Gestão e Governo Digital - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação27 Outubro 2023
sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (104) – 3
VI - Publique-se os itens I, II, III e IV, referentes ao acolhi-
mento do recurso, adjudicação, homologação e revogação.?
VII - Restitua-se ao Departamento de Finanças e Contratos -
DFC para publicação e demais providências pertinentes.?
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DE 25/10/2023
Processo: 018.00000806/2023-40
Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital
Assunto: Contratação de Estagiários para a Secretaria de
Orçamento e Gestão
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
Contrato SOG nº 01/2022
Com fundamento no que dispõe os artigos 58, inciso III e
67, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93, cc o artigo 10,
do Decreto Estadual 42.857/98, DESIGNO como Gestor do refe-
rido contrato o sr. Rodrigo Paulo dos Santos Ribeiro, Executivo
Público, RG: 32.036.511-6.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
THIAGO DOS SANTOS MELO - RG 492236069 - TECNICO EM
ADMINISTRACAO - CSCF 1682/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Data de assinatura: 10/08/2023
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta oportu-
nidade, pois ao manusear os autos do processo foi observado
que não havia sido efetuada a referida publicação à época da
assinatura do termo por um lapso, tendo em vista as diversas
outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela
qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
Valor estimado mensal: R$ 600.000 (seiscentos mil reais)
Valor total estimado: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões
de reais), onerando os recursos consignados no programa de
trabalho 10302512162390000, UG 532101, fonte de recursos
150140001 e elemento 33903946.
Vigência: O prazo de vigência é de 30 (trinta) meses a con-
tar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Chefe de Gabinete de 26-10-2023
Estando os autos do processo nº 147.00000730/2023-22 instruídos em conformidade com a legislação vigente, DECLARO a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal de nº
9.648/98, combinada com a Lei Estadual de nº 6.544/89, visando à prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em
unidades não hospitalares do Interior do Estado de São Paulo, pelo período de 30 (trinta) meses, para as entidades abaixo, conforme
elementos constantes nestes autos:
GRUPOS 11 E 12 - PATOLOGIA, ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA:
LOTE MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ TETO MENSAL
A2 MIRANDÓPOLIS GRUPO MASTELLINI LTDA 11.082.876/0006-55 R$25.000,00
A3 PIRAJUÍ LABORATORIO JAYME LTDA 05.928.609/0001-49 R$7.500,00
A3 PIRAJUÍ SANTAROSA & ZAIA LTDA 01.776.353/0001-40 R$7.500,00
A4 OURINHOS OURILAB DIAGNOSTICO DE ANALISES CLINICAS LTDA 04.343.198/0001-67 R$50.000,00
GRUPOS 13 E 14 - RADIODIAGNÓSTICO E EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS:
LO
TE MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ TETO MENSAL
B2 PIRACICABA NUCLEO TECNOLOGICO DE ESTUDO DO CORPO HUMANO LTDA 10.746.701/0001-28 R$60.000,00
B4 PRESIDENTE PRUDENTE MR SOCIEDADE MEDICA LTDA 40.169.467/0001-84 R$80.000,00
Despacho da Superintendente de 26-10-2023
Processo: 147.00000730/2023-22
I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, em especial as antecedentes manifestações técnicas deste
Instituto, as quais acolho integralmente como razão de decidir, RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, reco-
nhecida pela Senhora Chefe de Gabinete deste IAMSPE, incursa no “caput” do artigo 25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal de nº 9.648/98 c.c. a Lei Estadual de nº 6.544/89 e em conformidade com o artigo 26 dos diplomas legais citados,
visando à prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do Interior do Estado de São
Paulo, pelo período de 30 (trinta) meses, para as entidades abaixo:
GRUPOS 11 E 12 - PATOLOGIA, ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA:
LOTE MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ TETO MENSAL
A2 MIRANDÓPOLIS GRUPO MASTELLINI LTDA 11.082.876/0006-55 R$25.000,00
A3 PIRAJUÍ LABORATORIO JAYME LTDA 05.928.609/0001-49 R$7.500,00
A3 PIRAJUÍ SANTAROSA & ZAIA LTDA 01.776.353/0001-40 R$7.500,00
A4 OURINHOS OURILAB DIAGNOSTICO DE ANALISES CLINICAS LTDA 04.343.198/0001-67 R$50.000,00
GRUPOS 13 E 14 - RADIODIAGNÓSTICO E EXAMES ULTRA-SONOGRÁFICOS:
LOTE MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ TETO MENSAL
B2 PIRACICABA NUCLEO TECNOLOGICO DE ESTUDO DO CORPO HUMANO LTDA 10.746.701/0001-28 R$60.000,00
B4 PRESIDENTE PRUDENTE MR SOCIEDADE MEDICA LTDA 40.169.467/0001-84 R$80.000,00
II - AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho para posterior formalização dos Termos de Credenciamento.
Despacho da Chefe de Gabinete de 26-10-2023
Estando os autos do PROCESSO SEI nº 147.00004196/2023-
23 instruídos em conformidade com a legislação vigente e
mediante o Parecer CJ/IAMSPE n° 303/2023 (documento nº
9429047), DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incursa
no “caput” do artigo 25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atua-
lizada pela Lei Federal de nº 9.648/98, combinada com a Lei
Estadual de nº 6.544/89, visando a prestação de serviços de
assistência médico-hospitalar, no município de RANCHARIA/SP
junto à HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA - CNPJ sob
nº 55.686.786/0001-34, a partir de 01/12/2023, pelo período de
30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo
período até o limite de 60 (sessenta) meses, ao valor mensal
estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o
valor estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais).
Despacho da Superintendente de 26-10-2023
PROCESSO SEI nº 147.00004196/2023-23
I - No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial a exposição de motivos da Diretoria
do DECAM as quais ACOLHO integralmente como razão de
decidir, APROVO o Projeto Básico e RATIFICO a DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, reconhecida pela Senhora
Chefe de Gabinete deste IAMSPE, incursa no “caput” do artigo
25 da Lei Federal de nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal
de nº 9.648/98 c.c. a Lei Estadual de nº 6.544/89 e em confor-
midade com o artigo 26 dos diplomas legais citados, visando a
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no muni-
cípio de RANCHARIA/SP, através da HOSPITAL E MATER-
NIDADE DE RANCHARIA - CNPJ nº 55.686.786/0001-34, pelo
período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual
e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses, ao valor
mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho
para posterior formalização do Contrato.
Despacho da Superintendente de 26-10-2023
Processo nº: 147.00004748/2023-01
Assunto: CREDENCIAMENTO - SADT- CAPITAL E GRANDE
SÃO PAULO
No exercício da competência que me foi legalmente confe-
rida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão de Cre-
denciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo DECAM,
as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO o
Credenciamento da BIOFAST MEDICINA E SAUDE LTDA (CNPJ:
06.137.183/0001-78), visando à prestação de Serviços de Apoio,
Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares
da Capital e Grande São Paulo, pertinente ao EDITAL DE CRE-
DENCIAMENTO Nº 24/2023, para que, dessa forma, a referida
entidade passe a integrar a rede de serviços médico-assistenciais
deste Instituto.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
110/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 6157/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: RUSSO PROFISSIONAIS DA SAÚDE ASSO-
CIADOS LTDA.
CNPJ/CPF N.º 08.395.355/0001-39
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 01/04/2023 e
término em 01/10/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Gastroenterologia.
MUNICÍPIO: Sorocaba.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 01/04/2023
NCr, em 26/10/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
158/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 9819/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: ORTOCLIMED SERVIÇOS MEDICOS SS LTDA
CNPJ/CPF N.º 01.074.100/0001-25
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 13/07/2023 e
término em 12/01/2026.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Ortopedia, Urologia.
MUNICÍPIO: Taboão da Serra.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas
e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 13/07/2023
NCr, em 26/10/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 125/2023
PROCESSO IAMSPE N.º 14.00008792/2023-82
Parecer CJ/IAMSPE N.º 648/2008, de 16/12/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: DEDIQ CONSULTAS MEDICAS E EXAMES
LTDA
CNPJ/CPF N.º 18.267.900/0001-65
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cardiologia, Cirurgia Vascular, Clínica
Médica, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Gine-
cologia/Obstetrícia, Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia,
Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Urologia.
MUNICÍPIO: São Paulo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
004.001.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 12 (doze) meses,
a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 11/10/2023
NCr, em 26/10/2023 - rmu
Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE
nº 18/2023
Processo nº: 147.00004382/2023-62
Credenciante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDI-
CA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CNPJ nº
60.747.318/0001-62)
Credenciada: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE MARILIA (CNPJ: 52.049.244/0001-62)
Objeto: Prestação de serviços de Assistência à Saúde em
regime hospitalar, compreendendo atendimento eletivo e de
urgência e emergência, nas áreas básicas através de consultas,
exames complementares e procedimentos, no Município de
MARÍLIA/SP.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostila do Diretor de 26/10/2023
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão da Sexta-Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais, nos
termos da Art. 129 CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonio dos Santos Valdeci Macedo dos Santos 824306 26/10/2023 1007760-62.2023.8.26.0297 JECC de Jales
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, de forma a incidir sobre os vencimento/
proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jose Mauricio Martins Iara Maria Sertorio 72636 26/10/2023 1032734-27.2020.8.26.0053 13ªVFP de São Paulo
Alvaro Brunelli Elisa Lucia Pereira Brunelli 437130 26/10/2023 1032734-27.2020.8.26.0053 13ªVFP de São Paulo
Leonel Jose Medeiros Diersi Prates Medeiros 85306 26/10/2023 1032734-27.2020.8.26.0053 13ªVFP de São Paulo
Objeto/Descrição: PIN, nos termos da LC 8975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários à inclusão da parte fixa do Prêmio deIncentivo (50%) na base de cálculo do adicional por
tempo de serviço, dos 13º salários e adicionalde férias, nos termos da LC 8975/1994
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRÍCULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Augusto Sebastiao Rocha Sueli de Oliveira Rocha 2689029 26/10/2023 1003637-16.2019.8.26.0053
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos do Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo, confe-
rindo à Autora/Beneficiária o recálculo dos adicionais quinquenais, de modo a considerar, na base de cálculo, as verbas incorporadas
a partir da inativação. além dos pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Lucio Romualdo dos Santos Silvani Alves da Rocha 8265641 27/10/2023 0001052-57.2009.8.26.0053 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo, con-
ferindo às Autoras/Beneficiárias o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço sobre a integralidade de seus vencimentos, incluindo,
especificamente, o piso salarial-reaj.complementar e a gratificação executiva, apostilando-se, com reflexo no 13º salário, férias e
terço constitucional, bem como o pagamento da diferença dos valores não pagos anteriormente, retroativamente, desde a época do
início do recebimento, respeitando a prescrição quinquenal, nos termos do Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Alvaro Ruiz Pacheco Maria Therezinha Rosseto Ruiz 96350 27/10/2023 1043391-57.2022.8.26.0053 4ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública de São Paulo
Octavio Cesar de Camargo Filho Josephina Silvia Bittencourt de Camargo 100360 27/10/2023 1043391-57.2022.8.26.0053 4ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública de São Paulo
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despacho do Diretor de 26/10/2023
Nº do Processo: 152.00000562/2023-79
Interessado: CLARA PAREDES SILVEIRA, CPF 291.537.288-82
Assunto: Decisão do Diretor de Benefícios Servidores Públi-
cos, nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual 52.046/2007
- Renúncia de Pensão por Morte
Número de Referência: Protocolo SIGEPREV 61296028
Considerando o requerimento de renúncia ao benefício de
pensão por morte, protocolado pelo (a) interessado (a) supraci-
tado (a) sob número 61296028, e amparado no artigo 22, inciso
VII, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, que torna
lícita a renúncia como causa extintiva do benefício, determino:
1 - A extinção do benefício de pensão por morte, referente
ao (à) interessado (a) epigrafado (a).
2 – Publique-se; cumpra-se.
DESPACHO DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Nº do Processo: 152.00010343/2023-06
Interessado: VERMELINA DA CRUZ, CPF 039.667.538-71,
Benefício 80328534
Assunto: Processo Administrativo - Acúmulo Ilegal de Bene-
fícios de Aposentadoria - DECISÃO DO DIRETOR
Trata o presente de Procedimento Administrativo instaurado
tendo em vista processo do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCESP), nº TC 00020277.989.22-4, em face da aposen-
tada Sra. VERMELINA DA CRUZ, por possível acúmulo ilegal de
benefícios de aposentadoria.
Após a instrução processual pela Corte de Contas, foi pro-
ferida sentença pela Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes,
publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 20/10/2023, na qual
o ato concessório de aposentadoria foi considerado ilegal, não
determinando seu registro, nos termos do inciso VI do artigo 2º
da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Destarte, consubstanciado na decisão retromencionada,
determino o que segue:
1. A extinção da aposentadoria da senhora Vermelina da Cruz;
2. Oficie-se à Secretaria de origem sobre a decisão da Corta
de Contas, bem como à interessada comunicando acerca da
decisão do TCESP;
3. Publique-se e Cumpra-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 10, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o recadastramento obrigatório de pessoas
naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou
reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras
providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo
10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto
nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no
processo nº 140.00256861/2023-50,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o recadastra-
mento obrigatório de pessoas naturais ou jurídicas que operam
atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual
de Trânsito (Detran-SP).
Parágrafo único. O recadastramento obrigatório tem por
finalidade a fiscalização das atividades de trânsito exercidas
pelas pessoas naturais ou jurídicas de que trata o “caput” deste
artigo, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.195,
de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa são conside-
radas atividades:
I - delegadas pelo Detran-SP:
a) Centro de Formação de Condutores (CFC):
1. CFC exclusivamente ensino teórico (A);
2. CFC exclusivamente ensino prático de direção (B);
3. CFC ensino teórico técnico e de prática de direção;
4. Diretor de Ensino de CFC;
5. Diretor Geral de CFC; e
6. Instrutor de Trânsito.
b) estampagem e emplacamento:
1. empresa com uso de sistema informatizado do órgão
máximo executivo de trânsito da União, responsável por exercer,
exclusivamente, o serviço de acabamento final das Placas de
Identificação Veicular e sua comercialização junto aos proprie-
tários dos veículos;
2. administrador estampador; e
3. profissional responsável pela estampagem.
c) exames de aptidão física e mental e avaliação psico-
lógica:
1. Entidades públicas ou privadas para realização de exa-
mes de aptidão física e mental;
2. Entidades públicas ou privadas para realização de ava-
liação psicológica;
3. Entidades públicas ou privadas para realização de exa-
mes de aptidão física e mental e de avaliação Psicológica;
4. Médico Perito Examinador de Trânsito; e
5. Psicólogo Perito Examinador de Trânsito.
d) exame prático de direção veicular:
1. examinador de trânsito.
e) Forças Armadas e órgãos da segurança pública que pos-
suem curso de formação de condutor:
1. Coordenador de Ensino;
2. Coordenador Geral; e
3. Instrutor de Trânsito.
f) formação de profissionais e condutores:
1. entidades homologadas pelo órgão máximo executivo
de trânsito da União para oferta dos cursos na modalidade de
ensino a distância (EAD);
2. instituições ou entidades públicas ou privadas que atuam
no processo de capacitação, qualificação e atualização de pro-
fissionais e/ou especialização de condutores;
3. Serviço Nacional de Aprendizagem;
4. Coordenador Geral;
5. Coordenador de Ensino; e
6. Instrutor de curso especializado;
g) parcelamento de multas:
1. Instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
h) plataforma tecnológica:
1. empresa de sistema de integração do Registro Nacional
de Veículos em Estoque (Renave); e
2. empresa de sistema informatizado de vistoria de identi-
ficação veícular.
i) registro de contratos de financiamento:
1. empresa registradora credenciada; e
2. instituição credora e/ou pessoa jurídica expressamente
indicada para o envio das informações prévias e provisórias
relativas às garantias reais de veículos.
j) remoção, custódia e leilão de veículos:
1. avaliador de veículo;
2. leiloeiro; e
3. pátio de custódia.
k) vistoria de identificação veicular:
1. Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
2. entidade certificadora;
3. pessoa jurídica possuidora de locais habilitados para
realização de vistoria móvel, nas hipóteses do artigo 3º, da
Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; e
4. vistoriador.
II - reguladas pelo Detran-SP:
a) comércio de peças usadas:
1. empresa especializada no comércio de peças usadas,
oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e des-
montagem.
b) desmontagem de veículos automotores terrestres:
1. empresa com sede/filial no Estado de São Paulo;
2. empresa com sede/filial em outros Estados com atuação
no Estado de São Paulo; e
3. Responsáveis Técnicos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 05:01:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT