Gestão e Governo Digital - Unidade do Arquivo Público do Estado

Data de publicação18 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (13) – 3
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 09 DE JANEIRO
DE 2023 FLS. 29.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 25.
G.C. - 13/01/2023
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 12409/2019
EMPRESA: BRACCO IMAGING DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 10.742.412/0004-01
NOTA DE EMPENHO: 16293/2019
NOTA FISCAL : 29954
VALOR MULTA APLICADA: R$. 1.054,80(HUM MIL E CIN-
QUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 11 DE JANEIRO
DE 2023 FLS. 35.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 30.
G.C. - 13/01/2023
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 07677/2019
EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
CNPJ Nº: 67.729.178/0004-91
NOTA DE EMPENHO: 9092/2019
NOTA FISCAL : 1186029
VALOR MULTA APLICADA: R$. 50,90(CINQUENTA REAIS E
NOVENTA CENTAVOS).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 09 DE JANEIRO
DE 2023 FLS. 33.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 29.
G.C. - 13/01/2023
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 07563/2019
EMPRESA: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ Nº: 19.570.720/0007-06
NOTA DE EMPENHO: 8928/2019
NOTA FISCAL : 27819
VALOR MULTA APLICADA: R$. 4.201,62(QUATRO MIL,
DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 09 DE JANEIRO
DE 2023 FLS. 43.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 39.
G.C. - 13/01/2023
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 9790/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 11462/2019
NOTA FISCAL : 262544
VALOR MULTA APLICADA: R$. 103,80(Cento e três reais e
oitenta centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 66.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 44.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 8064/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 9384/2019
NOTA FISCAL : 246752
VALOR MULTA APLICADA: R$. 133,29(Cento e trinta e três
reais e vinte e nove centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 56.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 34.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 8564/2019
EMPRESA: ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONCO-
LÓGICOS LTDA.
CNPJ Nº: 04.307.650/0012-98
NOTA DE EMPENHO: 10258/2019
NOTA FISCAL : 288718
VALOR MULTA APLICADA: R$. 307,76(trezentos e sete resai
e setenta e seis centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 70.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 46.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 08113/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 9936/2019
NOTA FISCAL : 254812
VALOR MULTA APLICADA: R$. 662,92 (seiscentos e sessenta
e dois reais e noventa e dois centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 65.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 43.
G.C. - 23/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 5325/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 5443/2019
NOTA FISCAL : 226360
VALOR MULTA APLICADA: R$. 171,50(cento e setenta e um
reais e cinqüenta centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 84.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 62.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 12887/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 17896/2019
NOTA FISCAL : 273761
VALOR MULTA APLICADA: R$.8,86(oito reais e oitenta e
seis centavos).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SS-26/90
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 35.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 31.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 12349/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 16144/2019
NOTA FISCAL : 1359529 R$. 720,00 e 1359666 R$. 9.120,00
VALOR MULTA APLICADA: R$. 9.840,00(nove mil e oitocen-
tos e quarenta reais).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 105.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 83.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 5674/2019
EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 04.027.894/0001-64
NOTA DE EMPENHO: 8989/2019
NOTA FISCAL : 248812 R$. 52,16 e 252153R$. 328,32
VALOR MULTA APLICADA: R$. 380,48(trezentos e oitenta
reais e quarenta e oito centavos).
LEI FEDERAL: 8.666/93
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 121.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 99.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTRE-
GA
PROCESSO IAMSPE Nº 7943/2019
EMPRESA: ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONCO-
LÓGICOS LTDA.
CNPJ Nº: 04.307.650/0012-98
NOTA DE EMPENHO: 9340/2019
NOTA FISCAL : 281251
VALOR MULTA APLICADA: R$. 4.293,00(quatro mil e duzen-
tos e noventa e três reais).
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/07
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2022 FLS. 74.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 50.
G.C. - 20/12/2022
-GAN-
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMEN-
TAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-PREVCOM
Contratada: GMR INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA
Processo: 185/2022
Contrato: 001/2023
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – ECCLISSATO, FLEURY,
CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, datado
de 08/11/2022
Objeto: prestação de serviços em pesquisa de opinião para
aplicação de pesquisa qualitativa
Prazo: Etapas I a VIII – 20 dias úteis, a contar da data de
assinatura do contrato; Etapa IX – 15 dias úteis, a contar da data
de entrega da etapa VIII; Etapa X – 20 dias úteis, a contar da
data de entrega da etapa IX
Valor: R$ 60.000,00
Classificação Contábil: 4.2.1.1.05.01.0254 (Pesquisa de
Satisfação - Qualitativa)
Data de assinatura: 16/01/2023
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 17/02/2023
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede
a presente APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais tran-
sitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no
processo abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo
da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir
sobre os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas
eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Benedicta da Conceição Adolfo José da Silva 145222 16/01/2023 0018218-83.2022.8.26.0053 03ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Altino Ambrosio Denise Pavan Ambrosio 100642 16/01/2023 0018218-83.2022.8.26.0053 03ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Jesus Pereira da Silva Maria Aparecida Favaron da Silva 99554 16/01/2023 0018218-83.2022.8.26.0053 03ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Rita Candida Villas Boas Yuma Leite de Campos Franco 25727 16/01/2023 0018218-83.2022.8.26.0053 03ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Miguel Carlos Lirissi Berenice Aparecida Lirussi 81286 13/01/2023 1005918-58.2020.8.26.0198 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha
Benedicto Octávio da Silva Cleide Aparecida da Silva 30154 13/01/2023 1005918-58.2020.8.26.0198 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha
José Urbano Barbosa Elvira Andrade Barbosa 4060301 13/01/2023 1005918-58.2020.8.26.0198 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha
Aloysio Antônio Nogueira Ignez Apparecida Favero Nogueira 106948 13/01/2023 1005918-58.2020.8.26.0198 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha
Objeto/Descrição: ADS, PIE e PIN, nos termos da Res SS 110/2013 e LC 8.975/1994
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado relativa à Obrigação de Fazer, contida no processo abaixo, con-
ferindo à Autora/Beneficiária metade do Prêmio de Incentivo (PIN), verba remuneratória, e sua inclusão na base de cálculo do 13º
salário, quinquênios e sexta-parte (vedado o efeito cascata); o Prêmio de Incentivo Especial (PIE), verba remuneratória, e sua inclusão
na base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte (vedado o efeito cascata); e o Adicional de Desempenho à Saúde (ADS),
verba remuneratória, e sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte (vedado o efeito cascata), nos
termos da Res. SS 110/2013 e LC 8.975/1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
HENRIQUE FELIPPE JANDYRA JULIOTTI FELIPPE 953465 17/01/2023 1004073-41.2019.8.26.0322 Vara do Juizado Especial Cível de Lins
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
E
X-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Waldemir Ozorio dos Santos Melania Luz dos Santos 49348 16/01/2023 0019113-09.2022.8.26.0053
14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
7. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 7/2023, que
trata da atuação da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso – CADA na promoção do acesso à informação.
Artigo 2º – As Recomendações técnicas, a que se referem o
artigo 1º desta Portaria, têm natureza subsidiária na tomada de
decisão sobre acesso à informação e não substituem a eventual
consulta às instâncias administrativas competentes como as
Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e
autoridades classificadoras de sigilo, nos termos dos Decretos
nº 58.052/2012 e nº 61.836/2016, e as consultorias jurídicas dos
órgãos e entidades.
Artigo 3º – Compete à Controladoria Geral do Estado asse-
gurar o cumprimento das normas de acesso à informação, nos
termos do artigo 27 do Decreto n° 66.850/2022, observados os
termos dos artigos 71 e seguintes do Decreto nº 58.052/2012.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I - Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 1/2023,
que trata do uso do sistema Documentos Digitais do Programa
SP Sem Papel na tramitação dos protocolos registrados no
sistema SIC.SP
Ementa: Registro do pedido advindo do sistema SIC.SP
no sistema Documentos Digitais do Programa SP Sem Papel
para sua tramitação. Dever do responsável SIC. Inteligência
dos artigos 7º do Decreto nº 58.052/2012 e 1º do Decreto nº
64.355/2019.
O uso do Documentos Digitais do Programa SP Sem Papel
para a tramitação dos pedidos formulados no Sistema SIC.
SP é mandatório. Essa conclusão se dá pela conjugação do
artigo 7º do Decreto nº 58.052/2012, que regulamentou a Lei
nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI, com o artigo
1º do Decreto nº 64.355/2019, que instituiu o Programa SP
Sem Papel.
O primeiro trata da atribuição dos Serviços de Informações
ao Cidadão – SIC para protocolar documentos e requerimentos
de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de
informação aos setores produtores ou detentores de documen-
tos, dados e informações; o segundo determina a instituição
do Programa SP Sem Papel para produção, gestão, tramitação,
armazenamento, preservação, segurança e acesso a documen-
tos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão
documental, registrando que a partir da data de implantação do
Programa em cada órgão ou entidade da Administração Pública,
todos os documentos deverão ser produzidos digitalmente.
A determinação de uso do Programa SP Sem Papel para a
tramitação de documentos quaisquer está expressa no Decreto
que instituiu o Programa; se não há determinação expressa ou
literal para uso do SP Sem Papel na tramitação de pedidos de
acesso à informação registrados no Sistema SIC.SP, a legisla-
ção sobre o tema deve ser aplicada pela conjugação de suas
disposições.
Resta entender, pelo exposto, que há imperativo legal e
assim RECOMENDA-SE que o responsável SIC faça o registro
do pedido advindo do sistema SIC.SP no sistema Documentos
Digitais do Programa SP Sem Papel para sua tramitação ao
setor produtor da informação por meio do “Expediente de
atendimento de pedido de informações” (código de classificação
006.03.01.002) - mormente porque, na eventualidade de recur-
so, se terá a conversão do expediente em “Processo de recurso
relativo ao indeferimento de pedido de informações” (código
de classificação 006.03.02.001) e a facilitação da tramitação e
coleta de decisões ao longo de outras instâncias e órgãos.
Nota: Para uso integrado dos sistemas SIC.SP e SP Sem
Papel, o Arquivo Público do Estado produziu e publicou o
“Manual de integração do sistema SIC.SP com o SP Sem Papel”
para atender o dispositivo legal que instituiu o Programa SP
Sem Papel e para normatizar a comunicação entre ambos, no
qual se informa: "O presente Manual pretende estabelecer pro-
cedimentos de integração entre os dois sistemas preservando,
contudo, suas finalidades originais: o sistema SIC.SP, o de regis-
trar o pedido de acesso à informação e a resposta fornecida ao
interessado; e o sistema SP Sem Papel, o de produzir, tramitar e
arquivar documentos no ambiente digital."
ANEXO II - Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº
2/2023, que trata do prazo para cumprimento das decisões
exaradas pelas instâncias recursais
Ementa: Prazo para cumprimento de decisão de instância
recursal. Aplicação sistemática do Decreto nº 58.052/2012 e da
Lei de Processo Administrativo Estadual, Lei nº 10.177/1998.
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, determi-
na a entrega imediata da informação requerida, se disponível
(art. 11) e concede prazo de até 30 (trinta) dias para efetivação
da entrega caso o órgão demandado necessite de ações do setor
produtor da informação.
Caso a resposta ao pedido provoque interposição de recur-
so, o Decreto nº 58.052/2012 (artigos 19 e seguintes) define os
prazos para entrega da decisão das instâncias recursais.
Ocorre que a decisão da instância recursal não é, neces-
sariamente, a resposta ou providência procurada pelo cidadão;
a decisão da instância pode denegar o recurso ou lhe dar pro-
vimento; se provido o recurso, a decisão determinará ao setor
produtor da informação do órgão demandado a providência
requerida pelo cidadão. Ausente, nessa particular questão,
a determinação de prazo para cumprimento de decisão da
instância recursal, o Decreto nº 58.052/2012 (art. 22) autoriza
a aplicação do prazo definido na Lei de processo administra-
tivo, Lei estadual nº 10.177/1998, para consecução do quanto
determinado pela instância recursal, que assim dispõe, no que
concerne ao acesso à informação:
“Artigo 32 - Quando outros não estiverem previstos nesta
lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes
prazos máximos nos procedimentos administrativos:
I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elemen-
tos, publicação e outras providências de mero expediente: 2
(dois) dias; ... III - para elaboração e apresentação de informes
sem caráter técnico ou jurídico: 7 (sete) dias; ... § 1.º - O prazo
fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias,
tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção
da providência. § 2.º - Os prazos previstos neste artigo poderão
ser, caso a caso, prorrogados uma vez, por igual período, pela
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Despacho do Diretor de 17/02/2023
Despacho do Diretor de Benefícios Civis, indeferindo os
pedidos de habilitação ao pagamento de Pensão por Morte
abaixo:
PROCESSO Nº: 0061194324
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : RITA DE CASSIA GONCALVES SANTOS
Indefiro o pedido, da data de 03/10/2022, de habilitação ao
pagamento de Pensão por Morte do requerente RITA DE CASSIA
GONCALVES SANTOS, na qualidade de filho incapaz do ex-
-servidor CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS, cujo óbito ocorreu
em 08/01/2022, apresentada curatela provisória do requerente
da data de 02/05/2022, indeferimento por absoluta falta de
amparo legal do pedido, uma vez que não foi demonstrada a
dependência econômica exigida, nos termos do artigo14, inciso
IV, da Lei Complementar n.º 1354/2020 e e nos termos do art.
35, do Dec. 65.964/2021. Do mínimo de 03 (três) documentos
necessários para comprovação da Dependência Econômica,
nos termos do art. 35 do Decreto 65.964/2021, o(a) requerente
não apresentou nenhum considerado válido por esta Autarquia.
Ressalta-se ter sido apresentada declaração do Iamspe, onde
consta a exclusão do requerente, por maioridade, aos 21 anos
de idade, em 07/06/2020.
PROCESSO Nº : 0061162260
ASSUNTO : Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : IOLANDA DIAFERIA
Indefiro a habilitação ao benefício da Pensão por Morte
requerida pelo(a) Sr.(a) IOLANDA DIAFERIA, na qualidade de
MÃE/PAI do(a) ex-servidor(a) JAMES DIAFERIA BORGES, por
absoluta falta de amparo legal, uma vez que o ex-servidor
deixou beneficiário obrigatório e o(a) requerente não foi
instituído(a) beneficiário(a) por meio de Declaração de Vontade,
nos termos do artigo 14, inciso V, parágrafo 5º, da Lei Comple-
mentar n.º 1354/2020. Além disso, a requerente não conseguiu
reunir três documentos aptos a comprovar sua Dependência
Econômica com o(a) ex-servidor(a) à época do óbito deste(a).
PROCESSO Nº: 0061128495
ASSUNTO: Pagamento de Pensão Mensal
INTERESSADO(S) : DAMIANA VITAL FRANCISCO
Indefiro o benefício requerido pelo(a) Sr.(a) DAMIANA
VITAL FRANCISCO, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
vez que os novos documentos apresentados não comprovam
a União Estável com o(a) ex-servidor(a) JOAO CARLOS ELIAS, à
época do óbito, nos termos do artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei
Complementarnº 1354/2020, sendo o indeferimento medida que
se impõe ao caso. Do mínimo de 03 (três) documentos necessá-
rios para comprovação da união estável, nos termos do art. 34
e incisos do Decreto 65.964/2021 o(a) requerente apresentou
apenas o(s) seguinte(s) considerado(s) válido(s) por esta Autar-
quia: contrato escrito de união estável ou união homoafetiva
feito perante tabelião ou com firmas reconhecidas em cartório.
Os comprovantes de residência em comum não puderam ser
aceitos, pois tratam-se de segunda via emitidos posteriormente
ao óbito do(a) ex-servidor(a).
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO
Portaria Uapesp/Saesp-11, de 16-1-2023
Orienta a aplicação da Lei 12.527-2011 (Lei de
Acesso à Informação) e de seu regulamento esta-
dual, Decreto 58.052-2012, nos órgãos e entida-
des integrantes do Sistema de Arquivos do Estado
de São Paulo – SAESP, para os casos que especifica
O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado de
São Paulo - Uapesp, em decorrência de suas atribuições legais,
em especialas previstas nas alíneas “b”, do inc. I e “a”, do inc.
IV, ambas do art. 7º do Dec. 54.276-2009,
Considerando que constitui atribuição legal do Arquivo
Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, por meio da Central
de Atendimento ao Cidadão, coordenar a integração sistêmica
dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, instituídos nos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos ter-
mos do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 58.052/2012,
Considerando a necessidade de prestar orientação técnica
aos órgãos e entidades integrantes do SAESP para a melhoria do
acesso à informação prestada pelo poder público, nos termos do
artigo 5º do Decreto nº 58.052/2012, resolve:
Artigo 1º – Esta Portaria orienta a aplicação da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e de seu
regulamento estadual, Decreto nº 58.052/2011, nos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Arquivos do Estado de São
Paulo – SAESP, para os casos que especifica nas Recomendações
técnicas, conforme ANEXOS:
1. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 1/2023, que
trata do uso do sistema Documentos Digitais do Programa SP
Sem Papel na tramitação dos protocolos registrados no sistema
SIC.SP;
2. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 2/2023, que
trata do prazo para cumprimento das decisões exaradas pelas
instâncias recursais;
3. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 3/2023, que
trata de pedido de acesso que exige trabalho adicional do setor
produtor da informação;
4. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 4/2023, que
trata de pedido de acesso abrangente ou que relaciona diversas
demandas;
5. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 5/2023, que
trata da divulgação de informações de atividade empresarial de
empresa pública ou sociedade de economia mista;
6. Recomendação técnica UAPESP/SAESP nº 6/2023, que
trata do acesso a dados pessoais constantes em processo
licitatório;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 às 05:02:12

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