por não
haver elementos novos apresentados no pedido de reconsidera-
ção que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo
8º do Decreto nº 5614/75.
RODOLFO SARSANO - 25119468 - Em atenção ao pedido
de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de
16/05/2023, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publi-
cado no D.O.E. de 19/05/2023, GPM expedida em 16/05/2023,
Protocolo nº 953626955, com base no artigo 182 da Lei nº
10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado
com relação ao período concedido.
RODRIGO ANEIAS DE MELO - 29128043 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 45 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 11/04/2023, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 25/04/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953605502, expedida em 18/04/2023.
RODRIGO ARISTIMUNHO ZAGO - 32202673 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 27/04/2023, nos
termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 18/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica
Nº 953612717, expedida em 28/04/2023.
RODRIGO RANGEL PERES - 27339502 - SAP-
-PRC-2022/25165 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 05/06/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
ROSENILDE MARIA JESUS BEZERRA - 19997071 - SAP-
-PRC-2022/19567 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 04/05/2022, tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
SCHEILHA ALEXANDRA POLISTCHUK - 24177187 - SAP-
-PRC-2022/49078 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, referente ao evento ocor-
rido em 09/11/2022 , tendo em vista que não foi considerado
como doença ou acidente decorrente do trabalho.
SERGIO ROBERTO DA SILVA - 17135267 - SAP-EXP-2023/17370
- Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em
18/04/2023, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no
artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 e alterações.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 99 • São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de maio de 2023 às 05:03:41
Diário Ofi cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Gileno Gurjão Barreto
Diretor Administrativo-Financeiro Camilo Cogo Cavalcanti
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Fernando Hideyo Yokemura
Diretor de Serviços ao Cidadão André Luiz Sucupira Antonio
PODER EXECUTIVO SEÇÃO II
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
Secretarias
Casa Civil
Secretário: Arthur Luis Pinho de Lima
Av. Morumbi 4.500 Morumbi
CEP 05650-905 t 2193-8000
Governo e Relações Institucionais
Secretário: Gilberto Kassab
Av. Morumbi, 4.500 Morumbi
CEP 05650-905 t 2193-8000
Gestão e Governo Digital
Secretário: Caio Mario Paes de Andrade
Av. Morumbi, 4.500 Morumbi
CEP 05650-905 t 2193-8933
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Secretária: Natália Resende Andrade Ávila
Justiça e Cidadania
Secretário: Fábio Prieto de Souza
Pátio do Colégio 148 Centro
CEP 01016-040 t 3291-2603
Desenvolvimento Social
Secretário: Gilberto Nascimento Junior
Rua Boa Vista, nº 170 Edifício Cidade I Centro
CEP 01014-00 t 2763-8000
Segurança Pública
Secretário: Guilherme Muraro Derrite
Rua Líbero Badaró 39 Centro
CEP 01009-000 t 3291-6500
Administração Penitenciária
Secretário: Marcello Streifinger
Av. General Ataliba Leonel 656 Santana
CEP 02088-900 t 2223-4700
Fazenda e Planejamento
Secretário: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Av. Rangel Pestana 300 Centro
CEP 01091-900 t 3243-3400
Agricultura e Abastecimento
Secretário: Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Praça Ramos de Azevedo 254 Centro
CEP 01037-912 t 5067-0000
Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretário: Marcos da Costa
Av. Auro Soares de Moura Andrade 564
CEP 01156-001 t 5212-3700
Educação
Secretário: Renato Feder
Praça da República 53 Centro
CEP 01045-903 t 3218-2000
Saúde
Secretário: Eleuses Vieira de Paiva
Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar 188 Cerqueira César
CEP 05403-000 t 3066-8000
Cultura e Economia Criativa
Secretária: Marilia Marton Correa
Rua Mauá 51 Luz
CEP 01028-900 t 3339-8000
Desenvolvimento Econômico
Secretário: Jorge Luiz Lima
Av. Escola Politécnica, 82 Jaguaré
CEP 05350-000 t 3718-6500
Esportes
Secretária: Helena dos Santos Reis
Praça Antonio Prado 9 Centro
CEP 01010-010 t 3107-4098
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretário: Marcelo Cardinale Branco
Rua Boa Vista 170, 16º Bloco 2 Ed. Cidade I
CEP 01014-930 t 3638-5100
Procuradoria Geral do Estado
Procuradora-Geral do Estado: Inês Maria dos Santos Coimbra
Rua Pamplona 227 Bela Vista
CEP 01405-902 t 3372-6401 / 6402 / 6404
Transportes Metropolitanos
Secretário: Marco Antonio Assalve
Rua Boa Vista 175 Bloco B Edifício Cidade II Centro
CEP 01014-001 t 3291-7800
Turismo e Viagens
Secretário: Roberto Alves de Lucena
Praça Ramos de Azevedo 254 5º Andar Centro
CEP 01037-912 t 3204-2855
Negócios Internacionais
Secretário: Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Parcerias em Investimentos
Secretário: Rafael Antonio Cren Benini
Políticas para a Mulher
Secretária: Sonaira Fernandes de Santana
Ciência
, Tecnologia e Inovação
Secretário: Vahan Agopyan
Comunicação
Secretária: Lais Vita Merces Souza
Universidade de São Paulo
Reitor: Carlos Gilberto Carlotti Junior
Rua da Reitoria 374 Cidade Universitária
CEP 05508-220 t 3091-4244
Universidade Estadual de Campinas
Reitor: Antônio José de Almeida Meirelles
Cidade Universitária Campinas
CEP 13083-970 t (19) 3521-2121
Universidade Estadual Paulista
Reitor: Pasqual Barretti
Rua Quirino de Andrade 215 Centro
CEP 01049-010 t 5627-0233
2 – São Paulo, 133 (99) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 23 de maio de 2023
Sumário
Esta edição, de 66 páginas, contém os atos de interesse dos servidores.
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL ...............................................................1
GABINETE DO SECRETÁRIO ..........................................................................1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ........................................................................ 1
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ..20
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA .......................................................................... 20
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO .................................................22
JUSTIÇA E CIDADANIA ......................................................................... 22
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ........................... 22
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO ....22
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE ......................................................... 22
DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................................................ 23
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................23
SEGURANÇA PÚBLICA.......................................................................... 23
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................23
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA .............................23
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO ..........................................................................23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO .....................................................................25
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ....................................................... 26
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................26
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO......................27
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO .................................................27
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL ..................................................28
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO ...................................................................29
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO ................................................................. 30
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO ........................................................................ 31
FAZENDA E PLANEJAMENTO ................................................................ 32
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................32
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL.................................................... 32
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL.................................................. 32
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO - CTA .................33
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ....................................................... 33
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................33
EDUCAÇÃO .......................................................................................... 33
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ......................... 33
DIRETORIAS DE ENSINO..............................................................................33
EDUCAÇÃO I ........................................................................................54
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................54
SAÚDE .................................................................................................. 57
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................57
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE ..........................................................57
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ............................................57
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS ........................................57
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................................... 58
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE ................................................61
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP ..............62
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU ...62
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP .....................................................62
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ........................................................ 63
GABINETE DA SECRETÁRIA ........................................................................63
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO .................63
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ....................................................... 63
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................63
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ........................................63
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO .......................................63
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................63
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA .............................. 63
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ..........................................63
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ................................................... 63
GABINETE DA PROCURADORA GERAL .......................................................63
PROCURADORIAS REGIONAIS ....................................................................63
TURISMO E VIAGENS ...........................................................................63
GABINETE DO SECRETÁRIO ........................................................................63
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ................................................... 63
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ........................... 63
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA ........... 63
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ........................................................... 64
REITORIA.....................................................................................................64
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ....................................................................... 64
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ........................................... 65
REITORIA.....................................................................................................65
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ....................................................................... 65
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA ................................................... 66
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ....................................................................... 66
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de maio de 2023 às 05:03:41

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT